texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
“Declara de Utilidade Publica a Federação
Mato-grossense de Quadrilhas e dá outras
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade publica a Federação Mato-grossense de Quadrilhas, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 21.738173/0001-81, com sede na Avenida Ministro João Alberto, n° 273 Nova Xavantina-MT.
Art. 2º - A declaração de utilidade publica abrangerá a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 05 de Dezembro de 2016.
Paulo Cesar Trindade
Vereador
open original →