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EMENDA SUPRESSIVA N° 001 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016
Autor: Mesa diretora
“Suprime o artigo 180 do Projeto de Lei n°048 do Poder Executivo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E O PREFEITO MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA A SEGUINTE EMENDA.
Art. 1° - O Projeto de Lei n° 048 de 01 de outubro de 2015, passa a tramitar com a supressão do artigo 180:
Art. 2° Esta emenda será inserido ao Projeto de Lei após sua aprovação.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 07 de Novembro de 2016.
Ney Weliton do Nascimento
Presidente
José Gilberto Rota
Vice-Presidente
Luismar Bernardes da Silva
1° Secretário
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