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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-01-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 010/2017 DO PODER EXECUTIVO QUE "ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.901/2015, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.° 010, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, que Dispõe sobre a nova 
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 9º da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes Direções, Divisões e 
Coordenações:
I - Divisão de Atenção Básica:
a) Coordenação USB – 01;
b) Coordenação USB – 02;
c) Coordenação USB – 03;
d) Coordenação USB – 04;
e) Coordenação USB – 05;
f) Coordenação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial;
g) Coordenação do Centro de Reabilitação;
h) Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;
i) Coordenação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF;
j) Coordenação da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF.
k) Coordenação de Educação na Saúde.
II - Divisão de Vigilância em Saúde - VISA:
a) Coordenação de Vigilância Ambiental;
b) Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
c) Coordenação de Vigilância Sanitária;
 d) Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
III - Divisão de Administração e Infraestrutura;
IV- Divisão de Regulação;
V - Divisão de Farmácia Básica;111111
VI - Direção Clínica Hospitalar;
VII - Direção de Administração Hospitalar:
a) Coordenação - Responsável Técnico Hospitalar; 
b) Coordenação de Farmácia Hospitalar;
c) Coordenação de Laboratório de Análises;
d) Coordenação de Laboratório de Imagens;
e) Coordenação da Agência Transfusional.
 VIII – Divisão de Compras da Saúde
 IX – Divisão de Planejamento em Saúde
 
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Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar acrescida do art. 
51-A:
Subsecção VII-A
Da Coordenação de Educação na Saúde
Art. 51-A. Incumbe a Coordenação de Educação na Saúde, órgão de direção intermediária, a 
execução das seguintes atividades:
I - Coordenar as palestras nas escolas municipais e estaduais, associação de bairro, igrejas e 
demais localidade de uso da comunidade, na área de saúde em assuntos que compõe o calendário 
de ações em saúde do ministério da saúde e interesse local, visando a prevenção, promoção, 
manutenção e recuperação da saúde.;
II - Acompanhar todos os eventos em educação em saúde na comunidade, realizadas pelas 
unidades que compõem a rede de atenção a saúde;
III - Planejar a educação continuada dos profissionais de saúde, mantendo um calendário anual 
com temas, datas para repasse em todas as unidades que compõem a rede dando todo o suporte 
necessário;
IV - Coordenar o repasse de conteúdo a ser realizado pelo servidor multiplicador, após a 
participação em oficinas, cursos e ou congresso em que o mesmo fez mantido parcial ou 
totalmente pelo município;
V - Acompanhar os projetos de educação continuada a disposição do município junto ao escritório 
Regional de Saúde, Escola de Saúde Pública e Secretaria Estadual de Saúde;
VI - Estimular os profissionais de saúde a participarem de projetos, exposições, pesquisas que 
possam ser publicadas, em revistas e ou periódicos de saúde, visando o crescimento do 
profissional e sua equipe.
VI - Executar outras atividades afins.
Art. 3º O art. 54 da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Subsecção X
Da Coordenação de Vigilância Epidemiológica 
Art. 54. Incumbe a Coordenação de Vigilância Epidemiológica, órgão de direção intermediária, 
a execução das seguintes atividades:
I - Recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos.
II- Fornecer orientações técnicas permanentes às autoridades que têm a responsabilidade de 
decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos.
III - Planejar, organizar e operacionalizar os serviços de saúde, conhecendo o comportamento 
epidemiológico da doença ou agravo como alvo das ações.
IV - Coletar e processar dados, realizar notificação compulsória de doenças, conforme resolução 
09.05.2002, da Secretaria de Estado da Saúde. Ver com wander
V - Analisar e interpretar os dados processados
 
