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PROJTO DE LEI LEGISLATIVO N° 022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Autor: NEY WELITON DO NASCIMENTO
“Denomina Bem Publico Municipal
e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Instituto Memória de Nova Xavantina com a seguinte denominação:
“INSTITUTO MEMÓRIA WENDELL LAURO DE DEUS GARCIA CAMPOS” “TATAI”
Art. 2° - O Poder Público Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da presente Lei, para e fixar placa denominativa no local.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 21 de Novembro de 2016
Ney Weliton do Nascimento
Presidente
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