ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.° 52, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças compreende as seguintes
Divisões:
I - Divisão de Gestão de Pessoa;
II - Divisão de Patrimônio;
III - Divisão de Tecnologia e Informação;
IV- Divisão de Contabilidade e Orçamento;
V - Divisão de Tesouraria;
VI - Divisão de Tributação e Arrecadação;
VII - Divisão de Fiscalização;
VIII - Divisão de Compras e Almoxarifado;
IX – Divisão de Empenho.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 32-A:
Subsecção IX
Da Divisão de Empenhos
Art. 32-A. Incumbe a Divisão de Empenhos, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
I - Registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
II - Emitir notas de empenho e promover sua anulação ou retificação;
III - Emitir relatórios solicitados pelo Secretário;
IV - Examinar e registrar a liquidação e o pagamento da despesa regularmente processada,
efetuando sua classificação orçamentária;
V - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área.
VI - Executar outras atividades afins.
Art. 3º Fica incluído a GF-73 no Anexo I da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de
2015.
GF-73 Divisão de Empenhos Ser servidor efetivo, ter R$ 400,00 R$ 1.300,00
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conhecimento em
Administração Pública
Art. 4º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13, de dezembro de
2016.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Municipal n.º 052/2016
ANEXO I
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de
Vaga
Gratificação
servidor
Efetivo
Salário
GF-1 Chefe de Divisão
de Gabinete
Ter conhecimento em
Administração
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-2 Divisão de Gestão
de Pessoa
Ser servido efetivo e
que tenha
conhecimento na área
de Recursos
Humanos, e ter curso
superior em qualquer
área
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-3 Divisão do
Patrimônio
Ser servidor efetivo,
ter conhecimento em
Administração
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-4 Divisão de
Tecnologia e
Informação
Preferencialmente ter
curso superior na área
de Informática
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-5 Divisão de
Contabilidade e
Orçamento
Ser servidor efetivo,
preferencialmente
com curso superior
em Ciências
Contábeis ou
Administração
01 R$ 700,00 R$ 1.300,00
GF-6 Divisão de
Tesouraria
Ser servidor efetivo,
preferencialmente
com curso superior
em Ciências
Contábeis, ou
Administração
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-7 Divisão de
Tributação e
Arrecadação
Preferencialmente ter
curso superior em
Administração
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-8 Divisão de
Fiscalização
Preferencialmente ter
curso superior em
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
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Administração
Pública
GF-9 Divisão de
Compras e
Almoxarifado
Ter conhecimento em
Administração
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-73 Divisão de
Empenhos
Ser servidor efetivo,
ter conhecimento em
Administração
Pública
GF-73 Divisão de
Empenhos
Ser servidor
efetivo, ter
conhecimento
em
Administração
Pública
GF-10 Divisão de
Compras e
Manutenção da
Rede Física
Ter conhecimento em
Administração
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-11 Divisão de
Educação Básica
Ter conhecimento em
Administração
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-12 Divisão de
Transporte
Ter conhecimento em
Administração
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-13 Divisão de Cultura Ter conhecimento na
área da Cultura
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-14 Divisão de
Atenção Básica
em Saúde
Ter curso superior na
área da saúde ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-15 Divisão de
Vigilância em
Saúde
Ter curso superior na
área de saúde ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-16 Divisão de
Administração e
Infraestrutura
Preferencialmente ter
curso superior na área
de administração ou
afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-17 Divisão de
Regulação
Preferencialmente ter
curso superior na área
da saúde ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-18 Divisão de
Farmácia Básica
Ter curso superior em
farmácia ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-19 Divisão da
Assistência Social
Ter curso superior,
preferencialmente em
Assistência Social
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-20 Divisão de Ter curso superior em 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
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Infância e do
Adolescente
qualquer área
GF-21 Divisão do Idoso Ter curso superior em
qualquer área
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-22 Divisão de
Eventos
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-23 Divisão de Obras e
Vias Públicas
Ser servidor efetivo,
ter conhecimento na
área de Administração
Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-24 Divisão de
Estradas e
Vicinais
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-25 Divisão de
Manutenção de
Maquinas e
Equipamentos
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-26 Divisão Limpeza
Urbana e
Urbanismo
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-27 Divisão de
Eletricidade
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-28 Divisão de
Turismo
Preferencialmente ter
curso superior em
Turismo ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-29 Divisão de Meio
Ambiente
Preferencialmente ter
curso superior em
Biologia ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-30 Divisão de
Agricultura e
Reforma Agrária
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-31 Divisão de
Desenvolvimento
Sustentável
Ter conhecimento na
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-32 Divisão do
Desporto Amador
Ter conhecimento na
área de Esporte
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-33 Divisão do
Desporto Escolar
Ter conhecimento na
área de Esporte
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-34 Divisão Iniciação
Esportiva
Ter conhecimento na
área de Esporte
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 52, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à
análise e apreciação deste Douto Plenário, projeto de lei de igual número que altera
dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, e dá outras providências.
Como os nobres Parlamentares poderão constatar após a apreciação do presente
projeto, a nossa proposta institui a Divisão de Empenhos, junto a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, isso de modo a atender a demanda dos serviços inerentes ao
setor de Finanças da Prefeitura.
Destacamos que estamos adotando essa medida, em razão de minimizarmos e
distribuirmos da melhor maneira possível as demandas e atribuições inerentes ao setor.
Em face do exposto, solicitamos dos nobres pares dessa augusta casa de Leis, a
apreciação da matéria conforme disposições contidas no regimento interno do Legislativo
Municipal.
Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para renovar
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal