ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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PROJETO DE LEI N.º 003, DE 3 DE JANEIRO DE 2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Processo
Seletivo Simplificado para realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da
Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o seguinte lotacionograma:
Cargo
Nº
Vagas
Vencimento
Inicial – R$(2)
C/H(1)
sem.
Exigências para o cargo
Professor -1º ao 5º ano Classe
B – Tamboril II – zona rural –
Piau
01 R$ 2.242,68 28
Normal Superior / Pedagogia
completo.
Professor – 6º ao 9º ano –
Classe B – zona rural –
Rancho Amigo
02 R$ 2.242,68 28
Normal Superior /
Pedagogia completo.
Professor – 6º ao 9º ano –
Tamboril II (sala anexa) – zona
rural – Vale da Serra
02 R$ 2.242,68 28 Superior/outras licenciaturas
Professor -1º ao 5º ano Classe
B – Escola São João “A” –
zona rural – Banco Safra
01 R$ 2.242,68 28
Normal superior/Pedagogia
completo
1 – Carga horária semanal.
2 – Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial, aumento da carga horária ou reajuste do salário
mínimo.
Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até
01 (um) ano, podendo ser aditivado e/ou rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja
o interesse do serviço público.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente
estabelecidos pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço
público.
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Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei,
serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da
Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 5º Os profissionais da educação básica contratados no ano de 2016, que tiverem notas inferiores a
7,0 (sete), referente a avaliação de desempenho garantido a ampla defesa, ficam impedidos de serem
contratados por um prazo de um ano.
Art. 6 º Os profissionais da educação básica que foram demitidos por justa causa através de
procedimento administrativo, ficam impedidos de serem contratados por um prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 7º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do
Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3 de janeiro de 2017
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 003, DE 3 DE JANEIRO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei de igual número que remetemos em anexo, que autoriza
o Chefe do Poder Executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá
outras providências.
O projeto em anexo, tem por objetivo a realização de processo seletivo
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
principalmente à substituição de servidores efetivos que por algum motivo estão
afastados legalmente.
Assim, solicitamos autorização para procedermos às aos tramites legais
com vistas à realização das contratações do pessoal estritamente necessário à prestação
dos serviços públicos na área de educação, também para atender a zona rural do
Município, de modo especifico, no PA Piau, Vale da Serra e Rancho Amigo.
Ante ao exposto, solicitamos preciosa atenção ao presente projeto, para o
qual pedimos tramitação e aprovação dentro das normas Regimentais desta Casa de
Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito do Município