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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
CNPJ Nº 15.024.045/0001-73
Av. Expedição Roncador Xingú – nº. 249 – Setor Xavantina – Tel. (66) 3438-2653 – CEP 78.690-000 – Nova Xavantina - MT
ATA 001
ATA DA SESSÃO PÚBLICA REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2.023, ÀS 15H00MIN (HORÁRIO DE BRASILIA) NA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA, SENDO APRESENTADO A COMUNIDADE EM GERAL O INTEIRO TEOR DO PROJETO DE LEI DE Nº 048/2023 QUE DISPÕE
SOBRE A ÁREA URBANA CONSOLIDADA CONTINUADA E DESCONTINUADA, EXPANSÃO URBANA E ÁREAS DE INTERESSE URBANÍSTICOS
DE NOVA XAVANTINA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em um primeiro momento foram apresentados os servidores da Prefeitura Municipal que conduziram a exposição e
mediaram a discussão sendo eles Celso Anselmo Bicudo Paula Souza Junior - assessor jurídico de gabinete, Paula Nunes
de Oliveira – assessora de planejamento e Herick Bruno Mattos Santos, Divisão de Terras.
Dando inicío o Sr. Celso Bicudo Jr apresentou slides (anexo1) que trataram de fazer uma breve introdução sobre a regência
legal que embasou a viabilidade do encaminhamento do PJL à Câmara Municipal, ao final contextualizou todo o trabalho
realizado com o apoio e assessoria da empresa AEROTRI – aerofotogrametria, bem como pontuou as frentes de trabalho
que a gestão atual tem dado ênfase quais sejam; REURB E PLANO DIRETOR, inclusive já constituindo comissão para o
início da discussão e processo de elaboração deste último.
Após, foi aberto canal “on-line” através do aplicativo meet para que o advogado especialista da empresa AEROTRI, Dr.
Antônio Carlos da Silva Júnior em conjunto com o Sr. Herick Bruno Mattos Santos, Divisão de Terras passassem a expor
de modo pormenorizado o PJL de nº 048/2023 primeiramente a sua parte normativa, após os anexos.
O Dr. Antônio Carlos da Silva Júnior frisou que toda a lei respeitou as normas vigentes em especial a Lei no 6.766, de 19
de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, fez explanações explicando
cada instituo legal como área urbana consolidada continuada e descontinuada, expansão urbana e áreas de interesse
urbanísticos.
O servidor Herick Bruno Mattos Santos por entender a realidade local explanou sobre cada mapa fazendo com que os
municípes presentes entendessem qual eram as áreas que seriam consideradas de expansão urbana.
Oportunamente o Dr. José Campos Sobrinho, cartorário falou sobre a importância do trabalho que esta sendo realizado pela
Prefeitura Municipal que visa sanar problemas estruturais e históricos no município, enfatizando o início dos trabalhos da
Regularização fundiária e os trabalhos similares de sucesso já feitos nos Municípios como Cocalinho e Água Boa ambos
em Mato Grosso.
O vereador Ednaldo Fraguas indagou se tal Projeto de Lei acarretaria uma inclusão “forçada” ou automática de municipes
que pagam Imposto territorial Rural para o Imposto territorial Urbano, sendo explicado pelo Sr. Herick Bruno Mattos Santos
que não, e que o processo ele se incia com a provocação do interessado em transformar determinada área localizada na àrea
de expansão em efetivamente urbana que após esta solicitação há um processo administrativo previsto em lei que deverá
ser fundamentado que deferirá ou não.
O procurador legislativo, Dr. Dhiego Augusto Gonçalves Vilela Cassimiro pontou a previsão constitucional da necessidade
de se ter um Plano Diretor devido ao contido no §1º do art. 182 da CF/88 e que seria o ideal em um primeiro momento fazer
o PD, o mediador Sr. Celso Bicudo Junior, ponderou que entende a preucupação, tanto o é que a administração considerando
essa necessidade já havia instituído a Comissão para elaboração do Plano, até pelo fato da última atualização do IBGE e
que pelo fato de ser um processo bem mais complexo e demorado o PJL da expansão foi confeccionado em um primeiro
momento, considerando que as normas vigentes não proíbem tal ação e muito pelo contrário à prevê.
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Celso Bicudo Junior que mediou e presidiou a audiência declarou encerrados os trabalhos
lavrando a presente Ata que vai assinada por todos os presentes.
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COMPROVANTES DE PUBLICAÇÕES DA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
Convocação
1) https://comunicaraguaia.com.br/convocacao-para-audiencia-publica-sobre-a-expansao-do-perimetrourbano-de-nova-xavantina-mt/ ; e
2) https://www.novaxavantina.mt.gov.br/Imprensa/Noticias/Convocacao-para-audiencia-publica-sobre-aexpansao-do-perimetro-urbano-de-nova-xavantinamt-1086 .
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LISTA DE PRESENÇA
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ANEXO I – SLIDES
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