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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-01-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 006/2017 DO PODER EXECUTIVO QUE "DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NAUTICA NO PERIMETRO URBANO DO RIO DAS MORTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 006, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a colocação de sinalização náutica no perímetro urbano do 
Rio das Mortes, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de sinalização 
náutica em áreas de concentração de banhistas que tenham presença constante de 
Jet ski, embarcações diversas de pequeno, médio e grande porte motorizadas no 
Rio das Mortes, perímetro urbano da cidade.
Art. 2º O projeto de sinalização náutica deverá ser elaborado conforme 
requisitos das Normas da Autoridade Marítima para Sinalização Náutica –
NORMAM-17 da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), e as Normas 
Técnicas do Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego 
(CMAR).
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias 
através de convênios com a Marinha do Brasil e o Corpo de Bombeiros Militares 
para a adequada sinalização das águas no âmbito deste Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 5
de janeiro de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 006, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigirmos à presença de V. Excias., para encaminhar, 
em anexo, projeto de lei de igual número que Dispõe sobre a colocação de sinalização 
náutica no perímetro urbano do Rio das Mortes, e dá outras providências.
Como V. Excias., são sabedores, ao longo dos anos o nosso município vem se 
consolidando como uma cidade turística, um local onde pessoas que residem nas cidades 
circunvizinhas e de outras Estados vem passear e passar férias se aproveitando das 
belezas naturais aqui existentes.
Nesse sentido, entendemos que temos que adotar medidas que visam regulamentar 
e disciplinar o uso de embarcações dentro dos limites do perímetro urbano, tudo com 
vistas à proteção dos banhistas e a manutenção da ordem. 
Desse modo, estamos propondo a instituição de uma legislação que dispõe sobre a 
colocação de sinalização náutica em áreas de concentração de banhistas que tenham 
presença constante de Jet ski, embarcações diversas de pequeno, médio e grande porte 
motorizadas no Rio das Mortes, perímetro urbano da cidade.
Importante destacar que o projeto de sinalização náutica deverá ser elaborado 
conforme requisitos das Normas da Autoridade Marítima para Sinalização Náutica –
NORMAM-17 da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), e as Normas Técnicas 
do Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego (CMAR).
Desse modo, solicitamos o vosso precioso e indispensável apoio no sentido de 
proceder à análise a tramitação do projeto em anexo, dentro das normas regimentais 
dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal

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