| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 029/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Voluntariado e dá outras providencias. |
| native_id | 4441 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-10-02 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 029/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Voluntariado e dá outras providencias. |
| 2023-10-02 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | — | Projeto de Lei nº 029/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Voluntariado e dá outras providencias. |
| 2023-09-25 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 029/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Voluntariado e dá outras providencias. |
| 2023-09-25 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 029/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Voluntariado e dá outras providencias. |
| 2023-09-21 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 029/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Voluntariado e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-04T16:31:50.394244-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA – Quatizinho
Dispõe sobre o Dia Municipal do
Voluntariado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
ART. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina MT, o Dia Municipal do Voluntariado, sendo comemorado no dia 05 de dezembro. Destaca-se, nesta data, a relevância do trabalho de pessoas que doam seu tempo, energia e talento, de maneira espontânea e não remunerada em prol de causas sociais, motivadas por valores de participação e solidariedade.
ART. 2º - Esta data deverá ser incluída no calendário do Município e poderá desenvolver atividades para comemoração da data.
ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina MT, 21 de Setembro de 2023.
Ednaldo Fragas da Silva - Quatizinho
Vereador