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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 657/1996, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 657 de 11 de março de 1996 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS será regido e
administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do
Prefeito Municipal e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através
da(o) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, que poderão assinar
todos e quaisquer documentos bancários para movimentação dos recursos do
Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do
Conselho Municipal de Assistência Social”.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei
Municipal nº 657/1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12
de janeiro de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigirmos à presença de V. Excias., para
encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos
constantes na Lei Municipal n.º 657/1996, e dá outras providências.
Informamos a V. Excias., que a alteração que estamos propondo já foi
aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, conforme poderá
ser comprovado na Ata nº 008/CMAS/2013, em anexo. Inclusive, esse
procedimento já é adotado, sendo o Fundo Municipal de Assistência Social regido
e administrado pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de Assistência
Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
Desse Modo, estamos apenas procedendo à alteração do 3º da Lei Municipal
n.º 657/1996, de maneira a adequar ao que já foi decidido pelo CMAS.
Por fim, solicitamos o precioso e indispensável apoio no sentido de proceder
à análise a tramitação do projeto em anexo, dentro das normas regimentais dessa
Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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