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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaProjeto de Lei nº 064/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id4431

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 064/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-09-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Lei nº 064/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-09-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 064/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-09-18 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 064/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-09-18 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 064/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-09-18 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 064/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-09-15 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 064/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T18:16:53.175895-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 64/2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição e 
transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por 
remanejamento, transposição e transferência no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto 
no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de reforçar 
dotações orçamentárias, no valor de R$ 406.457,81 (quatrocentos e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e um centavos) destinado a custear despesas das Secretarias Municipais de Gabinete, 
Administração, Meio Ambiente, Saúde e Desenvolvimento e Educação.
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º, 
reforçarão as seguintes dotações orçamentárias:
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
04.122.0031.2044 — Apoio Administrativo a Sec. de Meio Ambiente e Desenvolvimento
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 200.000,00
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04.122.0004.2007 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 60.000,00
02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias
02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias
04.122.0003.2006 — Apoio Administrativo as Ações de Divulgação Oficial e Publicitária do Município
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................R$ 40.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias............................................................................................................R$ 30.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo...................................................................................R$ 13.457,81
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.21.2034 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade
3.3.90.33.00.00.00—Passagens e Despesas com Locomoção........................................................R$ 63.000,00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º 
serão cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 
12.001.04.122.0043.2060.3.3.90.30.00.00.00, 08.001.04.122.0024.2037.3.3.90.39.00.00.00, 
05.001.12.361.0006.1007.4.4.90.52.00.00.00,
07.001.10.302.0015.2028.3.3.90.39.00.00.00 e 05.001.12.365.0007.1010.4.4.90.52.00.00.00, em 
conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 4º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência 
de que trata o artigo 1º, serão detalhados pelas seguintes fontes:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos................................................................R$ 300.000,00
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.......R$ 30.000,00
1.500.100200 - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.......................R$ 63.000,00
2.550.0000000 – Recursos Vinculados a Fundos................................................................................R$ 13.457,81
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei 
nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os 
elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 15 de setembro de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
Urgência Especial

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