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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-01-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 007/2017 DO PODER EXECUTIVO QUE "ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 567/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id487

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 657/1996, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 657 de 11 de março de 1996 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS será regido e 
administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do 
Prefeito Municipal e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através 
da(o) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, que poderão assinar 
todos e quaisquer documentos bancários para movimentação dos recursos do 
Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do 
Conselho Municipal de Assistência Social”. 
Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei 
Municipal nº 657/1996. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12
de janeiro de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigirmos à presença de V. Excias., para 
encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos 
constantes na Lei Municipal n.º 657/1996, e dá outras providências.
Informamos a V. Excias., que a alteração que estamos propondo já foi 
aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, conforme poderá 
ser comprovado na Ata nº 008/CMAS/2013, em anexo. Inclusive, esse 
procedimento já é adotado, sendo o Fundo Municipal de Assistência Social regido 
e administrado pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de Assistência 
Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
Desse Modo, estamos apenas procedendo à alteração do 3º da Lei Municipal 
n.º 657/1996, de maneira a adequar ao que já foi decidido pelo CMAS. 
Por fim, solicitamos o precioso e indispensável apoio no sentido de proceder 
à análise a tramitação do projeto em anexo, dentro das normas regimentais dessa 
Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal

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