ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 005, DE 3 DE JANEIRO DE 2017
Aprova loteamento particular de área urbana, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79, combinado com dispositivos
constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o
parcelamento do solo, e dá outras providências, fica Aprovado o loteamento particular
de solo urbano, com área de 27.021,42m², Matriculado no 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Nova Xavantina – MT, sob o n.º 18.475, de propriedade da Sra. Marta
Carolina Dondo Gonçalves, uruguaia, divorciada, portadora do CI/RG n.º W010.510-BDIGRE/DIREX/DPF, inscrita no CPF sob o n.º 622.226.351-87, residente e domiciliada
nesta cidade, à Travessa Guará, 147 nesta cidade, conforme discriminado abaixo:
Ord. Descrição Área m² Percentual (%)
a. Área total do empreendimento 27.021,42m² 100,00%
b. Áreas verdes 2.703,43m² 10,00%
c. Área de Preservação Permanente - APP 3.295,37m² 12,20%
d. Área parcelada 18.079,78m² 66,91%
e. Área pavimentada 1.791,27m² 6,63%
f. Área calçada 1.151,57m² 4,26%
g. Perímetro 720,98metros
§ 1º Integram a presente Lei, Plantas, Memoriais Descritivos e RRT Simples n.º
4234796, emitidos pelo Jorge Adriano Nascimento – Registro Nacional A78779-5.
§ 2º O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação:
“Residencial Solar dos Ipês”.
Art. 2º A loteadora/proprietária do loteamento de que trata o artigo 1º, será a
responsável pela implantação de toda a infra-estrutura básica, constituída pelos
equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública,
esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e
domiciliar e vias de circulação, pavimentação asfáltica, de acordo com Termo de
Compromisso e Cronograma de Execução, que integram a presente Lei.
Parágrafo único. A loteadora/proprietária do loteamento deverá executar as obras
de infra-estrutura básica de que trata o caput deste artigo, no prazo de 01 (um) ano, a
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contar da data de assinatura do Termo de Compromisso, Cronograma de Execução e
Termo de Caução de Lotes, devendo comunicar o Município sobre o inicio da sua
execução, para que haja o acompanhamento do Setor competente, que após a conclusão
das obras, dará por cumprido integramente as exigências constantes desta Lei.
Art. 3º A loteadora/proprietária do empreendimento darão 08 (oito) lotes,
conforme discriminado abaixo, em garantia às execuções de obras e serviços de infraestrutura do referido loteamento, que deverão ser caucionados junto à matrícula do
Loteamento Residencial Solar dos Ipês, conforme Termo de Caução de Lotes, que integra
a presente Lei:
Lotes caucionados
Lote Área m² Valor R$
02 500,00 120.000,00
03 500,00 120.000,00
04 500,00 120.000,00
05 475,60 114.144,00
06 493,83 118.519,20
11 514,94 123.585,60
12 645,33 154.879,20
13 651,53 156.367,20
Total 08 (oito) lote 1.027.495,20
Art. 4º A Loteadora se obriga a apresentar o projeto executivo de infraestrutura,
juntamente com a ART’s devidamente aprovados pelos órgãos competentes, num prazo
de 60 (sessenta) dias contados da sanção da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário
.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 3 de janeiro de
2017.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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Termo de Caução de Lotes
Termo de caução de lotes que fazem entre s, o Município de Nova Xavantina – MT
e Marta Carolina Dondo Gonçalves para garantia da implantação da infraestrutura básica do Loteamento Residencial Solar dos Ipês.
Pelo presente Termo de Caução de Lotes, que fazem entre si, o Município de
Nova Xavantina – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º
15.024.045/0001-73, com sede na Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro,
setor Xavantina, nesta cidade e do outro lado a Sra. Marta Carolina Dondo Gonçalves,
uruguaia, divorciada, portadora do CI/RG n.º W010.510-B-DIGRE/DIREX/DPF, inscrita
no CPF sob o n.º 622.226.351-87, residente e domiciliada nesta cidade, à Travessa Guará,
147 nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Loteadora, ajustam as condições
para a caução de lotes necessários como garantia da implantação da infra-estrutura do
Loteamento “Residencial Solar dos Ipês”, conforme definição na Lei Municipal n.º
........, de ..... de .............. de 2017.
Cláusula primeira – A Loteadora se obriga a oferecer como garantia das
execuções de obras e serviços de infra-estrutura os lotes descritos na Cláusula Quarta.
Cláusula segunda – Os lotes dado em garantia não poderão ser comercializados
até que sejam liberados pelo Município, através de aditamento a este Termo e mediante
laudo de vistoria emitido pelo Engenheiro do quadro efetivo do Município de Nova
Xavantina – MT.
Cláusula terceira – A liberação dos lotes caucionados poderá ser feita
parcialmente na medida em que as obras de infra-estrutura forem sendo executadas.
Cláusula quarta – Os lotes a serem caucionados em favor do Município, junto a
Matrícula nº 18.475, do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Circunscrição, são os
abaixo discriminados:
Lotes caucionados
Lote Área m² Valor R$
02 500,00 120.000,00
03 500,00 120.000,00
04 500,00 120.000,00
05 475,60 114.144,00
06 493,83 118.519,20
11 514,94 123.585,60
12 645,33 154.879,20
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13 651,53 156.367,20
Total 08 (oito) lote 1.027.495,20
Cláusula quinta – Vencidos todos os prazos para a implantação da infra-estrutura
e não havendo acordo entre o Município e a Loteadora, esta Municipalidade executará as
obras de infra-estrutura remanescente e promoverá a adjudicação dos lotes caucionados,
os quais integrarão o patrimônio deste Município.
Cláusula sexta – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina – MT, para
dirimir as questões decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 03 (três) vias de igual teor
e forma.
Nova Xavantina – MT, 3 de janeiro de 2017.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
Marta Carolina Dondo Gonçalves
Loteadora
Testemunhas:
_____________________________ ______________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
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Termo de Compromisso para implantação de infra-estrutura
no Loteamento Residencial Solar dos Ipês
Termo de Compromisso que fazem entre si, o Município de Nova
Xavantina – MT, e Marta Carolina Dondo Gonçalves, para garantia
da implantação da infra-estrutura básica do Loteamento Residencial
Solar dos Ipês.
Pelo presente Termo de Compromisso, que fazem entre si, o
Município de Nova Xavantina – MT, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ n.º 15.024.045/0001-73, com sede na Avenida Expedição
Roncador Xingu, n.º 249 – Centro, setor Xavantina, nesta cidade e do outro lado o
Sr. Marta Carolina Dondo Gonçalves, uruguaia, divorciada, portadora do CI/RG
n.º W010.510-B-DIGRE/DIREX/DPF, inscrita no CPF sob o n.º 622.226.351-87,
residente e domiciliada nesta cidade, à Travessa Guará, 147 nesta cidade, neste ato
denominado simplesmente Loteadora, ajustam as condições para a execução da
infra-estrutura no Loteamento Residencial Solar dos Ipês, nas seguintes condições:
Cláusula primeira – O presente Termo de Compromisso tem como
finalidade formalizar as exigências legais a respeito da responsabilidade que tem a
Loteadora de executar, sem quaisquer ônus para o Município, das obras de infraestrutura em loteamento por ela aprovado, conforme Lei Municipal n.º ....., de .....
de ........ de 2017.
