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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 006, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a colocação de sinalização náutica no perímetro urbano do
Rio das Mortes, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de sinalização
náutica em áreas de concentração de banhistas que tenham presença constante de
Jet ski, embarcações diversas de pequeno, médio e grande porte motorizadas no
Rio das Mortes, perímetro urbano da cidade.
Art. 2º O projeto de sinalização náutica deverá ser elaborado conforme
requisitos das Normas da Autoridade Marítima para Sinalização Náutica –
NORMAM-17 da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), e as Normas
Técnicas do Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego
(CMAR).
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias
através de convênios com a Marinha do Brasil e o Corpo de Bombeiros Militares
para a adequada sinalização das águas no âmbito deste Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 5
de janeiro de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 006, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigirmos à presença de V. Excias., para encaminhar,
em anexo, projeto de lei de igual número que Dispõe sobre a colocação de sinalização
náutica no perímetro urbano do Rio das Mortes, e dá outras providências.
Como V. Excias., são sabedores, ao longo dos anos o nosso município vem se
consolidando como uma cidade turística, um local onde pessoas que residem nas cidades
circunvizinhas e de outras Estados vem passear e passar férias se aproveitando das
belezas naturais aqui existentes.
Nesse sentido, entendemos que temos que adotar medidas que visam regulamentar
e disciplinar o uso de embarcações dentro dos limites do perímetro urbano, tudo com
vistas à proteção dos banhistas e a manutenção da ordem.
Desse modo, estamos propondo a instituição de uma legislação que dispõe sobre a
colocação de sinalização náutica em áreas de concentração de banhistas que tenham
presença constante de Jet ski, embarcações diversas de pequeno, médio e grande porte
motorizadas no Rio das Mortes, perímetro urbano da cidade.
Importante destacar que o projeto de sinalização náutica deverá ser elaborado
conforme requisitos das Normas da Autoridade Marítima para Sinalização Náutica –
NORMAM-17 da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), e as Normas Técnicas
do Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego (CMAR).
Desse modo, solicitamos o vosso precioso e indispensável apoio no sentido de
proceder à análise a tramitação do projeto em anexo, dentro das normas regimentais
dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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