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materia nº 52/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 52 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 052/2016 DO PODER EXECUTIVO QUE "ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.901/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id476

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.° 52, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças compreende as seguintes 
Divisões:
I - Divisão de Gestão de Pessoa;
II - Divisão de Patrimônio;
III - Divisão de Tecnologia e Informação;
IV- Divisão de Contabilidade e Orçamento;
V - Divisão de Tesouraria;
VI - Divisão de Tributação e Arrecadação; 
VII - Divisão de Fiscalização;
VIII - Divisão de Compras e Almoxarifado;
IX – Divisão de Empenho.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do 
seguinte art. 32-A:
Subsecção IX
Da Divisão de Empenhos
Art. 32-A. Incumbe a Divisão de Empenhos, órgão de direção intermediária, a execução das 
seguintes atividades:
I - Registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
II - Emitir notas de empenho e promover sua anulação ou retificação;
III - Emitir relatórios solicitados pelo Secretário;
IV - Examinar e registrar a liquidação e o pagamento da despesa regularmente processada, 
efetuando sua classificação orçamentária;
V - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área.
VI - Executar outras atividades afins.
Art. 3º Fica incluído a GF-73 no Anexo I da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 
2015.
GF-73 Divisão de Empenhos Ser servidor efetivo, ter R$ 400,00 R$ 1.300,00
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
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conhecimento em 
Administração Pública
Art. 4º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13, de dezembro de 
2016.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
 
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Projeto de Lei Municipal n.º 052/2016
ANEXO I
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de 
Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
GF-1 Chefe de Divisão 
de Gabinete
Ter conhecimento em 
Administração 
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-2 Divisão de Gestão 
de Pessoa
Ser servido efetivo e 
que tenha 
conhecimento na área 
de Recursos 
Humanos, e ter curso 
superior em qualquer 
área
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-3 Divisão do 
Patrimônio
Ser servidor efetivo, 
ter conhecimento em 
Administração 
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-4 Divisão de 
Tecnologia e 
Informação
Preferencialmente ter 
curso superior na área 
de Informática
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-5 Divisão de 
Contabilidade e 
Orçamento
Ser servidor efetivo, 
preferencialmente 
com curso superior 
em Ciências 
Contábeis ou 
Administração
01 R$ 700,00 R$ 1.300,00
GF-6 Divisão de 
Tesouraria
Ser servidor efetivo, 
preferencialmente 
com curso superior 
em Ciências 
Contábeis, ou 
Administração
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-7 Divisão de 
Tributação e 
Arrecadação
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Administração 
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-8 Divisão de 
Fiscalização
Preferencialmente ter 
curso superior em 
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
 
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4
Administração 
Pública
GF-9 Divisão de 
Compras e 
Almoxarifado
Ter conhecimento em 
Administração 
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-73 Divisão de 
Empenhos 
Ser servidor efetivo, 
ter conhecimento em 
Administração 
Pública
GF-73 Divisão de 
Empenhos 
Ser servidor 
efetivo, ter 
conhecimento 
em 
Administração 
Pública
GF-10 Divisão de 
Compras e 
Manutenção da 
Rede Física
Ter conhecimento em 
Administração 
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-11 Divisão de 
Educação Básica
Ter conhecimento em 
Administração 
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-12 Divisão de 
Transporte
Ter conhecimento em 
Administração 
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-13 Divisão de Cultura Ter conhecimento na 
área da Cultura
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-14 Divisão de 
Atenção Básica 
em Saúde
Ter curso superior na 
área da saúde ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-15 Divisão de 
Vigilância em 
Saúde
Ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-16 Divisão de 
Administração e 
Infraestrutura
Preferencialmente ter 
curso superior na área 
de administração ou 
afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-17 Divisão de 
Regulação
Preferencialmente ter 
curso superior na área 
da saúde ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-18 Divisão de 
Farmácia Básica
Ter curso superior em 
farmácia ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-19 Divisão da 
Assistência Social
Ter curso superior, 
preferencialmente em 
Assistência Social
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-20 Divisão de Ter curso superior em 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
 
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Infância e do 
Adolescente
qualquer área
GF-21 Divisão do Idoso Ter curso superior em 
qualquer área 
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-22 Divisão de 
Eventos
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-23 Divisão de Obras e 
Vias Públicas
Ser servidor efetivo, 
ter conhecimento na 
área de Administração 
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-24 Divisão de 
Estradas e 
Vicinais
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-25 Divisão de 
Manutenção de 
Maquinas e 
Equipamentos
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-26 Divisão Limpeza 
Urbana e 
Urbanismo
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-27 Divisão de 
Eletricidade
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-28 Divisão de 
Turismo 
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Turismo ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-29 Divisão de Meio 
Ambiente
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Biologia ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-30 Divisão de 
Agricultura e 
Reforma Agrária
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-31 Divisão de 
Desenvolvimento 
Sustentável
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-32 Divisão do 
Desporto Amador
Ter conhecimento na 
área de Esporte
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-33 Divisão do 
Desporto Escolar
Ter conhecimento na 
área de Esporte
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-34 Divisão Iniciação 
Esportiva
Ter conhecimento na 
área de Esporte
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
 
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 52, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à 
análise e apreciação deste Douto Plenário, projeto de lei de igual número que altera 
dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, e dá outras providências.
Como os nobres Parlamentares poderão constatar após a apreciação do presente 
projeto, a nossa proposta institui a Divisão de Empenhos, junto a Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças, isso de modo a atender a demanda dos serviços inerentes ao 
setor de Finanças da Prefeitura. 
Destacamos que estamos adotando essa medida, em razão de minimizarmos e 
distribuirmos da melhor maneira possível as demandas e atribuições inerentes ao setor.
Em face do exposto, solicitamos dos nobres pares dessa augusta casa de Leis, a 
apreciação da matéria conforme disposições contidas no regimento interno do Legislativo 
Municipal.
Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para renovar 
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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