Cláusula segunda – A Loteadora se compromete a executar as obras de
infra-estrutura básica descritas nos § 5º do artigo 2º da Lei Federal n.º 6.766/79, a
seguir relacionadas, com recursos próprios e no prazo máximo de 01 (um) ano
após a aprovação, tudo em conformidade com o Cronograma de Execução
apresentado pelo Loteadora, sob pena de caducidade da aprovação, consoante
dicção do § 1º do artigo 12 da Lei Federal n.º 6.766/79, combinado com
dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016,
que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências:
Infra-estrutura básica a ser realizada:
1. Locação de lotes e ruas;
2. Aberturas das ruas;
3. Implantação de rede de água e rede de esgoto;
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4. Implantação de rede elétrica pública e extensão para domiciliar;
5. Implantação de pavimentação asfáltica e escoamento de águas
pluviais;
6. Locação das Quadras e Lotes.
Cláusula terceira – A Loteadora sujeitar-se-á a ação da fiscalização
permanente do Município durante a execução dos serviços e das obras
complementares.
Cláusula quarta – Após a conclusão dos serviços e obras complementares,
o Loteador ainda estará sujeito as penalidades, se comprovado, através da
fiscalização do Município, o descumprimento das exigências legais do loteamento.
Cláusula quinta – A Loteadora se obriga a apresentar os projetos de
execução das obras de infra-estrutura citadas na Cláusula primeira deste Termo, já
devidamente aprovados pelos órgãos competentes, num prazo de 60 (sessenta) dias
a partir da data de sanção da Lei Municipal n.º .... de ...... de 2017.
Cláusula sexta – A Loteadora se obriga a submeter o loteamento ao
Registro de Imóveis às suas expensas discriminando às áreas reservadas ao
Município, caucionadas no Termo de Caução anexo, num prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados a partir da aprovação do projeto definitivo do loteamento,
nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/79, combinado com dispositivos
constantes na Lei Municipal n.º 1.973/2016.
Cláusula sétima – A Loteadora se compromete a não alterar a destinação
dos espaços livres de uso comum, das vias e praças, das áreas destinadas a
edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do
memorial descritivo, desde a aprovação do loteamento, conforme artigo 17 da Lei
Federal n.º 6.766/79, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 1.973/2016.
Cláusula oitava – O presente Termo de Compromisso entra em vigor na
data de sua assinatura, adquirindo eficácia e validade na data de expedição do
Alvará de Licença pelo Órgão competente da Prefeitura e terá seu encerramento
depois de verificado o cumprimento de todas as obrigações dele decorrentes.
Clausula nona – São causas de revogação deste Termo de Compromisso a
não obediência a qualquer de suas cláusulas, importando, em conseqüência, na
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cassação do Alvará de Licença para a execução das obras constantes do seu
projeto.
Cláusula décima – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina –
MT, para as questões decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 03 (três) vias de
igual teor e forma.
Nova Xavantina – MT, 3 de janeiro de 2017.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
Marta Carolina Dondo Gonçalves
Loteadora
Testemunhas:
_____________________________ ______________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 005, DE 3 DE JANEIRO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente;
Ilustríssimos Senhores Vereadores;
Servimo-nos da presente para mais uma vez dirigirmos a este Soberano
Plenário para encaminhar em anexo projeto de Lei de igual número que aprova
loteamento particular de área urbana, e dá outras providências.
A matéria em anexo, se trata da aprovação de loteamento de uma área
particular de propriedade da Sra. Marta Carolina Dondo Gonçalves, já
qualificados no projeto em anexo.
Destacamos que a proprietária do referido loteamento, deverá implantar toda
a infra-estrutura básica constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das
águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água
potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação e pavimentação
asfáltica e escoamento de águas pluviais.
Assim, entendemos ser esta a maneira mais viável para se resolver o
problema da ociosidade daquela área particular, haja vista que com a aprovação
dessa matéria, em breve já estaremos observando o povoamento deste novo
loteamento em uma área nobre do Município.
Por fim, solicitamos a compreensão dos nobres Edis dessa Augusta Casa de
Leis para a análise e após verificado a legalidade a aprovação da matéria em anexo,
observando os princípios regimentais desse poder constituído.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal