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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaProjeto de Lei nº 069/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 069/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2023-09-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Lei nº 069/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2023-09-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 069/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2023-09-25 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 069/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2023-09-25 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 069/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 069/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2023-09-22 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 069/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-27T15:20:32.378214-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 69/2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do 
orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por 
remanejamentos no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de 
R$ 1.281.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta e um mil reais) destinado a custear despesas com a 
implantação de energia solar na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º, 
reforçarão as seguintes dotações orçamentárias:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
04.122.0046.1078 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Educação
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................................................R$ 1.281.000,00
Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º 
serão cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 
05.001.12.361.0006.1007.4.4.90.52.00.00.00.00, 11.001.04.122.0033.1075.4.4.90.52.00.00.00.00, 
02.001.04.122.0003.1003.4.4.90.52.00.00.00.00, 12.001.04.122.0043.2060.3.3.90.30.00.00.00.00 e 
12.001.04.122.0043.2060.3.3.90.39.00.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º, 
serão detalhados pelas seguintes fontes:
1.500.1001000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.............................................................R$ 1.281.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei 
nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os 
elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 22 de setembro de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
Urgência Especial

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