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Nº.
Igor França Garcia
MIBA/RJ 1.659
09 de junho de 2023
2.023
Ano‐civil Data‐Focal
2.022 31/12/2022
NOVA XAVANTINA ‐ MT
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
Ano‐Calendário
1.954
Atuário responsável:
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Exercício: 2023
Data Focal:
Data Base dos dados cadastrais:
Data Base das Informações Financeiras:
Ente Federativo:
Unidade Gestora: PREVINX
Perfil Atuarial: I
Grupo/ISP: MÉDIO PORTE
Subgrupo/ISP: MENOR MATURIDADE
Atuário responsável: Igor França Garcia
Número de registro do Atuário: MIBA/RJ 1.659
Número da versão do documento: (1º VERSÃO)
Tipo de agente público: Civil
Tipo de submassa de segurados: Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
2
31/12/2022
09/06/2023
NOVA XAVANTINA ‐ MT
Número da Nota Técnica Atuarial,
registrada no CADPREV, utilizada para a
realização da avaliação atuarial:
2023.000834.1
Data de realização da Reavaliação
Atuarial:
FOLHA DE ROSTO
Relatório da Reavaliação Atuarial
31/12/2022
31/12/2022
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PLANO DE CUSTEIO
SITUAÇÃO ATUARIAL (Equilíbrio Atuarial)
PLANO PLANO
EQUILÍBRIO VIGENTE
Custo Normal (Plano de Benefícios) 28,15% 28,15%
Custo Normal (taxa de administração) 2,77% 2,77%
Custo Normal Total 30,92% 30,92%
Valores (R$) Valores (R$)
Ativos do Plano (Receita) 52.090.636,65 52.090.636,65
Aplicações em Segmento de Renda Fixa e Renda Variável 51.895.622,16 51.895.622,16
Outras Aplicações e Demais Bens, Direitos e Ativos 195.014,49 195.014,49
Créditos a Receber ‐ ‐
Reserva Matemática (Despesa) (167.100.319,79) (167.100.319,79)
Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos (93.309.302,21) (93.309.302,21)
VABF ‐ Valor Atual dos Benefícios Futuros (93.980.781,54) (93.980.781,54)
VACF ‐ Valor Atual das Contribuições Futuras 671.479,33 671.479,33
Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder (73.791.017,58) (73.791.017,58)
VABF ‐ Valor Atual dos Benefícios Futuros (208.906.339,59) (208.906.339,59)
VACF ‐ Valor Atual das Contribuições Futuras 135.115.322,01 135.115.322,01
Saldo da Compensação Previdenciária 14.602.699,44 14.602.699,44
Valores (R$) Valores (R$)
DÉFICIT ATUARIAL (100.406.983,70) (100.406.983,70)
3
SUMÁRIO EXECUTIVO
Resultado Atuarial
Conforme o artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 8/2018, o Relatório de Reavaliação Atuarial
deverá apresentar um Sumário Executivo, apresentando as principais informações e resultados
do Relatório, no qual deverá ser demonstrado a situação financeira e atuarial do RPPS e as
receitas e despesas projetadas para o exercício que se refere a Avaliação e para os dois exercícios
seguintes.
O Plano de Custeio de Equilíbrio proposto no Relatório de Reavaliação Atuarial permanecerá o
mesmo, tanto no Plano de Equilíbrio, quanto no Plano Vigente.
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SITUAÇÃO FINANCEIRA (Equilíbrio Financeiro)
Ano
Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
2023 531 4.190.681 5.064.737 2.599.012 2.677.737 453.358 14.985.525
2024 529 4.223.796 5.104.759 3.904.388 3.012.012 453.358 16.698.314
2025 513 4.115.055 4.973.338 3.945.324 3.306.783 453.358 16.793.858
Ano
Total Inativos
e Pensionistas
Despesa
Aposentados
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários *
DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA
2023 195 7.263.251 1.407.646 ‐ 855.871 9.526.768
2024 191 7.353.505 1.388.543 ‐ 772.087 9.514.135
2025 205 8.361.309 1.319.144 ‐ 778.240 10.458.693
4
RECEITAS E DESPESAS PROJETADAS PARA O EXERCÍCIO E OS
DOIS EXERCÍCIOS SEGUINTES
Equilíbrio Financeiro do exercício ‐ Plano de Custeio Vigente *
9,09%
30,94%
40,03%
% SOBRE A FOLHA DE
REMUNERAÇÃO
Considerando apenas as receitas previdenciárias do Ente e dos Segurados e o Plano de
Amortização do Déficit Atuarial e confrontando com as Despesas Previdenciárias e
Administrativas, o PREVINX apresentará um Superávit Financeiro de R$ 2.647.051,51 para o
exercício de 2023.
Descrição
Total Receitas
Total Despesas
Superávit Financeiro 2.647.051,51
9.563.666,78
12.210.718,29
Valor Anual (R$)
220.279,68
735.666,68
955.946,36
Valor Mensal (R$)
RECEITAS PROJETADAS VIGENTES (Geração Atual)
O Cenário abaixo, projeta o comportamento das receitas e despesas do PREVINX , baseado no
Plano de Custeio Vigente. Assim, para o exercício de 2025 o PREVINX deverá ter um patrimônio
de R$ 71.068.737,47.
DESPESAS PROJETADAS VIGENTES (Geração Atual)
71.068.737
64.733.572
57.549.393
PATRIMÔNIO
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1 – INTRODUÇÃO .............................................................................................. 9
2 – BASE NORMATIVA ................................................................................... 10
2.1. Normas Gerais ............................................................................................................ 10
2.2. Normas do Ente Federativo ......................................................................................... 13
2.2.1 Base Normativa do Ente Municipal e Rol de Benefícios ......................................................... 13
2.2.2 Plano de Custeio vigente ........................................................................................................ 13
2.2.3 Regime de Previdência Complementar .................................................................................. 14
3 – PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ......................... 16
3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS ....................................................... 16
3.2. Elegibilidades ............................................................................................................... 17
3.2.1. Elegibilidades adotadas para a Regra Geral ..................................................................... 17
3.2.2. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição (Art. 2º da EC 41/2003) ...................... 17
3.2.3. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição (Art. 6º da EC 41/2003) ...................... 17
3.2.4. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição (Art. 3º da EC 47/2005) ...................... 17
3.3. Contribuições ao Plano (13 vezes ao ano) .................................................................... 18
4 – REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO ..................... 18
4.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados .............................................................. 18
4.1.1. Capitalização por Método CUP ‐ Crédito Unitário Projetado ................................................ 18
4.1.2. Repartição de Capital de Cobertura ....................................................................................... 19
4.1.3. Regime Financeiro de Repartição Simples ............................................................................. 19
4.2. Descrição dos Métodos de Financiamentos Utilizados ................................................. 19
4.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício ......................................... 20
5 – HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ..................................................... 21
5.1. Tábuas Biométricas ...................................................................................................... 21
5.2. Alterações Futuras no Perfil e Composição das massas ................................................ 22
5.3. Estimativas de Remunerações e Proventos .................................................................. 23
5.3.1. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade ............................... 23
5.3.2. Taxa Real de Crescimento dos Proventos .............................................................................. 24
5.4. Taxa de Juros Atuarial .................................................................................................. 24
5.5. Entrada em algum Regime Previdenciário e em Aposentadoria .................................... 28
5.5.1. Idade estimada de ingresso em algum Regime Previdenciário ............................................. 28
5.5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada ................................................. 28
5
SUMÁRIO (ÍNDICE)
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5.6. Composição do grupo familiar ..................................................................................... 29
5.7. Compensação Financeira .............................................................................................. 29
5.7.1. Compensação Previdenciária dos Benefícios a Conceder ...................................................... 30
5.7.2. Compensação Previdenciária dos Benefícios Concedidos ..................................................... 30
5.8. Demais Premissas e Hipóteses ..................................................................................... 30
5.8.1. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos ... 30
5.8.2. Benefícios a conceder com base na média das remunerações e proventos ......................... 31
5.8.3. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS ........................................ 31
6 – ANÁLISE DA BASE CADASTRAL .................................................................. 32
6.1. Dados fornecidos e sua descrição ................................................................................. 32
6.2. Servidores Afastados ou Cedidos .................................................................................. 32
6.3. Análise da qualidade da Base Cadastral ........................................................................ 32
6.3.1. Atualização da Base Cadastral ............................................................................................... 32
6.3.2. Amplitude e Consistência da Base Cadastral ......................................................................... 33
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral ........................................... 34
6.5. Recomendações para a Base Cadastral ......................................................................... 36
7 – RESULTADO ATUARIAL .............................................................................. 37
7.1. Balanço Atuarial .......................................................................................................... 37
7.2. Ativos Garantidores e Créditos a Receber .................................................................... 39
7.3. Provisões Matemáticas ou Passivo Atuarial ................................................................. 40
7.4. Provisão de Benefícios Concedidos .............................................................................. 41
7.5. Provisão de Benefícios a Conceder ............................................................................... 41
7.6. Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos (a Receber e a Pagar) .................. 41
7.7. Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder (a Receber e a Pagar) .................. 42
7.8. Resultado Atuarial da Avaliação de Encerramento do Exercício ................................... 42
7.9. Valor Atual das Remunerações Futuras ........................................................................ 42
8 – CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO ................................................................... 43
8.1. Valores das Remunerações e Proventos Atuais ............................................................ 43
8.2. Custos e Alíquotas de Custeio Normal Vigente em Lei .................................................. 43
8.3. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, calculadas por Benefício, e Custeio
Administrativo ............................................................................................................ 44
8.4. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, calculadas por Regime Financeiro, e Custeio
Administrativo ............................................................................................................ 45
6
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8.5. Custos e Alíquotas de Custeio Normal a constarem em Lei (Equilíbrio) ......................... 45
9 – EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL .............................................. 46
9.1. Principais causas do Déficit Atuarial ............................................................................. 46
9.2. Cenários com as possibilidades de Equacionamento do Déficit .................................... 48
9.2.1. Equacionamento mínimo através de Custo Suplementar ou Aportes ................................... 49
9.2.2. Cenários para Equacionamento do Déficit Atuarial ............................................................... 50
9.2.2.1. CENÁRIO 1 ‐ Sem aplicação de LDA e prazo 35 anos ...................................... 51
9.2.2.2. CENÁRIO 2 ‐ Aplicação de LDA e prazo pela Duração do Passivo ................... 53
9.2.2.3. CENÁRIO 3 ‐ Aplicação de LDA e prazo pela SVM e RAP ................................. 54
9.2.3. Plano de Amortização ‐ Cenário Indicado .............................................................................. 58
9.2.3.1. Aporte Financeiro por Orgão/Entidade .......................................................... 59
10 – CUSTEIO ADMINISTRATIVO ..................................................................... 60
10.1. Levantamento das Despesas Administrativas dos últimos Três anos .......................... 60
10.2. Estimativa de Despesas Administrativas para o próximo exercício ............................. 60
10.3. Taxa de Administração Corretamente Dimensionada ................................................. 61
11 – COMPARATIVO ATUARIAL DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS ............................ 62
11.1. Comportamento Demográfico .................................................................................... 62
11.2. Comportamento Sócio ‐ Econômico ............................................................................ 63
11.3. Comportamento Estatístico ........................................................................................ 64
11.4. Comportamento entre as Receitas e Despesas do RPPS (Provisões de
Equilíbrio) .................................................................................................................. 65
11.5. Comportamento das Alíquotas Puras de Equilíbrio Financeiro e
Atuarial ...................................................................................................................... 66
11.6. Meta Atuarial ............................................................................................................. 66
12 – AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS ....................... 67
13 – PARECER ATUARIAL ................................................................................. 68
13.1. Situação Financeira e Atuarial do Plano de Benefícios ................................................. 68
13.2. Adequação da Base Cadastral e Bases Técnicas .......................................................... 69
13.3. Plano de Custeio ........................................................................................................ 71
14 – ANEXOS .................................................................................................... 72
ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES .................................................................................. 73
ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS ..................................................................................................... 91
7
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ANEXO 3 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR ..................................................... 119
ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS
DOZE MESES ..................................................................................................... 121
ANEXO 5 – RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS E DA POPULAÇÃO COBERTA .......................... 124
ANEXO 6 – PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA ‐ RREO .................................................................................... 141
ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA ......................... 150
ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS ........................................................................... 152
ANEXO 9 – RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO ....... 159
ANEXO 10 – TÁBUAS EM GERAL .......................................................................................... 164
ANEXO EXTRA 11 – PLANO DE EQUILÍBRIO .......................................................................... 168
ANEXO EXTRA 12 – EQUILÍBRIO ATUARIAL (PLANO DE CUSTEIO VIGENTE X EQUILÍBRIO) ..... 171
ANEXO EXTRA 13 – EQUILÍBRIO FINANCEIRO (PLANO DE CUSTEIO VIGENTE X EQUILÍBRIO) . 173
ANEXO EXTRA 14 – ANÁLISE DE SENSIBILIDADE ................................................................... 176
ANEXO EXTRA 15 – DURATION PARA ESTUDO DE ALM ........................................................ 184
8
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1 – INTRODUÇÃO
9
O Relatório de Reavaliação Atuarial elaborado em 2023, do RPPS de NOVA XAVANTINA ‐ MT foi
realizado com os dados cadastrais dos Segurados e as informações financeiras do PREVINX ,
posicionados em 31/12/2022, cuja data focal para o cálculo do valor atual dos compromissos
futuros do plano de benefícios e das necessidades de custeio e apuração do resultado atuarial é
em 31/12/2022, conforme o artigo 26 da Portaria MTP 1.467/2022.
Os RPPS deverão realizar Reavaliação Atuarial do Plano de Benefícios de forma anual (em cada
balanço), conforme o artigo 1º, I, da Lei 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a
organização e o funcionamento dos RPPS. Este Relatório de Reavaliação Atuarial, além de
atender os critérios e premissas exigidos pela Portaria MTP 1.467/2022, foi elaborado conforme
o modelo da Instrução Normativa SPREV nº 08 de 26 de agosto de 2019.
O objetivo do Relatório de Reavaliação Atuarial é manter o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do
RPPS, conforme o artigo 40 da Constituição Federal/1988 e o artigo 69 da Lei Complementar nº
101/2000, propondo revisão do Plano de Custeio, caso necessário.
Para se atingir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do RPPS, além de realizar a Reavaliação Atuarial
Anual é necessário que os dirigentes e demais responsáveis do PREVINX , realizem o contínuo
acompanhamento do Plano de Custeio, verificando a evolução das receitas e despesas
estimadas e as efetivamente executadas e a evolução da líquidez e solvência do Plano de
Benefícios conforme exige o artigo 33, § 2º da Portaria MTP 1.467/2022.
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2 – BASE NORMATIVA
2.1. NORMAS GERAIS
• Emenda Constitucional nº 88 de 7 maio de 2015
• Lei Geral da Previdência no Serviço Público nº 9.717 de 27 de novembro de 1998
• Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (LRF)
• Lei Complementar nº 152 de 3 de dezembro de 2015
10
Art.40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,é
assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e
inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003)
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a
aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
• Constituição Federal/1988 e Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de
2019
Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
dá outras providências.
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade (aos 75 anos), com proventos
proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
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• Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004
• Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022
• Portaria MTP nº 1.837 de 30 de junho de 2022
• Portaria MTP nº 3.803 de 16 de novembro de 2022
11
Dispõe sobre a alteração da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 estabelecendo os
ajustes formais e redacionais, além de definir a taxa de juros parâmetro para a avaliação
atuarial dos RPPS de 2023, estabelece o prazo de até 180 dias para os entes adequarem a
legislação e dos demais documentos encaminhados para formalização do parcelamento
especial da EC 113/2021, ou sua complementação e prevê hipótese do cargo de
aposentadoria não estar inserido em plano de carreira e desmembra a redação sobre a
conversão de tempo especial.
Dispõe sobre os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos
RPPS, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e a
Emenda Constitucional nº 103/2019. Essa portaria consolida e incorpora cerca de 87 atos do
Ministério do Trabalho e Previdência.
Dispõe sobre a alteração da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 visando realizar
ajustes técnicos, retificações e aperfeiçoamentos.
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro
de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de
julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Art. 11 das Regras transitórias da EC 103/2019: Até que entre em vigor lei que
altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º
da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14 (quatorze por cento).
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12
• Instrução Normativa nº 01/2018: Dispõe sobre a estrutura e elementos
mínimos da base cadastral dos beneficiários RPPS.
Existem 6 Instruções Normativas publicas em 21 de dezembro de 2018, que
complementam as normas aplicáveis pela revogada Portaria MF 464/2018. Conforme o
artigo 52 da Portaria MTP 1.467/2022 as instruções normativas abaixo serão mantidas na
elaboração das Reavaliações Atuariais:
• Instrução Normativa nº 09/2018: Dispõe sobre parâmetros a serem
observados quanto a hipóteses utilizadas nas avaliações atuariais dos RPPS e a
elaboração do Relatório de Análise das Hipóteses.
• Instrução Normativa nº 010/2018: Dispõe sobre a demonstração da
adequação do plano de custeio do RPPS à capacidade orçamentária, financeira e
fiscal do ente federativo.
• Instrução Normativa nº 05/2018: Dispõe sobre a estrutura e elementos
mínimos da Nota Técnica Atuarial dos RPPS.
• Instrução Normativa nº 08/2018: Dispõe sobre a estrutura e os elementos
mínimos do Relatório da Avaliação Atuarial dos RPPS.
• Instrução Normativa nº 03/2018: Dispõe sobre a estrutura e os elementos
mínimos dos fluxos atuariais elaborados nas avaliações atuariais dos RPPS.
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2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
2.2.1 Base Normativa do Ente Municipal e Rol de Benefícios
2.2.2 Plano de Custeio vigente
13
Este Relatório de Avaliação Atuarial foi elaborado, considerando como rol de Benefícios
custeados pelo RPPS, somente os Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte, conforme
descritos na Lei Municipal 1189, de 02/10/2006, que trata da criação/reestruturação do
PREVINX .
O Plano de Custeio vigente do Ente Federativo, na data focal deste Relatório de Reavaliação
Atuarial, em 31/12/2022 foi aprovado através da Lei Municipal nº 2403, de 30/05/2022, e
estabelece o Custo Normal de 16,92%.
Já o Custo Suplementar do Ente Federativo foi aprovado através da Lei Municipal nº 2290, de
29/07/2021, conforme demonstrado na tabela Plano de Amortização VIGENTE, página 15.
O Custo Normal dos Servidores Ativos e também dos Aposentados e Pensionistas, cujos
proventos ultrapassem o Teto de Benefícios do RGPS, foi definido em 14,00%, através da Lei
Municipal nº 2403, de 30/05/2022.
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2.2.3 Regime de Previdência Complementar ‐ RPC
14
Após a implementação do Regime de Previdência Complementar, o município realizou concurso
público e 10 Servidores Ativos recebem remuneração acima do Teto do RGPS e aderiram ao
Plano de Benefícios oferecido pela Entidade Fechada de Previdência Complementar. Quanto
aos demais Servidores Efetivos nenhum aderiu ao Plano.
O município de NOVA XAVANTINA ‐ MT implementou através da Lei Municipal nº 2297 de
17/08/2021 o Regime de Previdência Complementar aos Servidores Efetivos.
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APORTE
PERIOD SALDO DEVEDOR
0 (67.108.768,50)
1 2021 (68.705.123,82) (1.596.355,32) 3.644.006,13 2.047.650,81 10,55% 21.027.999,07
2 2022 (70.388.161,24) (1.683.037,42) 3.730.688,22 2.047.650,81 10,44% 21.238.279,06
3 2023 (71.611.225,93) (1.223.064,69) 3.822.077,16 2.599.012,47 13,13% 21.450.661,85
4 2024 (71.572.341,03) 3.888.489,57 38.884,90 3.927.374,46 19,64% 21.665.168,47
5 2025 (71.490.642,23) 3.886.378,12 81.698,80 3.968.076,92 19,65% 21.881.820,15
6 2026 (71.361.824,64) 3.881.941,87 128.817,59 4.010.759,46 19,66% 22.100.638,36
7 2027 (71.181.171,65) 3.874.947,08 180.653,00 4.055.600,07 19,68% 22.321.644,74
8 2028 (70.943.515,64) 3.865.137,62 237.656,01 4.102.793,63 19,71% 22.544.861,19
9 2029 (70.643.195,02) 3.852.232,90 300.320,62 4.152.553,52 19,76% 22.770.309,80
10 2030 (70.274.007,07) 3.835.925,49 369.187,95 4.205.113,44 19,81% 22.998.012,90
11 2031 (69.829.156,38) 3.815.878,58 444.850,69 4.260.729,27 19,87% 23.227.993,03
12 2032 (69.301.198,31) 3.791.723,19 527.958,08 4.319.681,27 19,95% 23.460.272,96
13 2033 (68.681.977,05) 3.763.055,07 619.221,25 4.382.276,32 20,04% 23.694.875,69
14 2034 (67.962.557,90) 3.729.431,35 719.419,16 4.448.850,51 20,14% 23.931.824,44
15 2035 (67.133.152,88) 3.690.366,89 829.405,02 4.519.771,91 20,26% 24.171.142,69
16 2036 (66.183.039,45) 3.645.330,20 950.113,43 4.595.443,63 20,39% 24.412.854,11
17 2037 (65.100.471,36) 3.593.739,04 1.082.568,09 4.676.307,14 20,55% 24.656.982,65
18 2038 (63.872.581,03) 3.534.955,59 1.227.890,33 4.762.845,92 20,72% 24.903.552,48
19 2039 (62.485.272,65) 3.468.281,15 1.387.308,38 4.855.589,53 20,91% 25.152.588,01
20 2040 (60.923.105,04) 3.392.950,30 1.562.167,60 4.955.117,91 21,13% 25.404.113,89
21 2041 (59.169.163,40) 3.308.124,60 1.753.941,65 5.062.066,25 21,37% 25.658.155,03
22 2042 (57.204.918,73) 3.212.885,57 1.964.244,66 5.177.130,24 21,64% 25.914.736,58
23 2043 (55.010.074,00) 3.106.227,09 2.194.844,73 5.301.071,82 21,94% 26.173.883,94
24 2044 (52.562.395,50) 2.987.047,02 2.447.678,50 5.434.725,52 22,27% 26.435.622,78
25 2045 (49.837.528,20) 2.854.138,08 2.724.867,30 5.579.005,38 22,64% 26.699.979,01
26 2046 (46.808.793,47) 2.706.177,78 3.028.734,73 5.734.912,51 23,04% 26.966.978,80
27 2047 (43.446.967,56) 2.541.717,49 3.361.825,92 5.903.543,40 23,48% 27.236.648,59
28 2048 (39.720.038,85) 2.359.170,34 3.726.928,71 6.086.099,05 23,97% 27.509.015,07
29 2049 (35.592.942,11) 2.156.798,11 4.127.096,74 6.283.894,85 24,50% 27.784.105,22
30 2050 (31.027.267,28) 1.932.696,76 4.565.674,83 6.498.371,59 25,09% 28.061.946,28
31 2051 (25.980.940,56) 1.684.780,61 5.046.326,71 6.731.107,33 25,73% 28.342.565,74
32 2052 (20.407.875,10) 1.410.765,07 5.573.065,46 6.983.830,54 26,43% 28.625.991,40
33 2053 (14.257.588,30) 1.108.147,62 6.150.286,80 7.258.434,41 27,20% 28.912.251,31
34 2054 (7.474.782,75) 774.187,04 6.782.805,55 7.556.992,60 28,04% 29.201.373,82
35 2055 1.112,91 405.880,70 7.475.895,66 7.881.776,36 28,95% 29.493.387,56
1 ‐ Equivalência do APORTE ANUAL, caso a amortização do Déficit fosse em alíquota.
*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.
15
PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTE
Lei Municipal nº 2290 de 29/07/2021
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 1 ‐ Sem aplicação LDA
ANO AMORTIZAÇÃO JUROS
APORTE ANUAL
(Em 12 PARCELAS)* C.S. 1 FOLHA SALARIAL
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3 – PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
3.1.2. ‐ Aposentadoria Compulsória (AC).
3.1.3. ‐ Aposentadoria por Invalidez Permanente (AInv).
3.1.4. ‐ Pensão por Morte (PM).
3.1.5. ‐ Abono Anual (13º Benefício) *** .
16
3.1.1. ‐ Aposentadoria por Idade, Especial e Tempo de Contribuição (AID, AESP * e
ATC ** ).
* ‐ Trataremos a título de nomenclatura como Aposentadoria Especial àquela concedida à “massa de servidores" do
magistério. Sabe‐se que a prestação concedida aos servidores desta categoria não é especial posto que
constitucionalmente encontra‐se elencada dentre a voluntária Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Todavia,
dadas as peculiaridades da “massa” para diferenciá‐la, assim a caracterizaremos. Anote‐se que a verdadeira
Aposentadoria Especial está descrita no art. 40, § 4º da Constituição da República.
** ‐ Nomenclatura utilizada após a edição da Emenda Constitucional n. 20/98, até então se denominava
Aposentadoria por Tempo de Serviço.
*** ‐ O Abono Anual corresponde a uma décima‐terceira parcela de proventos, paga proporcionalmente aos meses
que o servidor inativo recebeu‐os e terá por base o valor da prestação previdenciária referete ao mês de dezembro
de cada ano.
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3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.2.1. Elegibilidades adotadas para a Regra Geral (EC 20/1998)
Ap. Idade Ap. Tempo
Contrib.
Ap.
Especial
Ap.
Compuls
Ap.
Invalid.
Pensão
Morte
65/60 60/55 55/50 75 ‐ ‐
‐ 35/30 30/25 ‐ ‐ ‐
10 10 10 ‐ ‐ ‐
5 5 5‐ ‐ ‐
3.2.2. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição (Art. 2º da EC 41/2003)
Ap. Idade Ap. Tempo
Contrib.
Ap.
Especial
Ap.
Compuls
Ap.
Invalid.
Pensão
Morte
‐ 53/48 53/48 ‐ ‐ ‐
‐ 35/30 30/25* ‐‐ ‐
‐ ‐ ‐‐‐ ‐
‐ 5 5‐ ‐ ‐
3.2.3. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição (Art. 6º da EC 41/2003)
Ap. Idade Ap. Tempo
Contrib.
Ap.
Especial
Ap.
Compuls
Ap.
Invalid.
Pensão
Morte
‐ 60/55 55/50 ‐ ‐ ‐
‐ 35/30 30/25 ‐ ‐ ‐
‐ 20 20 ‐ ‐ ‐
‐ 10 10 ‐ ‐ ‐
‐ 5 5‐ ‐ ‐
3.2.4. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição (Art. 3º da EC 47/2005)
Ap. Idade Ap. Tempo
Contrib.
Ap.
Especial
Ap.
Compuls
Ap.
Invalid.
Pensão
Morte
‐ 60/55 ‐ ‐ ‐ ‐
‐ 35/30 ‐ ‐ ‐ ‐
‐ 25 ‐ ‐ ‐ ‐
‐ 15 ‐ ‐ ‐ ‐
‐ 5 ‐‐‐ ‐
17
Elegibilidade H/M
Tempo de Contribuição
Tempo de S. Público
Tempo no Cargo
Elegibilidade H/M
Idade (anos)
Tempo de Contribuição
Idade (anos)
Tempo de Contribuição
Tempo de S. Público
Tempo no Cargo
Elegibilidade H/M
Idade (anos)
Tempo de S. Público
Tempo de Carreira
Tempo no Cargo
Tempo de S. Público
Tempo de Carreira
Tempo no Cargo
Elegibilidade H/M
Idade (anos)
Tempo de Contribuição
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3.3. CONTRIBUIÇÕES AO PLANO (13 vezes ao ano)
4 – REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
4.1.1. Capitalização por Método CUP ‐ Crédito Unitário Projetado
‐
18
Todos os servidores elencados na lei de instituição do Regime Próprio de Previdência Social
serão compulsoriamente filiados e consequentemente inscritos neste. Tais servidores
contribuirão ao Plano com um percentual da remuneração mensal, incluída a Gratificação
Natalina (décimo‐terceiro)* . A base sobre qual incide este percentual chamar‐se‐á de
remuneração‐de‐contribuição.
O Município, incluídas suas autarquias e fundações, quando existirem, também contribuirá com
um percentual sobre a folha de remuneração envolvida, conforme previsto em lei, e assumirá
integralmente a diferença entre o total do Custo do Plano apurado pelo Atuário e a parte do
servidor.
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
Utilizamos para calcular as Reservas oriundas de Aposentadorias por
Tempo de Contribuição, por Idade e Compulsório e Pensão por Morte dos
Aposentados.
*Denomina‐se Gratificação Natalina a décima‐terceira parcela de remuneração recebida pelos servidores ativos e
Abono Anual a décima‐terceira parcela de proventos recebida pelos servidores inativos.
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4.1.2. Repartição de Capital de Cobertura
‐ Aposentadoria por Invalidez dos Servidores Ativos.
‐ Pensão por Morte dos Servidores Ativos.
4.1.3. Regime Financeiro de Repartição Simples
‐ Utilizado para o Custo Administrativo.
19
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTOS UTILIZADOS
Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os benefícios de
Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte devido ao fato de, durante o período em que o
servidor encontra‐se em atividade, as probabilidades de entrada em invalidez e de morte serem
muito pequenas, não sendo necessária, em nossa opinião, a constituição de Reservas
Matemáticas. Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos futuros, a taxa de custo
permaneça com pouca variação, desde que as distribuições dos servidores, por idade e por
salário, permaneçam, também, com pouca variação.
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20
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, Idade e
Compulsoria
Sim Capitalização por Método CUP ‐
Crédito Unitário Projetado
Aposentadoria por Invalidez Sim Repartição de Capital de
Cobertura
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
BENEFÍCIOS RESPONSABILIDADE DO RPPS
(Sim/Não)
Regime Financeiro / Método
Utilizados
Pensão por Morte de
Aposentado Inválido Sim Capitalização por Método CUP ‐
Crédito Unitário Projetado
Auxílio‐Doença Não ‐
Pensão por Morte de Ativo Sim Repartição de Capital de
Cobertura
Pensão por Morte de
Aposentado Válido Sim Capitalização por Método CUP ‐
Crédito Unitário Projetado
Salário‐Família Não ‐
Salário‐Maternidade Não ‐
Auxílio‐Reclusão Não ‐
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5 – HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS
21
São as hipóteses relacionadas aos eventos de morte, invalidez e mortalidade de inválidos, que
proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano, embora em um grau bem
menor do que aquele causado pelas hipóteses econômicas.
Conforme o artigo 36, I, a, da Portaria MTP 1.467/2022, as Tábuas Biométricas utilizadas nas
Avaliações Atuariais, para a projeção da longevidade e da entrada em invalidez deverão estar
adequadas à respectiva massa, dado pela tábua anual de mortalidade do IBGE, segregada
obrigatoriamente por sexo.
Art. 36 – A utilização de tábuas biométricas para a projeção
da longevidade e da entrada em invalidez deverá observar os
seguintes critérios:
I – para a taxa de sobrevivência de válidos e
inválidos, o limite mínimo:
a) dado pela tábua anual de mortalidade do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas ‐
IBGE, segregada obrigatoriamente por sexo ,
divulgada divulgada pela SPREV. (GRIFO
NOSSO)
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5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
• Taxa de rotatividade – Reflete a rotatividade entre os novos entrados e os
servidores que pedem exoneração. Assim, temos uma noção da “movimentação”
da massa, de um ano para o outro.
A taxa projetada nesta Reavaliação é de 1,00% a cada ano de projeção.
22
Tábua de Mortalidade para Válido ‐ Fase Pós Laborativa IBGE 2021 ‐ Masculino e IBGE 2021 ‐ Feminino
Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
Tábua de Mortalidade de Inválido IAPB‐57
TÁBUAS BIOMÉTRICAS TÁBUAS UTILIZADAS
Tábua de Mortalidade para Válido ‐ Fase Laborativa IBGE 2021 ‐ Masculino e IBGE 2021 ‐ Feminino
Tábua de Morbidez Não utilizado
O impacto atuarial devido a utilização de Tábuas Biométricas segregadas por sexo, será melhor
detalhado no item 7 ‐ Análise de Sensibilidade na página 178.
• Expectativa de reposição de segurados ativos – é a expectativa de repor um novo
Servidor Ativo (novos Entrantes), a cada servidor ativo que se aposenta, evitando
aumentar a quantidade de servidores ativos, mantendo a mesma quantidade. Não
utilizamos para esse Relatório de Reavaliação Atuarial novos entrantes (Geração
Futura) para o cálculo das Provisões Matemáticas e o Plano de Custeio. Para termos a
dimensão do impacto financeiro e atuarial com a reposição de Servidores Ativos
(Geração Futura), elaboramos mais uma Projeção Atuarial, considerando essa
hipótese.
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5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
5.3.1. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
‐2,60%
23
REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES E INFLAÇÃO DOS ULTIMOS 3 ANOS
ANO Reajuste da
Remuneração
Inflação do período
(IPCA)
GANHO REAL
(Índice)
Conforme o artigo 38, I, da Portaria MTP 1.467/2022, a taxa real de crescimento das
remunerações, deverá ser uniforme ao longo dos anos na Reavaliação Atuarial, será, no
mínimo, de 1,00% a cada ano da projeção atuarial.
Art. 38 – A hipótese de taxa real de crescimento da
remuneração ao longo da carreira será de, no mínimo, 1%
(um por cento) a cada ano da projeção atuarial, e os critérios
adotados para sua definição deverão estar explicitados no
Relatório da Avaliação Atuarial, observando‐se os seguintes
parâmetros.
2022 6,18% 5,78% 0,38%
ACUMULADO 12,43% 21,68% ‐7,61%
2020 5,88% 4,52% 1,30%
2021 0,00% 10,06% ‐9,14%
Cálculo da taxa de
Crescimento das
Remunerações
Foi concedido uma Taxa de reajuste diferenciada entre os
Servidores Efetivos da Administração e os Professores. Os reajustes
acima são médias ponderadas entre os reajustes para cada classe.
Taxa média anual real de crescimento da remuneração nos últimos três anos
Justificativa Técnica: Mesmo os Servidores Ativos não tendo Ganho real médio das
remunerações nos últimos 3 anos, foi definido no Cálculo Atuarial, a Taxa de crescimento real de
1,00% a.a., conforme taxa mínima exigida pela Portaria MTP 1.467/2022.
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5.3.2. Taxa Real de Crescimento dos Proventos
‐1,45%
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL
• Inflação (+)
24
Sugerimos á utilização do Índice de Preços ao Consumidor por Amplo – IPCA, para compor a
Meta Atuarial devido este ser o índice oficial do governo.
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda. A longo prazo, é presumível que um
investidor tenha um retorno acima do nível de inflação.
Justificativa Técnica: Foi definido no Cálculo Atuarial, 0,00% a.a. como Taxa de
crescimento real dos Benefícios.
Taxa média anual real de cresc. dos benefícios verificada na análise dos
benefícios
2020 5,71% 4,52% 1,14%
2021 3,89% 10,06% ‐5,61%
REAJUSTE DOS PROVENTOS E INFLAÇÃO DOS ULTIMOS 3 ANOS
ANO Reajuste dos Benefícios Inflação do período
(IPCA)
GANHO REAL
(Índice)
Cálculo da taxa de
Crescimento dos
Benefícios
A maioria dos Benefícios tiveram reajuste conforme o reajuste dos
servidores que estão na “ativa” (pela paridade) e a minoria dos
Benefícios reajustados conforme a tabela de reajuste definida pelo
RGPS. Nesse caso, utilzamos uma média ponderada entre os dois
grupos.
2022 6,05% 5,78% 0,25%
ACUMULADO 16,47% 21,68% ‐4,28%
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• Taxa Pura de Juros (+)
25
Conforme o ANEXO VII, artigo 3º da Portaria MTP 1.467/2022, para definição da Taxa de Juros
Real nas avaliações atuariais dos exercícios a partir de 2023 deverão ser utilizadas as taxas de
juros parâmetro, acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros
utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da
avaliação tiver sido alcançada pelo RPPS, limitada a 0,6 pontos percentuais.
Conforme o ANEXO VII, art. 3º, § 1º da Portaria MTP 1.467/2022, os acréscimos de que trata o
caput não se aplicam aos RPPS que possuam recursos inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais) e ao Fundo em Repartição (Segregração de Massa) e nas demais situações de
que tratam o § 4º do art. 26 da Portaria MTP 1.467/2022.
É a taxa de retorno teoricamente disponível a investimentos de curto prazo na ausência de
inflação e risco. Estudos realizados em países com economia estabilizada mostram que esta
taxa é pequena, variando entre 0% e 1%.
Conforme o artigo 39 da Portaria MTP 1.467/2022, a taxa de juros real anual, a ser utilizada
como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e
contribuições do RPPS deverá ter, como limite máximo, o menor percentual dentre do valor
esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS, conforme
meta prevista na política anual de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo do regime
e da taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o
mais próximo à duração do passivo do RPPS.
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ANO
2017
2018
2019
2020
2021
26
A Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, calculará um índice (pontos), que servirá como
parâmetro para a definição da Taxa de Juros Parâmetro definida em uma escala entre 2,09% a
4,90%, conforme o artigo 5º, da Portaria MTP nº 1.837 de 30 de junho de 2022.
Conforme o cálculo da Duração do Passivo sobre o Fluxo Atuarial da Avaliação Atuarial/2022 ‐
data focal 31/12/2021, a Duração do Passivo do PREVINX é de 18,4 anos. Conforme a
metodologia de Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (exigência da Portaria MTP nº
1.467/2022), a Taxa de Juros Parâmetro encontrada foi de 4,73% a.a..
Por determinação da Portaria MTP 1.467/2022, para cada ano que o RPPS superar a Meta
Atuarial, será acrescentado 0,15% na Taxa de Juros. Segue abaixo as rentabilidades dos últimos
5 anos do PREVINX .
3,14%
5,48%
9,60%
6,42%
10,91%
RENTABILIDADE DA
CARTEIRA
5,43%
5,88%
6,00%
6,00%
6,00%
TAXA DE JUROS (a.a.)
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
RPPS SUPEROU A
META ATUARIAL?
15,99%
10,64%
10,54%
Conforme as Portarias MTP nº 1.467/2022 e MTP nº 1.837/2022, os recursos financeiros
administrados pelo PREVINX deverão ser aplicados de forma a buscar um retorno real
equivalente á 4,88% a.a. mais a variação do índice inflacionário utilizado que é o IPCA – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
9,95%
9,11%
META ATUARIAL
RENTABILIDADE X META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
Conforme o quadro acima, o PREVINX , superou a Meta Atuarial em 1 ano, podendo acrescentar
mais 0,15% à Taxa de Juros Atuarial para o exercício de 2023.
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10,92%
9,48%
5,78%
IPCA
27
Recomendamos uma atenção especial por parte dos gestores do RPPS, no tocante as aplicações
financeiras. O não cumprimento da Meta Atuarial, acarreta em um aumento de alíquota,
no intuito de estabelecer o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do plano. Assim que é realizado
o Cálculo Atuarial, necessariamente as alíquotas de contribuição devem ser praticadas na
íntegra e a rentabilidade da carteira deve acompanhar o estabelecido pelo atuário, como Meta
Atuarial.
Justificativa Técnica: A Meta Atuarial estabelecida nesse Cálculo Atuarial
segue a taxa de Juros atuarial, estabelecida na Política Anual de
Investimentos de 2023, aprovada antes da realização desta Reavaliação
Atuarial e condizente com a Portaria MTP 1.837/2022.
Indexador:
RENTABILIDADE NO ANO DE 2022
Devido a instabilidade ocorrida no Mercado Financeiro, a carteira de investimentos sofreu forte
oscilação. No 2º Trim/2022, tivemos forte desvalorização devido a guerra na Ucrânia e a
resiliência da inflação que não arrefeceu e nos meses de março e abril ultrapassou o histórico
de 1994 e 1996, respectivamente. A Taxa Selic, projetada no início do ano em 11,75% passou a
ser projetada em 13,75%. Em junho/2022, visando combater a alta da inflação o Governo
Federal reduziu impostos sobre combustíveis, energia, transporte coletivo e telecomunicações,
gerando incertezas quanto ao teto de gastos, já que essa medida iria reduzir Receita. No
Exterior, a alta da inflação nos Países Desenvolvidos (que ultrapassou o histórico de 40 anos) e o
aumento da Taxa de Juros no E.U.A, contribuíram negativamente sobre o trimestre. No 4º
Trim/2022 tivemos instabilidade, por conta das propostas do Governo de transição que queria
extinguir o Teto de Gastos nos próximos 4 anos, elevar o valor do Auxílio Brasil e a
suplementação de R$ 200 Bilhões de reais no orçamento federal/2023, trazendo mais
incertezas sobre a Política Fiscal. A carteira até conseguiu performar bem, mas, não a ponto de
conseguir cumprir a Meta Atuarial.
RENTABILIDADE E META ATUARIAL NO ANO DE 2022
Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2022 ‐ Política de Investimentos
Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) em 2022
Inflação anual ‐ 2022
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5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
5.5.1. Idade estimada de ingresso em algum Regime Previdenciário
5.5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
28
Os Servidores ativos que não possuem Tempo Anterior de Contribuição ao RPPS,
consideramos uma idade mínima de ingresso no mercado de trabalho aos 25 anos.
A Idade de entrada em aposentadoria dos Servidores Ativos é estimada conforme os
dados cadastrais de cada Servidor (data de início de contribuição, data de entrada no
Ente, no RPPS e etc...), seguindo as regras de elegibilidade do Plano de Benefícios.
Idades Projetadas para Aposentadoria (Média) Idades
DEMAIS ATIVIDADES (NÃO PROFESSORES) ‐ MASCULINO 62,3
Quando a Base de Dados não apresenta as informações ou quando são inconsistentes,
definimos a composição familiar para o Titular masculino, um cônjuge 5 anos mais novo e, para
o Titular Feminino, um cônjuge 5 anos mais velho.
DEMAIS ATIVIDADES (NÃO PROFESSORES) ‐ FEMININO 57,5
PROFESSORES ‐ MASCULINO 63,6
PROFESSORES ‐ FEMININO 58,4
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5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
5.7.1. Compensação Previdenciária dos Benefícios a Conceder
5.7.1. Compensação Previdenciária dos Benefícios Concedidos
29
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma relativa ao período de
tempo de serviço em que o Servidor estava sob o RGPS – Regime Geral de Previdência Social
(INSS) ou outros RPPS e a outra relativa ao período de contribuição ao RPPS atual. Esta
proporção entre o tempo de contribuição entre o RPPS atual e outros Regimes até a data de
aposentadoria, foi estimada para cada Servidor Ativo considerando as informações que
constam na Base Cadastral dos Segurados.
Com relação a Compensação Previdenciária dos Benefícios a Conceder, a estimativa de valores
segue o limite e os parâmetros previstos no artigo 34, II, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022.
O artigo 34, I, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, estabelece que a compensação
previdenciária, em relação aos Benefícios Concedidos, sejam estimados com base na relação
percentual verificada entre o valor compensado (pró‐rata), apurado no Sistema COMPREV e o
valor do pagamento dos Benefícios do RPPS, de forma individual ou agregada.
Assim, em uma visão conservadora, enquanto o RPPS não estiver recebendo os valores de
Compensação Previdenciária, os valores estimados de compensação a receber, dos Benefícios
Concedidos não serão considerados na Reavaliação Atuarial. Se considerássemos essa Receita,
teríamos um impacto de redução da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
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5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
30
5.8.1. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e
proventos (Fator de Capacidade)
Conforme o Boletim FOCUS, emitido pelo Banco Central em 31/12/2022, para o ano de 2023,
a expectativa de inflação é que o IPCA feche o ano em 5,31%.
A inflação representa a perda do poder aquisitivo da moeda, utilizando‐a como hipótese no
Relatório da Reavaliação Atuarial teremos uma redução das Provisões Matemáticas, buscando
apresentar o valor real das Aposentadorias e pensões.
Variável de Impacto Nossa Hipótese
Expectativa de Inflação na Reavaliação Atuarial 5,31%
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo
(sobre Remuneração e Benefícios) 97,67%
Conforme o artigo 43 da Portaria MTP 1.467/2022, a utilização da premissa de fator de
capacidade deverá observar a perspectiva de inflação de longo prazo, conforme última grade de
parâmetros macroeconômicos divulgada pelo Ministério da Economia até a data focal da
avaliação atuarial.
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5.8.2. Benefícios a conceder com base na média das remunerações e proventos
5.8.3. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Não foi utilizada hipótese de estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS.
31
O valor do benefício para os Servidores Ativos que se aposentam por tempo de contribuição é
igual à remuneração* recebida pelo servidor ativo no mês imediatamente anterior ao da
concessão da aposentadoria, com as devidas atualizações considerando a Taxa de Crescimento
das remunerações utilizadas no Relatório da Reavaliação Atuarial.
Para as demais aposentadorias, o cálculo do valor dos proventos será proporcional ao tempo de
contribuição para todos os benefícios, com exceção da Aposentadoria por Invalidez ‐ decorrente
de acidente no exercício da atividade e aquela cuja incapacidade adveio de doença grave,
contagiosa ou incurável ‐ e da Pensão por Morte.
O valor do benefício de Pensão por Morte concedida aos dependentes do servidor inativo, é
igual ao valor da última prestação recebida em vida por aquele, descontado o percentual
determinado na EC 41/2003 no que tange ao teto máximo de benefícios.
Os proventos de aposentadoria e pensões devem ser revistos obrigatoriamente sempre que
houver reajuste dos Benefícios pagos pelo RGPS e sempre que for reajustado a remuneração
dos servidores em atividade, no caso dos Benefícios que possuem paridade.
*A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as
demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote‐se que após a Emenda Constitucional n. 19/98 apenas cabe
a agregação de vantagens de caráter não transitório.
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6 – ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
6.3.1. Atualização da Base Cadastral
32
Para realização desta Reavaliação Atuarial foram informados os dados cadastrais dos
Servidores Ativos titulares de cargos efetivos, dos Aposentados e dos Pensionistas do RPPS do
município de NOVA XAVANTINA ‐ MT e as informações financeiras do RPPS. Os dados
cadastrais e financeiros foram fornecidos pelo PREVINX e estão posicionados na Data Base de
31/12/2022, e 31/12/2022, respectivamente.
Não foi informado na Base Cadastral, se o RPPS possui Servidores Ativos Cedidos e/ou
Afastados para realização desta Reavaliação Atuarial.
A atualização da Base Cadastral foi realizada no último Censo Previdenciário do PREVINX em
não houve recenseamento de 0,00% dos Servidores Ativos e 0,00% dos Inativos.
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6.3.2. Amplitude e Consistência da Base Cadastral
GRUPO
33
Duração da Benefício (Válido ou Inválido)
PENSIONISTAS
Identificação do Pensionista
Número de Pensionistas
Sexo do Pensionista principal
Data de Nascimento
Valor do Benefício
Condição Pensionista (Válido ou Inválido)
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
Condição Aposentado (Válido ou Inválido)
Tempo de Contribuição para o RPPS
Tempo Contribuição para outros Regimes
Valor Mensal Compensação Previdenciária
Número de Dependentes
APOSENTADO
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
Identificação do Aposentado
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Nascimento do Cônjuge
Valor do Benefício
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
26%‐50%
26%‐50%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100% 76%‐100%
26%‐50%
26%‐50%
76%‐100%
Número de Dependentes 76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
Identificação do Segurado
Identificação do Cargo Atual
Base de Cálculo (Remuner. d Contribuição) 76%‐100% 76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Ingresso no ENTE
COMPLETUDE DA
BASE CADASTRAL
CONSISTÊNCIA DA
BASE CADASTRAL DESCRIÇÃO
SERVIDOR
ATIVO
76%‐100%
76%‐100%
Tempo de Contribuição para o RGPS
Tempo de Contribuição para outros RPPS
Data de Nascimento do Cônjuge
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6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
DESCRIÇÃO QTDE DE DADOS
PADRONIZADOS PREMISSA UTILIZADA
34
Nenhuma
393
0
393
Tempo de Contribuição
para outros RPPS
Não Foi informado para essa
Reavaliação Atuarial, o TEMPO
ANTERIOR DE CONTRIBUIÇÃO AO
RPPS de 72% dos Servidores Ativos
Data de Nascimento do
Cônjuge Nenhuma
Número de
Dependentes Nenhuma
Nenhuma
0
0
0
0
0
Os Servidores ativos que não
possuem Tempo Anterior de
Contribuição ao RPPS,
consideramos uma idade mínima
de ingresso no mercado de
trabalho aos 25 anos.
Os Servidores ativos que não
possuem Tempo Anterior de
Contribuição ao RPPS,
consideramos uma idade mínima
de ingresso no mercado de
trabalho aos 25 anos.
Nenhuma
Base de Cálculo
(Remuner. d
Contribuição)
Nenhuma
Tempo de Contribuição
para o RGPS
Não Foi informado para essa
Reavaliação Atuarial, o TEMPO
ANTERIOR DE CONTRIBUIÇÃO AO
RPPS de 72% dos Servidores Ativos
Estado Civil Nenhuma
Data de Nascimento Nenhuma
Data de Ingresso no
ENTE
Nenhuma
Tratamento com a Base de Dados ‐ Servidores Ativos
DADOS INCONSISTENTES OU
INCOMPLETOS
Identificação do
Segurado Nenhuma
Sexo Nenhuma
0
0
Identificação do Cargo
Atual Nenhuma
Nenhuma
Nenhuma
Nenhuma
Nenhuma
Nenhuma
Nenhuma
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DESCRIÇÃO QTDE DE DADOS
PADRONIZADOS PREMISSA UTILIZADA
35
Número de
Dependentes Nenhuma 0 Nenhuma
Tempo Contribuição
para outros Regimes Nenhuma 0 Nenhuma
Valor Mensal
Compensação
Previdenciária
Nenhuma 0 Nenhuma
Condição Aposentado
(Válido ou Inválido) Nenhuma 0 Nenhuma
Tempo de Contribuição
para o RPPS Nenhuma 0 Nenhuma
Data de Nascimento do
Cônjuge Nenhuma 0 Nenhuma
Valor do Benefício Nenhuma 0 Nenhuma
Estado Civil Nenhuma 0 Nenhuma
Data de Nascimento Nenhuma 0 Nenhuma
Identificação do
Aposentado Nenhuma 0 Nenhuma
Sexo Nenhuma 0 Nenhuma
Tratamento com a Base de Dados ‐ Servidores Inativos
DADOS INCONSISTENTES OU
INCOMPLETOS
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DESCRIÇÃO QTDE DE DADOS
PADRONIZADOS PREMISSA UTILIZADA
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
36
Recomendamos ao RPPS manter a contínua atualização da Base de Dados e estabelecer um
recenseamento (recadastramento) periódico dos Segurados e seus dependentes. A informação
do Tempo anterior de Contribuição ao RPPS atual é de suma importância para o correto
dimensionamento das Provisões Matemáticas e a Compensação Previdenciária. Recomendamos
também ao Ente Federativo e a Unidade Gestora do RPPS, continuar atualizando e buscando as
informações, visando atender o artigo 47 da Portaria MTP 1.467/2022, utilizando o modelo com
estrutura e elementos mínimos de dados exigidos a partir do exercício de 2021, disponibilizado
no site da SPREV, conforme a Instrução Normativa 01/2018.
Duração da Benefício
(Válido ou Inválido) Nenhuma 0 Nenhuma
Valor do Benefício Nenhuma 0 Nenhuma
Condição Pensionista
(Válido ou Inválido) Nenhuma 0 Nenhuma
Sexo do Pensionista
principal Nenhuma 0 Nenhuma
Data de Nascimento Nenhuma 0 Nenhuma
Identificação do
Pensionista Nenhuma 0 Nenhuma
Número de
Pensionistas Nenhuma 0 Nenhuma
Tratamento com a Base de Dados ‐ Pensionistas
DADOS INCONSISTENTES OU
INCOMPLETOS
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7 – RESULTADO ATUARIAL
7.1. BALANÇO ATUARIAL
Alíquota Normal
vigente em Lei
Alíquota Normal
de Equilíbrio
30,92% 30,92%
4,58% 4,58%
26,34% 26,34%
37
Descrição
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A)
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS,
RCC e Taxa de Adm. (B)
Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração
dos resultados atuariais (C = A ‐ B)
XXXXXXXXXXX
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Descrição Valores com
Alíquotas vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE
BENEFÍCIOS 52.090.636,65 52.090.636,65
Aplicações em Segmento de Renda Fixa ‐ RPPS 51.895.622,16 51.895.622,16
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investim. Estruturados ‐ RPPS ‐ ‐
Aplicações em Segmento de Investimento no Exterior ‐ RPPS ‐ ‐
Aplicações em Equadramentos ‐ RPPS ‐ ‐
Título e Valores não sujeitos ao Enquadramento ‐ RPPS ‐ ‐
Demais Bens, direitos e ativos 195.014,49 195.014,49
PROVISÃO MATEMÁTICA ‐ TOTAL 167.100.319,79 167.100.319,79
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos ‐ PMBC 93.309.302,2 93.309.302,21 1
Valor Atual dos Benefícios Futuros ‐ Concedidos 93.980.781,54 93.980.781,54
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ Concedidos (Ente) ‐ ‐
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ Concedidos (Servidores) (671.479,33) (671.479,33)
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder ‐ PMBaC 73.791.017, 73.791.017,58 58
Valor Atual dos Benefícios Futuros ‐ a Conceder 208.906.339,59 208.906.339,59
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ a Conceder (Ente) (67.922.472,37) (67.571.172,54)
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ a Conceder (Servidores) (67.192.849,64) (67.544.149,47)
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A
CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (14.602.699,44) (14.602.699,44)
Valor Atual da Compe. Previdenciária a Pagar ‐ Benefícios Concedidos ‐ ‐
(‐) Valor Atual da Comp. Previdenciária a Receber‐Benefícios Concedidos ‐ ‐
Valor Atual da Compe. Previdenciária a Pagar ‐ Benefícios a Conceder 632.412,90 632.412,90
(‐) Valor Atual da Comp. Previdenciária a Receber‐Benefícios a Conceder (15.235.112,34) (15.235.112,34)
RESULTADO ATUARIAL (100.406.983,70) (100.406.983,70)
Superavit ‐ ‐
Reserva de Contingência ‐ ‐
Reserva para Ajuste do Plano ‐ ‐
Déficit ‐ ‐
Déficit Equacionado: ‐ ‐
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido lei ‐ (76.330.731,16)
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira ‐ ‐
DÉFICIT ATUARIAL A EQUACIONAR (100.406.983,70) (24.076.252,54)
38
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7.2. ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
SEGMENTO
TOTAL (1) 52.090.636,65
Os Ativos Garantidores estão posicionados em 31/12/2022, definidos da seguinte forma:
51.895.622,16
0,00
0,00
Valores (R$)
Aplicações em Segmento de Renda Fixa ‐ RPPS
Aplicações em Segmento de Investimento no Exterior ‐ RPPS
Aplicações em Enquadramento
Títulos e Valores não Sujeito a Enquadramento
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados ‐ RPPS
ATIVOS GARANTIDORES
0,00
0,00
39
Créditos de parcelamento (6)
Créditos de parcelamento (7)
Créditos de parcelamento (8)
Créditos de parcelamento (9)
Créditos de parcelamento (10)
Créditos de parcelamento (11)
Outros Créditos á receber
TOTAL ‐ Créditos e Parcelamentos (2) 0,00
TOTAL (3) = (1) + (2) 52.090.636,65
Créditos de parcelamento (5)
CRÉDITOS E PARCELAMENTOS Saldo Atual Nº Parcelas a
receber
Demais Bens, Direitos e Ativos 195.014,49
Valor das Parcelas
Créditos de parcelamento (1)
Créditos de parcelamento (2)
Créditos de parcelamento (3)
Créditos de parcelamento (4)
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7.3. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2022. Plano de Custeio Plano de Custeio
Vigente Equilíbrio
Data Focal 31/12/2022 31/12/2022
ATIVOS DO PLANO 52.090.636,65 52.090.636,65
(+) Bancos Conta Movimento ‐ RPPS 195.014,49 195.014,49
(+) Investimentos e Aplicações (CP e LP) 51.895.622,16 51.895.622,16
(+) Crédito a Curto Prazo ‐ ‐
(+) Crédito a Longo Prazo ‐ ‐
(+) Imobilizado ‐ ‐
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO ‐ CONSOLIDAÇÃO 76.166.889,19 52.090.636,65
2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ‐ ‐
2.2.7.2.1.01.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos (Financeiro) ‐ ‐
2.2.7.2.1.01.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.01.03 (‐) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.01.04 (‐) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.01.05 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.01.07 (‐) Cobertura de Insuficiência Financeira ‐ ‐
2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER ‐ ‐
2.2.7.2.1.02.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios A Conceder (Financeiro) ‐ ‐
2.2.7.2.1.02.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.02.03 (‐) Contribuições do Ativo para o Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.02.04 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.02.06 (‐) Cobertura de Insuficiência Financeira ‐ ‐
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 93.309 93.309.302,21 .302,21
2.2.7.2.1.03.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos (Previdenciário) 93.980.781,54 93.980.781,54
2.2.7.2.1.03.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.03.03 (‐) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS (402.776,93) (402.776,93)
2.2.7.2.1.03.04 (‐) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS (268.702,40) (268.702,40)
2.2.7.2.1.03.05 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.03.07 (‐) Aportes Financeiros para Cobertura Déficit Atuarial ‐ Pl. Amortização ‐ ‐
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 59.188 59.188.318,14 .318,14
2.2.7.2.1.04.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios A Conceder (Previdenciário) 208.906.339,59 208.906.339,59
2.2.7.2.1.04.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (67.922.472,37) (67.571.172,54)
2.2.7.2.1.04.03 (‐) Contribuições do Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS (67.192.849,64) (67.544.149,47)
2.2.7.2.1.04.04 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (14.602.699,44) (14.602.699,44)
2.2.7.2.1.04.06 (‐) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial ‐ Plano de Amortização ‐ ‐
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PLANO DE AMORTIZAÇAO (76.330.731,16) (100.406.983,70)
2.2.7.2.1.05.98 (‐) Outros Créditos do Plano de Amortização (100.406.983,70) (76.330.731,16)
2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO ‐ ‐
2.2.7.2.1.06.01 (‐) Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos ‐ ‐
2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ ‐
2.2.7.2.1.07.01 (+) Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário ‐ ‐
2.2.7.2.1.07.02 (+) Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos ‐ ‐
2.2.7.2.1.07.03 (+) Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar ‐ ‐
2.2.7.2.1.07.04 (+) Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios ‐ ‐
2.2.7.2.1.07.98 (+) Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano ‐ ‐
‐ (24.076.252,54)
40
Déficit Atuarial a Equacionar
RESULTADO ATUARIAL
XXXXXXXXXXX
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7.4. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Descrição
Valores com
Alíquotas
vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos ‐ PMBC 93.309.302,2 93.309.302,21 1
Valor Atual dos Benefícios Futuros ‐ Concedidos 93.980.781,54 93.980.781,54
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ Concedidos (Ente) ‐ ‐
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ Concedidos (Servidores) (671.479,33) (671.479,33)
7.5. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
Descrição
Valores com
Alíquotas
vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder ‐ PMBaC 73.791.017, 73.791.017,58 58
Valor Atual dos Benefícios Futuros ‐ a Conceder 208.906.339,59 208.906.339,59
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ a Conceder (Ente) (67.922.472,37) (67.571.172,54)
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ a Conceder (Servidores) (67.192.849,64) (67.544.149,47)
7.6. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (a Receber e a Pagar)
Descrição
Valores com
Alíquotas
vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar ‐ Benefícios
Concedidos ‐ ‐
(‐) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber ‐ Benefícios
Concedidos ‐ ‐
41
XXXXXXXXXXX
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7.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER (a Receber e a Pagar)
Descrição
Valores com
Alíquotas
vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar ‐ Benefícios a
Conceder 632.412,90 632.412,90
(‐) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber ‐ Benefícios a
Conceder (15.235.112,34) (15.235.112,34)
7.8. RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Descrição
Valores com
Alíquotas
vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
RESULTADO ATUARIAL (100.406.983,70) (100.406.983,70)
Superavit ‐ ‐
Reserva de Contingência ‐ ‐
Reserva para Ajuste do Plano ‐ ‐
Déficit ‐ ‐
Déficit Equacionado: ‐ ‐
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial
estabelecido em lei ‐ (76.330.731,16)
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira ‐ ‐
Déficit Atuarial a Equacionar (24.076.252,54) (100.406.983,70)
7.9. VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Descrição
Valores com
Alíquotas
vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
Valor Atual das Remunerações Futuras 302.663.555,96 302.663.555,96
42
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8 – CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Valor Mensal ‐
Estatísticas da
População
Coberta
Valores Anuais
30.912.561,29 2.377.889,33
259.249,64 19.942,28
123.192,29 9.476,33
31.295.003,22 2.407.307,94
* O Limite Máximo do RGPS na data focal desta Reavaliação Atuarial é de R$ 7.087,22.
8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
Valor Anual da
Base de Cálculo
(R$)
Alíquota Vigente
(%)
Valor da
contribuição
esperada com
alíquotas vigentes
30.912.561,29 14,15% 4.374.534,23
30.912.561,29 2,77% 855.871,14
‐ ‐‐
30.912.561,29 16,92% 5.230.405,37
30.912.561,29 14,00% 4.327.758,58
259.249,64 14,00% 36.294,95
123.192,29 14,00% 17.246,92
30,92% 9.611.705,82
43
Categorias
Ente Federativo
Taxa de Administração
Aporte Anual para Custeio das Despesas
Administrativas
TOTAL *
Segurados Ativos
Ente Federativo ‐ Total
Aposentados
Pensionistas
Categorias
Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos
Total das Parcelas dos Proventos de Aposentadoria que
Superam o Limite Máximo do RGPS*
TOTAL
Total das Parcelas das Pensões por Morte que Superam o Limite
Máximo do RGPS*
*O Total da alíquota Vigente é o somatório da alíquota do Ente Federativo + Taxa de Administração + alíquota dos
SEGURADOS.
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Custo Anual
Previsto (R$)
(Alíquota x Base
de Contribuição)
Alíquota Normal
Calculada
7.541.604,46 24,40%
255.197,41 0,83%
301.567,22 0,98%
545.938,64 1,77%
52.162,63 0,17%
‐ 0,00%
‐ 0,00%
‐ 0,00%
‐ 0,00%
855.871,14 2,77%
9.552.341,50 30,92%
44
Pensão por Morte de Segurado
Ativo
Auxílio‐Reclusão
REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO
Não Utilizado
Não Utilizado
Pensão por Morte de
Aposentado Válido
Pensão por Morte de
Aposentado Inválido
Auxílio‐Doença
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
CAPITAIS DE COBERTURA
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO E CUSTEIO
ADMINISTRATIVO
Benefícios Regime Financeiro
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, Idade e
Compulsória
Aposentadoria por Invalidez
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
CAPITAIS DE COBERTURA
REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO
REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO
Não Utilizado
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO
SIMPLES
Salário‐Maternidade
Salário‐Família Não Utilizado
Custeio‐Administrativo
Alíquota Total
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Custo Anual
Previsto (R$)
(Alíquota x Base
de Contribuição)
Alíquota Normal
Calculada
26,34% 8.139.705,73
1,81% 556.764,63
0,00% ‐
2,77% 855.871,14
30,92% 9.552.341,50
8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI (EQUILÍBRIO)
Valor Anual da
Base de Cálculo
(R$)
Alíquota Definida
na Avaliação
Atuarial (%)
Valor da
contribuição
Esperada
30.912.561,29 14,15% 4.374.127,42
30.912.561,29 2,77% 855.871,14
‐ ‐‐
30.912.561,29 16,92% 5.229.998,56
30.912.561,29 14,00% 4.327.758,58
259.249,64 14,00% 36.294,95
123.192,29 14,00% 17.246,92
30,92% 9.611.299,01
45
Pensionistas
Alíquota Total
Categorias
Ente Federativo
Taxa de Administração
Aporte Anual para Custeio das Despesas
Administrativas
Alíquota Total
8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO
E CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Regime Financeiro
Capitalização
Repartição de Capitais de Cobertura
Repartição Simples
*O Total da alíquota de Equilíbrio é o somatório da alíquota do Ente Federativo Total + alíquota dos SEGURADOS.
Custeio Administrativo
Ente Federativo ‐ Total
Segurados Ativos
Aposentados
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9 – EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
46
Vários fatores geraram o atual "estoque" do Déficit Atuarial no Sistema Previdenciário
Brasileiro. Desde a falta de cultura em acumular reservas visando sua utilização a longo prazo ou
a sua utilização para outras finalidades que não fossem previdenciárias. Á de se destacar
também a "falta" de legislação que visasse a sustentabilidade previdenciária exigisse que o
sistema fosse sob o Regime Financeiro de Capitalização. Somente após 15 de dezembro de
1998, com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, a Constituição Federal passou a exigir
que os RPPS preservem o Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Além da questão histórica, hoje, os
principais fatos que elevam o estoque do Déficit Atuarial são:
O Déficit Atuarial é à insuficiência financeira futura para cobertura dos compromissos dos
Planos de Benefícios. É a diferença negativa entre os Ativos Garantidores do Plano e as
Contribuições Atuais e Futuras e as obrigaçoes previdenciárias apuradas ao final de um período
contábil (data focal da Reavaliação Atuarial).
• INCORPORAÇÕES: os RPPS não sofrerão mais com o risco de subdimensionamento
dos Benefícios futuros, com relação as incorporações sobre a remuneração do cargo
efetivo, já que a EC 103/2019 vedou as incorporações sobre a remuneração de
contribuição;
• COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Além do RPPS assumir integralmente a obrigação
atuarial do Segurado, na criação do RPPS local, os valores estimados de compensação
previdenciária na Reavaliação Atuarial é significativamente subdimensionada, devido a
limitação da legislação, pressionando o Déficit Atuarial;
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47
• AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA ACIMA DO ESTIMADO PELA TÁBUA DE
MORTALIDADE: O subdimensionamento da expectativa de vida dos Segurados, ocasiona
elevação do Déficit Atuarial;
• CUSTO NORMAL SEM LIMITE MÍNIMO: Somente em 2004, após a publicação da Lei
10.887 foi estabelecido uma alíquota mínima de contribuição para o Servidor Ativo e
para o Ente (11,00%);
• PLANO DE CUSTEIO VIGENTE ABAIXO DA RECOMENDAÇÃO ATUARIAL: Alguns RPPS
praticam um Plano de Custeio abaixo do Plano de Custeio de Equilíbrio, recomendando
na Reavaliação Atuarial para reestabelecimento do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do
Plano;
• NÃO CUMPRIMENTO DA META ATUARIAL: O não cumprimento da Meta Atuarial ao
longos dos anos, eleva o Déficit Atuarial, devido a receita auferida com os rendimentos
dos Ativos Garantidores, não fazer frente ao compromisso do Plano de Benefícios;
• ATRASOS OU INADIMPLÊNCIA DOS REPASSES PREVIDENCIÁRIOS E PARCELAMENTOS:
Mesmo que o Ente Público confesse a dívida e assuma o seu pagamento através de
crédito de parcelamento, o atraso dos compromissos financeiros também afeita a
carteira de investimentos, prejudicando o cumprimento da Meta Atuarial;
• REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES E DOS PROVENTOS ACIMA DAS HIPÓTESES
ATUARIAIS: Elevados reajustes das remunerações e dos proventos, acima das hipóteses
atuariais, ocasionando elevação das Provisões Matemáticas na Reavaliação Atuarial
seguinte, exigindo elevação das alíquotas do Plano de Custeio;
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9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
ATIVOS GARANTIDORES
PMBC PREVIDENCIÁRIO
PMBC (Concedido)
PMBaC (a Conceder)
DÉFICIT ATUARIAL
48
52.090.636,65
Conforme demonstrado na página 38 deste Relatório de Reavaliação Atuarial, o Déficit Atuarial
do Plano de Custeio de Equilíbrio é de R$ (100.406.983,70).
O artigo 55, I, da Portaria MTP 1.467/2022, estabelece que, em caso de Déficit Atuarial, o plano
de custeio deverá consistir plano de amortização do Déficit, estabelecendo alíquota de
contribuição suplementar ou aportes mensais cujos valores sejam preestabelecidos.
O artigo 39º, I e II, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, permite deduzir parte do Déficit
Atuarial, para seu equacionamento, utilizando o Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado em
função da duração do passivo do fluxo de pagamento dos benefícios do RPPS ou sobrevida
média dos aposentados e pensionistas.
O artigo 40º, § 1º, Anexo VI da referida Portaria, informa que, para aplicação do LDA deverão ser
apurados separadamente, o valor do Déficit Atuarial relativo à insuficiência de cobertura
patrimonial da Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder (PMBaC) e aquele relativo à
insuficiência de cobertura patrimonial da Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos
(PMBC), priorizando os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios ao
resultado atuarial relativo à PMBC.
Resultado Atuarial e Déficit Relativo as Provisões Matemáticas
(152.497.620,35)
(93.309.302,21)
(59.188.318,14)
(100.406.983,70)
(41.218.665,56)
(59.188.318,14)
DÉFICIT ATUARIAL A SER EQUACIONADO ‐
RELATIVO PMBC
DÉFICIT ATUARIAL A SER EQUACIONADO ‐
RELATIVO PMBaC
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9.2.1. Equacionamento mínimo através de Custo Suplementar ou Aportes
49
Dentre os critérios estabelecidos pela referida portaria, o artigo 56º, II determina que o
montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes, seja superior ao
montante anual de juros do saldo do Déficit Atuarial do exercício.
Conforme o artigo 40º, § 1º, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, o Déficit Atuarial relativo à
PMBC deverá ser integralmente equacionado por meio de plano de amortização.
Já o artigo 41º, I e II, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, estabelece que o Déficit Atuarial
relativo à PMBaC poderá ser deduzido do LDA calculado de acordo com a Duração do Passivo do
fluxo de pagamentos dos benefícios ou de acordo com a Sobrevida Média dos Aposentados e
Pensionistas.
O artigo 56º da Portaria MTP 1.467/2022, informa que para assegurar o equilíbrio financeiro e
atuarial do RPPS, o plano de amortização estabelecido em lei do Ente Federativo deverá
observar alguns critérios, como a alíquota mínima de Custo Suplementar ou o valor mínimo de
Aporte.
ATENÇÃO ‐ PORTARIA MTP 1.467/2022
O artigo 45º, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, permite que a adequação do plano de
amortização ao disposto no inciso II do artigo 56º, possa ser promovida gradualmente, com a
elevação das contribuições suplementares (na forma de alíquotas ou aportes), a partir do
exercício de 2023, à razão de um terço do necessário a cada ano, até atingir o valor que atenda
a esse critério em 2025. Assim, os cenários que serão apresentados para o plano de
amortização do Déficit Atuarial, contemplarão o disposto no artigo 45º, Anexo VI da Portaria
MTP 1.467/2022.
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9.2.2. Cenários para Equacionamento do Déficit Atuarial
50
Conforme o artigo 38º, § 2º, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, o Relatório da Avaliação
Atuarial deverá descrever os cenários com as possibilidades para equacionamento do deficit
atuarial, devendo constar do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) o plano
de amortização indicado na Avaliação Atuarial a ser implementado em lei pelo Ente Federativo.
O artigo 43º, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, estabelece os prazos que serão utilizados
para cada cenário do plano de amortização.
A taxa de Juros Atuarial para todos os cenários será de 4,88% conforme demonstrado na
página 27 deste Relatório de Reavaliação Atuarial.
Conforme determina o artigo 238º, § 2º, da Portaria MTP 1.467/2022, a Secretaria de
Previdência divulgou em 07/02/2022, a relação de porte e perfil de risco atuarial dos RPPS,
juntamente com o Indicador de Situação Previdenciária (ISP). O ISP é utilizado para definição da
constante "a" para compor o valor da LDA, de acordo com o Perfil Atuarial. Segundo o ISP o
PREVINX possui PERFIL ATUARIAL I.
Todos os cenários de plano de amortização deste Relatório de Reavaliação Atuarial serão
apresentados através de Custo Suplementar.
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9.2.2.1. CENÁRIO 1 ‐ Sem aplicação de LDA e prazo 35 anos
51
O artigo 6º, I da Intrução Normativa SPREV nº 007/2018, informa que o plano de amortização
poderá ter um prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de
amortização implementado pelo Ente Federativo após a publicação desta Instrução Normativa.
O art. 6º, II da Portaria SEPRT ME nº 14.816/2020, informa que, em caráter excepcional, não será
considerado o exercício de 2020, para contagem dos prazos remanescentes dos planos de
amortização de deficit atuarial de que tratam a alínea "c" do art. 55 da Portaria MF nº 464/2018 e
o inciso II do § 2º do art. 7º da I.N. SPREV nº 007/2018.
A Portaria MTP 1.467/2022 que revogou a Portaria MF 464/2018 e a Instrução Normativa
SPREV nº 007/2018 informa no artigo 43 do anexo VI que o prazo máximo de 35 (trinta e cinco)
anos será contado a partir do plano de amortização que tiver sido implementado em lei pelo
Ente Federativo e publicada APÓS a Portaria MF 464/2018.
ATENÇÃO ‐ PORTARIA MTP 1.467/2022
O artigo 44º, § 2ª, II, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, informa que, em caso de revisão do
plano de amortização, deverá ser observado o prazo remanescente do prazo fixo de 35 anos.
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Prazo de Equacionamento do Déficit Atuarial
Déficit Atuarial
Limite do Déficit Atuarial ‐ LDA
Déficit Atuarial a ser Amortizado
APORTE
PERIOD SALDO DEVEDOR
0 (100.406.983,70)
1 2023 (102.707.832,04) (2.300.848,34) 4.899.860,80 2.599.012,47 9,11% 30.912.561,29
2 2024 (104.161.353,28) (1.453.521,24) 5.012.142,20 3.558.620,96 12,35% 31.221.686,90
3 2025 (104.110.522,54) 5.083.074,04 50.830,74 5.133.904,78 17,64% 31.533.903,77
4 2026 (104.002.992,19) 5.080.593,50 107.530,35 5.188.123,85 17,65% 31.849.242,81
5 2027 (103.832.240,56) 5.075.346,02 170.751,62 5.246.097,64 17,67% 32.167.735,24
6 2028 (103.591.020,67) 5.067.013,34 241.219,89 5.308.233,23 17,70% 32.489.412,59
7 2029 (103.271.279,64) 5.055.241,81 319.741,03 5.374.982,84 17,74% 32.814.306,72
8 2030 (102.864.069,22) 5.039.638,45 407.210,42 5.446.848,87 17,80% 33.142.449,78
9 2031 (102.359.446,32) 5.019.766,58 504.622,90 5.524.389,48 17,88% 33.473.874,28
10 2032 (101.746.362,51) 4.995.140,98 613.083,81 5.608.224,79 17,97% 33.808.613,02
11 2033 (101.012.541,26) 4.965.222,49 733.821,25 5.699.043,74 18,08% 34.146.699,15
12 2034 (100.144.341,53) 4.929.412,01 868.199,73 5.797.611,74 18,21% 34.488.166,15
13 2035 (99.126.606,22) 4.887.043,87 1.017.735,30 5.904.779,17 18,36% 34.833.047,81
14 2036 (97.942.493,80) 4.837.378,38 1.184.112,42 6.021.490,80 18,54% 35.181.378,29
15 2037 (96.573.291,19) 4.779.593,70 1.369.202,61 6.148.796,31 18,75% 35.533.192,07
16 2038 (94.998.205,91) 4.712.776,61 1.575.085,28 6.287.861,89 18,98% 35.888.523,99
17 2039 (93.194.135,12) 4.635.912,45 1.804.070,79 6.439.983,23 19,25% 36.247.409,23
18 2040 (91.135.409,04) 4.547.873,79 2.058.726,08 6.606.599,87 19,55% 36.609.883,32
19 2041 (88.793.505,81) 4.447.407,96 2.341.903,23 6.789.311,19 19,89% 36.975.982,15
20 2042 (86.136.734,76) 4.333.123,08 2.656.771,06 6.989.894,14 20,28% 37.345.741,98
21 2043 (83.129.884,40) 4.203.472,66 3.006.850,36 7.210.323,02 20,71% 37.719.199,40
22 2044 (79.733.831,44) 4.056.738,36 3.396.052,96 7.452.791,31 21,19% 38.096.391,39
23 2045 (75.905.106,30) 3.891.010,97 3.828.725,14 7.719.736,12 21,73% 38.477.355,30
24 2046 (71.595.410,36) 3.704.169,19 4.309.695,94 8.013.865,13 22,34% 38.862.128,86
25 2047 (66.751.079,63) 3.493.856,03 4.844.330,72 8.338.186,75 23,01% 39.250.750,14
26 2048 (61.312.488,88) 3.257.452,69 5.438.590,76 8.696.043,44 23,76% 39.643.257,65
27 2049 (55.213.389,47) 2.992.049,46 6.099.099,41 9.091.148,87 24,60% 40.039.690,22
28 2050 (48.380.173,78) 2.694.413,41 6.833.215,69 9.527.629,10 25,52% 40.440.087,12
29 2051 (40.731.057,85) 2.360.952,48 7.649.115,92 10.010.068,40 26,55% 40.844.488,00
30 2052 (32.175.173,30) 1.987.675,62 8.555.884,55 10.543.560,18 27,69% 41.252.932,88
31 2053 (22.611.558,31) 1.570.148,46 9.563.614,99 11.133.763,45 28,95% 41.665.462,20
32 2054 (11.928.036,62) 1.103.444,05 10.683.521,69 11.786.965,73 30,34% 42.082.116,83
33 2055 28,00 582.088,19 11.928.064,62 12.510.152,81 31,89% 42.502.938,00
34 2056 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
35 2057 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
1 ‐ Equivalência do APORTE ANUAL, caso a amortização do Déficit fosse em alíquota.
*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais. 52
(100.406.983,70)
CENÁRIO 1 ‐ SEM LDA
33
(100.406.983,70)
‐
Assim, o plano de amortização, com alíquotas crescentes de financiamento será, conforme a
tabela abaixo:
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 1
ANO AMORTIZAÇÃO JUROS APORTE ANUAL
(Em 12 PARCELAS)* C.S. 1 FOLHA SALARIAL
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9.2.2.2. CENÁRIO 2 ‐ Aplicação de LDA e prazo pela Duração do Passivo
Prazo de Equacionamento do Déficit Atuarial
Déficit Atuarial
Limite do Déficit Atuarial ‐ LDA
Déficit Atuarial a ser Amortizado
PERIOD SALDO DEVEDOR
0 (84.094.770,96)
1 2023 (85.599.583,31) (1.504.812,36) 4.103.824,82 2.599.012,47 9,11% 30.912.561,29
2 2024 (86.936.306,41) (1.336.723,09) 4.177.259,67 2.840.536,57 12,35% 31.221.686,90
3 2025 (86.893.881,49) 4.242.491,75 42.424,92 4.284.916,67 17,64% 31.533.903,77
4 2026 (86.804.763,07) 4.240.421,42 89.118,42 4.329.539,84 14,73% 31.849.242,81
5 2027 (86.664.273,78) 4.236.072,44 140.489,29 4.376.561,72 14,74% 32.167.735,24
6 2028 (86.467.288,44) 4.229.216,56 196.985,34 4.426.201,90 14,76% 32.489.412,59
7 2029 (86.208.191,24) 4.219.603,68 259.097,20 4.478.700,87 14,79% 32.814.306,72
8 2030 (85.880.828,94) 4.206.959,73 327.362,30 4.534.322,04 14,82% 33.142.449,78
9 2031 (85.478.459,47) 4.190.984,45 402.369,47 4.593.353,92 14,87% 33.473.874,28
10 2032 (84.993.695,74) 4.171.348,82 484.763,73 4.656.112,55 14,92% 33.808.613,02
11 2033 (84.418.444,00) 4.147.692,35 575.251,74 4.722.944,09 14,98% 34.146.699,15
12 2034 (83.743.836,37) 4.119.620,07 674.607,63 4.794.227,70 15,06% 34.488.166,15
13 2035 (82.960.156,88) 4.086.699,22 783.679,50 4.870.378,71 15,15% 34.833.047,81
14 2036 (82.056.760,45) 4.048.455,66 903.396,42 4.951.852,08 15,25% 35.181.378,29
15 2037 (81.021.984,22) 4.004.369,91 1.034.776,24 5.039.146,15 15,36% 35.533.192,07
16 2038 (79.843.050,24) 3.953.872,83 1.178.933,98 5.132.806,81 15,49% 35.888.523,99
17 2039 (78.505.959,05) 3.896.340,85 1.337.091,18 5.233.432,04 15,64% 36.247.409,23
18 2040 (76.995.372,99) 3.831.090,80 1.510.586,06 5.341.676,86 15,81% 36.609.883,32
19 2041 (75.294.488,36) 3.757.374,20 1.700.884,63 5.458.258,83 15,99% 36.975.982,15
20 2042 (73.384.895,43) 3.674.371,03 1.909.592,93 5.583.963,96 16,20% 37.345.741,98
21 2043 (71.246.425,05) 3.581.182,90 2.138.470,39 5.719.653,28 16,43% 37.719.199,40
22 2044 (68.856.980,57) 3.476.825,54 2.389.444,48 5.866.270,02 16,68% 38.096.391,39
23 2045 (66.192.353,81) 3.360.220,65 2.664.626,76 6.024.847,41 16,96% 38.477.355,30
24 2046 (63.226.023,34) 3.230.186,87 2.966.330,47 6.196.517,33 17,27% 38.862.128,86
25 2047 (59.928.933,58) 3.085.429,94 3.297.089,76 6.382.519,70 17,62% 39.250.750,14
26 2048 (56.269.252,74) 2.924.531,96 3.659.680,84 6.584.212,80 17,99% 39.643.257,65
27 2049 (52.212.107,68) 2.745.939,53 4.057.145,06 6.803.084,59 18,41% 40.039.690,22
28 2050 (47.719.293,46) 2.547.950,85 4.492.814,22 7.040.765,08 18,86% 40.440.087,12
29 2051 (42.748.955,09) 2.328.701,52 4.970.338,37 7.299.039,89 19,36% 40.844.488,00
30 2052 (37.255.238,97) 2.086.149,01 5.493.716,12 7.579.865,13 19,91% 41.252.932,88
31 2053 (31.187.910,95) 1.818.055,66 6.067.328,02 7.885.383,68 20,50% 41.665.462,20
32 2054 (24.491.937,99) 1.521.970,05 6.695.972,96 8.217.943,02 21,16% 42.082.116,83
33 2055 (17.107.029,80) 1.195.206,57 7.384.908,18 8.580.114,76 21,87% 42.502.938,00
34 2056 (8.967.136,80) 834.823,05 8.139.893,00 8.974.716,05 22,65% 42.927.967,38
35 2057 100,00 437.596,28 8.967.236,80 9.404.833,08 23,50% 43.357.247,05
36 2058 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
37 2059 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
38 2060 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
39 2061 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
40 2062 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
41 2063 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
1 ‐ Equivalência do APORTE ANUAL, caso a amortização do Déficit fosse em alíquota.
*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais. 53
(84.094.770,96)
O art. 43º, II, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, informa que, na utilização da Duração do
Passivo como parâmetro para o cálculo do LDA, o prazo do plano de amortização corresponderá
ao dobro da duração.
CENÁRIO 2 ‐ COM LDA
35
(100.406.983,70)
(16.312.212,74)
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 2
ANO AMORTIZAÇÃO JUROS APORTE ANUAL
(Em 12 PARCELAS)* C.S. 1 FOLHA SALARIAL
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9.2.2.3. CENÁRIO 3 ‐ Aplicação de LDA e prazo pela SVM e RAP
Prazo de Equacionamento do Déficit Atuarial
Déficit Atuarial
Limite do Déficit Atuarial ‐ LDA
Déficit Atuarial a ser Amortizado
54
SVM ‐ PMBC RAP ‐ PMBaC
O artigo 43º, III, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, informa que, caso seja utilizado a
Sobrevida Média dos Aposentados e Pensionistas como parâmetro para o cálculo do LDA, o
prazo do plano de amortização deverá ser calculado pelas fórmulas do artigo 43º, III, a e b.
O artigo 43º, III, a, Anexo VI, informa que o prazo do plano de amortização do Déficit Atuarial
relativo à PMBC deverá corresponder à sobrevida média dos aposentados e pensionistas,
calculada conforme o inciso II do artigo 41º, Anexo VI.
O artigo 43º, III, b, Anexo VI, informa que o prazo do plano de amortização do Déficit Atuarial
relativo à PMBaC deverá ser calculado pelo prazo médio remanescente para aposentadoria
de cada segurado ativo, conforme a fórmula do artigo 43º, b.
CENÁRIO 3.a ‐ COM LDA CENÁRIO 3.b ‐ COM LDA
10 32
(59.188.318,14) (41.218.665,56)
(18.052.437,03) ‐
(41.135.881,11) (41.218.665,56)
O artigo 40º, § 2º, Anexo VI, informa que para apuração do Déficit Atuarial, é calculado a
diferença entre os ativos garantidores e a PMBC.
De acordo com o artigo 40º, § 2º, II, a, da Portaria MTP 1.467/2022, caso o resultado da
diferença dos ativos garantidores e a PMBC seja negativo, o Déficit Atuarial relativo à PMBC
será o resultado dessa diferença apurada e o Déficit Atuarial relativo à PMBaC será igual ao
valor apurado da PMBaC.
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55
Assim, os planos de amortização, com alíquotas crescentes de financiamento serão,
conforme a tabela abaixo:
De acordo com o artigo 40º, § 2º, III, a, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, caso o
resultado da diferença dos ativos garantidores e a PMBC seja positivo, o Déficit Atuarial
relativo à PMBC será igual a zero e o Déficit Atuarial relativo à PMBaC será a PMBaC
subtraído da diferença dos ativos garantidores e o PMBC.
Neste caso, o resultado da diferença dos ativos garantidores e a PMBC foi negativo, sendo
considerado o Déficit Atuarial relativo à PMBC será o resultado dessa diferença apurada e o
Déficit Atuarial relativo à PMBaC será igual ao valor apurado da PMBaC.
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PERIOD SALDO DEVEDOR SALDO DEVEDOR
0 (41.218.665,56) (41.135.881,11)
1 2023 (40.631.123,97) 2.011.470,88 587.541,59 2.599.012,47 9,11% 30.912.561,29 (40.544.299,64) 2.007.431,00 591.581,47 2.599.012,47 9,11% 30.912.561,29
2 2024 (41.265.619,61) (634.495,63) 1.982.798,85 1.348.303,22 4,68% 31.221.686,90 (41.177.439,42) (633.139,78) 1.978.561,82 1.345.422,04 12,35% 31.221.686,90
3 2025 (41.245.481,98) 2.013.762,24 20.137,62 2.033.899,86 6,99% 31.533.903,77 (41.157.344,83) 2.009.459,04 20.094,59 2.029.553,63 17,64% 31.533.903,77
4 2026 (41.202.712,70) 2.012.779,52 42.769,28 2.055.548,80 6,99% 31.849.242,81 (41.085.284,96) 2.008.478,43 72.059,88 2.080.538,30 7,08% 31.849.242,81
5 2027 (41.134.518,66) 2.010.692,38 68.194,04 2.078.886,42 7,00% 32.167.735,24 (40.878.850,92) 2.004.961,91 206.434,04 2.211.395,94 7,45% 32.167.735,24
6 2028 (41.037.771,89) 2.007.364,51 96.746,77 2.104.111,28 7,02% 32.489.412,59 (40.324.955,96) 1.994.887,92 553.894,96 2.548.782,89 8,50% 32.489.412,59
7 2029 (40.908.969,41) 2.002.643,27 128.802,48 2.131.445,74 7,04% 32.814.306,72 (38.872.616,14) 1.967.857,85 1.452.339,82 3.420.197,67 11,29% 32.814.306,72
8 2030 (40.744.188,36) 1.996.357,71 164.781,05 2.161.138,76 7,06% 33.142.449,78 (35.097.138,10) 1.896.983,67 3.775.478,04 5.672.461,71 18,54% 33.142.449,78
9 2031 (40.539.035,65) 1.988.316,39 205.152,71 2.193.469,10 7,10% 33.473.874,28 (25.314.655,47) 1.712.740,34 9.782.482,63 11.495.222,97 37,20% 33.473.874,28
10 2032 (40.288.591,68) 1.978.304,94 250.443,97 2.228.748,91 7,14% 300,00 33.808.613,02 1.235.355,19 25.314.955,47 26.550.310,66 85,08% 33.808.613,02
11 2033 (39.987.347,25) 1.966.083,27 301.244,43 2.267.327,70 7,19% ‐ 34.146.699,15 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
12 2034 (39.629.132,97) 1.951.382,55 358.214,28 2.309.596,83 7,25% ‐ 34.488.166,15 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
13 2035 (39.207.040,14) 1.933.901,69 422.092,83 2.355.994,52 7,33% ‐ 34.833.047,81 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
14 2036 (38.713.332,22) 1.913.303,56 493.707,91 2.407.011,47 7,41% ‐ 35.181.378,29 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
15 2037 (38.139.345,71) 1.889.210,61 573.986,51 2.463.197,12 7,51% ‐ 35.533.192,07 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
16 2038 (37.475.379,05) 1.861.200,07 663.966,66 2.525.166,73 7,62% ‐ 35.888.523,99 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
17 2039 (36.710.568,33) 1.828.798,50 764.810,72 2.593.609,22 7,75% ‐ 36.247.409,23 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
18 2040 (35.832.748,06) 1.791.475,73 877.820,27 2.669.296,00 7,90% ‐ 36.609.883,32 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
19 2041 (34.828.295,28) 1.748.638,11 1.004.452,78 2.753.090,89 8,07% ‐ 36.975.982,15 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
20 2042 (33.681.954,97) 1.699.620,81 1.146.340,31 2.845.961,12 8,26% ‐ 37.345.741,98 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
21 2043 (32.376.644,57) 1.643.679,40 1.305.310,40 2.948.989,80 8,47% ‐ 37.719.199,40 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
22 2044 (30.893.235,10) 1.579.980,26 1.483.409,47 3.063.389,72 8,71% ‐ 38.096.391,39 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
23 2045 (29.210.306,05) 1.507.589,87 1.682.929,05 3.190.518,93 8,98% ‐ 38.477.355,30 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
24 2046 (27.303.870,88) 1.425.462,94 1.906.435,17 3.331.898,11 9,29% ‐ 38.862.128,86 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
25 2047 (25.147.069,69) 1.332.428,90 2.156.801,18 3.489.230,08 9,63% ‐ 39.250.750,14 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
26 2048 (22.709.825,09) 1.227.177,00 2.437.244,60 3.664.421,60 10,01% ‐ 39.643.257,65 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
27 2049 (19.958.456,76) 1.108.239,46 2.751.368,33 3.859.607,80 10,44% ‐ 40.039.690,22 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
28 2050 (16.855.249,95) 973.972,69 3.103.206,81 4.077.179,50 10,92% ‐ 40.440.087,12 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
29 2051 (13.357.972,25) 822.536,20 3.497.277,70 4.319.813,89 11,46% ‐ 40.844.488,00 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
30 2052 (9.419.332,48) 651.869,05 3.938.639,77 4.590.508,82 12,06% ‐ 41.252.932,88 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
31 2053 (4.986.374,75) 459.663,43 4.432.957,73 4.892.621,15 12,72% ‐ 41.665.462,20 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
32 2054 200,00 243.335,09 4.986.574,75 5.229.909,84 13,46% ‐ 42.082.116,83 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
33 2055 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
34 2056 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
35 2057 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
1 ‐ Equivalência do APORTE ANUAL, caso a amortização do Déficit fosse em alíquota.
*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais. 56
ANO AMORTIZAÇÃO JUROS APORTE ANUAL (Em 12 PARCELAS)* C.S. 1 APORTE ANUAL (Em 12 PARCELAS)* C.S. 1 FOLHA SALARIAL
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 3.a ‐ PMBC Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 3.b ‐ PMBaC
FOLHA SALARIAL AMORTIZAÇÃO JUROS
www.atuarialconsultoria.com.br
PERIOD SALDO DEVEDOR
0 (82.354.546,67)
1 2023 (81.175.423,61) 4.018.901,88 1.179.123,05 5.198.024,93 18,22% 30.912.561,29
2 2024 (82.443.059,03) (1.267.635,42) 3.961.360,67 2.693.725,26 17,03% 31.221.686,90
3 2025 (82.402.826,81) 4.023.221,28 40.232,21 4.063.453,49 24,62% 31.533.903,77
4 2026 (82.287.997,66) 4.021.257,95 114.829,16 4.136.087,11 14,07% 31.849.242,81
5 2027 (82.013.369,58) 4.015.654,29 274.628,08 4.290.282,36 14,45% 32.167.735,24
6 2028 (81.362.727,85) 4.002.252,44 650.641,73 4.652.894,17 15,51% 32.489.412,59
7 2029 (79.781.585,55) 3.970.501,12 1.581.142,29 5.551.643,41 18,33% 32.814.306,72
8 2030 (75.841.326,46) 3.893.341,38 3.940.259,09 7.833.600,47 25,61% 33.142.449,78
9 2031 (65.853.691,12) 3.701.056,73 9.987.635,34 13.688.692,07 44,30% 33.473.874,28
10 2032 (40.288.291,68) 3.213.660,13 25.565.399,44 28.779.059,57 92,22% 33.808.613,02
11 2033 (39.987.347,25) 1.966.083,27 301.244,43 2.267.327,70 7,19% 34.146.699,15
12 2034 (39.629.132,97) 1.951.382,55 358.214,28 2.309.596,83 7,25% 34.488.166,15
13 2035 (39.207.040,14) 1.933.901,69 422.092,83 2.355.994,52 7,33% 34.833.047,81
14 2036 (38.713.332,22) 1.913.303,56 493.707,91 2.407.011,47 7,41% 35.181.378,29
15 2037 (38.139.345,71) 1.889.210,61 573.986,51 2.463.197,12 7,51% 35.533.192,07
16 2038 (37.475.379,05) 1.861.200,07 663.966,66 2.525.166,73 7,62% 35.888.523,99
17 2039 (36.710.568,33) 1.828.798,50 764.810,72 2.593.609,22 7,75% 36.247.409,23
18 2040 (35.832.748,06) 1.791.475,73 877.820,27 2.669.296,00 7,90% 36.609.883,32
19 2041 (34.828.295,28) 1.748.638,11 1.004.452,78 2.753.090,89 8,07% 36.975.982,15
20 2042 (33.681.954,97) 1.699.620,81 1.146.340,31 2.845.961,12 8,26% 37.345.741,98
21 2043 (32.376.644,57) 1.643.679,40 1.305.310,40 2.948.989,80 8,47% 37.719.199,40
22 2044 (30.893.235,10) 1.579.980,26 1.483.409,47 3.063.389,72 8,71% 38.096.391,39
23 2045 (29.210.306,05) 1.507.589,87 1.682.929,05 3.190.518,93 8,98% 38.477.355,30
24 2046 (27.303.870,88) 1.425.462,94 1.906.435,17 3.331.898,11 9,29% 38.862.128,86
25 2047 (25.147.069,69) 1.332.428,90 2.156.801,18 3.489.230,08 9,63% 39.250.750,14
26 2048 (22.709.825,09) 1.227.177,00 2.437.244,60 3.664.421,60 10,01% 39.643.257,65
27 2049 (19.958.456,76) 1.108.239,46 2.751.368,33 3.859.607,80 10,44% 40.039.690,22
28 2050 (16.855.249,95) 973.972,69 3.103.206,81 4.077.179,50 10,92% 40.440.087,12
29 2051 (13.357.972,25) 822.536,20 3.497.277,70 4.319.813,89 11,46% 40.844.488,00
30 2052 (9.419.332,48) 651.869,05 3.938.639,77 4.590.508,82 12,06% 41.252.932,88
31 2053 (4.986.374,75) 459.663,43 4.432.957,73 4.892.621,15 12,72% 41.665.462,20
32 2054 200,00 243.335,09 4.986.574,75 5.229.909,84 13,46% 42.082.116,83
33 2055 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
34 2056 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
35 2057 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
1 ‐ Equivalência do APORTE ANUAL, caso a amortização do Déficit fosse em alíquota.
*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.
57
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 3 (3a + 3b)
ANO AMORTIZAÇÃO JUROS
APORTE ANUAL
(Em 12 PARCELAS)* C.S. 1 FOLHA SALARIAL
PMBC e prazo SVM e PMBaC prazo RAP
www.atuarialconsultoria.com.br
9.2.3. PLANO DE AMORTIZAÇÃO ‐ CENÁRIO INDICADO
PERIOD SALDO DEVEDOR
0 (100.406.983,70)
1 2023 (102.707.832,04) (2.300.848,34) 4.899.860,80 2.599.012,47 9,11% 30.912.561,29
2 2024 (104.161.353,28) (1.453.521,24) 5.012.142,20 3.558.620,96 12,35% 31.221.686,90
3 2025 (104.110.522,54) 5.083.074,04 50.830,74 5.133.904,78 17,64% 31.533.903,77
4 2026 (104.002.992,19) 5.080.593,50 107.530,35 5.188.123,85 17,65% 31.849.242,81
5 2027 (103.832.240,56) 5.075.346,02 170.751,62 5.246.097,64 17,67% 32.167.735,24
6 2028 (103.591.020,67) 5.067.013,34 241.219,89 5.308.233,23 17,70% 32.489.412,59
7 2029 (103.271.279,64) 5.055.241,81 319.741,03 5.374.982,84 17,74% 32.814.306,72
8 2030 (102.864.069,22) 5.039.638,45 407.210,42 5.446.848,87 17,80% 33.142.449,78
9 2031 (102.359.446,32) 5.019.766,58 504.622,90 5.524.389,48 17,88% 33.473.874,28
10 2032 (101.746.362,51) 4.995.140,98 613.083,81 5.608.224,79 17,97% 33.808.613,02
11 2033 (101.012.541,26) 4.965.222,49 733.821,25 5.699.043,74 18,08% 34.146.699,15
12 2034 (100.144.341,53) 4.929.412,01 868.199,73 5.797.611,74 18,21% 34.488.166,15
13 2035 (99.126.606,22) 4.887.043,87 1.017.735,30 5.904.779,17 18,36% 34.833.047,81
14 2036 (97.942.493,80) 4.837.378,38 1.184.112,42 6.021.490,80 18,54% 35.181.378,29
15 2037 (96.573.291,19) 4.779.593,70 1.369.202,61 6.148.796,31 18,75% 35.533.192,07
16 2038 (94.998.205,91) 4.712.776,61 1.575.085,28 6.287.861,89 18,98% 35.888.523,99
17 2039 (93.194.135,12) 4.635.912,45 1.804.070,79 6.439.983,23 19,25% 36.247.409,23
18 2040 (91.135.409,04) 4.547.873,79 2.058.726,08 6.606.599,87 19,55% 36.609.883,32
19 2041 (88.793.505,81) 4.447.407,96 2.341.903,23 6.789.311,19 19,89% 36.975.982,15
20 2042 (86.136.734,76) 4.333.123,08 2.656.771,06 6.989.894,14 20,28% 37.345.741,98
21 2043 (83.129.884,40) 4.203.472,66 3.006.850,36 7.210.323,02 20,71% 37.719.199,40
22 2044 (79.733.831,44) 4.056.738,36 3.396.052,96 7.452.791,31 21,19% 38.096.391,39
23 2045 (75.905.106,30) 3.891.010,97 3.828.725,14 7.719.736,12 21,73% 38.477.355,30
24 2046 (71.595.410,36) 3.704.169,19 4.309.695,94 8.013.865,13 22,34% 38.862.128,86
25 2047 (66.751.079,63) 3.493.856,03 4.844.330,72 8.338.186,75 23,01% 39.250.750,14
26 2048 (61.312.488,88) 3.257.452,69 5.438.590,76 8.696.043,44 23,76% 39.643.257,65
27 2049 (55.213.389,47) 2.992.049,46 6.099.099,41 9.091.148,87 24,60% 40.039.690,22
28 2050 (48.380.173,78) 2.694.413,41 6.833.215,69 9.527.629,10 25,52% 40.440.087,12
29 2051 (40.731.057,85) 2.360.952,48 7.649.115,92 10.010.068,40 26,55% 40.844.488,00
30 2052 (32.175.173,30) 1.987.675,62 8.555.884,55 10.543.560,18 27,69% 41.252.932,88
31 2053 (22.611.558,31) 1.570.148,46 9.563.614,99 11.133.763,45 28,95% 41.665.462,20
32 2054 (11.928.036,62) 1.103.444,05 10.683.521,69 11.786.965,73 30,34% 42.082.116,83
33 2055 28,00 582.088,19 11.928.064,62 12.510.152,81 31,89% 42.502.938,00
34 2056 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
35 2057 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
1 ‐ Equivalência do APORTE ANUAL, caso a amortização do Déficit fosse em alíquota.
*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais. 58
Conforme o artigo 39, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, para aplicação da LDA é necessário
o atendimento do artigo 53 (como o Relatório de Análise das Hipóteses, que será exigido para
este RPPS a partir da Avaliação Atuarial do exercício de 2021). Nesse caso, indicamos a
aprovação do Plano de Amortização, através de Custo Suplementar, sem a aplicação da LDA,
indicado no Cenário 1.
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 1 ‐ Sem aplicação LDA
ANO AMORTIZAÇÃO JUROS APORTE ANUAL
(Em 12 PARCELAS)* C.S. 1 FOLHA SALARIAL
www.atuarialconsultoria.com.br
9.2.3.1. APORTE FINANCEIRO POR ORGÃO/ENTIDADE
0
1 2023 2.599.012,47
2 2024 3.558.620,96
3 2025 5.133.904,78
4 2026 5.188.123,85
5 2027 5.246.097,64
6 2028 5.308.233,23
7 2029 5.374.982,84
8 2030 5.446.848,87
9 2031 5.524.389,48
10 2032 5.608.224,79
11 2033 5.699.043,74
12 2034 5.797.611,74
13 2035 5.904.779,17
14 2036 6.021.490,80
15 2037 6.148.796,31
16 2038 6.287.861,89
17 2039 6.439.983,23
18 2040 6.606.599,87
19 2041 6.789.311,19
20 2042 6.989.894,14
21 2043 7.210.323,02
22 2044 7.452.791,31
23 2045 7.719.736,12
24 2046 8.013.865,13
25 2047 8.338.186,75
26 2048 8.696.043,44
27 2049 9.091.148,87
28 2050 9.527.629,10
29 2051 10.010.068,40
30 2052 10.543.560,18
31 2053 11.133.763,45
32 2054 11.786.965,73
33 2055 12.510.152,81
34 2056 ‐
35 2057 ‐
*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.
59
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial / Por APORTE FINANCEIRO
Separada por Orgão/Entidade
PERIOD
ANO
APORTE ANUAL
(Em 12 PARCELAS)*
ORGÃO / ENTIDADE (APORTE ANUAL)
PREFEITURA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL
40.061,85
52.236,64
75.360,07
76.155,95
77.006,94
77.919,02
78.898,83
79.953,74
81.091,96
82.322,57
83.655,69
85.102,56
86.675,66
88.388,86
90.257,56
92.298,89
94.531,86
96.977,61
99.659,61
102.603,95
105.839,60
109.398,77
113.317,23
117.634,72
122.395,40
127.648,34
133.448,06
139.855,11
146.936,78
154.767,86
163.431,39
173.019,68
183.635,27
‐
‐
5.615.388,06
5.712.509,19
5.818.103,51
5.933.101,95
6.058.538,75
5.230.314,21
5.296.084,01
5.366.895,12
5.443.297,52
5.525.902,23
2.558.950,62
3.506.384,33
5.058.544,71
5.111.967,90
5.169.090,71
6.195.563,00
6.345.451,37
6.509.622,26
6.689.651,57
6.887.290,19
7.104.483,41
7.343.392,54
7.606.418,89
7.896.230,41
8.215.791,35
8.568.395,10
8.957.700,81
9.387.773,99
9.863.131,62
10.388.792,32
10.970.332,06
11.613.946,05
12.326.517,54
‐
‐
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10 – CUSTEIO ADMINISTRATIVO
10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
10.2. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
A Folha de remuneração de contribuição dos Servidores Ativos é de R$ 2.377.889,33 (mês).
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2022.
TAXA
DE ADM
(3)
(3)
(3)
(3)
(4)
(3) Sobre a Folha Bruta de Remuneração e da Folha Bruta de Benefícios do RPPS, do ano anterior.
(4) Valor total da Folha Anual, dividido por 13.
60
TOTAL DE FOLHA MENSAL DE REMUNERAÇÃO
BRUTA DOS SERVIDORES ATIVOS E PROVENTOS
TOTAL DE FOLHA ANUAL DE REMUNERAÇÃO
BRUTA DOS SERVIDORES ATIVOS E PROVENTOS
3.291.812,08 65.836,24
42.793.557,03 855.871,14
VALOR (R$)
LIMITE DE GASTO COM
DESPESA
ADMINISTRATIVA
35.413.394,66
2,00%
708.267,89
6.014.857,84
FOLHA ANUAL DE REMUNERAÇÃO BRUTA ‐
SERVIDORES ATIVOS
120.297,16
1.365.304,53 27.306,09
ANO Valor ORÇADO / LIMITE da
Despesa Administrativa
Valor EFETIVAMENTE
GASTO da Despesa
Administrativa
2020 421.844,39 528.184,44
2021 457.238,03 609.822,73
2022 531.230,23 636.435,95
FOLHA ANUAL DE PROVENTOS ‐ PENSIONISTAS
FOLHA ANUAL DE PROVENTOS ‐ APOSENTADOS
Custo Administrativo e Taxa de Administração
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10.3. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CORRETAMENTE DIMENSIONADA
61
VALOR ARRECADADO
PARA A DESPESA
ADMINISTRATIVA
855.871,14
LIMITE DE GASTO DA
DESPESA
ADMINISTRATIVA
855.871,14
LIMITE DE GASTO COM A DESPESA
ADMINISTRATIVA
FOLHA ANUAL DE REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
DOS SERVIDORES ATIVOS
FOLHA ANUAL BRUTA DE REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
BASE DE CÁLCULO 30.912.561,29 BASE DE CÁLCULO 42.793.557,03
TAXA DE ADM
(Corretamente
Dimensionada)
2,77% TAXA DE ADM 2,00%
DESPESA
LIMITE DE GASTO COM A DESPESA
ADMINISTRATIVA
42.793.557,03
O Limite de Gasto da Taxa de Administração é calculada sobre a Base de cálculo da Folha Anual
de Remuneração Bruta dos Servidores Ativos e da Folha Anual dos Proventos. No momento da
arrecadação da despesa administrativa, o valor a ser arrecadado incide somente sobre a Folha
de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos. Com uma base de cálculo menor, o
valor arrecadado fica inferior ao limite máximo de gasto com a despesa administrativa.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO VALOR ORÇADO X VALOR ARRECADADO
RECEITA
FOLHA ANUAL DE REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
DOS SERVIDORES ATIVOS
FOLHA ANUAL BRUTA DE REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
VALOR ARRECADADO PARA A DESPESA
ADMINISTRATIVA
BASE DE CÁLCULO
LIMITE DE GASTO DA
DESPESA
ADMINISTRATIVA
RECEITA DESPESA
VALOR ARRECADADO PARA A DESPESA
ADMINISTRATIVA
30.912.561,29
2,00%
855.871,14
2,00%
BASE DE CÁLCULO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CORRETAMENTE DIMENSIONADA
TAXA DE ADM
Dessa forma, o artigo 53 da Portaria MTP 1.467/2022, informa que a Taxa de Administração
demonstrada na Reavaliação Atuarial deve ser corretamente dimensionada, de forma a
impossibilitar que sejam utilizados, para administração do RPPS, recursos das contribuições
destinadas à cobertura dos benefícios do plano. Neste caso, a Taxa de Administração na
Reavaliação Atuarial deverá ser conforme a tabela abaixo.
VALOR ARRECADADO
PARA A DESPESA
ADMINISTRATIVA
TAXA DE ADM
618.251,23
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11 – COMPARATIVO ATUARIAL DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
11.1. COMPORTAMENTO DEMOGRÁFICO
Data Focal 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2021 31/12/2022
Servidores Ativos 529 530 519 545
Servidores Inativos 107 115 128 137
Pensionistas 36 37 44 44
TOTAL 672 682 691 726
Nos ultimos 4 anos Aumento 16 3,0%
Com relação ano anterior Aumento 26 5,0%
Nos ultimos 4 anos Aumento 38 26,6%
Com relação ano anterior Aumento 9 5,2%
62
Movimentação Demográfica
Exercício 2020 2021 2022 2023
Servidores Ativos Movimentação QTDE %
Servidores Inativos
e Pensionistas Movimentação QTDE %
IMPACTO SOBRE O CUSTO
Nos últimos quatro anos, tivemos um aumento pequeno de Servidores Ativos, equivalente á
2,4% da massa de Segurados. Apesar deste aumento, mesmo que tímido, ser uma vantagem
em termos de aumento de contribuintes para o RPPS, o aumento dos Inativos e Pensionistas
causou maior impacto, reduzindo a proporção entre os Beneficiários e Contribuintes. A quatro
anos atrás, essa proporção era de 3,7 Servidores Ativos para cada Beneficiário. Atualmente,
essa proporção caiu para 3,0.
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11.2. COMPORTAMENTO SÓCIO ‐ ECONÔMICO
Data Focal 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2021 31/12/2022
Média de Idade 42,8 43,1 43,6 43,7
Média de Remuneração 2.550,7 3.052,0 3.099,4 4.363,1
Idade Média de Aposentadoria 57,2 59,2 60,0 60,0
Média de Idade 64,4 64,3 63,9 64,3
Média do Valor do Benefício 2.448,9 2.672,1 2.974,4 3.530,4
Tempo Médio de Aposetandoria 5,6 6,0 5,8 6,2
Média de Idade 55,9 57,3 57,4 57,9
Média do Valor do Benefício 1.480,7 2.063,0 2.186,5 2.424,0
Tempo Médio de Pensão 9,4 9,5 8,9 9,0
63
Exercício 2020 2021 2022 2023
Servidores Ativos
Servidores Inativos
Pensionistas
IMPACTO SOBRE O CUSTO
Com relação a média de idade dos Segurados, temos dois impactos sobre o Equilíbrio
Financeiro e Atuarial do RPPS. Houve uma redução na média de idade entre os Servidores
Ativos, o que representa um fator excelente, devido à redução da média de idade da massa
significar um aumento no tempo de contribuição, reduzindo assim os custos do plano. A
desvantagem é que estamos falando de uma massa com idade mediana, acima de 42 anos de
idade.
Entre os Inativos e Pensionistas, há uma situação desfavorável com relação à média de idade. É
uma média de idade relativamente jovem para uma população de Beneficiários, significando
que essa massa permanecerá recebendo seu benefício por mais tempo, elevando assim, as
Reservas Matemáticas do Fundo Previdenciário, aumentando o custo do plano á longo prazo.
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11.3. COMPORTAMENTO ESTATÍSTICO
Data Focal 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2021 31/12/2022
Servidores Ativos (%) 78,7% 77,7% 75,1% 75,1%
Inativos e Pensionistas
(%) 21,3% 22,3% 24,9% 24,9%
Proporção de Servidores
Ativos por Beneficiário 3,7 3,5 3,0 3,0
Folha Mensal de
Remuneração 1.349.338,74 1.617.538,39 1.608.581,57 2.377.889,33
Folha Mensal de
Benefícios 315.332,49 383.619,20 476.930,78 590.318,60
Mulheres (%) 73,0% 71,9% 72,8% 73,6%
Casados (%) 52,9% 48,5% 47,8% 48,1%
Servidores Ativos até 40
anos (%) 44,0% 42,6% 40,5% 40,6%
64
Exercício 2020 2021 2022 2023
R$ 0
R$ 100.000
R$ 200.000
R$ 300.000
R$ 400.000
R$ 500.000
R$ 600.000
2020 2021 2022 2023
315.332,49
383.619,20
476.930,78
590.318,60
Folha Mensal de Benefícios
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11.4. COMPORTAMENTO ENTRE AS RECEITAS E DESPESAS DO RPPS (Provisões de Equilíbrio)
Data Focal 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2021 31/12/2022
ATIVOS DO PLANO 36.639.341,10 42.018.941,41 46.058.598,97 52.090.636,65
Ativos Líquidos 36.639.341,10 42.018.941,41 46.058.598,97 52.090.636,65
Créditos á Receber 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA MATEMÁTICA (122.094.771,34) (122.402.037,08) (167.100.319,79) (134.172.637,98)
(+) Benefícios Concedido (57.874.897,00) (45.998.589,67) (74.926.645,58) (93.309.302,21)
(+) Benefícios a Conceder (64.219.874,34) (76.403.447,41) (59.245.992,40) (73.791.017,58)
DÉFICIT/SUPERÁVIT
ATUARIAL (80.075.829,93) (85.762.695,98) (88.114.039,01) (115.009.683,14)
(+) Compensação a Receber 9.837.336,51 13.481.512,55 12.383.832,87 15.235.112,34
(‐) Compensação a Pagar (514.451,12) (579.085,59) (600.525,02) (632.412,90)
DÉFICIT/SUPERÁVIT
ATUARIAL (Com Comprev.) (67.108.768,50) (76.504.445,06) (76.330.731,16) (100.406.983,70)
Nos ultimos 4 anos Aumento 15.451.295,55 42,2%
Com relação ano anterior Aumento 6.032.037,68 13,1%
Nos ultimos 4 anos Aumento 44.698.282,71 36,5%
Com relação ano anterior Aumento 32.927.681,81 24,5%
65
Movimentação
Exercício 2020 2021 2022 2023
Ativos do Plano Movimentação QTDE %
Reserva Matemática Movimentação QTDE %
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11.5. COMPORTAMENTO DAS ALÍQUOTAS PURAS DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
Data Focal 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2021 31/12/2022
Custo Normal + Taxa ADM 27,27% 30,62% 30,92% 30,92%
Aporte Financeiro 1.852.372,22 2.047.650,81 2.047.650,81 2.599.012,47
Custo Mensal 27,27% 30,62% 30,92% 30,92%
Custo Ente Público 26,83% 16,62% 16,92% 16,92%
Custo Segurado 11,00% 14,00% 14,00% 14,00%
Custo Mensal 37,83% 30,62% 30,92% 30,92%
11.6. META ATUARIAL
Data Focal 31/12/2020 31/12/2021 31/12/2022
Meta Atuarial* 10,63% 15,15% 10,92% 41,30%
RENTABILIDADE DA
CARTEIRA 5,48% 3,14% 9,48% 19,11%
Rentabilidade sobre a
Meta Atuarial 51,55% 20,73% 86,81% 46,26%
66
Exercício 2020 2021 2022 Acumulados dos
últimos três anos
Exercício 2020 2021 2022 2023
0%
10%
20%
30%
40%
50%
Meta Atuarial* RENTABILIDADE DA
CARTEIRA
Rentabilidade
sobre a Meta
Atuarial
41,30%
19,11%
46,26%
Cumprimento da Meta Atuarial
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12 – AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Gestão e Transparência Indicador que avalia a regularidade do envio de informações e a
modernização da gestão do RPPS C
Situação Financeira Indicador que avalia o nível de suficiência financeira e acumulação
de recurso do RPPS (Equilíbrio Financeiro) C
Situação Atuarial Indicador que avalia o nível de cobertura dos recursos, frente aos
compromissos previdenciários (Equilíbrio Atuarial) D
ISP‐RPPS Nota final atribuída, tomando como base os três pilares avaliados
acima (Classificação Final) D
PERFIL ATUARIAL Baseado na classificação final do ISP‐RPPS I
67
O ISP‐RPPS (Indicador de Situação Previdenciária), divulgado pela Secretaria de Previdência do
Ministério da Economia foi instituído pela Portaria MF nº 01 de 03 de janeiro de 2017,
acrescentando o inciso V ao art. 30 da Portaria MPS nº 402/2008). O ISP‐RPPS será calculado
com base nas informações e dados constantes de registros do Sistema de Informações dos RPPS ‐
CADPREV e dos registros constantes no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro ‐ SICONFI.
O ISP‐RPPS do PREVINX define o RPPS como PERFIL ATUARIAL I e RPPS do Grupo MÉDIO PORTE.
Sobre a sustentabilidade financeira e atuarial, o ISP‐RPPS/2022 avaliou da seguinte forma:
O grupo definido no ISP‐RPPS do PREVINX foi classificado como MÉDIO PORTE e exigirá que o
RPPS elabore e envie para a SPREV, o Relatório de Análise de Hipóteses (Teste de Aderência), no
exercício de 2025.
Situação Objetivo Classificação
AVALIAÇÃO E IMPACTO DO PERFIL ATUARIAL ISP‐RPPS
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13 – PARECER ATUARIAL
13.1. SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS
68
Com relação ao Equilíbrio Financeiro, considerando o Plano de Custeio Vigente, o PREVINX se
encontra em situação confortável no curto e médio prazo. Analisando as RECEITAS e DESPESAS
do exercício, descritas na Reavaliação Atuarial/2023, o PREVINX não apresenta risco de
liquidez, com relação as obrigações previdenciárias. O total de Receitas estimadas para o
exercício, sem considerar ganhos com a carteira de investimento, saldo de compensação
previdenciária e créditos de parcelamento é no valor de R$ 12.210.718,29, enquanto o Total de
Despesas Estimadas para o mesmo período é de R$ 9.563.666,78, resultando em um Superávit
Financeiro de R$ 2.647.051,51.
Esse superávit financeiro representa uma sobra de 22% da receita arrecadada no exercício,
minimizando qualquer tipo de risco de liquidez no curto e médio prazo.
Com relação ao Déficit Atuarial, os resultados da Reavaliação Atuarial/2023, indicam um
desequilíbrio Atuarial do Plano de Equilíbrio, no valor de R$ (‐100.406.983,70). Entretanto,
analisando a composição demográfica do Instituto Previdenciário, os Ativos Garantidores e as
Provisões Matemáticas do Plano, este Déficit Atuarial poderá apresentar problemas no Fluxo de
Caixa, por volta do ano de 2032 e insolvência financeira a partir do ano de 2043, conforme a
Projeção Atuarial. Nesse caso, o Déficit Atuarial representa BAIXO RISCO DE LIQUIDEZ para o
Plano de Benefícios.
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13.2. ADEQUAÇÃO DA BASE CADASTRAL E BASES TÉCNICAS
69
Para a realização do Cálculo Atuarial, as inconsistências ou falta de informações contidas na
Base Cadastral, essenciais para o resultado atuarial foram devolvidas e solicitadas sua correção
junto a Unidade Gestora do RPPS. Entre as informações essenciais para o resultado atuarial,
destacamos a informação do tempo anterior de contribuição ao PREVINX , cuja informação
representa 28% do total de Servidores Ativos, conforme explicitado na página 34 deste
Relatório de Reavaliação Atuarial. A informação do Tempo anterior de Contribuição ao RPPS
atual é de suma importância para o correto dimensionamento das Provisões Matemáticas e a
Compensação Previdenciária. Mesmo a Base de Dados estando completa, no tocante ao Tempo
Anterior de Contribuição, limitamos o valor da compensação previdenciária, dentro dos limites
previsto no artigo 34 do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022. Recomendamos ao RPPS,
manter a contínua atualização da Base de Dados e estabelecer um recenseamento
(recadastramento) periódico dos Segurados e seus dependentes. Será enviado ao RPPS, um
documento a parte sobre melhorias na Base de Dados, visando atender o artigo 66, I da
Portaria MTP nº 1.467/2022, que exige que a Base Dados utilizada na Reavaliação Atuarial, siga
um modelo com estrutura e elementos mínimos de dados disponibilizado no site da SPREV,
conforme o artigo 4, § 1º da Instrução Normativa 01/2018.
Com relação as Bases Técnicas, utilizamos as informações e dados ocorridos no município nos últimos
anos (reajuste das remunerações, dos benefícios e etc..), visando definir as premissas e hipóteses iguais
ou próximas da realidade do município, visando manter a aderência dos resultados. A aderência das
premissas e hipóteses será melhor detalhada, após a realização do Relatório de Análise de Hipóteses
(Teste de Aderência), que será exigido do PREVINX no exercício de 2025, conforme explicitado na página
68 do Relatório de Reavaliação Atuarial.
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13.3. PLANO DE CUSTEIO
70
Conforme consta na Lei Municipal nº 2403, de 30/05/2022 o Custo Normal dos Servidores
Ativos e também dos Aposentados e Pensionistas, cujos proventos ultrapassem o Teto de
Benefícios do RGPS, será de 14,00%.
Conforme o artigo 2º da Lei 9.717/98, a alíquota de contribuição mínima (Custo Normal) do
Ente Federativo, não poderá ser inferior á alíquota de contribuição dos Segurados, vinculados
ao seu respectivo RPPS.
Art. 2º A Contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a
que estejam vinculados seus servidores, não poderá ser inferior ao valor da
contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
Sendo assim, acrescentamos mais 2,77% referente á Taxa de Administração, alterando o
Custo Normal Total de 28,15% para 30,92% .
O Custo Normal Total encontrado nesta Reavaliação Atuarial, para fazer frente aos
compromissos previdenciários do Plano de Benefícios é de 28,15%.
O Art. 53, I, da Portaria MTP 1.467/2022, menciona que o Plano de Custeio proposto na
Avaliação Atuarial deverá cobrir, além dos custos de todos os benefícios do RPPS, contemplar
também, os recursos para o financiamento do custo administrativo.
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É o parecer.
71
Igor França Garcia
Atuário ‐ MIBA/RJ 1.659
(065) 3621‐8267 / (065) 9242‐8876
Visando a manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial, orientamos que o Plano de Custeio
seja uma alíquota de Custo Mensal equivalente a 30,92% de Custo Normal, já incluída a taxa
de administração, sobre á Folha de remuneração de contribuição dos Servidores Ativos e R$
2.599.012,47 de Aporte Financeiro ANUAL para este exercício, conforme o Plano de
Amortização do Déficit Atuarial Indicado nesta Reavaliação Atuarial.
O Custo Normal de 30,92%, será rateado entre o Ente Federativo e o Segurado, sendo 14,00%
de Custo Normal para os Servidores Ativos e 16,92% de Custo Normal para o Ente, já incluso a
Taxa de Administração. O Aporte Financeiro ANUAL de R$ 2.599.012,47 deverá ser custeado
integralmente pelo Ente.
Assim, á alíquota previdenciária referente às contribuições (Custo Normal) do Ente deverá ser
no mínimo de 14,00% podendo variar até o limite de 28,00%, mais a Taxa de Administração.
Com relação ao Déficit Atuarial de Equilíbrio de R$ (100.406.983,70), conforme explicitado
nesta Reavaliação Atuarial foi proposto um Plano de Amortização através de Aporte Financeiro,
cujo valor anual para o exercício de 2023 será de R$ 2.599.012,47.
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14 – ANEXOS
ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
1.1. CONCEITOS
73
• Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do
ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores
são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
• Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária,
estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e
equacionamento do deficit atuarial.
• Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou
premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
• Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos
recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das
receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e
dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por
lei, ao regime, destacados como investimentos, conforme normas contábeis
aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento das
despesas administrativas do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação
de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em
regime de repartição de capitais de cobertura.
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74
• Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e
legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto‐lei nº 806,
de 04 de setembro de 1969.
• Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS
realizado por atuária ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma de
instrução normativa específica, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a
consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da adequação do plano
de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas) matemáticas e
fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam
comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios.
• Avaliação atuarial: documento elaborado por atuá rio, em conformidade com as
bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a
população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os
recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano
de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os
montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões
matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela
legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e
liquidez do plano de benefícios.
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75
• Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos,
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios
pelo atuária, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e
aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu
regramento. Como bases técnicas entendem‐se, também, os regimes financeiros
adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem
como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos.
• Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de
benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros
adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.
• Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio,
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao
equacionamento de deficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de
contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a
insuficiência de ativos garantidores necessários à cobertura das provisões
matemáticas previdenciárias.
• Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente,
os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como
os ativos garantidores, e na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do
plano, sendo que nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia
do ano civil, 31 de dezembro.
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76
• Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por
meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada
exercício financeiro.
• Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento exclusivo
de cada RPPS, que demonstra, as características gerais do plano de benefícios, da
massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado
conforme definido pela Secretaria de Previdência ‐ SPREV do Ministério do Trabalho
e Previdência ‐ MTP.
• Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os
valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da
compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber,
menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos
benefícios do plano de benefícios.
• Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas,
prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de
benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
• Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses
pagamentos.
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77
• Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das
receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas
atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão
utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano
de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de
compromissos atuais e futuros do regime.
• Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento
dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as
aposentadorias programadas e as pensões por morte decorrentes dessas
aposentadorias são estruturadas sob o regime financeiro de capitalização.
• Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as
obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
• Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de
Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de
Preço ao Consumidor Amplo ‐ IPCA.
• Evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado do RPPS
ou o seu dependente elegível ao benefício.
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78
• Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de
1964, em caso de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo
ente federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem
objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente
federativo, admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos;.
• Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes
de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de anti‐
seleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio
do RPPS e garantir sua solvência.
• Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a
expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do
comportamento das hipóteses ou premissas atuariais.
• Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos
do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se
trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem
para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das
Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza
atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual deficit ou
superavit apurados da avaliação atuarial.
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79
• Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para
estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos
benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das
características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e
beneficiários do RPPS.
• Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo
de cada RPPS, que contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas
nas avaliações atuariais do regime, relativas às alíquotas de contribuição e encargos
do plano de benefícios, às provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e aos
fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à
massa de segurados e beneficiários do RPPS, bem como descreve, de forma clara e
precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e
metodologias utilizadas nas formulações.
• Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos
das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
• Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
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80
• Plano de benefícios: o conjunto de benefícios de natureza previdenciária
oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais,
limitado às aposentadorias e pensões por morte.
• Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e
de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do Plano de Benefícios e
dos custos com a administração desse plano, necessárias para se garantir o equilíbrio
financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na avaliação atuarial.
• Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios
referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do plano de
benefícios.
• Parecer atuarial: documento emitido por atuá rio que apresenta de forma
conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à
sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e
das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse
de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância
ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio
estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
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81
• Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de
aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração
desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da
avaliação atuarial.
• Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do
RPPS,considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro
de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios
calculados por repartição simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios
mantidos pelo Tesouro e taxa de administração.
• Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente
habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na
NTA e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma
suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio
financeiro e atuarial do plano de previdência.
• Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade
gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra‐
se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do
regime próprio às características da massa de beneficiários do regime e aos
parâmetros gerais estabelecidos neste Anexo.
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82
• Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o
fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
• Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório
dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores
atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da
compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos
futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário,
caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.
• Regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de
contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é
igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este
considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a
constituição:
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do
benefício, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido; e
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a
partir da data de sua concessão.
• Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor
atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual
ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até
sua extinção, para os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único
período, requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de
benefícios concedidos para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.
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83
• Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS
em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em
Repartição.
• Serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao
período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação
financeira integral, e, para os beneficiários, à parcela do passivo atuarial relativa ao
período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve
contribuição para custear esses benefícios.
• Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média
da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos
aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das pensões
temporárias.
• Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os
valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores líquidos da
compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos
futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
• Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases
técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de
eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivência,
mortalidade, invalidez, morbidade, etc.
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84
• Taxa atuarial de juros: é a taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e
compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice
oficial de inflação de referência do plano de benefícios.
• Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros
Média ‐ ETTJ, divulgado anualmente no Anexo VII desta Portaria, seja o mais próximo
à duração do passivo do respectivo plano de benefícios.
• Valor atual das contribuições futuras ‐ VACF: valor presente atuarial do fluxo das
futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas
indicadas na NTA e os preceitos da Ciência Atuarial.
• Valor atual dos benefícios futuros ‐ VABF: valor presente atuarial do fluxo de
futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases
técnicas indicadas na NTA e os preceitos da Ciência Atuarial.
• Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos
financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios
do RPPS.
• Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
• Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e
fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos
com o RPPS.
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1.2. DEFINIÇÕES
85
• Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
• Regime Próprio de Previdência Social ‐ RPPS: o regime de previdência instituído no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até 13 de
novembro de 2019, data de publicação da Emenda Constitucional n° 103, de 2019,
que assegure, por lei, aos seus segurados, os benefícios de aposentadorias e pensão
por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
• Segurados: os segurados em atividade que sejam servidores públicos titulares de
cargo efetivo, membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública
e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
• Beneficiários: os segurados aposentados e os pensionistas amparados em RPPS.
• RPPS em extinção: o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os segurados, mantendo a
responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos, bem como daqueles
cujos requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à
vigência da lei.
• Unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente
federativo, abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e
fundacionais, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento ea
operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos
previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios
previdenciários.
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86
• Dirigentes da unidade gestora: representante legal ou o detentor da autoridade
mais elevada da unidade gestora do RPPS, e os demais integrantes do órgão ou
instância superior de direção da unidade imediatamente a ele subordinados,
correspondentes aos diretores no caso de diretoria executiva, ou aos cargos com
funções de direção assemelhadas, em caso de outra denominação do órgão ou
instância superior de direção.
• Responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS: o dirigente ou
servidor da unidade gestora do RPPS formalmente designado para a função, por ato
da autoridade competente.
• Benefícios previdenciários: aposentadorias e pensão por morte.
• Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas
definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por
meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
• Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua
natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano
definido por lei de cada ente federativo.
• Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo,
inclusive militar, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na
Administração direta e indireta de qualquer dos entes federativos.
• Remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelo subsídio, pelos
vencimentos e pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em
lei de cada ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens
pessoais permanentes.
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87
• Equilíbrio financeiro e atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre
o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente,
que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações
assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
• Base de cálculo: valor das parcelas da remuneração ou do subsídio adotadas como
base para contribuição ao RPPS e para cálculo dos benefícios por meio de média
aritmética.
• Cálculo por integralidade: regra de definição do valor inicial de proventos de
aposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão à remuneração do
segurado no cargo efetivo, ao subsídio, ou ao provento, conforme previsto na regra
vigente para concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos
pelo segurado ou beneficiário.
• Recursos previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus
rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdenciários, de que trata o art. 6º
da Lei nº 9.717, de 28 de novembro 1998, inclusive a totalidade dos créditos do ente
instituidor do benefício, reconhecidos pelo regime de origem, relativos à
compensação financeira prevista nos §§ 9º e 9º‐A do art. 201 da Constituição Federal
e os recursos destinados à taxa de administração.
• Taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a
ser somada às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS ou outra forma
prevista em lei de cada ente, para custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização, administração e ao funcionamento do regime, inclusive
para conservação de seu patrimônio, observados limites anuais de gastos e a sua
manutenção de forma segregada dos recursos destinados ao pagamento de
benefícios.
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88
• Cálculo por média: regra de definição dos proventos, que considera a média
aritmética simples das bases de cálculo das contribuições aos regimes de previdência
a que esteve filiado o segurado ou das bases para contribuições decorrentes das
atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
atualizadas monetariamente, correspondentes a todo o período contributivo, ou a
parte deste, conforme regra vigente na data do implemento dos requisitos de
aposentadoria.
• Paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por
morte aos quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio
dos segurados em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e
pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos
segurados, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência paraa
concessão de pensão por morte, desde que tenham natureza permanente e gerale
sejam compatíveis com o regime jurídico dos segurados em atividade, na forma da
lei.
• Reajustamento anual: forma de revisão dos proventos e das pensões por morte
aos quais não foi garantida a aplicação da paridade, para preservar, em caráter
permanente, o valor real dessesbenefícios, conforme índice definido na legislação de
cada ente federativo.
• Proventos integrais: regra de definição do valor inicial de proventos, sem
proporcionalização, que corresponderão à 100% (cem por cento) do valor calculado
conforme inciso XVIII ou, pelo menos a 100% do valor calculado conforme inciso XIX,
de acordo com a regra constitucional ou legal aplicável em cada hipótese.
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89
• Decisão‐Notificação ‐ DN: ato pelo qual AFRFB designado pela SPREV decide sobre
impugnação apresentada no PAP.
• Proventos proporcionais: proventos de aposentadoria concedidos ao segurado que
não cumpriu os requisitos para obtenção de proventos integrais, calculados
conforme fração entre o tempo de contribuição do segurado e o tempo mínimo
exigido para concessão de proventos integrais, calculado em dias, fração que será
aplicada sobre a integralidade da remuneração do segurado ou sobre o resultado da
média aritmética das bases de cálculo de contribuição com os percentuais a ela
acrescidos, conforme regra constitucional ou legal aplicável em cada hipótese.
• Contribuições normais: as contribuições do ente e dos segurados e beneficiários
destinadas à cobertura do custo normal do plano de benefícios, e as contribuições
dos aposentados e pensionistas, inclusive em decorrência da ampliação da base de
cálculo para o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões por morte que
supere o valor a partir do salário mínimo.
• Contribuições suplementares: as contribuições a cargo do ente destinadas à
cobertura do custo suplementar, que corresponde às necessidades de custeio,
atuarialmente calculadas, referentes ao tempo de serviço passado, ao
equacionamento de deficit e outras finalidades para o equilíbrio do regime não
incluídas nas contribuições normais.
• Notificação de Ação Fiscal ‐ NAF: documento que instaura o Processo
Administrativo Previdenciário ‐ PAP, emitido por Auditor‐Fiscal da Receita Federal do
Brasil ‐ AFRFB credenciado pela Secretaria de Previdência ‐ SPREV do Ministério do
Trabalho e Previdência ‐ MTP.
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90
• Decisão de Recurso ‐ DR: ato pelo qual a autoridade competente decide sobre o
recurso administrativo no PAP.
• Despacho‐Justificativa: ato praticado no PAP por AFRFB designado pela SPREV,
homologado pela autoridade imediatamente superior e que não constitua DN ou DR.
• Certificado de Regularidade Previdenciária ‐ CRP: documento instituído pelo
Decreto no 3.788, de 11 de abril de 2001, que atesta, para os fins do disposto no art.
7º da Lei nº 9.717, de 1998, o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos RPPS e aos seus fundos
previdenciários, conforme previsão do inciso IV do art. 9º dessa Lei.
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91
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ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS
Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO ESTATÍSTICA DOS SEGURADOS
Servidores Ativos 545 75,1% 43,7 4.363,10
Servidores Inativos 137 18,9% 64,3 3.530,39
Pensionistas 44 6,1% 57,9 2.423,99
GERAL 726 100,0%
92
Idade
Média Tipo de Segurado Quantidade % de
Servidores
Remuneração
Média
Servidores
Ativos
75,1%
Servidores
Inativos
18,9%
Pensionistas
6,1%
Distribuição por Tipo de Segurado
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• SERVIDORES ATIVOS
População Masculina 144
População Feminina 401
GERAL 545
Mais Novo 20,0
Média Idade 43,7
Mais Velho 71,0
Idade Mediana * 43,0
Idade Moda ** 47,0
Desvio Padrão *** 9,9
* MEDIANA – É o valor central dentro de uma distribuição. Dentro de todas as idades de uma distribuição, a idade
que representa a idade central é chamada Mediana. Ela se encontra entre as 50 % menores e 50 % maiores idades.
** MODA – É o valor que mais se repete dentro de uma distribuição. A idade da maioria.
* DESVIO PADRÃO – O Desvio Padrão serve para mostrar a variação de uma distribuição. Em tese, a média
encontrada pode variar para mais ou para menos, dentro do Desvio Padrão.
93
75,0
58,0
58,0
3,5
Distribuição de Média de Idades dos Servidores Ativos
Discrição Média de
Idade
Idade Projetada para
Aposentadoria
52,0
60,0
Folha de Remuneração
Sevidore Ativos Quantidade Folha de Remuneração
684.805,30
1.693.084,03
2.377.889,33
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• SERVIDORES INATIVOS e PENSIONISTAS
IDADE
15
64
83
9
61
64
IDADE
51
61
74
6
67
61
IDADE
15
69
82
10
75
71
IDADE
77
80
83
3
0
80
94
MEDIANA 1.212,00
MÁXIMO 2.084,37
DESVIO PADRÃO 380,45
MODA 1.212,00
FOLHA COM APOSENTADOS COMPULSÕRIOS 7.251,63
MÍNIMO 1.212,00
MÉDIO 1.450,33
MODA 1.212,00
MEDIANA 1.212,00
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE APOSENTADOS COMPULSÓRIOS 5
MÉDIO 1.876,56
MÁXIMO 13.761,83
DESVIO PADRÃO 2.036,90
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE APOSENTADOS POR IDADE 45
FOLHA COM APOSENTADOS POR IDADE 84.444,99
MÍNIMO 1.212,00
DESVIO PADRÃO 2.323,59
MODA 4.183,84
MEDIANA 4.275,43
MÍNIMO 1.663,96
MÉDIO 4.903,97
MÁXIMO 10.629,75
MEDIANA 2.961,78
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE APOSENTADOS POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO 39
FOLHA COM APOSENTADOS TEMPO CONTRIBUIÇÃO 191.254,65
MÁXIMO 13.761,83
DESVIO PADRÃO 2.481,31
MODA 1.212,00
FOLHA COM APOSENTADOS 483.663,07
BENEFÍCIO (R$)
MÍNIMO 1.212,00
MÉDIO 3.530,39
APOSENTADOS
QUANTIDADE APOSENTADOS 137
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Continuação (...)
IDADE
47
60
80
9
61
58
IDADE
53
62
73
6
62
61
IDADE
0
0
0
0
0
0
IDADE
0
0
0
0
0
0
95
MODA ‐
MEDIANA ‐
FOLHA COM APOSENTADOS ESPECIAIS (Ativ. Prej. a Saude) 0,00
MÍNIMO ‐
MÉDIO ‐
MÁXIMO ‐
DESVIO PADRÃO ‐
‐
DESVIO PADRÃO ‐
MODA ‐
MEDIANA ‐
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE APOSENTADOS ESPECIAIS (Ativ. Prej. a Saude) 0
MODA 6.385,01
MEDIANA 6.385,01
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE APOSENTADOS ESPECIAIS (Ativ. De Risco) 0
FOLHA COM APOSENTADOS ESPECIAIS (Ativ. De Risco) 0,00
MÍNIMO ‐
MÉDIO ‐
MÁXIMO
MÉDIO 5.646,92
MÁXIMO 8.300,51
DESVIO PADRÃO 1.370,13
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE APOSENTADOS ESPECIAIS (Professores) 27
FOLHA COM APOSENTADOS ESPECIAIS (Professores) 152.466,80
MÍNIMO 2.437,05
DESVIO PADRÃO 1.205,31
MODA 1.212,00
MEDIANA 1.913,06
MÍNIMO 1.212,00
MÉDIO 2.297,38
MÁXIMO 6.018,48
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE APOSENTADOS POR INVALIDEZ 21
FOLHA COM APOSENTADOS POR INVALIDEZ 48.245,00
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IDADE
17
58
83
17
64
61
IDADE
35
62
83
12
64
62
IDADE
17
18
20
1
18
18
* O Valor médio dos Benefícios pode se apresentar abaixo do salário mínimo, devido poder constar mais de um
pensionista da mesma hierarquia genealógica, o que acaba repartindo o valor do Beneficio entre os seus
dependentes e diminuindo a média dos valores.
96
MODA 658,46
MEDIANA 1.083,63
MÉDIO 2.145,02
MÁXIMO 5.754,35
DESVIO PADRÃO 2.439,38
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE PENSIONISTAS TEMPORÁRIOS 4
FOLHA COM PENSIONISTAS TEMPORÁRIOS 8.580,06
MÍNIMO 658,46
DESVIO PADRÃO 2.562,82
MODA 1.212,00
MEDIANA 1.283,65
MÍNIMO 658,46
MÉDIO 2.451,89
MÁXIMO 12.968,11
MEDIANA 1.283,65
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE PENSIONISTAS VITALÍCIOS 40
FOLHA COM PENSIONISTAS VITALÍCIOS 98.075,47
MÁXIMO 12.968,11
DESVIO PADRÃO 2.525,90
MODA 1.212,00
FOLHA COM PENSIONISTAS 106.655,53
BENEFÍCIO (R$)
MÍNIMO 658,46
MÉDIO 2.423,99
PENSIONISTAS
QUANTIDADE PENSIONISTAS 44
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• DISTRIBUIÇÃO DEMOGRÁFICA DOS SEGURADOS
0 0%
1 0,1% Até 20
56 7,7% Até 30
164 22,6% Até 40
179 24,7% Até 50
119 16,4% Até 60
26 3,6% Até 70
106 14,6% Benefícios <= 65
74 10,2% Benefícios > 65
0 0 0%
725 100,0%
97
61 até 75 anos
Beneficiários até 65 anos
Beneficiários acima de 65 anos
GERAL
Até 20 anos
21 até 30 anos
31 até 40 anos
41 até 50 anos
51 até 60 anos
Faixa Etária Qtde % de
Servidores
0,1%
7,7%
22,6%
24,7%
16,4%
3,6%
14,6%
10,2%
‐5%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
Distribuição Demográfica dos Segurados
Servidores Ativos Inativos e Pensionistas
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98
A Distribuição Demográfica de uma população serve para visualizar o comportamento de como
esta distribuída a massa de pessoas por faixa etária. Esta distribuição mostra como reflete o
comportamento em que essa população caminhará com o passar dos anos.
A Distribuição Demográfica dos Servidores Ativos e Inativos neste caso é bastante favorável,
tendo em vista que a grande massa de servidores são Ativos e situam‐se entre a faixa etária de
40 anos, enquanto os Inativos e Pensionistas representam a menor distribuição da massa.
Com a possibilidade praticamente certa de ocorrer novos entrados nesta população, ou seja,
novos Servidores efetivos durante ao longo dos anos, a tendência é que o comportamento da
Distribuição Demográfica puxe mais a onda para 'trás', aumentando ainda mais a receita do
fundo. Esse tipo de gráfico nos mostra também como está à proporção dos 545 Servidores
Ativos em relação aos 181 INATIVOS e PENSIONISTAS e o resultado é PREOCUPANTE, tendo em
vista que são 3,0 Servidores Ativos para cada Servidor Inativo, possibilitando assim, que os
custos com aposentadorias e pensões, possam ser custeadas por regimes de capitalização.
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO DEMOGRÁFICA DOS SERVIDORES ATIVOS
99
Este gráfico distribuiu os 545 Servidores ativos por idade. O eixo x mostra a idade atual dos
Servidores Ativos e o eixo y mostra a quantidade de pessoas na idade.
Vemos claramente, que o pico da maioria dos ativos, encontra‐se com 47 anos, com
aproximadamente 28 pessoas.
A minoria dos Servidores ativos se encontra depois da faixa dos 60 anos, o que também é
satisfatório, pois tira a iminência do risco de aposentadoria á curto prazo ser enorme.
Essa proporção é favorável para o custeio do plano, pois a maioria dos ativos que vão contribuir
por mais tempo se encontram entre as idades de 30 á 45 anos enquanto os ativos que
representam o risco iminente de aposentadoria estão em menor quantidade.
0
5
10
15
20
25
30
18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70 72 74
Distribuição dos Servidores Ativos
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO DEMOGRÁFICA DOS SERVIDORES INATIVOS e PENSIONISTAS
Existem 4 pensionistas com menos de 20 anos recebendo Pensão por morte Temporária.
100
Este gráfico distribuiu os 181 Inativos e Pensionistas por idade. O eixo x mostra a idade atual dos
Inativos e Pensionistas e o eixo y mostra a quantidade de pessoas na idade.
Há uma pequena desvantagem no plano, pois existem muito Inativos e Pensionistas com menos
de 70 anos (132 pessoas ao todo, representando 72,9% dos Beneficiários). Quanto menor a
idade dos Beneficiários, maior será a probabilidade de permanecer em tempo de Benefício e
isso gera um custo mais elevado para a manutenção do plano, pois, os Benefícios Concedidos
terão que ser estimados por mais tempo de vida.
0
2
4
6
8
10
12
14
5 8 11 14 17 20 23 26 29 32 35 38 41 44 47 50 53 56 59 62 65 68 71 74 77 80 83 86 89
Distribuição dos Serv. Inativos e Pensionistas
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO POR SEXO
Masculino 144 26,4% 45,4 14,5 4.755,59
Feminino 401 73,6% 43,1 10,0 4.222,15
GERAL 545 100,0% 43,7 11,2 4.363,10
Exemplo de Leitura (cor vermelha)
Existem 401 Servidores Ativos do Sexo Feminino, que correspondem á 73,6% dos Servidores Ativos.
Essas servidoras recebem em média R$ 4.222,15 e tem idade média de 43,1 anos.
101
Sexo Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Tempo de
Casa Médio
Masculino
26,4%
Feminino
73,6%
Distribuição por Sexo
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO POR ESTADO CIVIL
Casados 262 48,1% 46,1 12,1 4.222,06
Solteiros 245 45,0% 40,1 9,8 4.510,43
Viúvos 5 0,9% 49,4 15,2 6.069,43
Outros 33 6,1% 50,0 13,8 4.130,56
GERAL 545 100,0% 43,7 11,2 4.363,10
Exemplo de Leitura (cor azul)
Existem 262 Servidores Ativos Casados, que correspondem á 48,1% dos Servidores Ativos.
Esses servidores recebem em média R$ 4.222,06 e tem idade média de 46,1 anos.
102
Estado Civil Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Tempo de
Casa Médio
Casados
48,1%
Solteiros
45,0%
Viúvos
0,9%
Outros
6,1%
Distribuição por Estado Civil
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E ATIVIDADE
Professores (Mas) 10 1,8% 48,4 64,6 6.562,65
Professoras (Fem) 91 16,7% 46,1 59,4 5.731,94
Ativ. Normal (Mas) 134 24,6% 45,1 63,3 4.620,74
Ativ. Normal (Fem) 310 56,9% 42,2 58,5 3.778,96
GERAL 545 100,0% 43,7 60,0 4.363,10
Exemplo de Leitura (cor azul)
Existem 10 Professores do sexo Masculino, que correspondem á 1,8% dos Servidores Ativos.
Esses servidores recebem em média R$ 6.562,65 e tem idade média de 48,4 anos.
103
Atividade e Sexo Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Idade Média
Aposentadoria
Professores
(Mas)
1,8%
Professoras
(Fem)
16,7%
Ativ. Normal
(Mas)
24,6%
Ativ. Normal
(Fem)
56,9%
Distribuição por Sexo e Atividade
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO POR FAIXA ETÁRIA
Até 20 anos 1 0,2% 20,0 21,0 2.032,58
21 até 30 anos 56 10,3% 28,1 3,9 4.148,48
31 até 40 anos 164 30,1% 36,1 7,4 4.870,48
41 até 50 anos 179 32,8% 45,3 11,8 4.032,38
51 até 60 anos 119 21,8% 54,7 17,6 4.087,96
Mais de 60 anos 26 4,8% 64,0 17,3 5.250,80
GERAL 545 100,0% 43,7 11,2 4.363,10
Exemplo de Leitura (cor azul)
Entre a Faixa Etária de 21 até 30 anos, existem 56 pessoas, ou 10,3% dos Servidores Ativos.
Esses servidores recebem em média R$ 4.148,48 e tem idade média de 28,1 anos.
104
Faixa Etária Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Tempo de
Casa Médio
Até 20 anos
0,2% 21 até 30 anos
10,3%
31 até 40 anos
30,1%
41 até 50 anos
32,8%
51 até 60 anos
21,8%
Mais de 60
anos
4,8%
Distribuição por Faixa Etária
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30,1% dos Servidores tem entre 31 á 40 anos. Se esta distribuição etária concentrasse a maior
parte dos Servidores na faixa de até 30 anos, o impacto sobre o Custo seria de redução.
Considerando que a idade média dos Servidores é de 43,7 anos e a idade média de
aposentadoria da massa é de 60,0 anos, temos em média 16,3 anos de Contribuição.
Este fato provoca um impacto de redução no custo da aposentadoria ao longo do tempo.
105
IMPACTO SOBRE O CUSTO
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO POR FAIXA DE REMUNERAÇÃO
Até 1 Salário Mínimo 1 0,2% 38,0 58,0 1.212,00
De 1 a 3 Salários M. 294 53,9% 42,9 59,8 2.479,08
De 3 a 5 Salários M. 157 28,8% 46,1 60,1 4.945,52
De 5 a 10 Salários M. 77 14,1% 42,3 60,0 7.943,57
De 10 a 20 Salários M. 14 2,6% 41,9 61,0 14.606,56
Acima de 20 Salários M 2 0,4% 34,5 60,5 27.616,47
GERAL 545 100,0% 43,7 60,0 4.363,10
1 Sal. 0,2%
1 á 3 Sal. 53,9%
3 á 5 Sal. 28,8%
5 á 10 Sal. 14,1%
10 á 20 Sal. 2,6%
Acima de 20 Sal. 0,4%
Exemplo de Leitura (cor vermelho)
Existe 294 Servidores Ativos, ou 53,9%, que recebem de 1 a 3 Salários Mínimos.
Esses servidores recebem em média R$ 2.479,08 e tem idade média de 42,9 anos.
O Salario mínimo considerado é de R$ 1.212,00, conforme valor vigente na DATA FOCAL desta
Reavaliação Atuarial em 31/12/2022 . 106
Salário Mínimo Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Idade Média
Aposentadori
a
1 Sal.
0,2%
1 á 3 Sal.
3 á 5 Sal. 53,9%
28,8%
5 á 10 Sal.
14,1%
10 á 20 Sal.
2,6%
Acima de 20
Sal.
0,4%
Distribuição por Faixa Remuneração
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
O gráfico acima, mostra como está a dispersão entre as remunerações e a idade dos Servidores
Ativos. A linha disponibilizada no gráfico, mostra a média de remuneração. Nota‐se que existem
muitas remunerações bem acima da média, que distorcem o custo do plano.
Remunerações discrepantes em relação a média, geram impacto no custo do plano, devido que
estas remunerações, quando se tornarem Benefícios, consumirão boa parte das contribuições
dos Servidores Ativos que possuem remunerações próximas ou abaixo da média.
107
‐
5.000,00
10.000,00
15.000,00
20.000,00
25.000,00
30.000,00
35.000,00
18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70
Dispersão das Remunerações por Idade
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR TIPO DE APOSENTADORIA (FUTURA)
Por Tempo de
Contribuição 467 85,7% 41,4 59,2 4.374,87
Por Idade 61 11,2% 56,4 63,1 3.996,25
Compulsório 14 2,6% 63,3 74,2 5.285,69
Especial (Prof.) 3 0,6% 47,3 54,3 5.684,71
GERAL 545 100,0% 43,7 60,0 4.363,10
Exemplo de Leitura (cor azul)
Existem 467 pessoas que Aposentarão por Tempo de Contribuição, ou 85,7% dos Servidores Ativos.
Esses servidores recebem em média R$ 4.374,87 e tem idade média de 41,4 anos.
108
Tipo de Aposentadoria
(Futura)
Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Idade Média
Aposentadoria
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
Por Tempo de
Contribuição
Por Idade Compulsório Especial (Prof.)
85,7%
11,2%
2,6% 0,6%
Distribuição por Tipo de Aposentadoria (Futura)
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Devido o fato de que a maioria dos Servidores Ativos (85,7%) deverão se aposentar por
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com uma média de idade de aposentadoria
relativamente jovem (59,2 anos), temos um tempo médio de contribuição menor (17,8 anos,)
tendo em vista que a idade média destes Servidores é 41,4 anos.
Este fato causa impacto sobre as Despesas do plano, devido o valor do Beneficio ser maior
e a maioria dos Servidores aposentarem com uma idade relativamente jovem.
109
IMPACTO SOBRE O CUSTO
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO DAS COBERTURAS DE PENSÃO POR MORTE (FUTURA)
Sem Cobertura 330 60,6% 0,0 0,0 ‐
Cobertura Pensão
Vitalícia 200 36,7% 46,0 0,1 4.769,41
Cobertura Pensão
Temporária 15 2,8% 43,3 13,3 3.378,49
GERAL 545 100,0% 43,7 1,0 4.769,41
Exemplo de Leitura (cor vermelha)
Existem 200 ou 36,7% das Aposentadorias com cobertura revertida em Pensão por Morte Vitalícia.
Esses servidores receberão um Benefício médio de R$ 4.769,41 referente a Aposentadoria.
110
Tipo de Cobertura /
Aposentadoria
Número de
Servidores
% de
Servidores Benefício Médio Idade
Média
Idade média
do
Dependente
Sem
Cobertura
60,6%
Cobertura
Pensão
Vitalícia
36,7%
Cobertura
Pensão
Temporária
2,8%
Distribuição das Coberturas de Pensão
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39,4% dos Servidores Ativos possuem algum tipo de cobertura de pensão por Morte.
Essa cobertura elevada de Pensão, principalmente as Pensões por Morte Vitalicias (36,7%)
geram impacto sobre o custo de Pensão por Morte, dos Servidores Ativos.
111
IMPACTO SOBRE O CUSTO
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
Até 1 1 0,2% 59,0 12,0 4.782,63 750.253,91 0,4%
1 até 3 43 7,9% 59,3 20,0 5.343,77 31.664.467,18 16,9%
3 até 5 31 5,7% 56,2 19,2 3.638,42 13.602.302,61 7,2%
5 até 8 41 7,5% 52,8 16,5 4.835,08 21.966.765,50 11,7%
8 até 10 35 6,4% 51,2 13,8 3.707,55 12.364.934,12 6,6%
10 até 14 100 18,3% 47,6 13,5 3.710,84 32.596.473,91 17,4%
14 até 18 78 14,3% 43,1 9,8 3.895,33 22.431.674,31 11,9%
18 até 22 74 13,6% 38,5 7,2 4.749,35 21.688.614,18 11,5%
22 até 26 63 11,6% 35,0 7,4 4.806,70 15.925.588,11 8,5%
26 até 30 49 9,0% 30,5 4,9 4.116,71 9.470.246,32 5,0%
Acima de 30 30 5,5% 27,4 4,4 5.720,62 5.376.193,99 2,9%
GERAL 545 100,0% 4.363,10 43,7 11,2 187.837.514,15 100,0%
112
Responsabilidade
Atuarial
% VABF (A
Conceder)
• DISTRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE ATUARIAL POR TEMPO DE APOSENTADORIA
A CONCEDER
Tempo para
Aposentadori
a (ANOS)
Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Tempo
de Casa
Médio
0%
5%
10%
15%
20%
Distribuição da Responsabilidade Atuarial
% de Servidores % VABF (A Conceder)
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
113
Na faixa de 18 até 22 anos para a aposentadoria, existem 74 Servidores Ativos que
correspondem á 13,6% dos Servidores, cujo VABF ‐ VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS á
Conceder, correspondem a R$ 21.688.614,18, ou 11,5% das Aposentadorias futuras do plano de
Benefícios.
Na faixa acima de 30 anos para a aposentadoria, existem 30 Servidores Ativos que
correspondem á 5,5% dos Servidores, cujo VABF ‐ VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS á
Conceder, correspondem a R$ 5.376.193,99, ou 2,9% das Aposentadorias futuras do plano de
Benefícios.
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO POR TIPO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO
Ap. por Tempo de
Contribuição 39 21,5% 60,6 2,7 4.903,97
Ap. por Idade 45 24,9% 69,0 6,8 1.876,56
Ap. por Invalidez 21 11,6% 60,2 9,0 2.297,38
Ap. Compulsória 5 2,8% 80,0 13,4 1.450,33
Ap. Especial (Prof) 27 14,9% 61,9 6,8 5.646,92
Ap. Especial
(Ativ. de risco) 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
Ap. Especial (Ativ.
Prejudicial a Saúde) 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
Pensão Vitalícia 40 22,1% 61,9 9,3 2.451,89
Pensão Temporária 4 2,2% 18,3 6,3 2.145,02
GERAL 181 100,0% 62,7 6,9 3.261,43
Exemplo de Leitura (cor azul)
Existem 39 Aposentadorias por Tempo de Contribuição (21,5% dos Benefícios Concedidos).
Esses Aposentados recebem um Benefício médio de R$ 4.903,97 e tem idade média de 60,6 anos.
114
Tipo de Benefício
Concedido
Número de
Benefícios
% de
Benefícios
Valor Médio do
Benefício
Idade
Média
Tempo
Médio
Benefício
Ap. por Tempo
de Contribuição
21,5%
Ap. por Idade
24,9%
Ap. por
Invalidez
11,6%
Ap.
Compulsória
2,8%
Ap. Especial
(Prof)
14,9%
Pensão Vitalícia
22,1%
Pensão
Temporária
2,2%
Distribuição por Tipo de Benefício Concedido
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO POR FAIXA DE VALOR DE BENEFÍCIO CONCEDIDO
Até 1 salário mínimo 61 33,7% 65,7 8,8 1.175,70
Acima de 1 até 2 Salários M. 35 19,3% 64,8 7,9 1.742,81
Acima de 2 até 3 Salários M. 19 10,5% 63,2 9,6 3.068,58
Acima de 3 até 4 Salários M. 23 12,7% 62,2 4,9 4.221,53
Acima de 4 até 5 Salários M. 12 6,6% 55,3 2,4 5.457,64
Acima de 5 até 6 Salários M. 20 11,0% 57,5 3,5 6.466,72
Acima de 6 até 7 Salários M. 4 2,2% 56,8 4,0 7.881,59
Acima de 7 até 8 Salários M. 2 1,1% 52,5 0,5 8.975,25
Acima de 8 até 9 Salários M. 3 1,7% 64,0 4,7 10.390,42
Acima de 9 até 10 Salários M. 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
Acima de 10 até 15 Salários M 2 1,1% 54,0 3,0 13.364,97
Acima de 15 Salários Míni. 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
GERAL 181 100,0% 62,7 6,9 3.261,43
Até 1 Sal. 61
Até 2 Sal. 35
Até 3 Sal. 19
Até 4 Sal. 23
Até 5 Sal. 12
Até 6 Sal. 20
Até 7 Sal. 4
Até 8 Sal. 2
Até 9 Sal. 3
Até 10 Sal. 0
De 10 a 15 Sal. 2
> 15 Sal. 0
O Salario mínimo considerado é de R$ 1.212,00, conforme valor vigente na DATA FOCAL desta
Reavaliação Atuarial em 31/12/2022 . 115
Tempo Médio
de Benefício Salário Mínimo Número de
Benefícios
% de
Benefícios
Valor Médio do
Benefício
Idade
Média
Até 1
Sal.
Até 2
Sal.
Até 3
Sal.
Até 4
Sal.
Até 5
Sal.
Até 6
Sal.
Até 7
Sal.
Até 8
Sal.
Até 9
Sal.
Até 10
Sal.
De 10 a
15 Sal.
> 15 Sal.
0
10
20
30
40
50
60
70
Distribuição por Faixa de Benefício
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO DA EXPECTATIVA DE TEMPORARIEDADE DAS APOSENTADORIAS
MENOR RESERVA 1 80,0 8,8 1.212,00 88,8 102.173,29
RESERVA DA MAIORIA 4 75,0 11,2 1.212,00 86,2 122.945,32
MAIOR RESERVA 1 51,0 32,4 9.253,41 83,4 1.776.058,58
Valores médios 64,3 20,9 85,1 3.530,39 560.002,55
Exemplo de Leitura (Menor Reserva)
Existe 1 Aposentadoria Concedida no valor de R$ 1.212,00, para uma pessoa com 80 anos, cuja
expetativa de vida é atingir 88,8 anos, gerando uma Reserva Matemática no valor de R$ 102.173,29.
116
RESERVA
MATEMÁTICA DE
BENEFICIO
CONCEDIDO
TIPO DE RESERVA Qtde
Idade
Atual
Expectativa
de vida do
Aposentado
(anos)
Valor do
Benefício
Expectativa
do Fim do
Benefício
(Idade)
102.173,29
8,8
122.945,32
11,2
1.776.058,58
32,4
560.002,55
20,9
MENOR
RESERVA
RESERVA DA
MAIORIA
MAIOR
RESERVA
Valores
médios
0 5 10 15 20 25 30 35 40 45
Distribuição da Expectativa de Temporariedade
das Aposentadorias
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022. ‐2,0
39,2
MENOR RESERVA 1 20,0 55,2 658,46 18,0 ‐ 17.519,18
RESERVA DA MAIORIA 2 18,0 57,0 ‐ 18,0 ‐
MAIOR RESERVA 1 38,0 39,2 12.968,11 77,2 2.592.120,30
Valores médios 57,9 20,3 78,2 2.423,99 377.021,66
Exemplo de Leitura (Maior Reserva)
Existe 1 Pensão Concedida no valor de R$ 12.968,11, para uma pessoa com 38 anos, cuja
expetativa de vida é atingir 77,2 anos, gerando uma Reserva Matemática no valor de R$ 2.592.120,30.
117
* A Expectativa do fim da Pensão por Morte é dividida em Temporária (Idade limite estabelecida em lei
Municipal) e Vitalícia (expectativa de vida).
TIPO DE RESERVA Qtde
Idade
Atual
Expectativa
de duração
da pensão
(anos)*
Valor do
Benefício
Expectativa
do Fim do
Benefício
(Idade) *
RESERVA
MATEMÁTICA DE
BENEFICIO
CONCEDIDO
• DISTRIBUIÇÃO DA EXPECTATIVA DE TEMPORARIEDADE DAS PENSÕES POR MORTE
‐17.519,18
55,2
‐
57,0
2.592.120,30
39,2
377.021,66
20,3
MENOR
RESERVA
RESERVA DA
MAIORIA
MAIOR
RESERVA
Valores
médios
0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70
Distribuição da Expectativa de Temporariedade
das Pensões por Morte
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2022.
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2022.
• DISTRIBUIÇÃO DE RISCO IMINENTE DE APOSENTADORIA
1 2023 15 79.511,83 R$
2 2024 16 76.340,43 R$
3 2025 13 73.883,44 R$
4 2026 17 59.362,69 R$
118
Abaixo, segue a estimativa da quantidade de Servidores Ativos Efetivos que estão em risco
iminente de aposentadoria no exercício de 2023 e nos próximos três anos. Nesse caso, teremos
um aumento das Obrigações Previdenciárias da ordem de R$ 229.735,70 nos próximos três anos.
Estimativa de Aposentadoria de não inválidos para os próximos quatro anos
* As informações acima, projetam a quantidade de aposentadoria de Servidores Ativos e podem
divergir da realidade, caso não seja informado corretamente os dados para a realização do Cálculo
Atuarial como: Data de Admissão no Serviço Público, Data de Admissão do Cargo atual, Data de
Ingresso no RPPS e, principalmente, o TEMPO ANTERIOR DE CONTRIBUIÇÃO, ANTERIOR AO RPPS
ATUAL.
Outro fator que pode divergir da realidade de aposentadoria do Servidor ativo é a sua condição de
professor. Como o modelo de base de dados da SPPS, não possui um campo informando se o professor
exerceu sua função, até a idade de aposentadoria, integralmente em sala de aula, a planilha de cálculo
considera que todos os professores informados, possuem o direito de se aposentar, 5 anos mais cedo do
que os demais Servidores que não são professores.
Nº ANO
Quantidade de
Aposentadoria
Estimada *
Folha Mensal
estimada de
Proventos
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119
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ANEXO 3 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Observação: Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2022. Plano de Custeio
Vigente
Data Focal 31/12/2022
ATIVOS DO PLANO 52.090.636,65
(+) Bancos Conta Movimento ‐ RPPS 195.014,49
(+) Investimentos e Aplicações (CP e LP) 51.895.622,16
(+) Crédito a Curto Prazo ‐
(+) Crédito a Longo Prazo ‐
(+) Imobilizado ‐
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO ‐ CONSOLIDAÇÃO 76.166.889,19
2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ‐
2.2.7.2.1.01.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos (Financeiro) ‐
2.2.7.2.1.01.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.01.03 (‐) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.01.04 (‐) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.01.05 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.01.07 (‐) Cobertura de Insuficiência Financeira ‐
2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER ‐
2.2.7.2.1.02.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios A Conceder (Financeiro) ‐
2.2.7.2.1.02.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.02.03 (‐) Contribuições do Ativo para o Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.02.04 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.02.06 (‐) Cobertura de Insuficiência Financeira ‐
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 93.309.302,21
2.2.7.2.1.03.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos (Previdenciário) 93.980.781,54
2.2.7.2.1.03.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS ‐
2.2.7.2.1.03.03 (‐) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS (402.776,93)
2.2.7.2.1.03.04 (‐) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS (268.702,40)
2.2.7.2.1.03.05 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS ‐
2.2.7.2.1.03.07 (‐) Aportes Financeiros para Cobertura Déficit Atuarial ‐ Pl. Amortização ‐
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 59.188.318,14
2.2.7.2.1.04.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios A Conceder (Previdenciário) 208.906.339,59
2.2.7.2.1.04.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (67.571.172,54)
2.2.7.2.1.04.03 (‐) Contribuições do Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS (67.544.149,47)
2.2.7.2.1.04.04 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (14.602.699,44)
2.2.7.2.1.04.06 (‐) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial ‐ Plano de Amortização ‐
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PLANO DE AMORTIZAÇAO (76.330.731,16)
2.2.7.2.1.05.98 (‐) Outros Créditos do Plano de Amortização (76.330.731,16)
2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO ‐
2.2.7.2.1.06.01 (‐) Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos ‐
2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐
2.2.7.2.1.07.01 (+) Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário ‐
2.2.7.2.1.07.02 (+) Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos ‐
2.2.7.2.1.07.03 (+) Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar ‐
2.2.7.2.1.07.04 (+) Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios ‐
2.2.7.2.1.07.98 (+) Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano ‐
(24.076.252,54)
120
RESULTADO ATUARIAL
Déficit Atuarial a Equacionar
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121
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ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.06
PMBC VABF – Concedidos VACF – Ente Público VACF – Serv. Inativo VACF – Pensionista Compensação Previdenciária Parcelamento de Débitos
0 93.980.781,54 94.652.260,87 ‐ (402.776,93) (268.702,40) ‐ ‐
1 94.868.383,74 95.546.539,24 ‐ (406.173,81) (271.981,69) ‐ ‐
2 95.755.985,94 96.440.817,61 ‐ (409.570,70) (275.260,98) ‐ ‐
3 96.643.588,14 97.335.095,99 ‐ (412.967,58) (278.540,27) ‐ ‐
4 97.531.190,33 98.229.374,36 ‐ (416.364,46) (281.819,56) ‐ ‐
5 98.418.792,53 99.123.652,73 ‐ (419.761,34) (285.098,85) ‐ ‐
6 99.306.394,73 100.017.931,10 ‐ (423.158,23) (288.378,15) ‐ ‐
7 100.193.996,93 100.912.209,47 ‐ (426.555,11) (291.657,44) ‐ ‐
8 101.081.599,13 101.806.487,84 ‐ (429.951,99) (294.936,73) ‐ ‐
9 101.969.201,33 102.700.766,22 ‐ (433.348,87) (298.216,02) ‐ ‐
10 102.856.803,52 103.595.044,59 ‐ (436.745,76) (301.495,31) ‐ ‐
11 103.744.405,72 104.489.322,96 ‐ (440.142,64) (304.774,60) ‐ ‐
12 104.632.007,92 105.383.601,33 ‐ (443.539,52) (308.053,89) ‐ ‐
122
Plano Previdenciário / Capitalizado ‐ Benefícios Concedidos (Plano de Custeio Vigente)
Mês
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2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.05 2.2.7.2.1.05.00
PMBAC VABF – A Conceder VACF – Ente Público VACF – Servidores Ativos Compensação Previdenciária Parcelamento de Débitos Plano de Amortização
0 208.906.339,59 358.624.361,04 (67.571.172,54) (67.544.149,47) (14.602.699,44) ‐ (76.330.731,16) 453.276.621,91 376.945.890,75
1 217.527.832,74 371.650.532,75 (69.510.977,46) (69.483.178,62) (15.128.543,94) ‐ (78.528.822,90) 467.197.071,99 388.668.249,09
2 226.149.325,89 384.676.704,46 (71.450.782,37) (71.422.207,77) (15.654.388,43) ‐ (80.726.914,64) 481.117.522,08 400.390.607,44
3 234.770.819,04 397.702.876,17 (73.390.587,29) (73.361.236,92) (16.180.232,93) ‐ (82.925.006,38) 495.037.972,16 412.112.965,78
4 243.392.312,18 410.729.047,88 (75.330.392,21) (75.300.266,07) (16.706.077,42) ‐ (85.123.098,12) 508.958.422,24 423.835.324,12
5 252.013.805,33 423.755.219,60 (77.270.197,12) (77.239.295,22) (17.231.921,92) ‐ (87.321.189,86) 522.878.872,32 435.557.682,46
6 260.635.298,48 436.781.391,31 (79.210.002,04) (79.178.324,37) (17.757.766,42) ‐ (89.519.281,60) 536.799.322,41 447.280.040,81
7 269.256.791,63 449.807.563,02 (81.149.806,96) (81.117.353,52) (18.283.610,91) ‐ (91.717.373,34) 550.719.772,49 459.002.399,15
8 277.878.284,78 462.833.734,73 (83.089.611,87) (83.056.382,67) (18.809.455,41) ‐ (93.915.465,08) 564.640.222,57 470.724.757,49
9 286.499.777,93 475.859.906,44 (85.029.416,79) (84.995.411,82) (19.335.299,90) ‐ (96.113.556,82) 578.560.672,65 482.447.115,84
10 295.121.271,07 488.886.078,15 (86.969.221,71) (86.934.440,97) (19.861.144,40) ‐ (98.311.648,56) 592.481.122,74 494.169.474,18
11 303.742.764,22 501.912.249,86 (88.909.026,62) (88.873.470,12) (20.386.988,90) ‐ (100.509.740,30) 606.401.572,82 505.891.832,52
12 312.364.257,37 514.938.421,57 (90.848.831,54) (90.812.499,27) (20.912.833,39) ‐ (102.707.832,04) 620.322.022,90 517.614.190,86
123
Plano Previdenciário / Capitalizado ‐ Benefícios a Conceder (Plano de Custeio Vigente)
Mês
PROVISÕES
MATEMÁTICAS
PREVIDENCIÁRIAS
PROVISÕES
MATEMÁTICAS
PREVIDENCIÁRIAS,
AMORTIZADAS PELO
PLANO DE AMORTIZAÇÃO
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124
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ANEXO 5 – 5.1 ‐ PROJEÇÃO ATUARIAL ‐ PLANO DE CUSTEIO VIGENTE 31/12/2022 ‐ GERAÇÃO ATUAL
1 de 4
Ano
Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamento
s
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2023 4.190.681 531 5.064.737 2.599.012 2.677.737 453.358 14.985.525 195 7.263.251 1.407.646 ‐ 855.871 9.526.768 57.549.393,44
2024 4.223.796 529 5.104.759 3.904.388 3.012.012 453.358 16.698.314 191 7.353.505 1.388.543 ‐ 772.087 9.514.135 64.733.572,40
2025 4.115.055 513 4.973.338 3.945.324 3.306.783 453.358 16.793.858 205 8.361.309 1.319.144 ‐ 778.240 10.458.693 71.068.737,47
2026 4.019.050 500 4.857.309 3.988.765 3.559.496 453.358 16.877.978 218 9.339.566 1.325.691 ‐ 781.474 11.446.731 76.499.984,67
2027 3.940.712 483 4.762.632 4.034.960 3.779.107 453.358 16.970.770 235 10.131.975 1.331.510 ‐ 787.455 12.250.941 81.219.813,67
2028 3.884.082 469 4.694.191 4.084.187 3.972.482 453.358 17.088.299 248 10.802.611 1.337.473 ‐ 792.229 12.932.313 85.375.799,98
2029 3.826.440 457 4.624.526 4.136.747 4.137.917 453.358 17.178.987 260 11.481.857 1.343.970 ‐ 797.671 13.623.498 88.931.289,13
2030 3.739.029 444 4.518.883 4.192.978 4.261.657 453.358 17.165.905 272 12.352.490 1.350.868 ‐ 803.151 14.506.508 91.590.685,60
2031 3.611.086 428 4.364.256 4.253.248 4.324.136 453.358 17.006.083 288 13.497.072 1.358.010 ‐ 808.214 15.663.296 92.933.472,37
2032 3.503.598 411 4.234.349 4.317.965 4.333.651 453.358 16.842.921 305 14.460.382 1.365.061 ‐ 812.971 16.638.414 93.137.979,39
2033 3.422.790 393 4.136.686 4.387.579 4.296.184 453.358 16.696.596 322 15.312.983 1.371.826 ‐ 817.023 17.501.832 92.332.743,97
2034 3.252.410 367 3.930.769 4.462.586 4.171.237 453.358 16.270.360 347 16.770.569 1.362.464 ‐ 822.666 18.955.699 89.647.404,71
2035 3.155.801 350 3.814.011 4.543.533 3.990.150 453.358 15.956.853 361 17.672.064 1.349.388 ‐ 827.291 19.848.743 85.755.514,08
2036 2.926.376 315 3.536.735 4.631.024 3.697.548 453.358 15.245.041 392 19.378.754 1.323.574 ‐ 831.258 21.533.586 79.466.968,42
2037 2.785.444 294 3.366.408 4.725.723 3.327.880 453.358 14.658.813 406 20.456.412 1.315.121 ‐ 832.100 22.603.633 71.522.148,65
2038 2.660.355 275 3.215.229 4.828.365 2.885.933 453.358 14.043.240 418 21.417.080 1.291.053 ‐ 833.351 23.541.485 62.023.904,23
2039 2.557.176 258 3.090.529 4.939.760 2.375.199 453.358 13.416.022 431 22.258.985 1.299.426 ‐ 834.213 24.392.624 51.047.301,31
2040 2.415.021 239 2.918.726 5.060.800 1.776.129 453.358 12.624.034 446 23.353.844 1.308.801 ‐ 836.479 25.499.124 38.172.211,40
2041 2.237.097 216 2.703.692 5.192.470 1.088.815 453.358 11.675.432 461 24.383.940 1.224.841 ‐ 838.256 26.447.037 23.400.607,07
125
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual)
.......
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2 de 4
Ano
Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamento
s
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2042 2.147.475 204 2.595.377 5.335.856 335.753 453.358 10.867.820 469 25.003.646 1.217.078 ‐ 831.761 27.052.485 7.215.942,36
2043 1.948.977 184 2.355.478 5.492.157 ‐ 453.358 10.249.970 476 26.267.202 1.136.660 ‐ 831.197 28.235.059 (10.769.147,09)
2044 1.772.176 167 2.141.802 5.662.693 ‐ 453.358 10.030.029 482 27.025.283 1.121.587 ‐ 826.503 28.973.373 (29.712.490,91)
2045 1.531.760 142 1.851.241 5.848.922 ‐ 453.358 9.685.282 495 28.336.503 1.050.299 ‐ 816.105 30.202.907 (50.230.116,57)
2046 1.415.744 129 1.711.028 6.052.453 ‐ 453.358 9.632.583 498 28.738.965 1.044.481 ‐ 806.559 30.590.005 (71.187.538,52)
2047 1.239.997 110 1.498.625 6.275.057 ‐ 453.358 9.467.037 508 29.673.311 1.020.668 ‐ 797.918 31.491.897 (93.212.398,52)
2048 1.104.431 97 1.334.783 6.518.690 ‐ 453.358 9.411.262 507 29.949.448 1.028.658 ‐ 791.022 31.769.128 (115.570.264,88)
2049 880.093 79 1.063.656 6.785.510 ‐ 453.358 9.182.617 511 30.784.394 1.012.266 ‐ 777.338 32.573.998 (138.961.646,04)
2050 803.393 72 970.957 7.077.896 ‐ 453.358 9.305.604 509 30.979.567 1.009.713 ‐ 761.661 32.750.941 (162.406.983,06)
2051 688.070 58 831.582 7.398.471 ‐ 453.358 9.371.481 506 30.864.253 1.000.317 ‐ 754.556 32.619.126 (185.654.627,72)
2052 536.987 44 648.987 7.750.131 ‐ 453.358 9.389.463 505 31.119.297 963.010 ‐ 735.587 32.817.895 (209.083.059,83)
2053 420.995 30 508.803 8.136.068 ‐ 453.358 9.519.224 491 30.438.876 943.787 ‐ 718.359 32.101.022 (231.664.858,11)
2054 375.260 24 453.528 8.559.804 ‐ 453.358 9.841.950 495 31.064.803 815.139 ‐ 687.795 32.567.738 (254.390.645,92)
2055 257.311 21 310.979 9.025.221 ‐ 453.358 10.046.868 479 30.811.090 825.966 ‐ 691.207 32.328.263 (276.672.040,83)
2056 135.480 13 163.737 ‐ ‐ 453.358 752.574 465 30.606.058 732.096 ‐ 669.500 32.007.654 (307.927.121,05)
2057 86.842 9 104.954 ‐ ‐ 453.358 645.154 451 30.131.554 661.765 ‐ 646.117 31.439.437 (338.721.403,78)
2058 62.453 8 75.479 ‐ ‐ ‐ 137.932 434 29.341.346 667.393 ‐ 628.272 30.637.011 (369.220.482,72)
2059 29.194 4 35.283 ‐ ‐ ‐ 64.478 412 28.237.928 612.512 ‐ 609.097 29.459.537 (398.615.541,45)
2060 6.456 1 7.802 ‐ ‐ ‐ 14.258 400 27.544.207 598.160 ‐ 581.179 28.723.547 (427.324.830,03)
....... 126
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual)
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Ano
Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamento
s
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2061 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 386 26.438.463 602.007 ‐ 563.770 27.604.239 (454.929.069,35)
2062 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 365 25.411.569 438.236 ‐ 540.809 26.390.614 (481.319.683,24)
2063 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 349 24.798.442 442.699 ‐ 516.996 25.758.137 (507.077.820,52)
2064 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 329 23.728.841 256.699 ‐ 504.823 24.490.363 (531.568.183,96)
2065 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 318 23.140.971 265.319 ‐ 479.711 23.886.002 (555.454.185,50)
2066 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 290 21.642.467 256.879 ‐ 468.126 22.367.472 (577.821.657,11)
2067 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 267 20.046.785 251.814 ‐ 437.987 20.736.585 (598.558.242,41)
2068 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 247 18.662.921 250.108 ‐ 405.972 19.319.001 (617.877.243,55)
2069 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 234 17.908.338 255.149 ‐ 378.261 18.541.748 (636.418.991,83)
2070 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 211 16.351.266 248.296 ‐ 363.270 16.962.831 (653.381.823,27)
2071 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 187 14.810.979 238.644 ‐ 331.991 15.381.614 (668.763.437,49)
2072 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 171 13.688.966 236.759 ‐ 300.992 14.226.718 (682.990.155,21)
2073 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 155 12.506.585 237.742 ‐ 278.515 13.022.842 (696.012.996,79)
2074 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 138 11.163.811 216.465 ‐ 254.887 11.635.163 (707.648.159,59)
2075 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 113 9.234.388 204.891 ‐ 227.606 9.666.884 (717.315.043,73)
2076 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 100 8.177.505 203.994 ‐ 188.786 8.570.285 (725.885.328,28)
2077 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 86 7.081.569 203.382 ‐ 167.630 7.452.581 (733.337.909,03)
2078 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 77 6.349.625 207.998 ‐ 145.699 6.703.322 (740.041.231,02)
2079 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 59 4.870.757 199.820 ‐ 131.152 5.201.730 (745.242.960,67)
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RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual)
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4 de 4
Ano
Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamento
s
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2080 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 50 4.092.315 199.522 ‐ 101.412 4.393.248 (749.636.208,97)
2081 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 40 3.315.254 203.073 ‐ 85.837 3.604.164 (753.240.372,70)
2082 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 26 2.158.108 196.544 ‐ 70.367 2.425.018 (755.665.391,08)
2083 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 12 996.632 173.976 ‐ 47.093 1.217.701 (756.883.091,97)
2084 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 7 583.946 150.833 ‐ 23.412 758.191 (757.641.283,25)
2085 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 6 509.660 161.803 ‐ 14.696 686.159 (758.327.441,80)
2086 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 2 209.411 170.816 ‐ 13.429 393.656 (758.721.097,62)
2087 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.486 ‐ ‐ 7.605 26.091 (758.747.188,30)
2088 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.532 ‐ ‐ 370 18.902 (758.766.090,38)
2089 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.579 ‐ ‐ 371 18.949 (758.785.039,72)
2090 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.625 ‐ ‐ 372 18.997 (758.804.036,43)
2091 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.672 ‐ ‐ 373 19.044 (758.823.080,64)
2092 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.718 ‐ ‐ 373 19.092 (758.842.172,45)
2093 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.765 ‐ ‐ 374 19.140 (758.861.312,00)
2094 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 375 375 (758.861.687,30)
2095 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (758.861.687,30)
2096 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (758.861.687,30)
2097 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (758.861.687,30)
2098 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (758.861.687,30)
128
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual)
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5.2 ‐ PROJEÇÃO ATUARIAL ‐ PLANO DE CUSTEIO VIGENTE 31/12/2022 ‐ GERAÇÃO ATUAL E FUTURA
1 de 4
Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores
(R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
Total Inativos
e
Pensionistas
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2023 4.327.680 545 5.230.311 2.599.012 2.692.456 453.358 15.302.817 195 7.263.650 1.408.205 ‐ 855.871 9.527.726 57.865.727,80
2024 4.378.601 545 5.291.853 3.904.388 3.043.122 453.358 17.071.322 191 7.353.984 1.389.211 ‐ 791.677 9.534.873 65.402.177,11
2025 4.410.262 545 5.330.116 3.945.324 3.370.038 453.358 17.509.098 205 8.362.271 1.320.434 ‐ 800.378 10.483.084 72.428.190,98
2026 4.451.558 545 5.380.025 3.988.765 3.670.216 453.358 17.943.921 218 9.341.019 1.327.848 ‐ 823.692 11.492.559 78.879.553,01
2027 4.485.524 545 5.421.076 4.034.960 3.950.717 453.358 18.345.634 235 10.133.723 1.334.126 ‐ 849.314 12.317.162 84.908.024,92
2028 4.524.906 545 5.468.672 4.084.187 4.217.480 453.358 18.748.603 248 10.804.618 1.340.611 ‐ 870.146 13.015.375 90.641.252,41
2029 4.565.290 545 5.517.480 4.136.747 4.469.731 453.358 19.142.606 260 11.484.291 1.347.679 ‐ 889.320 13.721.289 96.062.569,01
2030 4.603.495 545 5.563.652 4.192.978 4.697.326 453.358 19.510.809 273 12.355.360 1.355.187 ‐ 908.824 14.619.370 100.954.007,72
2031 4.640.601 545 5.608.498 4.253.248 4.885.542 453.358 19.841.246 288 13.500.430 1.363.874 ‐ 931.853 15.796.157 104.999.096,84
2032 4.673.881 545 5.648.719 4.317.965 5.040.851 453.358 20.134.773 305 14.464.426 1.372.246 ‐ 960.229 16.796.901 108.336.968,78
2033 4.719.610 545 5.703.986 4.387.579 5.168.932 453.358 20.433.465 322 15.317.426 1.378.903 ‐ 984.431 17.680.759 111.089.674,62
2034 4.761.743 545 5.754.906 4.462.586 5.239.466 453.358 20.672.060 348 16.775.616 1.372.379 ‐ 1.008.157 19.156.151 112.605.582,74
2035 4.804.798 545 5.806.942 4.543.533 5.276.868 453.358 20.885.500 362 17.677.692 1.360.767 ‐ 1.043.209 20.081.669 113.409.413,72
2036 4.833.154 545 5.841.212 4.631.024 5.240.224 453.358 20.998.971 392 19.385.096 1.334.264 ‐ 1.067.169 21.786.530 112.621.854,81
2037 4.871.002 545 5.886.953 4.725.723 5.156.410 453.358 21.093.446 406 20.463.304 1.326.600 ‐ 1.104.838 22.894.742 110.820.559,63
2038 4.910.604 545 5.934.816 4.828.365 5.030.720 453.358 21.157.863 418 21.424.489 1.303.039 ‐ 1.131.655 23.859.183 108.119.238,87
2039 4.954.567 545 5.987.949 4.939.760 4.866.325 453.358 21.201.959 431 22.267.147 1.311.881 ‐ 1.156.065 24.735.093 104.586.105,34
2040 4.993.430 545 6.034.916 5.060.800 4.648.865 453.358 21.191.369 447 23.362.494 1.323.116 ‐ 1.179.376 25.864.986 99.912.488,20
2041 5.028.825 545 6.077.694 5.192.470 4.383.414 453.358 21.135.760 462 24.393.363 1.240.355 ‐ 1.207.059 26.840.777 94.207.471,65
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Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
Total Inativos
e
Pensionistas
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2042 5.066.387 545 6.123.091 5.335.856 4.084.975 453.358 21.063.667 469 25.013.678 1.232.907 ‐ 1.231.078 27.477.663 87.793.475,09
2043 5.109.752 545 6.175.501 5.492.157 3.725.556 453.358 20.956.323 476 26.278.198 1.153.985 ‐ 1.248.701 28.680.884 80.068.914,23
2044 5.148.079 545 6.221.821 5.662.693 3.323.183 453.358 20.809.134 482 27.037.364 1.140.872 ‐ 1.278.608 29.456.844 71.421.204,46
2045 5.186.469 545 6.268.218 5.848.922 2.852.749 453.358 20.609.717 496 28.349.573 1.071.618 ‐ 1.299.005 30.720.195 61.310.726,51
2046 5.232.516 545 6.323.870 6.052.453 2.353.287 453.358 20.415.483 498 28.752.904 1.067.572 ‐ 1.329.348 31.149.824 50.576.386,02
2047 5.270.059 545 6.369.243 6.275.057 1.799.070 453.358 20.166.786 509 29.688.170 1.045.825 ‐ 1.343.912 32.077.907 38.665.264,88
2048 5.322.554 545 6.432.687 6.518.690 1.220.264 453.358 19.947.553 508 29.964.631 1.054.974 ‐ 1.367.545 32.387.151 26.225.667,30
2049 5.359.770 545 6.477.665 6.785.510 589.505 453.358 19.665.809 512 30.800.532 1.040.659 ‐ 1.380.757 33.221.948 12.669.527,98
2050 5.389.455 545 6.513.542 7.077.896 ‐ 453.358 19.434.251 513 31.291.697 1.039.619 ‐ 1.402.505 33.733.821 (1.630.042,12)
2051 5.441.643 545 6.576.615 7.398.471 ‐ 453.358 19.870.087 510 31.239.642 1.031.282 ‐ 1.416.549 33.687.473 (15.447.427,94)
2052 5.505.260 545 6.653.500 7.750.131 ‐ 453.358 20.362.249 521 32.124.964 996.640 ‐ 1.422.796 34.544.400 (29.629.578,43)
2053 5.554.643 545 6.713.183 8.136.068 ‐ 453.358 20.857.253 521 32.246.389 979.655 ‐ 1.448.898 34.674.942 (43.447.267,29)
2054 5.630.825 545 6.805.254 8.559.804 ‐ 453.358 21.449.240 532 33.142.018 852.512 ‐ 1.458.041 35.452.572 (57.450.599,01)
2055 5.699.355 545 6.888.078 9.025.221 ‐ 453.358 22.066.012 526 33.443.618 866.338 ‐ 1.484.294 35.794.250 (71.178.837,23)
2056 5.774.737 545 6.979.182 ‐ ‐ 453.358 13.207.277 527 34.028.669 775.825 ‐ 1.500.393 36.304.887 (94.276.448,07)
2057 5.794.103 545 7.002.588 ‐ ‐ 453.358 13.250.049 522 34.288.324 709.149 ‐ 1.521.052 36.518.526 (117.544.924,82)
2058 5.846.493 545 7.065.904 ‐ ‐ ‐ 12.912.397 515 34.179.652 716.858 ‐ 1.527.679 36.424.189 (141.056.716,84)
2059 5.938.466 545 7.177.061 ‐ ‐ ‐ 13.115.527 502 33.493.307 665.365 ‐ 1.533.143 35.691.816 (163.633.005,10)
2060 6.050.179 545 7.312.074 ‐ ‐ ‐ 13.362.253 503 33.435.248 653.212 ‐ 1.531.526 35.619.986 (185.890.738,34)
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Ativos
Contribuição
Servidores
(R$)
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Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
Total Inativos
e
Pensionistas
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2061 6.130.760 545 7.409.461 ‐ ‐ ‐ 13.540.221 501 33.032.798 656.953 ‐ 1.546.080 35.235.832 (207.586.349,26)
2062 6.173.398 545 7.460.992 ‐ ‐ ‐ 13.634.390 496 33.157.387 497.085 ‐ 1.549.618 35.204.089 (229.156.048,96)
2063 6.250.003 545 7.553.575 ‐ ‐ ‐ 13.803.578 501 33.797.530 506.300 ‐ 1.555.003 35.858.833 (251.211.304,04)
2064 6.283.887 545 7.594.527 ‐ ‐ ‐ 13.878.414 496 33.903.595 325.622 ‐ 1.578.934 35.808.151 (273.141.040,59)
2065 6.412.200 545 7.749.602 ‐ ‐ ‐ 14.161.803 502 34.155.666 339.497 ‐ 1.582.283 36.077.445 (295.056.683,34)
2066 6.474.888 545 7.825.364 ‐ ‐ ‐ 14.300.252 485 33.461.983 335.362 ‐ 1.605.932 35.403.277 (316.159.708,41)
2067 6.550.873 545 7.917.198 ‐ ‐ ‐ 14.468.070 474 32.693.979 335.323 ‐ 1.600.931 34.630.232 (336.321.870,43)
2068 6.661.629 545 8.051.054 ‐ ‐ ‐ 14.712.683 478 32.701.259 339.716 ‐ 1.596.425 34.637.400 (356.246.587,16)
2069 6.757.647 545 8.167.099 ‐ ‐ ‐ 14.924.746 479 32.838.194 350.837 ‐ 1.612.481 34.801.512 (376.123.353,67)
2070 6.869.788 545 8.302.629 ‐ ‐ ‐ 15.172.417 470 32.181.546 350.372 ‐ 1.629.159 34.161.077 (395.112.013,33)
2071 6.977.947 545 8.433.347 ‐ ‐ ‐ 15.411.294 462 31.668.268 346.787 ‐ 1.632.037 33.647.092 (413.347.811,48)
2072 7.112.571 545 8.596.051 ‐ ‐ ‐ 15.708.622 463 31.525.515 351.580 ‐ 1.637.151 33.514.246 (431.153.435,51)
2073 7.220.342 545 8.726.299 ‐ ‐ ‐ 15.946.640 460 31.188.622 360.516 ‐ 1.653.624 33.202.761 (448.409.556,59)
2074 7.312.779 545 8.838.016 ‐ ‐ ‐ 16.150.795 460 31.069.720 349.580 ‐ 1.662.460 33.081.761 (465.340.521,91)
2075 7.328.820 545 8.857.403 ‐ ‐ ‐ 16.186.223 452 30.786.448 349.892 ‐ 1.673.069 32.809.408 (481.963.706,87)
2076 7.441.144 545 8.993.154 ‐ ‐ ‐ 16.434.298 454 30.755.063 360.550 ‐ 1.669.701 32.785.314 (498.314.722,80)
2077 7.513.317 545 9.080.381 ‐ ‐ ‐ 16.593.698 451 30.643.657 373.641 ‐ 1.685.333 32.702.631 (514.423.655,29)
2078 7.595.499 545 9.179.704 ‐ ‐ ‐ 16.775.203 451 30.702.810 390.741 ‐ 1.693.677 32.787.228 (530.435.680,08)
2079 7.699.344 545 9.305.208 ‐ ‐ ‐ 17.004.552 442 29.939.722 394.482 ‐ 1.706.942 32.041.146 (545.472.274,44)
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4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
Total Inativos
e
Pensionistas
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2080 7.719.451 545 9.329.508 ‐ ‐ ‐ 17.048.958 448 30.735.285 411.797 ‐ 1.706.590 32.853.673 (561.276.988,72)
2081 7.763.482 545 9.382.722 ‐ ‐ ‐ 17.146.204 452 31.306.064 431.983 ‐ 1.725.720 33.463.767 (577.594.552,38)
2082 7.863.925 545 9.504.115 ‐ ‐ ‐ 17.368.039 447 30.899.936 442.497 ‐ 1.743.830 33.086.262 (593.312.774,98)
2083 7.981.949 545 9.646.755 ‐ ‐ ‐ 17.628.704 443 30.395.132 434.563 ‐ 1.750.266 32.579.962 (608.264.033,26)
2084 8.065.709 545 9.747.985 ‐ ‐ ‐ 17.813.693 445 30.678.337 419.997 ‐ 1.756.872 32.855.206 (623.305.545,92)
2085 8.154.294 545 9.855.047 ‐ ‐ ‐ 18.009.341 450 30.925.536 443.501 ‐ 1.774.211 33.143.248 (638.439.453,21)
2086 8.180.347 545 9.886.534 ‐ ‐ ‐ 18.066.881 449 31.466.944 471.662 ‐ 1.792.280 33.730.886 (654.103.458,21)
2087 8.278.950 545 10.005.702 ‐ ‐ ‐ 18.284.652 447 31.502.861 312.687 ‐ 1.807.393 33.622.941 (669.441.747,63)
2088 8.348.465 545 10.089.716 ‐ ‐ ‐ 18.438.181 440 31.505.073 310.951 ‐ 1.819.018 33.635.042 (684.638.608,44)
2089 8.468.829 545 10.235.184 ‐ ‐ ‐ 18.704.013 443 31.932.348 328.929 ‐ 1.828.958 34.090.235 (700.024.830,63)
2090 8.542.311 545 10.323.994 ‐ ‐ ‐ 18.866.305 446 32.501.362 344.480 ‐ 1.855.058 34.700.900 (715.859.425,79)
2091 8.526.002 545 10.304.282 ‐ ‐ ‐ 18.830.284 438 32.801.037 356.080 ‐ 1.877.247 35.034.365 (732.063.505,90)
2092 8.612.936 545 10.409.348 ‐ ‐ ‐ 19.022.284 430 32.578.097 360.686 ‐ 1.881.143 34.819.925 (747.861.147,47)
2093 8.676.071 545 10.485.651 ‐ ‐ ‐ 19.161.722 417 31.842.186 357.869 ‐ 1.889.195 34.089.251 (762.788.676,35)
2094 8.729.814 545 10.550.604 ‐ ‐ ‐ 19.280.418 409 31.483.118 361.064 ‐ 1.883.440 33.727.623 (777.235.881,50)
2095 8.803.289 545 10.639.403 ‐ ‐ ‐ 19.442.692 406 31.836.467 374.190 ‐ 1.884.000 34.094.657 (791.887.845,76)
2096 8.909.577 545 10.767.860 ‐ ‐ ‐ 19.677.436 391 31.227.429 369.766 ‐ 1.901.826 33.499.020 (805.709.429,57)
2097 9.004.352 545 10.882.402 ‐ ‐ ‐ 19.886.754 377 30.276.074 358.795 ‐ 1.904.741 32.539.610 (818.362.285,20)
2098 9.086.043 545 10.981.131 ‐ ‐ ‐ 20.067.174 361 29.380.785 348.916 ‐ 1.899.033 31.628.735 (829.923.845,90)
132
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual + Geração Futura) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual + Geração Futura)
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5.3 ‐ PROJEÇÃO ATUARIAL ‐ PLANO DE CUSTEIO EQUILÍBRIO ‐ GERAÇÃO ATUAL
1 de 4
Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
Total Inativos
e Pensionistas
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2023 4.190.681 531 5.064.343 2.599.012 2.677.718 453.358 14.985.112 195 7.263.251 1.407.646 ‐ 855.871 9.526.768 57.548.980,30
2024 4.223.796 529 5.104.362 3.558.621 2.995.099 453.358 16.335.236 191 7.353.505 1.388.543 ‐ 772.087 9.514.135 64.370.081,90
2025 4.115.055 513 4.972.951 5.133.905 3.347.029 453.358 18.022.298 205 8.361.309 1.319.144 ‐ 778.240 10.458.693 71.933.686,45
2026 4.019.050 500 4.856.932 5.188.124 3.660.216 453.358 18.177.679 218 9.339.566 1.325.691 ‐ 781.474 11.446.731 78.664.634,74
2027 3.940.712 483 4.762.262 5.246.098 3.943.827 453.358 18.346.257 235 10.131.975 1.331.510 ‐ 787.455 12.250.941 84.759.950,87
2028 3.884.082 469 4.693.826 5.308.233 4.204.956 453.358 18.544.455 248 10.802.611 1.337.473 ‐ 792.229 12.932.313 90.372.093,02
2029 3.826.440 457 4.624.166 5.374.983 4.442.144 453.358 18.721.090 260 11.481.857 1.343.970 ‐ 797.671 13.623.498 95.469.685,38
2030 3.739.029 444 4.518.532 5.446.849 4.641.902 453.358 18.799.670 272 12.352.490 1.350.868 ‐ 803.151 14.506.508 99.762.846,90
2031 3.611.086 428 4.363.916 5.524.389 4.784.952 453.358 18.737.702 288 13.497.072 1.358.010 ‐ 808.214 15.663.296 102.837.252,56
2032 3.503.598 411 4.234.019 5.608.225 4.879.904 453.358 18.679.105 305 14.460.382 1.365.061 ‐ 812.971 16.638.414 104.877.943,19
2033 3.422.790 393 4.136.364 5.699.044 4.933.078 453.358 18.644.633 322 15.312.983 1.371.826 ‐ 817.023 17.501.832 106.020.744,73
2034 3.252.410 367 3.930.464 5.797.612 4.904.346 453.358 18.338.189 347 16.770.569 1.362.464 ‐ 822.666 18.955.699 105.403.234,12
2035 3.155.801 350 3.813.714 5.904.779 4.825.449 453.358 18.153.101 361 17.672.064 1.349.388 ‐ 827.291 19.848.743 103.707.591,56
2036 2.926.376 315 3.536.460 6.021.491 4.641.450 453.358 17.579.136 392 19.378.754 1.323.574 ‐ 831.258 21.533.586 99.753.140,61
2037 2.785.444 294 3.366.146 6.148.796 4.387.279 453.358 17.141.023 406 20.456.412 1.315.121 ‐ 832.100 22.603.633 94.290.530,59
2038 2.660.355 275 3.214.979 6.287.862 4.068.241 453.358 16.684.795 418 21.417.080 1.291.053 ‐ 833.351 23.541.485 87.433.840,88
2039 2.557.176 258 3.090.289 6.439.983 3.688.403 453.358 16.229.209 431 22.258.985 1.299.426 ‐ 834.213 24.392.624 79.270.424,91
2040 2.415.021 239 2.918.499 6.606.600 3.228.841 453.358 15.622.319 446 23.353.844 1.308.801 ‐ 836.479 25.499.124 69.393.620,40
2041 2.237.097 216 2.703.482 6.789.311 2.690.336 453.358 14.873.584 461 24.383.940 1.224.841 ‐ 838.256 26.447.037 57.820.167,51
133
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual)
.......
