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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaProjeto de Lei nº 028/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1.557 de 04 de abril de 2011 e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-02 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 028/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1.557 de 04 de abril de 2011 e dá outras providencias.
2023-10-02 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 028/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1.557 de 04 de abril de 2011 e dá outras providencias.
2023-09-25 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 028/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1.557 de 04 de abril de 2011 e dá outras providencias.
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 028/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1.557 de 04 de abril de 2011 e dá outras providencias.
2023-09-21 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 028/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1.557 de 04 de abril de 2011 e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T16:31:50.135354-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 028 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

Autor: Jubio Carlos Montel de Moraes - Jubinha



		                         Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.557 de

				04 de abril de 2011 e dá outras providencias.   





		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.557 de 04 de abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:



		Art. 3º - Fica instituído o dia 18 de Março de cada ano como o Dia da Ordem DeMolay a ser comemorado no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT.



		Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





		               Palácio Adiel Antônio Ribeiro

		     Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Nova Xavantina-MT, 21 de setembro de 2023.







		   Jubio Carlos Montel de Moraes - Jubinha

		                     Vereador







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