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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaProjeto de Lei nº 029/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Voluntariado e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-02 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 029/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Voluntariado e dá outras providencias.
2023-10-02 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 029/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Voluntariado e dá outras providencias.
2023-09-25 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 029/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Voluntariado e dá outras providencias.
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 029/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Voluntariado e dá outras providencias.
2023-09-21 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 029/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Dispõe sobre o Dia Municipal do Voluntariado e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T16:31:50.394244-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA – Quatizinho



                                           Dispõe sobre o Dia Municipal do 

Voluntariado e dá outras providências.





                     O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

                    ART. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina MT, o Dia Municipal do Voluntariado, sendo comemorado no dia 05 de dezembro. Destaca-se, nesta data, a relevância do trabalho de pessoas que doam seu tempo, energia e talento, de maneira espontânea e não remunerada em prol de causas sociais, motivadas por valores de participação e solidariedade.

                    ART. 2º - Esta data deverá ser incluída no calendário do Município e poderá desenvolver atividades para comemoração da data.

                    ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Nova Xavantina MT, 21 de Setembro de 2023.





Ednaldo Fragas da Silva - Quatizinho

Vereador





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