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2 de 4
Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
Total Inativos
e Pensionistas
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2042 2.147.475 204 2.595.176 6.989.894 2.096.135 453.358 14.282.038 469 25.003.646 1.217.078 ‐ 831.761 27.052.485 45.049.720,78
2043 1.948.977 184 2.355.295 7.210.323 1.404.592 453.358 13.372.544 476 26.267.202 1.136.660 ‐ 831.197 28.235.059 30.187.206,10
2044 1.772.176 167 2.141.635 7.452.791 636.049 453.358 12.456.010 482 27.025.283 1.121.587 ‐ 826.503 28.973.373 13.669.843,26
2045 1.531.760 142 1.851.097 7.719.736 ‐ 453.358 11.555.951 495 28.336.503 1.050.299 ‐ 816.105 30.202.907 (4.977.112,64)
2046 1.415.744 129 1.710.895 8.013.865 ‐ 453.358 11.593.863 498 28.738.965 1.044.481 ‐ 806.559 30.590.005 (23.973.255,11)
2047 1.239.997 110 1.498.509 8.338.187 ‐ 453.358 11.530.050 508 29.673.311 1.020.668 ‐ 797.918 31.491.897 (43.935.101,48)
2048 1.104.431 97 1.334.680 8.696.043 ‐ 453.358 11.588.512 507 29.949.448 1.028.658 ‐ 791.022 31.769.128 (64.115.718,24)
2049 880.093 79 1.063.573 9.091.149 ‐ 453.358 11.488.173 511 30.784.394 1.012.266 ‐ 777.338 32.573.998 (85.201.543,28)
2050 803.393 72 970.882 9.527.629 ‐ 453.358 11.755.262 509 30.979.567 1.009.713 ‐ 761.661 32.750.941 (106.197.222,46)
2051 688.070 58 831.517 10.010.068 ‐ 453.358 11.983.014 506 30.864.253 1.000.317 ‐ 754.556 32.619.126 (126.833.334,77)
2052 536.987 44 648.936 10.543.560 ‐ 453.358 12.182.841 505 31.119.297 963.010 ‐ 735.587 32.817.895 (147.468.388,58)
2053 420.995 30 508.763 11.133.763 ‐ 453.358 12.516.879 491 30.438.876 943.787 ‐ 718.359 32.101.022 (167.052.531,34)
2054 375.260 24 453.493 11.786.966 ‐ 453.358 13.069.077 495 31.064.803 815.139 ‐ 687.795 32.567.738 (186.551.192,31)
2055 257.311 21 310.954 12.510.153 ‐ 453.358 13.531.776 479 30.811.090 825.966 ‐ 691.207 32.328.263 (205.347.679,75)
2056 135.480 13 163.724 ‐ ‐ 453.358 752.561 465 30.606.058 732.096 ‐ 669.500 32.007.654 (236.602.772,71)
2057 86.842 9 104.946 ‐ ‐ 453.358 645.146 451 30.131.554 661.765 ‐ 646.117 31.439.437 (267.397.063,60)
2058 62.453 8 75.473 ‐ ‐ ‐ 137.926 434 29.341.346 667.393 ‐ 628.272 30.637.011 (297.896.148,41)
2059 29.194 4 35.281 ‐ ‐ ‐ 64.475 412 28.237.928 612.512 ‐ 609.097 29.459.537 (327.291.209,88)
2060 6.456 1 7.802 ‐ ‐ ‐ 14.257 400 27.544.207 598.160 ‐ 581.179 28.723.547 (356.000.499,08)
....... 134
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual)
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3 de 4
Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
Total Inativos
e Pensionistas
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2061 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 386 26.438.463 602.007 ‐ 563.770 27.604.239 (383.604.738,40)
2062 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 365 25.411.569 438.236 ‐ 540.809 26.390.614 (409.995.352,28)
2063 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 349 24.798.442 442.699 ‐ 516.996 25.758.137 (435.753.489,57)
2064 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 329 23.728.841 256.699 ‐ 504.823 24.490.363 (460.243.853,00)
2065 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 318 23.140.971 265.319 ‐ 479.711 23.886.002 (484.129.854,54)
2066 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 290 21.642.467 256.879 ‐ 468.126 22.367.472 (506.497.326,15)
2067 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 267 20.046.785 251.814 ‐ 437.987 20.736.585 (527.233.911,45)
2068 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 247 18.662.921 250.108 ‐ 405.972 19.319.001 (546.552.912,59)
2069 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 234 17.908.338 255.149 ‐ 378.261 18.541.748 (565.094.660,88)
2070 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 211 16.351.266 248.296 ‐ 363.270 16.962.831 (582.057.492,31)
2071 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 187 14.810.979 238.644 ‐ 331.991 15.381.614 (597.439.106,53)
2072 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 171 13.688.966 236.759 ‐ 300.992 14.226.718 (611.665.824,26)
2073 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 155 12.506.585 237.742 ‐ 278.515 13.022.842 (624.688.665,83)
2074 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 138 11.163.811 216.465 ‐ 254.887 11.635.163 (636.323.828,63)
2075 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 113 9.234.388 204.891 ‐ 227.606 9.666.884 (645.990.712,77)
2076 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 100 8.177.505 203.994 ‐ 188.786 8.570.285 (654.560.997,33)
2077 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 86 7.081.569 203.382 ‐ 167.630 7.452.581 (662.013.578,07)
2078 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 77 6.349.625 207.998 ‐ 145.699 6.703.322 (668.716.900,06)
2079 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 59 4.870.757 199.820 ‐ 131.152 5.201.730 (673.918.629,71)
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RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual)
.......
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4 de 4
Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
Total Inativos
e Pensionistas
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2080 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 50 4.092.315 199.522 ‐ 101.412 4.393.248 (678.311.878,02)
2081 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 40 3.315.254 203.073 ‐ 85.837 3.604.164 (681.916.041,74)
2082 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 26 2.158.108 196.544 ‐ 70.367 2.425.018 (684.341.060,13)
2083 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 12 996.632 173.976 ‐ 47.093 1.217.701 (685.558.761,02)
2084 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 7 583.946 150.833 ‐ 23.412 758.191 (686.316.952,29)
2085 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 6 509.660 161.803 ‐ 14.696 686.159 (687.003.110,84)
2086 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 2 209.411 170.816 ‐ 13.429 393.656 (687.396.766,66)
2087 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.486 ‐ ‐ 7.605 26.091 (687.422.857,34)
2088 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.532 ‐ ‐ 370 18.902 (687.441.759,43)
2089 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.579 ‐ ‐ 371 18.949 (687.460.708,76)
2090 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.625 ‐ ‐ 372 18.997 (687.479.705,48)
2091 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.672 ‐ ‐ 373 19.044 (687.498.749,68)
2092 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.718 ‐ ‐ 373 19.092 (687.517.841,50)
2093 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 18.765 ‐ ‐ 374 19.140 (687.536.981,04)
2094 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 375 375 (687.537.356,35)
2095 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (687.537.356,35)
2096 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (687.537.356,35)
2097 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (687.537.356,35)
2098 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (687.537.356,35)
136
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual)
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5.4 ‐ PROJEÇÃO ATUARIAL ‐ PLANO DE CUSTEIO EQUILÍBRIO ‐ GERAÇÃO ATUAL E FUTURA
1 de 4
Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores
(R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
Total Inativos
e
Pensionistas
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2023 4.327.680 545 5.229.904 2.599.012 2.692.436 453.358 15.302.391 195 7.263.650 1.408.205 ‐ 855.871 9.527.726 57.865.301,15
2024 4.378.601 545 5.291.441 3.558.621 3.026.208 453.358 16.708.229 191 7.353.984 1.389.211 ‐ 791.677 9.534.873 65.038.657,18
2025 4.410.262 545 5.329.702 5.133.905 3.410.281 453.358 18.737.507 205 8.362.271 1.320.434 ‐ 800.378 10.483.084 73.293.079,99
2026 4.451.558 545 5.379.607 5.188.124 3.770.931 453.358 19.243.577 218 9.341.019 1.327.848 ‐ 823.692 11.492.559 81.044.097,55
2027 4.485.524 545 5.420.654 5.246.098 4.115.429 453.358 19.721.063 235 10.133.723 1.334.126 ‐ 849.314 12.317.162 88.447.997,72
2028 4.524.906 545 5.468.247 5.308.233 4.449.943 453.358 20.204.687 248 10.804.618 1.340.611 ‐ 870.146 13.015.375 95.637.309,85
2029 4.565.290 545 5.517.050 5.374.983 4.773.943 453.358 20.684.625 260 11.484.291 1.347.679 ‐ 889.320 13.721.289 102.600.645,32
2030 4.603.495 545 5.563.219 5.446.849 5.077.552 453.358 21.144.473 273 12.355.360 1.355.187 ‐ 908.824 14.619.370 109.125.748,25
2031 4.640.601 545 5.608.062 5.524.389 5.346.333 453.358 21.572.743 288 13.500.430 1.363.874 ‐ 931.853 15.796.157 114.902.334,23
2032 4.673.881 545 5.648.279 5.608.225 5.587.072 453.358 21.970.814 305 14.464.426 1.372.246 ‐ 960.229 16.796.901 120.076.247,92
2033 4.719.610 545 5.703.542 5.699.044 5.805.787 453.358 22.381.341 322 15.317.426 1.378.903 ‐ 984.431 17.680.759 124.776.829,46
2034 4.761.743 545 5.754.459 5.797.612 5.972.527 453.358 22.739.698 348 16.775.616 1.372.379 ‐ 1.008.157 19.156.151 128.360.376,15
2035 4.804.798 545 5.806.490 5.904.779 6.112.109 453.358 23.081.535 362 17.677.692 1.360.767 ‐ 1.043.209 20.081.669 131.360.242,08
2036 4.833.154 545 5.840.757 6.021.491 6.184.057 453.358 23.332.816 392 19.385.096 1.334.264 ‐ 1.067.169 21.786.530 132.906.528,93
2037 4.871.002 545 5.886.495 6.148.796 6.215.726 453.358 23.575.377 406 20.463.304 1.326.600 ‐ 1.104.838 22.894.742 133.587.164,78
2038 4.910.604 545 5.934.354 6.287.862 6.212.931 453.358 23.799.109 418 21.424.489 1.303.039 ‐ 1.131.655 23.859.183 133.527.090,18
2039 4.954.567 545 5.987.483 6.439.983 6.179.417 453.358 24.014.808 431 22.267.147 1.311.881 ‐ 1.156.065 24.735.093 132.806.805,50
2040 4.993.430 545 6.034.447 6.606.600 6.101.447 453.358 24.189.282 447 23.362.494 1.323.116 ‐ 1.179.376 25.864.986 131.131.101,29
2041 5.028.825 545 6.077.221 6.789.311 5.984.785 453.358 24.333.500 462 24.393.363 1.240.355 ‐ 1.207.059 26.840.777 128.623.824,51
137
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura)
.......
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2 de 4
Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores
(R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
Total Inativos
e
Pensionistas
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2042 5.066.387 545 6.122.615 6.989.894 5.845.187 453.358 24.477.440 469 25.013.678 1.232.907 ‐ 1.231.078 27.477.663 125.623.601,64
2043 5.109.752 545 6.175.020 7.210.323 5.655.489 453.358 24.603.942 476 26.278.198 1.153.985 ‐ 1.248.701 28.680.884 121.546.660,10
2044 5.148.079 545 6.221.337 7.452.791 5.434.631 453.358 24.710.195 482 27.037.364 1.140.872 ‐ 1.278.608 29.456.844 116.800.012,02
2045 5.186.469 545 6.267.731 7.719.736 5.158.507 453.358 24.785.801 496 28.349.573 1.071.618 ‐ 1.299.005 30.720.195 110.865.618,02
2046 5.232.516 545 6.323.378 8.013.865 4.867.259 453.358 24.890.376 498 28.752.904 1.067.572 ‐ 1.329.348 31.149.824 104.606.169,87
2047 5.270.059 545 6.368.747 8.338.187 4.536.380 453.358 24.966.731 509 29.688.170 1.045.825 ‐ 1.343.912 32.077.907 97.494.993,56
2048 5.322.554 545 6.432.187 8.696.043 4.197.385 453.358 25.101.528 508 29.964.631 1.054.974 ‐ 1.367.545 32.387.151 90.209.370,27
2049 5.359.770 545 6.477.162 9.091.149 3.824.400 453.358 25.205.839 512 30.800.532 1.040.659 ‐ 1.380.757 33.221.948 82.193.261,27
2050 5.389.455 545 6.513.035 9.527.629 3.432.734 453.358 25.316.212 513 31.291.697 1.039.619 ‐ 1.402.505 33.733.821 73.775.652,32
2051 5.441.643 545 6.576.103 10.010.068 3.053.384 453.358 25.534.557 510 31.239.642 1.031.282 ‐ 1.416.549 33.687.473 65.622.736,40
2052 5.505.260 545 6.652.983 10.543.560 2.646.595 453.358 25.801.755 521 32.124.964 996.640 ‐ 1.422.796 34.544.400 56.880.091,86
2053 5.554.643 545 6.712.661 11.133.763 2.247.707 453.358 26.102.133 521 32.246.389 979.655 ‐ 1.448.898 34.674.942 48.307.283,25
2054 5.630.825 545 6.804.725 11.786.966 1.831.493 453.358 26.507.365 532 33.142.018 852.512 ‐ 1.458.041 35.452.572 39.362.076,87
2055 5.699.355 545 6.887.542 12.510.153 1.420.970 453.358 26.971.377 526 33.443.618 866.338 ‐ 1.484.294 35.794.250 30.539.204,42
2056 5.774.737 545 6.978.639 ‐ 363.123 453.358 13.569.857 527 34.028.669 775.825 ‐ 1.500.393 36.304.887 7.804.174,04
2057 5.794.103 545 7.002.043 ‐ ‐ 453.358 13.249.505 522 34.288.324 709.149 ‐ 1.521.052 36.518.526 (15.464.847,35)
2058 5.846.493 545 7.065.354 ‐ ‐ ‐ 12.911.847 515 34.179.652 716.858 ‐ 1.527.679 36.424.189 (38.977.188,94)
2059 5.938.466 545 7.176.503 ‐ ‐ ‐ 13.114.969 502 33.493.307 665.365 ‐ 1.533.143 35.691.816 (61.554.035,41)
2060 6.050.179 545 7.311.505 ‐ ‐ ‐ 13.361.684 503 33.435.248 653.212 ‐ 1.531.526 35.619.986 (83.812.337,37)
....... 138
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura)
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3 de 4
Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores
(R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
Total Inativos
e
Pensionistas
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2061 6.130.760 545 7.408.885 ‐ ‐ ‐ 13.539.644 501 33.032.798 656.953 ‐ 1.546.080 35.235.832 (105.508.524,58)
2062 6.173.398 545 7.460.412 ‐ ‐ ‐ 13.633.809 496 33.157.387 497.085 ‐ 1.549.618 35.204.089 (127.078.804,58)
2063 6.250.003 545 7.552.987 ‐ ‐ ‐ 13.802.990 501 33.797.530 506.300 ‐ 1.555.003 35.858.833 (149.134.647,15)
2064 6.283.887 545 7.593.936 ‐ ‐ ‐ 13.877.824 496 33.903.595 325.622 ‐ 1.578.934 35.808.151 (171.064.974,39)
2065 6.412.200 545 7.748.999 ‐ ‐ ‐ 14.161.200 502 34.155.666 339.497 ‐ 1.582.283 36.077.445 (192.981.219,88)
2066 6.474.888 545 7.824.756 ‐ ‐ ‐ 14.299.643 485 33.461.983 335.362 ‐ 1.605.932 35.403.277 (214.084.853,59)
2067 6.550.873 545 7.916.582 ‐ ‐ ‐ 14.467.454 474 32.693.979 335.323 ‐ 1.600.931 34.630.232 (234.247.631,39)
2068 6.661.629 545 8.050.428 ‐ ‐ ‐ 14.712.057 478 32.701.259 339.716 ‐ 1.596.425 34.637.400 (254.172.974,30)
2069 6.757.647 545 8.166.464 ‐ ‐ ‐ 14.924.110 479 32.838.194 350.837 ‐ 1.612.481 34.801.512 (274.050.376,03)
2070 6.869.788 545 8.301.984 ‐ ‐ ‐ 15.171.772 470 32.181.546 350.372 ‐ 1.629.159 34.161.077 (293.039.681,45)
2071 6.977.947 545 8.432.691 ‐ ‐ ‐ 15.410.638 462 31.668.268 346.787 ‐ 1.632.037 33.647.092 (311.276.135,52)
2072 7.112.571 545 8.595.382 ‐ ‐ ‐ 15.707.953 463 31.525.515 351.580 ‐ 1.637.151 33.514.246 (329.082.428,12)
2073 7.220.342 545 8.725.620 ‐ ‐ ‐ 15.945.962 460 31.188.622 360.516 ‐ 1.653.624 33.202.761 (346.339.227,92)
2074 7.312.779 545 8.837.329 ‐ ‐ ‐ 16.150.108 460 31.069.720 349.580 ‐ 1.662.460 33.081.761 (363.270.880,64)
2075 7.328.820 545 8.856.714 ‐ ‐ ‐ 16.185.534 452 30.786.448 349.892 ‐ 1.673.069 32.809.408 (379.894.754,50)
2076 7.441.144 545 8.992.455 ‐ ‐ ‐ 16.433.599 454 30.755.063 360.550 ‐ 1.669.701 32.785.314 (396.246.469,89)
2077 7.513.317 545 9.079.675 ‐ ‐ ‐ 16.592.992 451 30.643.657 373.641 ‐ 1.685.333 32.702.631 (412.356.108,64)
2078 7.595.499 545 9.178.990 ‐ ‐ ‐ 16.774.489 451 30.702.810 390.741 ‐ 1.693.677 32.787.228 (428.368.847,40)
2079 7.699.344 545 9.304.484 ‐ ‐ ‐ 17.003.828 442 29.939.722 394.482 ‐ 1.706.942 32.041.146 (443.406.165,49)
139
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura)
.......
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4 de 4
Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores
(R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
4,88% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
Total Inativos
e
Pensionistas
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2080 7.719.451 545 9.328.782 ‐ ‐ ‐ 17.048.233 448 30.735.285 411.797 ‐ 1.706.590 32.853.673 (459.211.605,39)
2081 7.763.482 545 9.381.992 ‐ ‐ ‐ 17.145.474 452 31.306.064 431.983 ‐ 1.725.720 33.463.767 (475.529.898,82)
2082 7.863.925 545 9.503.376 ‐ ‐ ‐ 17.367.300 447 30.899.936 442.497 ‐ 1.743.830 33.086.262 (491.248.860,62)
2083 7.981.949 545 9.646.005 ‐ ‐ ‐ 17.627.953 443 30.395.132 434.563 ‐ 1.750.266 32.579.962 (506.200.869,20)
2084 8.065.709 545 9.747.227 ‐ ‐ ‐ 17.812.935 445 30.678.337 419.997 ‐ 1.756.872 32.855.206 (521.243.140,03)
2085 8.154.294 545 9.854.280 ‐ ‐ ‐ 18.008.574 450 30.925.536 443.501 ‐ 1.774.211 33.143.248 (536.377.813,82)
2086 8.180.347 545 9.885.765 ‐ ‐ ‐ 18.066.112 449 31.466.944 471.662 ‐ 1.792.280 33.730.886 (552.042.587,77)
2087 8.278.950 545 10.004.924 ‐ ‐ ‐ 18.283.874 447 31.502.861 312.687 ‐ 1.807.393 33.622.941 (567.381.655,41)
2088 8.348.465 545 10.088.931 ‐ ‐ ‐ 18.437.396 440 31.505.073 310.951 ‐ 1.819.018 33.635.042 (582.579.300,97)
2089 8.468.829 545 10.234.388 ‐ ‐ ‐ 18.703.217 443 31.932.348 328.929 ‐ 1.828.958 34.090.235 (597.966.319,23)
2090 8.542.311 545 10.323.191 ‐ ‐ ‐ 18.865.502 446 32.501.362 344.480 ‐ 1.855.058 34.700.900 (613.801.717,36)
2091 8.526.002 545 10.303.481 ‐ ‐ ‐ 18.829.483 438 32.801.037 356.080 ‐ 1.877.247 35.034.365 (630.006.598,91)
2092 8.612.936 545 10.408.539 ‐ ‐ ‐ 19.021.474 430 32.578.097 360.686 ‐ 1.881.143 34.819.925 (645.805.050,09)
2093 8.676.071 545 10.484.836 ‐ ‐ ‐ 19.160.907 417 31.842.186 357.869 ‐ 1.889.195 34.089.251 (660.733.394,51)
2094 8.729.814 545 10.549.783 ‐ ‐ ‐ 19.279.597 409 31.483.118 361.064 ‐ 1.883.440 33.727.623 (675.181.420,26)
2095 8.803.289 545 10.638.576 ‐ ‐ ‐ 19.441.865 406 31.836.467 374.190 ‐ 1.884.000 34.094.657 (689.834.212,03)
2096 8.909.577 545 10.767.022 ‐ ‐ ‐ 19.676.599 391 31.227.429 369.766 ‐ 1.901.826 33.499.020 (703.656.633,33)
2097 9.004.352 545 10.881.556 ‐ ‐ ‐ 19.885.908 377 30.276.074 358.795 ‐ 1.904.741 32.539.610 (716.310.335,37)
2098 9.086.043 545 10.980.277 ‐ ‐ ‐ 20.066.320 361 29.380.785 348.916 ‐ 1.899.033 31.628.735 (727.872.750,16)
140
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura)
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LLL
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RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a ‐ b ) Valor (d) = Saldo Financeiro
do exercício anterior + (c)
2022 52.090.636,65
2023 14.985.524,90 9.526.768,11 5.458.756,79 57.549.393,44
2024 16.698.313,71 9.514.134,75 7.184.178,96 64.733.572,40
2025 16.793.858,27 10.458.693,20 6.335.165,07 71.068.737,47
2026 16.877.978,31 11.446.731,12 5.431.247,19 76.499.984,67
2027 16.970.769,67 12.250.940,67 4.719.829,00 81.219.813,67
2028 17.088.299,43 12.932.313,12 4.155.986,32 85.375.799,98
2029 17.178.987,06 13.623.497,92 3.555.489,15 88.931.289,13
2030 17.165.904,58 14.506.508,11 2.659.396,47 91.590.685,60
2031 17.006.082,94 15.663.296,17 1.342.786,77 92.933.472,37
2032 16.842.921,09 16.638.414,06 204.507,02 93.137.979,39
2033 16.696.596,38 17.501.831,81 (805.235,43) 92.332.743,97
2034 16.270.360,22 18.955.699,47 (2.685.339,25) 89.647.404,71
2035 15.956.852,70 19.848.743,34 (3.891.890,64) 85.755.514,08
2036 15.245.040,79 21.533.586,45 (6.288.545,66) 79.466.968,42
2037 14.658.813,39 22.603.633,16 (7.944.819,77) 71.522.148,65
2038 14.043.240,14 23.541.484,57 (9.498.244,43) 62.023.904,23
2039 13.416.021,57 24.392.624,49 (10.976.602,92) 51.047.301,31
2040 12.624.033,95 25.499.123,86 (12.875.089,90) 38.172.211,40
2041 11.675.432,44 26.447.036,76 (14.771.604,33) 23.400.607,07
2042 10.867.820,11 27.052.484,82 (16.184.664,71) 7.215.942,36
2043 10.249.969,62 28.235.059,08 (10.769.147,09) (17.985.089,46)
2044 10.030.028,79 28.973.372,61 (29.712.490,91) (18.943.343,82)
2045 9.685.281,53 30.202.907,18 (50.230.116,57) (20.517.625,66)
2046 9.632.583,10 30.590.005,06 (71.187.538,52) (20.957.421,96)
2047 9.467.036,74 31.491.896,75 (93.212.398,52) (22.024.860,00)
2048 9.411.262,10 31.769.128,46 (115.570.264,88) (22.357.866,35)
2049 9.182.617,15 32.573.998,30 (138.961.646,04) (23.391.381,16)
2050 9.305.603,78 32.750.940,81 (162.406.983,06) (23.445.337,03)
2051 9.371.481,31 32.619.125,97 (185.654.627,72) (23.247.644,66)
2052 9.389.462,85 32.817.894,96 (209.083.059,83) (23.428.432,11)
2053 9.519.223,85 32.101.022,12 (231.664.858,11) (22.581.798,27)
2054 9.841.949,83 32.567.737,64 (254.390.645,92) (22.725.787,81)
2055 10.046.868,44 32.328.263,35 (276.672.040,83) (22.281.394,91)
2056 752.574,19 32.007.654,41 (307.927.121,05) (31.255.080,22)
2057 645.153,85 31.439.436,58 (338.721.403,78) (30.794.282,73)
2058 137.932,26 30.637.011,20 (369.220.482,72) (30.499.078,94)
2059 64.477,86 29.459.536,59 (398.615.541,45) (29.395.058,73)
Continua na próxima página 142
ANEXO 6 – PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ‐ RREO
EXERCÍCIO
RREO ‐ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ‐ LRF Art 53, § 1º, inciso II
PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ GERAÇÃO ATUAL ‐ (Plano de Custeio Vigente)
LLL
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Continuação (...) PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ GERAÇÃO ATUAL ‐ (Plano de Custeio Vigente)
RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a ‐ b ) Valor (d) = Saldo Financeiro
do exercício anterior + (c)
2060 14.257,92 28.723.546,51 (427.324.830,03) (28.709.288,59)
2061 ‐ 27.604.239,32 (454.929.069,35) (27.604.239,32)
2062 ‐ 26.390.613,89 (481.319.683,24) (26.390.613,89)
2063 ‐ 25.758.137,28 (507.077.820,52) (25.758.137,28)
2064 ‐ 24.490.363,44 (531.568.183,96) (24.490.363,44)
2065 ‐ 23.886.001,54 (555.454.185,50) (23.886.001,54)
2066 ‐ 22.367.471,61 (577.821.657,11) (22.367.471,61)
2067 ‐ 20.736.585,30 (598.558.242,41) (20.736.585,30)
2068 ‐ 19.319.001,14 (617.877.243,55) (19.319.001,14)
2069 ‐ 18.541.748,29 (636.418.991,83) (18.541.748,29)
2070 ‐ 16.962.831,44 (653.381.823,27) (16.962.831,44)
2071 ‐ 15.381.614,22 (668.763.437,49) (15.381.614,22)
2072 ‐ 14.226.717,73 (682.990.155,21) (14.226.717,73)
2073 ‐ 13.022.841,58 (696.012.996,79) (13.022.841,58)
2074 ‐ 11.635.162,80 (707.648.159,59) (11.635.162,80)
2075 ‐ 9.666.884,14 (717.315.043,73) (9.666.884,14)
2076 ‐ 8.570.284,55 (725.885.328,28) (8.570.284,55)
2077 ‐ 7.452.580,74 (733.337.909,03) (7.452.580,74)
2078 ‐ 6.703.321,99 (740.041.231,02) (6.703.321,99)
2079 ‐ 5.201.729,64 (745.242.960,67) (5.201.729,64)
2080 ‐ 4.393.248,31 (749.636.208,97) (4.393.248,31)
2081 ‐ 3.604.163,72 (753.240.372,70) (3.604.163,72)
2082 ‐ 2.425.018,39 (755.665.391,08) (2.425.018,39)
2083 ‐ 1.217.700,89 (756.883.091,97) (1.217.700,89)
2084 ‐ 758.191,28 (757.641.283,25) (758.191,28)
2085 ‐ 686.158,55 (758.327.441,80) (686.158,55)
2086 ‐ 393.655,82 (758.721.097,62) (393.655,82)
2087 ‐ 26.090,68 (758.747.188,30) (26.090,68)
2088 ‐ 18.902,08 (758.766.090,38) (18.902,08)
2089 ‐ 18.949,34 (758.785.039,72) (18.949,34)
2090 ‐ 18.996,71 (758.804.036,43) (18.996,71)
2091 ‐ 19.044,20 (758.823.080,64) (19.044,20)
2092 ‐ 19.091,81 (758.842.172,45) (19.091,81)
2093 ‐ 19.139,54 (758.861.312,00) (19.139,54)
2094 ‐ 375,30 (758.861.687,30) (375,30)
2095 ‐ ‐ ‐ (758.861.687,30)
2096 ‐ ‐ ‐ (758.861.687,30)
2097 ‐ ‐ ‐ (758.861.687,30)
2098 ‐ ‐ ‐ (758.861.687,30)
143
EXERCÍCIO
LLL
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RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a ‐ b ) Valor (d) = Saldo Financeiro
do exercício anterior + (c)
2022 52.090.636,65
2023 15.302.817,23 9.527.726,07 5.775.091,15 57.865.727,80
2024 17.071.321,97 9.534.872,67 7.536.449,30 65.402.177,11
2025 17.509.097,93 10.483.084,06 7.026.013,87 72.428.190,98
2026 17.943.921,01 11.492.558,98 6.451.362,03 78.879.553,01
2027 18.345.634,33 12.317.162,42 6.028.471,90 84.908.024,92
2028 18.748.602,64 13.015.375,14 5.733.227,50 90.641.252,41
2029 19.142.605,85 13.721.289,26 5.421.316,59 96.062.569,01
2030 19.510.808,70 14.619.369,98 4.891.438,72 100.954.007,72
2031 19.841.246,18 15.796.157,07 4.045.089,11 104.999.096,84
2032 20.134.772,64 16.796.900,69 3.337.871,95 108.336.968,78
2033 20.433.464,80 17.680.758,96 2.752.705,84 111.089.674,62
2034 20.672.059,59 19.156.151,48 1.515.908,12 112.605.582,74
2035 20.885.499,63 20.081.668,65 803.830,98 113.409.413,72
2036 20.998.970,62 21.786.529,54 (787.558,92) 112.621.854,81
2037 21.093.446,39 22.894.741,57 (1.801.295,18) 110.820.559,63
2038 21.157.862,50 23.859.183,27 (2.701.320,76) 108.119.238,87
2039 21.201.959,03 24.735.092,55 (3.533.133,53) 104.586.105,34
2040 21.191.368,69 25.864.985,83 (4.673.617,14) 99.912.488,20
2041 21.135.760,40 26.840.776,96 (5.705.016,55) 94.207.471,65
2042 21.063.666,63 27.477.663,18 (6.413.996,55) 87.793.475,09
2043 20.956.323,11 28.680.883,98 (7.724.560,87) 80.068.914,23
2044 20.809.133,75 29.456.843,51 (8.647.709,77) 71.421.204,46
2045 20.609.716,95 30.720.194,89 (10.110.477,95) 61.310.726,51
2046 20.415.483,50 31.149.823,99 (10.734.340,49) 50.576.386,02
2047 20.166.786,08 32.077.907,23 (11.911.121,14) 38.665.264,88
2048 19.947.553,29 32.387.150,86 (12.439.597,58) 26.225.667,30
2049 19.665.808,73 33.221.948,05 (13.556.139,32) 12.669.527,98
2050 19.434.250,90 33.733.821,00 (1.630.042,12) (14.299.570,10)
2051 19.870.087,36 33.687.473,18 (15.447.427,94) (13.817.385,82)
2052 20.362.249,39 34.544.399,88 (29.629.578,43) (14.182.150,49)
2053 20.857.252,90 34.674.941,76 (43.447.267,29) (13.817.688,86)
2054 21.449.240,01 35.452.571,73 (57.450.599,01) (14.003.331,72)
2055 22.066.011,66 35.794.249,88 (71.178.837,23) (13.728.238,21)
2056 13.207.276,61 36.304.887,45 (94.276.448,07) (23.097.610,84)
2057 13.250.049,22 36.518.525,96 (117.544.924,82) (23.268.476,75)
2058 12.912.396,53 36.424.188,56 (141.056.716,84) (23.511.792,02)
2059 13.115.527,44 35.691.815,70 (163.633.005,10) (22.576.288,26)
Continua na próxima página
144
RREO ‐ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ‐ LRF Art 53, § 1º, inciso II
PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ GERAÇÃO ATUAL e FUTURA ‐ (Plano de Custeio Vigente)
EXERCÍCIO
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RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a ‐ b ) Valor (d) = Saldo Financeiro
do exercício anterior + (c)
2060 13.362.252,53 35.619.985,77 (185.890.738,34) (22.257.733,24)
2061 13.540.220,72 35.235.831,64 (207.586.349,26) (21.695.610,92)
2062 13.634.389,72 35.204.089,43 (229.156.048,96) (21.569.699,71)
2063 13.803.577,86 35.858.832,94 (251.211.304,04) (22.055.255,07)
2064 13.878.414,28 35.808.150,84 (273.141.040,59) (21.929.736,55)
2065 14.161.802,54 36.077.445,28 (295.056.683,34) (21.915.642,75)
2066 14.300.251,85 35.403.276,93 (316.159.708,41) (21.103.025,08)
2067 14.468.070,19 34.630.232,21 (336.321.870,43) (20.162.162,02)
2068 14.712.683,09 34.637.399,82 (356.246.587,16) (19.924.716,73)
2069 14.924.745,64 34.801.512,15 (376.123.353,67) (19.876.766,51)
2070 15.172.417,29 34.161.076,95 (395.112.013,33) (18.988.659,66)
2071 15.411.294,11 33.647.092,26 (413.347.811,48) (18.235.798,14)
2072 15.708.621,90 33.514.245,93 (431.153.435,51) (17.805.624,03)
2073 15.946.640,28 33.202.761,36 (448.409.556,59) (17.256.121,09)
2074 16.150.795,28 33.081.760,60 (465.340.521,91) (16.930.965,32)
2075 16.186.222,94 32.809.407,89 (481.963.706,87) (16.623.184,96)
2076 16.434.298,07 32.785.314,00 (498.314.722,80) (16.351.015,93)
2077 16.593.698,36 32.702.630,86 (514.423.655,29) (16.108.932,50)
2078 16.775.202,93 32.787.227,72 (530.435.680,08) (16.012.024,79)
2079 17.004.551,99 32.041.146,35 (545.472.274,44) (15.036.594,36)
2080 17.048.958,41 32.853.672,69 (561.276.988,72) (15.804.714,28)
2081 17.146.203,83 33.463.767,49 (577.594.552,38) (16.317.563,66)
2082 17.368.039,44 33.086.262,03 (593.312.774,98) (15.718.222,60)
2083 17.628.703,77 32.579.962,05 (608.264.033,26) (14.951.258,28)
2084 17.813.693,43 32.855.206,09 (623.305.545,92) (15.041.512,66)
2085 18.009.340,56 33.143.247,85 (638.439.453,21) (15.133.907,29)
2086 18.066.881,15 33.730.886,15 (654.103.458,21) (15.664.004,99)
2087 18.284.652,01 33.622.941,43 (669.441.747,63) (15.338.289,42)
2088 18.438.180,90 33.635.041,71 (684.638.608,44) (15.196.860,81)
2089 18.704.012,86 34.090.235,05 (700.024.830,63) (15.386.222,20)
2090 18.866.304,98 34.700.900,14 (715.859.425,79) (15.834.595,16)
2091 18.830.284,41 35.034.364,51 (732.063.505,90) (16.204.080,10)
2092 19.022.283,92 34.819.925,49 (747.861.147,47) (15.797.641,57)
2093 19.161.722,05 34.089.250,92 (762.788.676,35) (14.927.528,87)
2094 19.280.417,57 33.727.622,72 (777.235.881,50) (14.447.205,15)
2095 19.442.692,32 34.094.656,58 (791.887.845,76) (14.651.964,26)
2096 19.677.436,30 33.499.020,11 (805.709.429,57) (13.821.583,81)
2097 19.886.754,04 32.539.609,68 (818.362.285,20) (12.652.855,64)
2098 20.067.174,06 31.628.734,76 (829.923.845,90) (11.561.560,70)
145
EXERCÍCIO
LLL
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RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a ‐ b ) Valor (d) = Saldo Financeiro
do exercício anterior + (c)
2022 ‐
2023 14.985.111,75 9.526.768,11 5.458.343,65 57.548.980,30
2024 16.335.236,35 9.514.134,75 6.821.101,61 64.370.081,90
2025 18.022.297,74 10.458.693,20 7.563.604,55 71.933.686,45
2026 18.177.679,40 11.446.731,12 6.730.948,29 78.664.634,74
2027 18.346.256,80 12.250.940,67 6.095.316,13 84.759.950,87
2028 18.544.455,27 12.932.313,12 5.612.142,15 90.372.093,02
2029 18.721.090,28 13.623.497,92 5.097.592,36 95.469.685,38
2030 18.799.669,63 14.506.508,11 4.293.161,52 99.762.846,90
2031 18.737.701,83 15.663.296,17 3.074.405,66 102.837.252,56
2032 18.679.104,69 16.638.414,06 2.040.690,63 104.877.943,19
2033 18.644.633,34 17.501.831,81 1.142.801,53 106.020.744,73
2034 18.338.188,86 18.955.699,47 (617.510,61) 105.403.234,12
2035 18.153.100,77 19.848.743,34 (1.695.642,56) 103.707.591,56
2036 17.579.135,51 21.533.586,45 (3.954.450,94) 99.753.140,61
2037 17.141.023,13 22.603.633,16 (5.462.610,03) 94.290.530,59
2038 16.684.794,87 23.541.484,57 (6.856.689,71) 87.433.840,88
2039 16.229.208,53 24.392.624,49 (8.163.415,97) 79.270.424,91
2040 15.622.319,35 25.499.123,86 (9.876.804,51) 69.393.620,40
2041 14.873.583,87 26.447.036,76 (11.573.452,89) 57.820.167,51
2042 14.282.038,08 27.052.484,82 (12.770.446,73) 45.049.720,78
2043 13.372.544,40 28.235.059,08 (14.862.514,68) 30.187.206,10
2044 12.456.009,77 28.973.372,61 (16.517.362,84) 13.669.843,26
2045 11.555.951,29 30.202.907,18 (4.977.112,64) (18.646.955,90)
2046 11.593.862,59 30.590.005,06 (23.973.255,11) (18.996.142,47)
2047 11.530.050,37 31.491.896,75 (43.935.101,48) (19.961.846,38)
2048 11.588.511,70 31.769.128,46 (64.115.718,24) (20.180.616,76)
2049 11.488.173,26 32.573.998,30 (85.201.543,28) (21.085.825,04)
2050 11.755.261,62 32.750.940,81 (106.197.222,46) (20.995.679,18)
2051 11.983.013,66 32.619.125,97 (126.833.334,77) (20.636.112,31)
2052 12.182.841,15 32.817.894,96 (147.468.388,58) (20.635.053,81)
2053 12.516.879,36 32.101.022,12 (167.052.531,34) (19.584.142,76)
2054 13.069.076,67 32.567.737,64 (186.551.192,31) (19.498.660,97)
2055 13.531.775,91 32.328.263,35 (205.347.679,75) (18.796.487,44)
2056 752.561,46 32.007.654,41 (236.602.772,71) (31.255.092,95)
2057 645.145,69 31.439.436,58 (267.397.063,60) (30.794.290,89)
2058 137.926,39 30.637.011,20 (297.896.148,41) (30.499.084,81)
2059 64.475,11 29.459.536,59 (327.291.209,88) (29.395.061,47)
Continua na próxima página
146
RREO ‐ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ‐ LRF Art 53, § 1º, inciso II
PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ GERAÇÃO ATUAL ‐ (Plano de Custeio Equilíbrio)
EXERCÍCIO
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RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a ‐ b ) Valor (d) = Saldo Financeiro
do exercício anterior + (c)
2060 14.257,31 28.723.546,51 (356.000.499,08) (28.709.289,19)
2061 ‐ 27.604.239,32 (383.604.738,40) (27.604.239,32)
2062 ‐ 26.390.613,89 (409.995.352,28) (26.390.613,89)
2063 ‐ 25.758.137,28 (435.753.489,57) (25.758.137,28)
2064 ‐ 24.490.363,44 (460.243.853,00) (24.490.363,44)
2065 ‐ 23.886.001,54 (484.129.854,54) (23.886.001,54)
2066 ‐ 22.367.471,61 (506.497.326,15) (22.367.471,61)
2067 ‐ 20.736.585,30 (527.233.911,45) (20.736.585,30)
2068 ‐ 19.319.001,14 (546.552.912,59) (19.319.001,14)
2069 ‐ 18.541.748,29 (565.094.660,88) (18.541.748,29)
2070 ‐ 16.962.831,44 (582.057.492,31) (16.962.831,44)
2071 ‐ 15.381.614,22 (597.439.106,53) (15.381.614,22)
2072 ‐ 14.226.717,73 (611.665.824,26) (14.226.717,73)
2073 ‐ 13.022.841,58 (624.688.665,83) (13.022.841,58)
2074 ‐ 11.635.162,80 (636.323.828,63) (11.635.162,80)
2075 ‐ 9.666.884,14 (645.990.712,77) (9.666.884,14)
2076 ‐ 8.570.284,55 (654.560.997,33) (8.570.284,55)
2077 ‐ 7.452.580,74 (662.013.578,07) (7.452.580,74)
2078 ‐ 6.703.321,99 (668.716.900,06) (6.703.321,99)
2079 ‐ 5.201.729,64 (673.918.629,71) (5.201.729,64)
2080 ‐ 4.393.248,31 (678.311.878,02) (4.393.248,31)
2081 ‐ 3.604.163,72 (681.916.041,74) (3.604.163,72)
2082 ‐ 2.425.018,39 (684.341.060,13) (2.425.018,39)
2083 ‐ 1.217.700,89 (685.558.761,02) (1.217.700,89)
2084 ‐ 758.191,28 (686.316.952,29) (758.191,28)
2085 ‐ 686.158,55 (687.003.110,84) (686.158,55)
2086 ‐ 393.655,82 (687.396.766,66) (393.655,82)
2087 ‐ 26.090,68 (687.422.857,34) (26.090,68)
2088 ‐ 18.902,08 (687.441.759,43) (18.902,08)
2089 ‐ 18.949,34 (687.460.708,76) (18.949,34)
2090 ‐ 18.996,71 (687.479.705,48) (18.996,71)
2091 ‐ 19.044,20 (687.498.749,68) (19.044,20)
2092 ‐ 19.091,81 (687.517.841,50) (19.091,81)
2093 ‐ 19.139,54 (687.536.981,04) (19.139,54)
2094 ‐ 375,30 (687.537.356,35) (375,30)
2095 ‐ ‐ ‐ (687.537.356,35)
2096 ‐ ‐ ‐ (687.537.356,35)
2097 ‐ ‐ ‐ (687.537.356,35)
2098 ‐ ‐ ‐ (687.537.356,35)
147
EXERCÍCIO
LLL
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RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a ‐ b ) Valor (d) = Saldo Financeiro
do exercício anterior + (c)
2022 52.090.636,65
2023 15.302.390,58 9.527.726,07 5.774.664,50 57.865.301,15
2024 16.708.228,70 9.534.872,67 7.173.356,03 65.038.657,18
2025 18.737.506,87 10.483.084,06 8.254.422,81 73.293.079,99
2026 19.243.576,54 11.492.558,98 7.751.017,56 81.044.097,55
2027 19.721.062,60 12.317.162,42 7.403.900,17 88.447.997,72
2028 20.204.687,27 13.015.375,14 7.189.312,13 95.637.309,85
2029 20.684.624,73 13.721.289,26 6.963.335,47 102.600.645,32
2030 21.144.472,91 14.619.369,98 6.525.102,93 109.125.748,25
2031 21.572.743,04 15.796.157,07 5.776.585,97 114.902.334,23
2032 21.970.814,38 16.796.900,69 5.173.913,69 120.076.247,92
2033 22.381.340,50 17.680.758,96 4.700.581,54 124.776.829,46
2034 22.739.698,16 19.156.151,48 3.583.546,68 128.360.376,15
2035 23.081.534,58 20.081.668,65 2.999.865,93 131.360.242,08
2036 23.332.816,40 21.786.529,54 1.546.286,86 132.906.528,93
2037 23.575.377,41 22.894.741,57 680.635,85 133.587.164,78
2038 23.799.108,67 23.859.183,27 (60.074,60) 133.527.090,18
2039 24.014.807,87 24.735.092,55 (720.284,69) 132.806.805,50
2040 24.189.281,63 25.864.985,83 (1.675.704,20) 131.131.101,29
2041 24.333.500,17 26.840.776,96 (2.507.276,78) 128.623.824,51
2042 24.477.440,31 27.477.663,18 (3.000.222,87) 125.623.601,64
2043 24.603.942,44 28.680.883,98 (4.076.941,53) 121.546.660,10
2044 24.710.195,43 29.456.843,51 (4.746.648,09) 116.800.012,02
2045 24.785.800,90 30.720.194,89 (5.934.394,00) 110.865.618,02
2046 24.890.375,84 31.149.823,99 (6.259.448,15) 104.606.169,87
2047 24.966.730,92 32.077.907,23 (7.111.176,31) 97.494.993,56
2048 25.101.527,57 32.387.150,86 (7.285.623,29) 90.209.370,27
2049 25.205.839,05 33.221.948,05 (8.016.109,00) 82.193.261,27
2050 25.316.212,05 33.733.821,00 (8.417.608,95) 73.775.652,32
2051 25.534.557,26 33.687.473,18 (8.152.915,92) 65.622.736,40
2052 25.801.755,34 34.544.399,88 (8.742.644,54) 56.880.091,86
2053 26.102.133,15 34.674.941,76 (8.572.808,61) 48.307.283,25
2054 26.507.365,35 35.452.571,73 (8.945.206,38) 39.362.076,87
2055 26.971.377,43 35.794.249,88 (8.822.872,44) 30.539.204,42
2056 13.569.857,06 36.304.887,45 (22.735.030,39) 7.804.174,04
2057 13.249.504,57 36.518.525,96 (15.464.847,35) (23.269.021,39)
2058 12.911.846,97 36.424.188,56 (38.977.188,94) (23.512.341,59)
2059 13.114.969,23 35.691.815,70 (61.554.035,41) (22.576.846,47)
Continua na próxima página
148
RREO ‐ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ‐ LRF Art 53, § 1º, inciso II
PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ GERAÇÃO ATUAL e FUTURA‐ (Plano de Custeio Equilíbrio)
EXERCÍCIO
LLL
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Continuação (...) PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ GERAÇÃO ATUAL e FUTURA‐ (Plano de Custeio Equilíbrio)
RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a ‐ b ) Valor (d) = Saldo Financeiro
do exercício anterior + (c)
2060 13.361.683,81 35.619.985,77 (83.812.337,37) (22.258.301,96)
2061 13.539.644,43 35.235.831,64 (105.508.524,58) (21.696.187,21)
2062 13.633.809,42 35.204.089,43 (127.078.804,58) (21.570.280,00)
2063 13.802.990,37 35.858.832,94 (149.134.647,15) (22.055.842,57)
2064 13.877.823,60 35.808.150,84 (171.064.974,39) (21.930.327,24)
2065 14.161.199,79 36.077.445,28 (192.981.219,88) (21.916.245,49)
2066 14.299.643,21 35.403.276,93 (214.084.853,59) (21.103.633,71)
2067 14.467.454,41 34.630.232,21 (234.247.631,39) (20.162.777,79)
2068 14.712.056,90 34.637.399,82 (254.172.974,30) (19.925.342,92)
2069 14.924.110,42 34.801.512,15 (274.050.376,03) (19.877.401,73)
2070 15.171.771,54 34.161.076,95 (293.039.681,45) (18.989.305,42)
2071 15.410.638,19 33.647.092,26 (311.276.135,52) (18.236.454,07)
2072 15.707.953,32 33.514.245,93 (329.082.428,12) (17.806.292,61)
2073 15.945.961,57 33.202.761,36 (346.339.227,92) (17.256.799,79)
2074 16.150.107,88 33.081.760,60 (363.270.880,64) (16.931.652,72)
2075 16.185.534,03 32.809.407,89 (379.894.754,50) (16.623.873,86)
2076 16.433.598,61 32.785.314,00 (396.246.469,89) (16.351.715,39)
2077 16.592.992,11 32.702.630,86 (412.356.108,64) (16.109.638,75)
2078 16.774.488,95 32.787.227,72 (428.368.847,40) (16.012.738,76)
2079 17.003.828,26 32.041.146,35 (443.406.165,49) (15.037.318,09)
2080 17.048.232,78 32.853.672,69 (459.211.605,39) (15.805.439,90)
2081 17.145.474,07 33.463.767,49 (475.529.898,82) (16.318.293,42)
2082 17.367.300,23 33.086.262,03 (491.248.860,62) (15.718.961,80)
2083 17.627.953,47 32.579.962,05 (506.200.869,20) (14.952.008,58)
2084 17.812.935,26 32.855.206,09 (521.243.140,03) (15.042.270,83)
2085 18.008.574,06 33.143.247,85 (536.377.813,82) (15.134.673,79)
2086 18.066.112,21 33.730.886,15 (552.042.587,77) (15.664.773,94)
2087 18.283.873,80 33.622.941,43 (567.381.655,41) (15.339.067,64)
2088 18.437.396,15 33.635.041,71 (582.579.300,97) (15.197.645,56)
2089 18.703.216,79 34.090.235,05 (597.966.319,23) (15.387.018,26)
2090 18.865.502,01 34.700.900,14 (613.801.717,36) (15.835.398,13)
2091 18.829.482,97 35.034.364,51 (630.006.598,91) (16.204.881,54)
2092 19.021.474,31 34.819.925,49 (645.805.050,09) (15.798.451,19)
2093 19.160.906,50 34.089.250,92 (660.733.394,51) (14.928.344,42)
2094 19.279.596,97 33.727.622,72 (675.181.420,26) (14.448.025,75)
2095 19.441.864,81 34.094.656,58 (689.834.212,03) (14.652.791,77)
2096 19.676.598,80 33.499.020,11 (703.656.633,33) (13.822.421,30)
2097 19.885.907,64 32.539.609,68 (716.310.335,37) (12.653.702,04)
2098 20.066.319,98 31.628.734,76 (727.872.750,16) (11.562.414,78)
149
EXERCÍCIO
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150
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TAXA DE JUROS
PARÂMETRO +
ADICIONAL*
‐
‐
‐
4,88%
151
*A Portaria MTP nº 1.467/2022 informe que para cada ano que o RPPS superar a Meta Atuarial, nos últimos 5
anos, será acrescentado 0,15% na Taxa de Juros parâmetro, conforme demonstrado na página 26.
ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE
EVOLUTIVA
Conforme o artigo 29 da Portaria MTP 1.467/2022, deverá ser divulgado a Duração do Passivo
do Plano de Benefícios, que corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos
valores presentes desses fluxos.
Os critérios e metodologias para o cálculo da Duração do Passivo foram definidas pelo Anexo VI
da Portaria MTP 1.467/2022.
DURAÇÃO DO PASSIVO (Pontos em anos)
Fluxo Atuarial ‐ Exercício 2020,
data focal 31/12/2019
Portaria
Portaria SEPTR/ME
12.233/2020
TAXA DE JUROS
PARÂMETRO
5,43%
DURAÇÃO
DO PASSIVO
18,80
EXERCÍCIO
Fluxo Atuarial ‐ Exercício 2019,
data focal 31/12/2018 19,20 5,87% Portaria SEPTR/ME
17/2019
Fluxo Atuarial ‐ Exercício 2022,
data focal 31/12/2021 18,37 4,73% Portaria MTP
1.837/2022
Fluxo Atuarial ‐ Exercício 2021,
data focal 31/12/2020
Portaria SPREV/ME
6.132/2021 18,40 4,88%
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152
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153
Conforme o artigo 26, da Portaria MTP 1.467/2022, o Relatório da Reavaliação Atuarial deverá
demonstrar os ganhos e perdas atuariais, conforme critérios estabelecidos no Anexo VI da
referida portaria.
ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
O demonstrativo de ganhos e perdas atuariais se trata do ajuste entre a realidade e a
expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento
das hipóteses ou premissas atuariais.
Nesse sentido, segue demonstrados os principais fatores que acarretaram à alteração dos
resultados, por meio de estudos de balanço de ganhos e perdas atuariais.
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PLANO PLANO PLANO
E
QUILÍBRIO VIGENTE VIGENTE
Custo Normal (Plano de Benefícios) 28,15% 28,15% 28,15%
Custo Normal (taxa de administração) 2,77% 2,77% 2,77%
Custo Normal Total 30,92% 30,92% 30,92%
T
ÁBUAS DE MORTALIDADE IBGE 2021 IBGE 2019 IBGE 2019
Ex
pectativa de Vida (ambos) 77,0
76,6
76,6
TAXA DE CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES
1,00% 1,00% 1,00%
TAXA DE CRESCIMENTO DDOS BENEFÍCIOS
0,00% 0,00% 0,00%
TAXAS DE JUROS ATUARIAL
4,88% 4,88% 4,88%
EXPECTATIVA DE INFLAÇÃ
O
5,31%
5,03% 5,03%
TAXA DE ROTATIVIDADE
1,00% 1,00% 1,00%
ORDEM
3
2 1
Ano de Elaboração Reavaliação Atuarial/2023 Reavaliação Atuarial/2023 Reavaliação Atuarial/2022
Data Focal 31
/12
/2022 31
/12
/2022 31
/12
/2021
Premissas e Hipóteses OFICIAL 31/12/2021 (2) ‐ (3) OFICIAL (1) ‐ (3)
ATIVOS DO PLANO 52.090.636 52.090.636,65 ,65 ‐ 46.058.598,97 6.032.037,68
(+) Bancos Conta Movimento ‐ RPPS 195.014 195.014,49 ‐ ,49 8.088 ‐ ,50
(+) Investimentos e Aplicações (CP e LP) 51.895.622 51.895.622,16 ‐ ,16 46.050.510 ‐ ,47
(+) Crédito a Curto Prazo ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
(+) Crédito a Lon
go Prazo ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
(+) Imobilizado ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO ‐ CONSOLIDAÇÃO 150.959.965,56 152.497.620,35 (1.537.654,79) 122.389.330,13 (30.108.290,22)
PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 92.789.696,21 93.309.302,21 (519.606,00) 74.926.645,58 (18.382.656,63)
(+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos (Previdenciário) 93.980.781,54 93.457.724,40 (523.057,14) 75.523.232,62 (18.457.548,92)
(‐) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
(‐) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS (402.776,93) (400.210,73) 2.566,20 (301.907,60) 100.869,33
(‐) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS (268.702,40) (267.817,46) 884,94 (294.679,44) (25.977,04)
(‐) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS‐ ‐ ‐ ‐ ‐
(‐) Aportes Financeiros para Cobertura Déficit Atuarial ‐ Pl. Amortização ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDE
R 58.170.269,35 59.188.318,14 (1.018.048,79) 47.462.684,55 (11.725.633,59)
(+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios A Conceder (Previdenciário) 208.906.339,59 207.650.576,36 (1.255.763,23) 147.520.038,07 (61.386.301,52)
(‐) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (67.850.831,36) (67.922.472,37) 71.641,01 (44.137.022,83) 23.785.449,54
(‐) Contribuições do Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS (67.192.849,64) (67.121.978,18) 70.871,46 (44.137.022,84) 23.055.826,80
(‐) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (14.602.699,44) (14.507.497,47) 95.201,97 (11.783.307,85) 2.819.391,59
(‐) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial ‐ Plano de Amortização ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
RESULTADO ATUARIAL
Déficit Atuarial a E
quacionar (100.406.983,70) (98.869.328,91) (1.537.654,79) (76.330.731,16) (24.076.252,54)
Variação (3) ‐ (1) Variação (2) ‐ (1) Variação (3) ‐ (2)
(22.538.597,75) (24.076.252,54) (1.537.654,79) 154
TABELA 1 – COMPARATIVO ENTRE AS PROVISÕES MATEMÁTICAS E ALTERAÇÃO DA DATA FOCAL E DAS PREMISSAS/HIPÓTESES
ATUARIAIS
PREMISSAS E HIPÓTESES
Variação Variação
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TABELA 2 – DEMONSTRATIVO DE GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
DEMONSTRATIVO DE GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
1 (+) Aumento dos Ativos Garantidores do Plano de Benefícios 6.0 32.037,68
2 (‐) Alteração Demográfica e Quantidade de Beneficiários (17.86 3.050,63)
3 (‐) Alteração Demográfica e Quantidade de Servidores Ativos (1 1.781.593,53)
4 (+) Elevação do Saldo da Compensação Previdenciária ‐ PMBAC 2. 819.391,59
5 (‐) Alteração da Tábua de Sobrevivência (Serv. Ativos/Beneficiários) (3.589.109,99)
6 (+) Alteração da Inflação Projetada 306.072,34
RESULTADO ATUARIAL
7 Elevação do Déficit Atuarial do exercício 2023 ‐ 2022 (24.076.252,54)
155
7‐ELEVAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL: Tivemos uma elevação do Déficit Atuarial de R$
(76.330.731,16) calculado na Reavaliação Atuarial/2022 – data focal 31/12/2021 para R$
(100.406.983,70) calculado na Reavaliação Atuarial/2023 – data focal 31/12/2022. Uma
elevação de R$ (24.076.252,54). Essa elevação se deve a vários fatores.
1‐AUMENTO DOS ATIVOS GARANTIDORES DO PLANO DE BENEFÍCIOS: GANHO ATUARIAL – O
maior impacto para a redução do Déficit Atuarial veio da elevação significativa dos Ativos
Garantidores do Plano de Benefícios em R$ 6.032.037,68, representando um ganho atuarial
com o aumento de RECEITA equivalente a +13,1% conforme demonstra a página 65 da
Reavaliação Atuarial/2023 – data focal 31/12/2022, 11 – COMPARATIVO ATUARIAL DOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS.
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156
2‐ALTERAÇÃO DEMOGRÁFICA E QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS: PERDA ATUARIAL – O
maior impacto para aumento do Déficit Atuarial veio sobre a alteração da massa de
Beneficiários, que elevou o Déficit Atuarial em R$ (17.863.050,63). Analisando a página 62 da
Reavaliação Atuarial/2023 – data focal 31/12/2022, 11 – COMPARATIVO ATUARIAL DOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS, de um ano para o outro, tivemos um aumento de 9 Beneficiários,
elevando a Folha Previdenciária mensal de R$ 476.930,78 para R$ 590.318,60. Um aumento
de R$ 113.387,82, equivalente a +23,8%.
Dividindo o valor de R$ (17.863.050,63) referente a perda atuarial com a alteração
demográfica e elevação da quantidade de Beneficiários sobre R$ 74.926.645,58, referente a
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos na Reavaliação Atuarial/2022 – data focal
31/12/2021, observaremos que essas provisões se elevaram em +23,8%, na mesma proporção
de elevação da Folha Previdenciária.
3‐ALTERAÇÃO DEMOGRÁFICA E QUANTIDADE DE SERVIDORES ATIVOS: PERDA ATUARIAL – A
alteração Demográfica e Quantidade de Servidores Ativos elevou o Déficit Atuarial em R$
(11.781.593,53). Uma combinação de fatores contribuiu para termos uma elevação da
Provisão Matemática Previdenciária dos Benefícios a Conceder, conforme pode ser observado
a partir da página 65 da Reavaliação Atuarial/2023 – data focal 31/12/2022, 11 –
COMPARATIVO ATUARIAL DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS.
De um ano para o outro, tivemos uma elevação de 26 Servidores Ativos, equivalente a +5,0%
de Contribuintes, aumentando a receita de contribuição, mas aumentando a obrigação do
RPPS com relação a BENEFÍCIO A CONCEDER. A elevação de Servidores elevou a folha de
remuneração em R$ 769.307,76/mês, equivalente +47,8%. A média salarial aumentou em
+40,8% de um ano para o outro, gerando um impacto quase irrisório sobre as Provisões
Matemáticas de Benefícios a Conceder.
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157
Somando a “Variação (1) – (3) ” da Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
e Contribuições do Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS, vemos uma elevação de
contribuição de R$ 46.841.276,34.
4‐ELEVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PMBaC ‐ (PORTARIA MTP 1.467/2022):
GANHO ATUARIAL – Por conta do artigo 34, II, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, a
Compensação Previdenciária dos Benefícios a Conceder na Reavaliação Atuarial/2023 – data
focal 31/12/2022, não poderá ultrapassar o limite de 7% sobre o valor estimado para custear
as Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios A Conceder (Previdenciário). Na Reavaliação
Atuarial anterior, esse limite era de 8%. Mesmo com a redução do limite estimado de
Compensação Previdenciária houve uma elevação considerável do Valor Atual dos Benefícios
Futuros das Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder de um ano para outro, o que
aumentou a Base de Cálculo da Compensação Previdenciária a receber. Por isso, mesmo que o
percentual tenha reduzido de 8% para 7%, tivemos um ganho atuarial com a Compensação
Previdenciária de R$ 2.819.391,59.
5‐ALTERAÇÃO DA TÁBUA DE SOBREVIVÊNCIA (MORTALIDADE) DOS SERVIDORES
ATIVOS/BENEFICIÁRIOS: PERDA ATUARIAL – Conforme o artigo 36, I, a, da Portaria MTP
1.467/2022, as Tábuas Biométricas utilizadas nas Avaliações Atuariais, para a projeção da
longevidade e da entrada em invalidez deverão estar adequadas à respectiva massa, dado pela
tábua anual de mortalidade do IBGE, segregada obrigatoriamente por sexo. Visando atender a
Portaria MTP 1.467/2022, utilizamos a Tábua de Mortalidade do IBGE/2021 segregada por
sexo.
Como tivemos que utilizar a Tábua Biométrica mais atual, (trocando a Tábua de 2019 para 2021),
tivemos uma elevação da expectativa de vida dos Segurados em 0,43 anos, contribuindo para aumentar
as DESPESAS do Plano de Benefícios, impactando no Déficit Atuarial em R$ (3.589.109,99).
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6‐ALTERAÇÃO DA INFLAÇÃO PROJETADA: GANHO ATUARIAL – Como a expectativa de
Inflação de uma Reavaliação Atuarial para outra aumentou de 5,03% para 5,31%, essa elevação
de inflação representa um ganho, já que ela reduz o valor real das Provisões Matemáticas
Previdenciárias. Apesar de ser um aumento de 0,28%, seu impacto representa uma redução no
Déficit Atuarial de R$ 306.072,34.
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160
ANEXO 9 – RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO
PLANO DE CUSTEIO
Conforme o artigo 64, §1º da Portaria MTP 1.467/2022, os estudos técnicos de implementação e
revisão dos planos de custeio, inclusive de equacionamento de déficit atuarial e de alteração da
estrutura atuarial do RPPS, deverão avaliar a viabilidade financeira, orçamentária e fiscal para o
Ente e a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, por meio do DEMONSTRATIVO DE
VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO conforme o anexo VI, respeitando a estrutura e os
elementos mínimos previstos do modelo da SPREV.
Conforme o artigo 50, §4º, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, a responsabilidade pelas
informações a serem prestadas no DEMONSTRATIVO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário. Os dados contábeis, financeiros,
orçamentários e fiscais são de responsabilidade do representante do Ente e do dirigente do
RPPS.
Conforme o artigo 47º, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, a compatibilidade do plano de
amortização com a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do Ente Federativo deverá ser
objeto de comprovação por meio do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio.
Conforme o artigo 49º, § 2º, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, O DEMONSTRATIVO DE
VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO deverá ser encaminhado à SPREV na forma de planilha
eletrônica como anexo a estudos técnicos submetidos à sua análise ou no prazo previsto em
notificação eletrônica por ela emitida.
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Incremento do Custeio Especial proposto na RCL projetada do Ente
-12,68%
ANO No.
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA - RCL
Despesa com
Pessoal (exceto
RPPS)
Pessoal Ativo
Efetivo (Código
109001)
Aposentadorias e
Pensões (Códigos
210000 e 220000)
Contribuição
Patronal (Código
121000 - Todos os
Planos)
Contribuição
Suplementar
(Código 130101 -
Todos os Planos)
Parcelamentos
(Código 130201 -
Todos os Planos)
Insuficiência ou
Excedente
Financeiro
(Código 250001 -
Todos os Planos)
Despesa com
Pessoal - LRF
Evolução dos
Recursos
Garantidores
(Código 290001)
2022 0 108.527.178,34 53.740.208,61 25.940.675,57 7.642.998,97 5.072.961,67 2.599.012,47 - 5.469.071,90 61.412.182,75 60.368.622,33
2023 1 113.953.537,26 56.427.219,04 26.025.327,44 8.300.101,43 5.027.092,61 3.904.388,30 - 6.056.182,62 65.358.699,95 69.666.335,44
2024 2 119.651.214,12 56.709.355,14 25.252.781,02 9.012.277,37 4.957.394,79 3.945.324,02 - 5.288.660,17 65.612.073,95 78.612.799,39
2025 3 125.633.774,83 56.992.901,91 24.604.329,98 9.671.570,64 4.930.137,54 3.988.764,76 - 4.648.886,71 65.911.804,22 87.324.856,38
2026 4 131.915.463,57 57.277.866,42 24.031.214,26 10.174.930,19 4.921.598,44 4.034.960,43 - 4.223.092,32 66.234.425,30 96.015.488,60
2027 5 138.511.236,75 57.564.255,75 23.593.245,00 10.546.168,52 4.956.670,32 4.084.186,65 - 4.000.806,08 66.605.112,72 104.897.089,86
2028 6 145.436.798,58 57.852.077,03 23.148.723,24 10.907.434,95 4.987.283,24 4.136.747,38 - 3.802.644,97 66.976.107,65 114.004.281,88
2029 7 152.708.638,51 58.141.337,42 22.513.051,01 11.427.701,93 4.961.566,10 4.192.977,84 - 3.336.243,51 67.295.881,35 123.066.743,03
2030 8 160.344.070,44 58.432.044,10 21.640.243,04 12.182.381,45 4.829.418,58 4.253.247,77 - 2.460.961,32 67.514.710,45 131.653.456,32
2031 9 168.361.273,96 58.724.204,32 20.903.745,98 12.754.737,61 4.767.636,21 4.317.964,93 - 1.900.322,31 67.809.805,47 140.071.203,03
2032 10 176.779.337,66 59.017.825,35 20.355.730,25 13.204.750,84 4.766.036,50 4.387.579,05 - 1.527.167,19 68.171.440,90 148.508.370,68
2033 11 185.618.304,54 59.312.914,47 19.300.942,77 14.048.429,53 4.575.320,30 4.462.586,14 - 396.267,45 68.350.820,91 156.171.184,47
2034 12 194.899.219,77 59.609.479,05 18.625.730,96 14.666.979,34 4.496.667,84 4.543.533,25 - - 241.227,81 68.890.907,95 163.539.338,54
2035 13 204.644.180,76 59.907.526,44 17.242.558,33 15.829.708,03 4.181.803,37 4.631.023,76 - - 1.897.409,29 70.617.762,86 169.530.055,40
2036 14 214.876.389,79 60.207.064,07 16.341.645,16 16.509.491,06 4.022.235,74 4.725.723,14 - - 2.710.292,39 71.665.315,34 174.960.567,45
2037 15 225.620.209,28 60.508.099,39 15.528.915,92 17.082.796,98 3.889.001,14 4.828.365,37 - - 3.399.943,29 72.625.409,19 179.932.782,62
1
6
1
Impacto do deficit atuarial após a inclusão no Quociente do Limite de Endividamento
Continua na próxima página
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ANO No.
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA - RCL
Despesa com
Pessoal (exceto
RPPS)
Pessoal Ativo
Efetivo (Código
109001)
Aposentadorias e
Pensões (Códigos
210000 e 220000)
Contribuição
Patronal (Código
121000 - Todos os
Planos)
Contribuição
Suplementar
(Código 130101 -
Todos os Planos)
Parcelamentos
(Código 130201 -
Todos os Planos)
Insuficiência ou
Excedente
Financeiro
(Código 250001 -
Todos os Planos)
Despesa com
Pessoal - LRF
Evolução dos
Recursos
Garantidores
(Código 290001)
2038 16 236.901.219,75 60.810.639,89 14.882.520,53 17.504.850,58 3.821.664,90 4.939.759,98 - - 3.795.572,73 73.367.637,51 184.732.705,73
2039 17 248.746.280,73 61.114.693,09 13.963.659,14 18.131.885,68 3.639.551,22 5.060.799,86 - - 4.589.709,83 74.404.754,00 188.933.974,10
2040 18 261.183.594,77 61.420.266,55 12.871.726,08 18.900.313,29 3.391.357,07 5.192.469,82 - - 5.673.281,04 75.677.374,49 192.203.814,88
2041 19 274.242.774,51 61.727.367,89 12.264.934,26 19.138.395,31 3.322.786,01 5.335.856,06 - - 5.817.482,93 76.203.492,88 195.481.984,96
2042 20 287.954.913,24 62.036.004,73 11.053.319,74 20.030.422,77 3.012.690,22 4.338.803,73 - - 8.254.133,66 77.641.632,33 196.364.570,44
2043 21 302.352.658,90 62.346.184,75 10.025.084,99 20.697.761,49 2.789.272,07 4.473.527,39 - - 9.180.047,69 78.789.031,90 196.319.127,46
2044 22 317.470.291,84 62.657.915,67 8.597.091,68 21.733.629,97 2.380.651,53 4.620.648,67 - - 10.809.037,18 80.468.253,06 194.562.982,69
2045 23 333.343.806,43 62.971.205,25 7.884.872,01 22.040.494,08 2.220.696,64 4.781.437,53 - - 11.210.584,35 81.183.923,77 192.299.995,37
2046 24 350.010.996,76 63.286.061,28 6.881.216,71 22.592.551,48 1.975.510,20 4.957.294,69 - - 12.039.491,28 82.258.357,44 189.057.216,69
2047 25 367.511.546,59 63.602.491,59 6.084.126,42 22.975.794,25 1.762.987,73 5.149.765,12 - - 12.607.130,62 83.122.375,06 185.060.850,27
2048 26 385.887.123,92 63.920.504,04 4.783.467,81 23.764.769,50 1.372.177,93 5.360.552,92 - - 13.881.900,35 84.535.135,24 179.532.482,68
2049 27 405.181.480,12 64.240.106,56 4.302.113,64 23.760.750,20 1.248.740,02 5.591.537,63 - - 13.835.584,74 84.915.968,96 173.782.906,56
2050 28 425.440.554,13 64.561.307,10 3.652.483,54 23.915.232,74 1.066.695,71 5.844.792,38 - - 14.041.774,50 85.514.569,69 167.536.499,30
2051 29 446.712.581,83 64.884.113,63 2.772.623,42 24.259.106,46 785.318,96 6.122.603,80 - - 14.590.981,77 86.383.018,17 160.409.258,78
2052 30 469.048.210,92 65.208.534,20 2.094.948,21 24.340.079,85 577.625,87 6.427.494,01 - - 14.732.236,53 86.945.890,60 152.786.060,94
2053 31 492.500.621,47 65.534.576,87 1.822.382,03 24.033.679,40 505.871,74 6.762.244,86 - - 14.166.499,87 86.969.193,34 145.384.195,65
2054 32 517.125.652,54 65.862.249,76 1.256.703,33 24.055.010,55 354.395,13 7.129.924,71 - - 14.004.648,74 87.351.218,34 137.790.868,80
2055 33 542.981.935,17 66.191.561,00 660.172,78 24.039.639,36 182.192,74 - - - 21.365.356,79 87.739.110,53 122.107.077,00
2056 34 570.131.031,93 66.522.518,81 403.925,84 23.587.949,04 119.015,83 - - - 20.959.535,77 87.601.070,41 106.083.541,24
2057 35 598.637.583,52 66.855.131,40 287.983,93 23.022.010,58 87.947,02 - - - 20.362.912,72 87.305.991,15 89.903.795,18
162
Continuação...
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Indicadores de Viabilidade do Plano de Custeio
NOVA XAVANTINA - MT
2023
Data Base: 31/12/2022
Data Cálculo: 09/06/2023
ANO No. Impacto da Despesa
Total de Pessoal na RCL
Relação com Limite
Prudencial (Parágrafo
único do art. 22 da LRF)
Efetividade do Plano de
Amortização
2022 0 56,59% 10,31% 0,00%
2023 1 57,36% 11,80% 15,40%
2024 2 54,84% 6,89% 12,84%
2025 3 52,46% 2,27% 11,08%
2026 4 50,21% -2,13% 9,95%
2027 5 48,09% -6,26% 9,25%
2028 6 46,05% -10,23% 8,68%
2029 7 44,07% -14,10% 7,95%
2030 8 42,11% -17,92% 6,98%
2031 9 40,28% -21,49% 6,39%
2032 10 38,56% -24,83% 6,02%
2033 11 36,82% -28,22% 5,16%
2034 12 35,35% -31,10% 4,72%
2035 13 34,51% -32,73% 3,66%
2036 14 33,35% -34,99% 3,20%
2037 15 32,19% -37,25% 2,84%
2038 16 30,97% -39,63% 2,67%
2039 17 29,91% -41,69% 2,27%
2040 18 28,97% -43,52% 1,73%
2041 19 27,79% -45,83% 1,71%
2042 20 26,96% -47,44% 0,45%
2043 21 26,06% -49,20% -0,02%
2044 22 25,35% -50,59% -0,89%
2045 23 24,35% -52,53% -1,16%
2046 24 23,50% -54,19% -1,69%
2047 25 22,62% -55,91% -2,11%
2048 26 21,91% -57,30% -2,99%
2049 27 20,96% -59,15% -3,20%
2050 28 20,10% -60,82% -3,59%
2051 29 19,34% -62,31% -4,25%
2052 30 18,54% -63,87% -4,75%
2053 31 17,66% -65,58% -4,84%
2054 32 16,89% -67,07% -5,22%
2055 33 16,16% -68,50% -11,38%
2056 34 15,37% -70,05% -13,12%
2057 35 14,58% -71,57% -15,25%
163
Ente:
Ano base da
Avaliação
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164
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TÁBUA DE MORTALIDADE ‐
INVÁLIDOS
TÁBUA DE ENTRADA
EM INVALIDEZ
ANOS IBGE 2021 ‐
Masculino IBGE 2021 ‐ Feminino IAPB‐57 ALVARO VINDAS
x qx
a qx
a q
i
x ix
0 0,010321 0,012045 ‐ ‐
1 0,000686 0,000831 ‐ ‐
2 0,000436 0,000550 ‐ ‐
3 0,000329 0,000425 ‐ ‐
4 0,000268 0,000353 ‐ ‐
5 0,000229 0,000306 ‐ ‐
6 0,000202 0,000273 ‐ ‐
7 0,000183 0,000251 ‐ ‐
8 0,000171 0,000237 ‐ ‐
9 0,000165 0,000233 ‐ ‐
10 0,000166 0,000238 ‐ ‐
11 0,000175 0,000258 ‐ ‐
12 0,000205 0,000298 ‐ ‐
13 0,000239 0,000369 ‐ ‐
14 0,000265 0,000486 0,27620 0,00058
15 0,000319 0,000966 0,27620 0,00058
16 0,000366 0,001235 0,22310 0,00057
17 0,000403 0,001479 0,18250 0,00057
18 0,000425 0,001678 0,14670 0,00057
19 0,000437 0,001836 0,11740 0,00057
20 0,000448 0,001995 0,09670 0,00057
21 0,000463 0,002148 0,08240 0,00057
22 0,000479 0,002248 0,07280 0,00057
23 0,000495 0,002282 0,06650 0,00057
24 0,000514 0,002265 0,06200 0,00057
25 0,000533 0,002225 0,06060 0,00058
26 0,000555 0,002192 0,05970 0,00058
27 0,000583 0,002173 0,05880 0,00058
28 0,000618 0,002183 0,05800 0,00059
29 0,000660 0,002216 0,05730 0,00060
30 0,000707 0,002254 0,05650 0,00061
31 0,000758 0,002290 0,05580 0,00062
32 0,000810 0,002336 0,05500 0,00063
33 0,000860 0,002393 0,05430 0,00064
34 0,000913 0,002462 0,05360 0,00066
35 0,000972 0,002545 0,05320 0,00068
36 0,001041 0,002641 0,05290 0,00070
Continua na próxima página 165
TÁBUA DE MORTALIDADE ‐
VÁLIDOS
ANEXO 10 – TÁBUAS EM GERAL
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TÁBUA DE MORTALIDADE ‐
INVÁLIDOS
TÁBUA DE ENTRADA
EM INVALIDEZ
ANOS IBGE 2021 ‐
Masculino IBGE 2021 ‐ Feminino IAPB‐57 ALVARO VINDAS
x qx
a qx
a q
i
x ix
37 0,001119 0,002751 0,05270 0,00073
38 0,001207 0,002876 0,05260 0,00076
39 0,001307 0,003018 0,05250 0,00080
40 0,001416 0,003178 0,05240 0,00084
41 0,001537 0,003359 0,05230 0,00089
42 0,001677 0,003566 0,05220 0,00095
43 0,001840 0,003801 0,05210 0,00101
44 0,002022 0,004065 0,05200 0,00109
45 0,002221 0,004355 0,05190 0,00117
46 0,002432 0,004671 0,05230 0,00127
47 0,002651 0,005016 0,05430 0,00138
48 0,002873 0,005393 0,05780 0,00151
49 0,003105 0,005802 0,06180 0,00166
50 0,003355 0,006243 0,06680 0,00182
51 0,003627 0,006718 0,07100 0,00201
52 0,003915 0,007227 0,07540 0,00223
53 0,004220 0,007773 0,07810 0,00248
54 0,004545 0,008358 0,08070 0,00276
55 0,004903 0,008991 0,08250 0,00309
56 0,005296 0,009669 0,08360 0,00345
57 0,005720 0,010382 0,08370 0,00387
58 0,006176 0,011127 0,08000 0,00435
59 0,006673 0,011917 0,07580 0,00490
60 0,007219 0,012770 0,07070 0,00552
61 0,007828 0,013703 0,06600 0,00622
62 0,008510 0,014724 0,06210 0,00703
63 0,009277 0,015846 0,06000 0,00795
64 0,010134 0,017080 0,05940 0,00899
65 0,011071 0,018399 0,05910 0,01018
66 0,012102 0,019842 0,05900 0,01154
67 0,013255 0,021490 0,05900 0,01309
68 0,014550 0,023388 0,05920 0,01485
69 0,015988 0,025526 0,05990 0,01685
70 0,017545 0,027839 0,06110 0,01914
71 0,019238 0,030313 0,06280 0,02173
72 0,021121 0,033015 0,06500 0,02470
73 0,023225 0,035972 0,06780 0,02807
74 0,025551 0,039191 0,07120 0,03190
75 0,028051 0,042657 0,07500 0,03628
76 0,030747 0,046387 0,08000 0,04125
77 0,033736 0,050443 0,08800 0,04692
Continua na próxima página 166
TÁBUA DE MORTALIDADE ‐
VÁLIDOS
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TÁBUA DE MORTALIDADE ‐
INVÁLIDOS
TÁBUA DE ENTRADA
EM INVALIDEZ
ANOS IBGE 2021 ‐
Masculino IBGE 2021 ‐ Feminino IAPB‐57 ALVARO VINDAS
x qx
a qx
a q
i
x ix
78 0,037070 0,054866 0,09500 0,05537
79 0,040755 0,059683 0,10420 0,06072
80 0,044794 0,063961 0,11360 0,06908
81 0,048986 0,068489 0,12320 0,07861
82 0,053355 0,073301 0,13300 0,08945
83 0,057927 0,078438 0,14800 0,10180
84 0,062732 0,083948 0,16200 0,11590
85 0,067804 0,089888 0,18600 0,13187
86 0,073185 0,096327 0,21700 0,19009
87 0,078921 0,103347 0,25500 0,17084
88 0,085070 0,111048 0,30000 0,19447
89 0,091696 0,119555 0,35830 0,22136
90 0,098882 0,129022 0,41670 0,25199
91 0,106724 0,139643 0,47500 1,00000
92 0,115342 0,151667 0,53330 1,00000
93 0,124886 0,165416 0,59170 1,00000
94 0,135543 0,181314 0,65000 1,00000
95 0,147552 0,199931 0,70830 1,00000
96 0,161221 0,222042 0,76660 1,00000
97 0,176955 0,248730 0,82500 1,00000
98 0,195296 0,281537 0,88330 1,00000
99 0,216979 0,322704 1,00000 1,00000
100 0,243028 0,375533 1,00000 1,00000
101 0,274895 0,444872 1,00000 1,00000
102 0,314683 0,537402 1,00000 1,00000
103 0,365487 0,659933 1,00000 1,00000
104 0,431865 0,808833 1,00000 1,00000
105 0,520209 0,941902 1,00000 1,00000
106 0,637647 0,995524 1,00000 1,00000
107 0,783734 0,999978 1,00000 1,00000
108 0,924493 1,000000 1,00000 1,00000
109 0,992151 1,000000 1,00000 1,00000
110 0,999932 1,000000 1,00000 1,00000
111 1,000000 1,000000 1,00000 1,00000
112 1,000000 1,000000 1,00000 1,00000
113 1,000000 1,000000 1,00000 1,00000
114 1,000000 1,000000 1,00000 1,00000
115 1,000000 1,000000 1,00000 1,00000
167
TÁBUA DE MORTALIDADE ‐
VÁLIDOS
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168
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11.1. CUSTO NORMAL e TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
668.959,26 28,15%
65.836,24 2,77%
734.795,50 30,92%
(1) Sobre a Folha de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos.
