| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 027/2023 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva que Dispõe sobre mão única a travessa Jundiaí e dá outras providencias. |
| native_id | 4439 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-10-02 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 027/2023 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva que Dispõe sobre mão única a travessa Jundiaí e dá outras providencias. |
| 2023-10-02 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | — | Projeto de Lei nº 027/2023 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva que Dispõe sobre mão única a travessa Jundiaí e dá outras providencias. |
| 2023-09-25 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 027/2023 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva que Dispõe sobre mão única a travessa Jundiaí e dá outras providencias. |
| 2023-09-25 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 027/2023 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva que Dispõe sobre mão única a travessa Jundiaí e dá outras providencias. |
| 2023-09-21 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 027/2023 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva que Dispõe sobre mão única a travessa Jundiaí e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-04T16:10:25.758032-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 027 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Autor: Adriano Laurindo da Silva Dispõe sobre mão única a Travessa Jundiaí e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Travessa Jundiaí mão única no sentido da Avenida Mato Grosso para a Rua Ceará no Setor Nova Brasília, em Nova Xavantina-MT. Art. 2º - O Poder Público Municipal colocará placa indicativa no local no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Adiel Antônio Ribeiro Sala das Sessões da Câmara Municipal Nova Xavantina-MT, 21 de setembro de 2023. Adriano Laurindo da Silva Vereador