| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 026/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Líder Comunitário e dá outras providencias. |
| native_id | 4412 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-25 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 026/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Líder Comunitário e dá outras providencias. |
| 2023-09-25 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | — | Projeto de Lei nº 026/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Líder Comunitário e dá outras providencias. |
| 2023-09-18 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 026/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Líder Comunitário e dá outras providencias. |
| 2023-09-18 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 026/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Líder Comunitário e dá outras providencias. |
| 2023-09-14 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 026/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Líder Comunitário e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-09-27T15:20:31.558538-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTOR: Ednaldo Fragas da Silva – Quatizinho
Dispõe sobre o Dia Municipal do Líder
Comunitário e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
ART 1º - Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina MT, o Dia Municipal do LÍDER COMUNITÁRIO, sendo comemorado no dia 05 de maio.
ART. 2º - Esta data deverá ser incluída no calendário do Município e representação do Movimento Comunitário poderá desenvolver atividades para comemoração da data.
ART 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina MT, 14 de Setembro de 2023.
Ednaldo Fragas da Silva (Quatizinho)
Vereador