332.904,51 14,00%
402.307,58 16,92%
735.212,09 30,92%
(1) Sobre a Folha de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos.
169
CUSTO NORMAL ‐ SEGURADO ATIVO
CUSTO NORMAL ‐ ENTE FEDERATIVO
CUSTO MENSAL TOTAL
Sendo assim, acrescentamos mais 2,77% referente á Taxa de Administração, alterando o
Custo Normal Total de 28,15% para 30,92% .
Custo Normal e Taxa de Administração ‐ Segurado e Ente (1)
CUSTO NORMAL VALOR
MENSAL ALÍQUOTA MENSAL
Taxa de Administração
CUSTO NORMAL + Taxa de ADM
CUSTO NORMAL
ANEXO EXTRA 11 – PLANO DE CUSTEIO DE EQUILÍBRIO
O Art. 53, I, da Portaria MTP 1.467/2022, menciona que o Plano de Custeio proposto na
Avaliação Atuarial deverá cobrir, além dos custos de todos os benefícios do RPPS, contemplar
também, os recursos para o financiamento do custo administrativo.
Custo Normal e Taxa de Administração (1)
CUSTOS VALOR MENSAL ALÍQUOTA
MENSAL
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11.2. PLANO DE CUSTEIO ENTRE ENTE E SEGURADO
A Folha de remuneração de contribuição dos Servidores Ativos é de R$ 2.377.889,33 (mês).
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2022.
VALOR MENSAL ALÍQUOTA
MENSAL VALOR MENSAL ALÍQUOTA
MENSAL TOTAL
332.904,51 14,00% ‐‐ 14,00%
402.307,58 16,92% 216.584,37 9,11% 26,03%
CUSTO MENSAL (Serv. Ativo + Ente) 735.212,09 30,92% 216.584,37 9,11% 40,03%
(1). Sobre a Folha de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos.
(2). Incluso o custo administrativo (taxa de administração).
2.791,92 14,00% ‐‐
1.326,69 14,00% ‐‐
14,00% 4.118,61 ‐‐
(3). O Limite Máximo do RGPS na data focal desta Reavaliação Atuarial é de R$ 7.087,22.
170
CUSTO MENSAL FINAL 216.584,37 739.330,69
Ente Público (1) (2)
Aposentado (acima Teto) (3)
Pensionista (acima do Teto) (3)
CUSTO MENSAL (Beneficiários)
Assim, agregando o Plano de Amortização para financiamento do Déficit Atuarial, o Plano de
Custeio de Equilíbrio proposto nesta Reavaliação Atuarial, separado entre Segurados e Ente será
da seguinte forma:
Custo Mensal distribuido entre os Segurados e o Ente Público
(Alíquotas e Valor Financeiro)
CUSTO NORMAL APORTE FINANCEIRO
Servidor Ativo (1)
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171
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Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2022.
PLANO PLANO
EQUILÍBRIO VIGENTE
28,15% 28,15%
2,77% 2,77%
30,92% 30,92%
Total RECEITA (1) 52.090.636,65 52.090.636,65
Aplicações em Segmento de Renda Fixa e Renda Variável 51.895.622,16 51.895.622,16
Outras Aplicações e Demais Bens, Direitos e Ativos 195.014,49 195.014,49
Créditos a Receber ‐ ‐
Total DESPESA (2) (167.100.319,79) (167.100.319,79)
Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos (93.309.302,21) (93.309.302,21)
VABF ‐ Valor Atual dos Benefícios Futuros (93.980.781,54) (93.980.781,54)
VACF ‐ Valor Atual das Contribuições Futuras 671.479,33 671.479,33
Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder (73.791.017,58) (73.791.017,58)
VABF ‐ Valor Atual dos Benefícios Futuros (208.906.339,59) (208.906.339,59)
VACF ‐ Valor Atual das Contribuições Futuras 135.115.322,01 135.115.322,01
Total RECEITA com Compensação (3) 14.602.699,44 14.602.699,44
A Receber 15.235.112,34 15.235.112,34
A pagar (632.412,90) (632.412,90)
DÉFICIT ATUARIAL ( 1 + 2 + 3 ) (100.406.983,70) (100.406.983,70)
172
Situação Atuarial considerando a Compensação Valores (R$) Valores (R$)
Reservas Matemáticas (Despesas) Valores (R$) Valores (R$)
Compensação Previdenciária Valores (R$) Valores (R$)
ANEXO EXTRA 12 – EQUILÍBRIO ATUARIAL PLANO DE CUSTEIO VIGENTE
x EQUILÍBRIO
Ativos (Receitas) Valores (R$) Valores (R$)
Custo Normal Total
Custo Normal (taxa de administração)
Custo Normal (Plano de Benefícios)
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A Folha de remuneração de contribuição dos Servidores Ativos é de R$ 2.377.889,33 (mês).
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2022.
Contribuição ‐ Servidor Ativo (1) 4.327.758,58 332.904,51 14,00%
Contribuição ‐ Aposentado (2) 36.294,95 2.791,92 14,00%
Contribuição ‐ Pensionista (2) 17.246,92 1.326,69 14,00%
Contribuição ‐ Ente Público (1) 5.229.998,56 402.307,58 16,92%
Financiamento do Déficit Atuarial (1) 2.599.012,47 216.584,37 9,11%
Total 12.210.311,48 955.915,07 40,03%
(1) Sobre a Folha de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos.
(2) Alíquota cobrada somente sobre os proventos, cujos valores ultrapassam o Teto do RGPS.
Folha de Aposentadoria 6.287.619,91 483.663,07 20,34%
Folha de Pensionistas 1.386.521,89 106.655,53 4,49%
Folha de Benefícios Iminente (3) 1.033.653,84 79.511,83 3,34%
Orçamento Despesa Administrativa (4) 855.871,14 65.836,24 2,77%
Total 9.563.666,78 735.666,68 30,94%
(3) Servidores Ativos que terão o direito de requerer a aposentadoria neste exercício.
Superávit Financeiro 2.646.644,70 220.248,39 9,09%
*Estimativa de Fluxo Financeiro, posicionado no último dia útil deste exercício.
174
ANEXO EXTRA 13 – EQUILÍBRIO FINANCEIRO PLANO DE CUSTEIO
VIGENTE x EQUILÍBRIO
SALDO FINANCEIRO Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) %
Equilíbrio Financeiro do exercício ‐ Plano de Custeio de Equilíbrio *
RECEITAS Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
% RECOLHIDA SOBRE
A FOLHA
REMUNERAÇÃO
*Financiamento do Déficit Atuarial realizado através de Aporte Financeiro Anual, divido em 12 parcelas mensais.
DESPESAS Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
% CONSUMIDA
SOBRE A FOLHA
REMUNERAÇÃO
(4) O valor informado é referente ao Orçamento da Despesa Administrativa. Este valor sobre a Folha de
Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos, gera uma alíquota superior a 2,00%.
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Contribuição ‐ Servidor Ativo (1) 4.327.758,58 332.904,51 14,00%
Contribuição ‐ Aposentado (2) 36.294,95 2.791,92 14,00%
Contribuição ‐ Pensionista (2) 17.246,92 1.326,69 14,00%
Contribuição ‐ Ente Público (1) 5.230.405,37 402.338,87 16,92%
Financiamento do Déficit Atuarial (1) 2.599.012,47 216.584,37 9,11%
Total 12.210.718,29 955.946,36 40,03%
(1) Sobre a Folha de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos.
(2) Alíquota cobrada somente sobre os proventos, cujos valores ultrapassam o Teto do RGPS.
Folha de Aposentadoria 6.287.619,91 483.663,07 20,34%
Folha de Pensionistas 1.386.521,89 106.655,53 4,49%
Folha de Benefícios iminente (3) 1.033.653,84 79.511,83 3,34%
Orçamento Despesa Administrativa (4) 855.871,14 65.836,24 2,77%
Total 9.563.666,78 735.666,68 30,94%
(3) Servidores Ativos que terão o direito de requerer a aposentadoria neste exercício.
Superávit Financeiro 2.647.051,51 220.279,68 9,09%
175
SALDO FINANCEIRO Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) %
*Financiamento do Déficit Atuarial realizado através de Aporte Financeiro Anual, divido em 12 parcelas mensais.
DESPESAS Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
% CONSUMIDA
SOBRE A FOLHA
REMUNERAÇÃO
(4) O valor informado é referente ao Orçamento da Despesa Administrativa. Este valor sobre a Folha de
Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos, gera uma alíquota superior a 2,00%.
O Cenário abaixo, projeta o comportamento do Equilíbrio Financeiro do PREVINX caso o Ente
Público não adote o Plano de Custeio proposto nesta Reavaliação Atuarial (Plano de Custeio de
Equilíbrio), para o exercício de 2023.
Equilíbrio Financeiro do exercício ‐ Plano de Custeio Vigente *
RECEITAS Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
% RECOLHIDA SOBRE
A FOLHA
REMUNERAÇÃO
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14.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS (Mortalidade)
14.1.1. Tábuas Biométricas Segregadas por Sexo
177
ANEXO EXTRA 14 – ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
O artigo 66, II, da Portaria MTP 1.467/2022, estabelece que o Relatório da Avaliação Atuarial
deverá descrever as Hipóteses Atuariais adotadas e os fundamentos de sua utilização e, se for o
caso, a Análise de Sensibilidade do resultado à alteração das principais hipóteses utilizadas na
realização do Cálculo Atuarial.
O artigo 66, II, reforça a necessidade de Análise de Sensibilidade, para melhor identificação e
compreensão da situação financeira e atuarial do RPPS.
Uma das alterações obrigatórias, a partir da Avaliação Atuarial do exercício de 2020 é a utilização
de Tábuas Biométricas (de Mortalidade), segregadas por sexo, conforme obriga o artigo 36, I, a, da
Portaria MTP 1.467/2022.
Enquanto nos anos anteriores, utilizávamos Tábuas de Mortalidade, que estimavam a expectativa
de vida da massa para ambos os sexos, a partir de agora, a Avaliação Atuarial estimará a
expextativa de vida, segreda por sexo.
Assim, as Tábuas Biométricas utilizadas nesta Reavaliação Atuarial, estimam a seguinte expectativa
de vida, segregada por sexo:
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Expectativa de Vida ao
nascer
Expectativa de Vida aos
60 anos de idade
73,6 21,0
80,5 24,7
77,0 23,0
HIPÓTESE CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
IBGE 2021 ‐ Masculino e
IBGE 2021 ‐ Feminino 30,92% 59.188.318,14 93.309.302,21 (100.406.983,70)
IBGE 2021 Ambos 30,45% 56.574.139,37 91.763.712,76 (96.247.215,48)
As Tábuas Biométricas utilizadas nesta Reavaliação Atuarial foram: IBGE 2021 ‐ Masculino e IBGE 2021 ‐ Feminino.
14.1.2. Alteração da Expectativa de Vida
178
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES POR TÁBUA BIOMÉTRICA ‐ Segregada por Sexo
Caso a Portaria MTP 1.467/2022, permitisse a utilização de uma Tábua Biométrica para Ambos os
Sexos, teríamos um Custo Normal e um Déficit Atuarial menor.
Outro impacto bastante siginificativo é a escolha da Tábua de Mortalidade. Quanto menor a
Expectativa de vida estimada, menor o valor das Provisões Matemáticas (DESPESA) e
consequentemente menor o Custo Normal e o Déficit Atuarial.
Assim, as Tábuas Biométricas utilizadas nesta Reavaliação Atuarial, demonstram a seguinte
variação do Custo Normal e do Déficit Atuarial:
VARIAÇÃO DA EXPECTATIVA DE VIDA ‐ Tábua Biométrica por Sexo
TÁBUA BIOMÉTRICA (Mortalidade)
IBGE 2021 ‐ Masculino
IBGE 2021 ‐ Feminino
IBGE 2021 Ambos
A segregação de Tábuas Biométricas por sexo, elevaram a expectativa de vida das mulheres em 3,5
anos. Essa elevação representará um aumento das Provisões Matemáticas (DESPESAS) devido as
mulheres representarem 73,6% da massa de Segurados.
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MASCULINO FEMININO AMBOS
73,6 80,5 77,0
73,3 80,3 76,8
73,1 80,1 76,6
72,8 79,9 76,3
72,5 79,6 76,1
71,9 79,1 75,5
TÁBUA BIOMÉTRICA CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
IBGE 2021 ‐ Masculino e
IBGE 2021 ‐ Feminino 30,92% 59.188.318,14 93.309.302,21 (100.406.983,70)
IBGE 2019 ‐ Masculino e
IBGE 2019 ‐ Feminino 30,82% 58.456.751,66 92.677.568,12 (99.043.683,13)
IBGE 2015 ‐ Masculino e
IBGE 2015 ‐ Feminino 30,61% 56.803.501,16 91.262.384,47 (95.975.248,98)
IBGE 2010 ‐ Masculino e
IBGE 2010 ‐ Feminino 30,25% 53.651.063,27 89.142.395,61 (90.702.822,23)
As Tábuas Biométricas utilizadas nesta Reavaliação Atuarial foram: IBGE 2021 ‐ Masculino e IBGE 2021 ‐ Feminino.
14.2. TAXA REAL DE CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES
179
Conforme explicitado na página 24, desta Reavaliação Atuarial, a Taxa Real de crescimento das
Remunerações deverá ser, no mínimo, de 1,00% a.a.
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES POR TÁBUA BIOMÉTRICA ‐ Expectativa de Vida
VARIAÇÃO DA EXPECTATIVA DE VIDA AO NASCER ‐ Tábua Biométrica
TÁBUA BIOMÉTRICA (Mortalidade)
IBGE ‐ 2020
IBGE ‐ 2019
IBGE ‐ 2018
IBGE ‐ 2017
IBGE ‐ 2015
Assim, as Tábuas Biométricas acima, demonstram a seguinta variação do Custo Normal e do Déficit
Atuarial:
IBGE ‐ 2021
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TAXA DE CRESCIMENTO
DAS REMUNERAÇÕES
CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
1,00% 30,92% 59.188.318,14 93.309.302,21 (100.406.983,70)
0,00% 26,96% 37.186.041,27 93.309.302,21 (78.404.706,83)
1,50% 33,51% 73.798.749,12 93.309.302,21 (115.017.414,68)
2,00% 36,70% 91.637.391,97 93.309.302,21 (132.856.057,53)
A Taxa Real de Crescimento das Remunerações desta Reavaliação Atuarial é de 1,00%.
14.3. TAXA REAL DE CRESCIMENTO DOS BENEFÍCIOS
180
Caso seja elevada a Taxa Real de Crescimento das Remunerações isso representará um impacto de
aumento das Provisões Matemáticas de Benefício a Conceder, pressionando o Déficit Atuarial.
Projetando um crescimento maior do reajuste das Remunerações, automaticamente estaremos
estimando Benefícios Futuros maiores, o que exigirá um aumento do Plano de Custeio, para fazer
frente a elevação dos compromissos futuros.
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES POR TAXA DE CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES
Caso seja elevada a Taxa Real de Crescimento dos Benefícios isso representará um impacto de
aumento das Provisões Matemáticas de Benefício Concedido, pressionando o Déficit Atuarial.
Projetando um crescimento maior dos Benefícios, automaticamente estaremos estimando
reajustes cada vez maiores dos Benefícios, o que exigirá um aumento do Plano de Custeio, para
fazer frente a elevação dos compromissos atuais e futuros.
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TAXA DE CRESCIMENTO
DOS BENEFÍCIOS
CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
0,00% 30,92% 59.188.318,14 93.309.302,21 (100.406.983,70)
0,25% 31,50% 62.366.208,52 95.786.373,49 (106.061.945,36)
0,50% 32,13% 65.717.812,89 98.369.885,14 (111.997.061,38)
0,75% 32,78% 69.256.906,66 101.065.785,04 (118.232.055,05)
1,00% 33,48% 73.004.375,78 103.880.414,51 (124.794.153,64)
A Taxa Real de Crescimento dos Benefícios desta Reavaliação Atuarial é de 0,00%.
14.4. TAXA DE JUROS REAL (META ATUARIAL)
181
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES POR TAXA DE CRESCIMENTO DOS BENEFÍCIOS
Conforme explicitado na página 20, desta Reavaliação Atuarial, a Taxa de Juros Real (Meta Atuarial)
deverá seguir um parâmetro encontrado, através do cálculo da Duração do Passivo do Fluxo
Atuarial. Assim, para o RPPS definir a Taxa de Juros Atuarial, maior do que aquela definida pela
Duração do Passivo, como 6,00% a.a. por exemplo, como a grande maioria vinha definindo
tradicionalmente, o RPPS deverá atender as exigências descritas na Portaria MTP 1.467/2022.
De todas as Hipóteses e Premissas Financeiras, Econômicas e Atuariais, essa é a que causa maior
impacto de oscilação das Provisões Matemáticas Previdenciárias. A Taxa de Juros Real, juntamente
com as contribuições, auxiliam o RPPS a constituir Patrimônio (fazer caixa), para fazer frente aos
compromissos atuais e futuros do Plano de Benefícios. Por isso, quanto menor a Taxa de Juros
Real, maior deverá ser a alíquota de contribuição.
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TAXA DE JUROS
REAL ATUARIAL
CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
4,88% 30,92% 59.188.318,14 93.309.302,21 (100.406.983,70)
6,00% 26,70% 36.271.080,61 83.893.915,26 (68.074.359,22)
4,88% 30,92% 59.188.318,14 93.309.302,21 (100.406.983,70)
4,90%* 30,80% 58.704.726,35 93.124.600,51 (99.738.690,21)
2,09%* 51,67% 173.457.856,72 127.266.975,37 (248.634.195,44)
0,00% 70,78% 278.087.694,41 169.391.577,89 (395.388.635,65)
*Maior e a Menor Taxa de Juros Parâmetro contido na Portaria MTP 1.837/2022.
**A Taxa de Juros Real desta Reavaliação Atuarial é de 4,88%.
14.5. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
182
Nesta Reavaliação Atuarial, excluimos os valores a receber, referente os atuais Aposentados do
RPPS (Compensação Previdenciária dos Benefícios Concedidos).
O artigo 34, I, Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, estabelece que a compensação
previdenciária, em relação aos Benefícios Concedidos, sejam estimados com base na relação
percentual verificada entre o valor compensado (pró‐rata), apurado no Sistema COMPREV e o valor
do pagamento dos Benefícios do RPPS, de forma individual ou agregada.
O Artigo 39, § 9º da Portaria MTP 1.467/2022, exige que, a análise de sensibilidade do resultado
atuarial, quanto a variação da Taxa Real de Juros Atuarial deverá incluir sua demonstração à Taxa
de Juros de 0% (zero por cento).
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES POR TAXA REAL DE JUROS ATUARIAL
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Limite da Comprev BC,
sobre VABF ‐ PMBC
CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
0,00% 30,92% 59.188.318,14 93.309.302,21 (100.406.983,70)
5,74% 30,92% 59.188.318,14 87.910.683,39 (95.008.364,88)
Não foi estimado Compensação Previdenciária a Receber, dos Benefícios Concedidos nesta Reavaliação Atuarial
14.6. TAXA DE ROTATIVIDADE
TAXA DE ROTATIVIDADE CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
1,00% 30,92% 59.188.318,14 93.309.302,21 (100.406.983,70)
0,50% 32,33% 67.374.384,82 93.309.302,21 (108.593.050,38)
0,00% 33,93% 76.487.279,25 93.309.302,21 (117.705.944,81)
A Taxa de Rotatividade desta Reavaliação Atuarial é de 1,00%.
183
Assim, em uma visão conservadora, enquanto o RPPS não estiver recebendo os valores de
Compensação Previdenciária, os valores estimados de compensação a receber, dos Benefícios
Concedidos não serão considerados na Reavaliação Atuarial. Se considerássemos essa Receita,
teríamos um impacto de redução da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES POR COMPENSAÇÃO Á RECEBER ‐ Benefício Concedido
Conforme o artigo 37, § 1º, I da Portaria MTP 1.467/2022 e explicitado na página 28, desta
Reavaliação Atuarial, a Taxa de Rotatividade estimada, deverá ser de no máximo 1%. Essa
informação, reflete a rotatividade entre os novos servidores e os que pedem exoneração, antes de
atingir a idade de aposentadoria. Geralmente, a utilização dessa premissa causa redução das
Provisões Matemáticas Previdenciárias.
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS POR TAXA DE ROTATIVIDADE
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184
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A busca de títulos de renda fixa com adequada relação retorno‐risco, com vencimentos que
coincidam com os pagamentos futuros dos benefícios, representa um dos grandes desafios da
gestão da carteira de investimentos.
A tarefa mais árdua para um administrador de um Plano de Benefício Definido (BD), que é o
caso dos RPPS é a gestão de seus ativos. Sabemos bem que retornos abaixo do esperado, no
longo prazo, irão significar aumento de contribuição da parte patronal, já que o beneficio está
previamente definido.
Para atender a essas necessidades consultores, atuários e profissionais de investimentos
desenvolveram uma série de estudos, que culminou no modelo hoje denominado por muitos
de "Asset Liability Management" (ALM).
O modelo de ALM busca um casamento entre os ativos e os passivos futuros. O casamento
de fluxos de caixa futuro, no intuito de obter investimentos que acompanhem o fluxo projetado
para o passivo. Para tanto, os atuários projetam as contribuições e os pagamentos de
de benefícios esperados para os próximos anos. Como essa tarefa não é simples, o
aconselhável é que NÃO SE ASSUMA UM CRESCIMENTO POPULACIONAL, onde não consideramos
a entrada de novos servidores, conforme explicitado na introdução deste estudo.
Assim, a necessidade de caixa para os próximos anos, para o RPPS, está explicitado abaixo:
185
ANEXO EXTRA 15 – DURATION PARA ESTUDO DE ALM (Asset Liability
Management)
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PERÍODO ANO
1 2023
2 2024
3 2025
4 2026
5 2027
6 2028
7 2029
8 2030
9 2031
10 2032
11 2033
12 2034
13 2035
14 2036
15 2037
16 2038
17 2039
18 2040
19 2041
20 2042
21 2043
22 2044
23 2045
24 2046
25 2047
26 2048
27 2049
28 2050
29 2051
30 2052
31 2053
32 2054
33 2055
34 2056
35 2057
186
(30.794.282,73) (338.721.403,78) (23.268.476,75) (117.544.924,82)
(22.281.394,91) (276.672.040,83) (13.728.238,21) (71.178.837,23)
(31.255.080,22) (307.927.121,05) (23.097.610,84) (94.276.448,07)
(22.581.798,27) (231.664.858,11) (13.817.688,86) (43.447.267,29)
(22.725.787,81) (254.390.645,92) (14.003.331,72) (57.450.599,01)
(23.247.644,66) (185.654.627,72) (13.817.385,82) (15.447.427,94)
(23.428.432,11) (209.083.059,83) (14.182.150,49) (29.629.578,43)
(23.391.381,16) (138.961.646,04) (13.556.139,32) 12.669.527,98
(23.445.337,03) (162.406.983,06) (14.299.570,10) (1.630.042,12)
(22.024.860,00) (93.212.398,52) (11.911.121,14) 38.665.264,88
(22.357.866,35) (115.570.264,88) (12.439.597,58) 26.225.667,30
(20.517.625,66) (50.230.116,57) (10.110.477,95) 61.310.726,51
(20.957.421,96) (71.187.538,52) (10.734.340,49) 50.576.386,02
(17.985.089,46) (10.769.147,09) (7.724.560,87) 80.068.914,23
(18.943.343,82) (29.712.490,91) (8.647.709,77) 71.421.204,46
(14.771.604,33) 23.400.607,07 (5.705.016,55) 94.207.471,65
(16.184.664,71) 7.215.942,36 (6.413.996,55) 87.793.475,09
(10.976.602,92) 51.047.301,31 (3.533.133,53) 104.586.105,34
(12.875.089,90) 38.172.211,40 (4.673.617,14) 99.912.488,20
(7.944.819,77) 71.522.148,65 (1.801.295,18) 110.820.559,63
(9.498.244,43) 62.023.904,23 (2.701.320,76) 108.119.238,87
(3.891.890,64) 85.755.514,08 803.830,98 113.409.413,72
(6.288.545,66) 79.466.968,42 (787.558,92) 112.621.854,81
(805.235,43) 92.332.743,97 2.752.705,84 111.089.674,62
(2.685.339,25) 89.647.404,71 1.515.908,12 112.605.582,74
1.342.786,77 92.933.472,37 4.045.089,11 104.999.096,84
204.507,02 93.137.979,39 3.337.871,95 108.336.968,78
3.555.489,15 88.931.289,13 5.421.316,59 96.062.569,01
2.659.396,47 91.590.685,60 4.891.438,72 100.954.007,72
4.719.829,00 81.219.813,67 6.028.471,90 84.908.024,92
4.155.986,32 85.375.799,98 5.733.227,50 90.641.252,41
5.431.247,19 76.499.984,67 6.451.362,03 78.879.553,01
5.458.756,79 57.549.393,44 5.775.091,15 57.865.727,80
7.184.178,96 64.733.572,40 7.536.449,30 65.402.177,11
FLUXO DE CAIXA DA PROJEÇÃO ATUARIAL ‐ VIGENTE
GERAÇÃO ATUAL GERAÇÃO ATUAL e FUTURA
SITUAÇÃO DO
FLUXO DE CAIXA
SITUAÇÃO DO
PATRIMÔNIO
SITUAÇÃO DO
FLUXO DE CAIXA
SITUAÇÃO DO
PATRIMÔNIO
6.335.165,07 71.068.737,47 7.026.013,87 72.428.190,98
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Podemos observar que, com o passar do tempo a “sobra” de caixa tende a diminuir,
principalmente devido o “fechamento da população”. Obviamente, os Servidores que se encontram
contribuindo hoje, no futuro passarão a receber seu benefício, invertendo o fluxo de caixa do fundo
previdenciário.
No intuito de elevar a segurança dos investimentos do RPPS, conforme exige a Resolução
CMN 3.922/2010, levaremos em consideração, algumas probabilidades de risco para os
próximos 35 anos como:
1 ‐ Atrasos de repasses mensais do Ente Público ;
2 ‐ Não cumprimento da Meta Atuarial todos os anos; e
3 ‐ Desconsideramos a existência da compensação previdenciária
Utilizar a Projeção Atuarial pura para a elaboração de um estudo de ALM eleva o risco de erro
na estimativa da data de fluxo de caixa negativo, devido a Projeção Atuarial levar em
consideração que o Ente Público irá honrar com seus compromissos mensais ao longo dos
75 anos em estudo. A probabilidade do “Ente Público” deixar de cumprir com sua obrigação,
de fazer o repasse mensal dos recursos financeiros de contribuição ao RPPS em algum
momento, deve ser levada em consideração.
Assim, elaboramos um estudo das Despesas para a DURATION do Fluxo de caixa, para
auxiliar na elaboração de um estudo de ALM mais conservador, levando em consideração a
realidade financeira do RPPS como:
187
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Assim, apresentamos uma Projeção das Despesas para esse RPPS, para auxiliar na elaboração
de um Estudo de ALM – “Asset Liability Management”, buscando a elaboração eficiente
de sua carteira de investimento ao longo dos anos e o seu fluxo de pagamento de Benefícios.
188
COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Também não é levado em consideração, os valores de compensação
previdenciária á pagar e á receber pelo RPPS.
HIPÓTESES DE RISCO ADOTADAS PARA A DURATION DO FLUXO DE CAIXA
Descrição Hipóteses de Risco (Adotada)
ATRASO DE
REPASSE
Como o Ente Público NÃO POSSUI HISTÓRICO de atraso do repasse mensal,
utilizamos como padrão, a probabilidade do Ente Público deixar de
cumprir com suas obrigações, em pelo menos “1 mês” a cada ano, ao
longo dos próximos 35 anos.
RENTABILIDADE DA
CARTEIRA
Levamos em consideração nesse estudo, que o RPPS não cumprirá a Meta
Atuarial todo ano (nos próximos 35 anos), sempre rentabilizando 1%
abaixo da Meta estabelecida pelo Cálculo Atuarial.
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O “Comportamento do passivo” mostra a RECEITA PROVÁVEL e a RECEITA DE RISCO que o
RPPS obterá nos próximos anos, levando em consideração as hipóteses de risco adotadas.
Caso o Ente Público honre com seus compromissos e o RPPS cumpra a Meta Atuarial, a receita
que o RPPS obterá é o que chamamos nesse estudo de RECEITA DE RISCO.
Risco, porque estamos levando em consideração que teremos o repasse dos recursos
financeiros tidos como certo pelo Ente Público todos os meses e porque estamos considerando
que em todos os anos, o RPPS cumprirá a Meta Atuarial.
No Gráfico abaixo, apresentamos essa RECEITA DE RISCO nas colunas amarelas.
Caso as hipóteses mencionadas se confirmem, teremos uma receita menor do que as previstas
pela Projeção Atuarial, apresentadas como RECEITA PROVÁVEL (com o risco do não repasse
e de não cumprir a Meta Atuarial) sendo as colunas azuis.
189
COMPORTAMENTO DA DURAÇÃO DO PASSIVO CONSIDERANDO RISCOS
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O “Comportamento do passivo”, levando em consideração as hipóteses de risco, demonstra
que nos próximos 35 anos, o RPPS terá insolvência financeira (PATRIMÔNIO NEGATIVO) no
no ano de 2042.
Já o fluxo financeiro entre RECEITAS e DESPESAS, mostra que o RPPS, passará a consumir os
recursos poupados, a partir do ano de 2032. As DESPESAS passarão a ser maiores que as
RECEITAS, obrigado o RPPS a consumir recursos aplicados, para pagamento de Benefícios.
190
0
2.000.000
4.000.000
6.000.000
8.000.000
10.000.000
12.000.000
14.000.000
16.000.000
18.000.000
20.000.000
Receita Provável e Receita de Riscos ‐ VIGENTE
(Receita provável x Receita de risco)
Receita Provável Receita de Risco
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PERÍODO ANO
1 2023
2 2024
3 2025
4 2026
5 2027
6 2028
7 2029
8 2030
9 2031
10 2032
11 2033
12 2034
13 2035
14 2036
15 2037
16 2038
17 2039
18 2040
19 2041
20 2042
21 2043
22 2044
23 2045
24 2046
25 2047
26 2048
27 2049
28 2050
29 2051
30 2052
31 2053
32 2054
33 2055
34 2056
35 2057
191
(31.249.558,55) (365.766.178,22) (23.849.801,52) (155.339.564,24)
(22.830.687,88) (302.805.189,43) (14.397.722,62) (107.811.254,83)
(31.711.430,25) (334.516.619,67) (23.678.507,89) (131.489.762,72)
(23.125.814,80) (256.701.469,95) (14.475.085,68) (78.746.883,81)
(23.273.031,60) (279.974.501,54) (14.666.648,41) (93.413.532,21)
(23.790.183,76) (209.604.504,13) (14.464.910,98) (49.437.200,86)
(23.971.151,02) (233.575.655,15) (14.834.597,27) (64.271.798,13)
(23.932.031,61) (161.827.103,02) (14.785.231,76) (20.029.552,99)
(23.987.217,35) (185.814.320,37) (14.942.736,89) (34.972.289,88)
(22.568.354,65) (114.994.268,14) (13.921.525,94) 9.051.637,23
(22.900.803,26) (137.895.071,40) (14.295.958,45) (5.244.321,23)
(21.063.302,76) (70.923.341,42) (11.932.184,18) 35.621.310,40
(21.502.572,07) (92.425.913,49) (12.648.147,23) 22.973.163,17
(18.536.413,44) (30.367.570,27) (9.375.549,49) 57.935.437,58
(19.492.468,39) (49.860.038,66) (10.381.942,99) 47.553.494,59
(16.171.137,86) 5.243.406,06 (7.201.273,71) 75.296.632,04
(17.074.562,89) (11.831.156,83) (7.985.644,97) 67.310.987,07
(12.253.348,08) 35.626.660,83 (4.889.320,77) 88.596.061,71
(14.212.116,91) 21.414.543,92 (6.098.155,97) 82.497.905,74
(9.108.363,67) 58.596.757,20 (3.030.324,50) 97.477.703,04
(10.716.748,29) 47.880.008,92 (3.992.320,56) 93.485.382,48
(4.955.932,61) 75.105.237,08 (310.286,17) 102.465.646,93
(7.400.116,20) 67.705.120,88 (1.957.619,39) 100.508.027,54
(1.776.838,11) 83.762.365,91 1.743.214,06 102.320.542,58
(3.701.196,23) 80.061.169,68 455.390,52 102.775.933,10
456.732,00 86.262.180,20 3.130.362,72 98.200.271,24
(722.976,18) 85.539.204,02 2.377.057,28 100.577.328,52
2.746.483,42 83.993.101,94 4.592.495,23 91.049.212,34
1.812.346,26 85.805.448,19 4.020.696,19 95.069.908,52
3.982.885,69 77.862.742,86 5.277.698,85 81.512.328,91
3.383.875,65 81.246.618,51 4.944.388,20 86.456.717,10
4.727.325,20 73.879.857,17 5.736.734,10 76.234.630,06
4.858.945,79 56.949.582,44 5.172.106,76 57.262.743,41
6.540.639,33 63.490.221,77 6.889.168,98 64.151.912,39
FLUXO DE CAIXA ‐ DURAÇÃO DO PASSIVO COM RISCOS ‐ VIGENTE
GERAÇÃO ATUAL GERAÇÃO ATUAL e FUTURA
SITUAÇÃO DO
FLUXO DE CAIXA
SITUAÇÃO DO
PATRIMÔNIO
SITUAÇÃO DO
FLUXO DE CAIXA
SITUAÇÃO DO
PATRIMÔNIO
5.662.310,20 69.152.531,97 6.345.983,57 70.497.895,96
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O estudo acima, não leva em consideração, a entrada de novos Servidores Ativos, portanto,
a Receita provável nesse estudo é temporária para os próximos 35 anos.
192
A Análise entre Receitas e Despesas deste estudo, foi realizada em cima dos dados fornecidos
para a realização do Cálculo Atuarial, posicionado em 31/12/2022.
0
5.000.000
10.000.000
15.000.000
20.000.000
25.000.000
30.000.000
35.000.000
Fluxo de Caixa ‐ Duração do Passivo com Riscos
(Geração Atual)
Receita Provável Despesa do RPPS
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As probabilidades de riscos indicam que a partir do ano de 2032 as receitas com
Contribuições serão inferiores as Despesas com Benefícios, o que irá fazer com que os
Beneficiários passem a consumir as reservas capitalizadas do fundo previdenciário
(Lembrando que esse cenário não leva em consideração a entrada de novos servidores).
193
Realizando o mesmo estudo de Duração do Passivo com Riscos, mas incluindo a Geração Futura,
a reposição de massa (NOVOS ENTRADOS), postergará o instante em que as Despesas passarão
a ser maiores do que as Receitas em 3 anos, postergando a necessidade do RPPS de consumir os
recursos para o ano de 2035.
‐35.000.000
‐30.000.000
‐25.000.000
‐20.000.000
‐15.000.000
‐10.000.000
‐5.000.000
0
5.000.000
10.000.000
Duração do Passivo com Riscos ‐ VIGENTE
Instante em que o RPPS passará a consumir os recursos poupados ‐
( Geração Atual )
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Fluxo Financeiro negativo *
Insolvência Financeira **
* Despesas maiores que as Receitas (Início do consumo de recursos poupados).
** Fim do Patrimônio Líquido do RPPS
194
Duração do Passivo com riscos ‐ VIGENTE
GERAÇÃO ATUAL GERAÇÃO ATUAL + FUTURA
2032 2035
2042 2048
Este estudo de Comportamento da Duração do Passivo, considerando os riscos
mencionados, tem o objetivo de fornecer informações para o RPPS, na elaboração da Política
Anual de Investimentos – PAI e/ou, de Estudo de ALM.
‐35.000.000
‐30.000.000
‐25.000.000
‐20.000.000
‐15.000.000
‐10.000.000
‐5.000.000
0
5.000.000
10.000.000
Duração do Passivo com Riscos ‐ VIGENTE
Instante em que o RPPS passará a consumir os recursos poupados
Geração Atual Geração (Atual + Futura)
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Com base nessas análises, o gestor do RPPS poderá definir seus objetivos de aplicação
financeira, visando à rentabilidade dos fundos de investimento e principalmente sua data
de vencimento em conformidade com a necessidade de caixa do fundo previdenciário.
O gerenciamento de ativos e passivos ‐ ALM – será uma ferramenta de suma importância, pois
irá mensurar com mais segurança, a exposição do patrimônio do instituto aos riscos do
mercado financeiro, tornando mais consistentes os objetivos estabelecidos pelos gestores e
conselheiros da administração dos Regimes Próprios de Previdência Social.
195
(065) 3621‐8267 / (065) 9242‐8876
Igor França Garcia
Atuário ‐ MIBA/RJ 1.659