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VI - Recomendar as medidas de controle indicadas
VII - Promover as ações de controle indicadas
VIII - Avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas
IX - Divulgar informações pertinentes
X - Manter dados dos programas do Ministério da Saúde: API (Imunização), Sinan (Doenças de 
Notificação compulsória), Sim (Sistema de Informação de Mortalidade), Sinasc (Sistema de 
Informação Nascidos Vivos) e TB (Tuberculose)
XI - Planejar, organizar e operacionalizar campanhas de imunização
Art. 4º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar acrescida dos arts. 
54-A e 54-B:
Subsecção X-A
Da Coordenação de Vigilância Sanitária
Art. 54-A. Incumbe a Coordenação de Vigilância Sanitária, órgão de direção intermediária, a 
execução das seguintes atividades:
..........................
..................
..........
Subsecção X-B
Da Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador
Art. 54-B. Incumbe a Coordenação de Vigilância do Trabalhador, órgão de direção 
intermediária, a execução das seguintes atividades:
I - Identificar e analisar a situação de saúde dos trabalhadores da área de abrangência;
II - Analisar dados, informações, registros e prontuários de trabalhadores nos serviços de saúde, 
respeitando os códigos de ética dos profissionais de saúde;
III - Planejar, executar e avaliar sobre situações de risco à saúde dos trabalhadores e os ambientes 
e processos de trabalho;
IV - Realizar ações programadas de Vigilância em Saúde do Trabalhador a partir de análises dos 
critérios de priorização definidos;
V - Verificar a ocorrência de anormalidades, irregularidades e a procedência de denúncias de 
inadequação dos ambientes e processos de trabalho, apurar responsabilidades e recomendar 
medidas necessárias para promoção da saúde dos trabalhadores;
VII - Efetuar inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho, identificar e analisar os riscos 
existentes, bem como propor as medidas de prevenção necessárias;
VIII - Utilizar de recursos audiovisuais e outros que possibilitem o registro das ações realizadas;
IX - Garantir a participação de representantes dos trabalhadores e assessores técnicos nas ações de 
Vigilância em Saúde do Trabalhador, inclusive quando realizadas em ambientes de trabalho;
X - Estabelecer estratégias de negociação com os empregadores formalizadas por termos, acordos 
e outras formas, para promoção da saúde dos trabalhadores garantindo a participação dos 
trabalhadores;
 
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XI - Realizar atividades de educação continuada para formação de profissionais da saúde e áreas 
afins bem como trabalhadores no que diz respeito à Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Art. 5º O art. 60 da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Subsecção XVI
Da Coordenação – Responsável Técnico Hospitalar
Art. 60. Incumbe a Coordenação – Responsável Técnico Hospitalar, órgão de direção 
subordinada a execução das seguintes atividades:
I - Acompanhar e fiscalizar todos os serviços do corpo Enfermagem e técnico de enfermagem 
junto ao Hospital e Pronto Socorro Municipal;
II - Elaborar e aplicar o POP dos serviços de enfermagem (Triagem, Assistência e centro 
Cirúrgico). 
III - Elaborar as escalas de serviços dos servidores do corpo técnico de enfermagem, assim como 
os sobreavisos da enfermagem;
IV - Coordenar as viagens, diárias e demais atividades com as ambulâncias;
V - Monitorar os preenchimentos dos prontuários, notificações e demais formulários que visem à 
alimentação dos diversos programas da saúde.
VI - Trabalhar a normatização em conjunto com a Divisão de Atenção Básica o fluxo de referencia 
e contra referencia dos serviços municipais de saúde;
VII - Supervisionar todo o corpo de enfermagem na utilização de EPI, conforme estabelece as 
normativas do HPSM.
VIII - Participar da elaboração do Mapa de Risco hospitalar.
IX - Planejar juntamente com a coordenação de Educação na Saúde, formação continuada a todos 
os profissionais de saúde que compõe o corpo técnicos de enfermagem hospitalar.
X - Zelar pela manutenção dos equipamentos afins à área de enfermagem;
XI - Controlar e executar todas as atividades de saúde junto ao Hospital Municipal e Pronto 
Socorro, visando padronizar o atendimento à população;
XIII - Executar demais atividades pertinentes à área.
Art. 6º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar acrescida dos arts. 
64-A e 64-B:
Subsecção XX-A
Divisão de Compras da Saúde
Art. 64-A. Incumbe a Divisão de Compras e Almoxarifado, órgão de direção intermediária, a 
execução das seguintes atividades:
I - Analisar toda compra efetuada para garantir baixos custos e melhor qualidade dos materiais;
II - Proporcionar contato direto com os fornecedores para saber a evolução do mercado;
 
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III - Promover a negociação com os fornecedores e vendedores, analisando preços e ofertas;
IV - Garantir fontes de confiança para o fornecimento dos materiais, assim como assegurar a 
entrega dos materiais comprados;
V - Manter contatos com novos fornecedores, com vistas a ampliar fontes de compras;
VI - Acompanhar o andamento dos processos, que dão origem aos documentos que serão 
entregues aos fornecedores, autorizando as entregas imediatas ou com prazos dos materiais;
VII - Certificar-se do estoque de materiais existentes no almoxarifado, a fim de orientar as 
solicitações;
VIII - Conhecer a necessidade de consumo de cada órgão, evitando que suas solicitações venham 
provocar acúmulo de pedidos desnecessários;
IX - Receber materiais providenciando a guarda ordenada quanto à estocagem e identificação dos 
itens; 
X - Proceder à catalogação ordenada em fichas e/ou arquivos informatizados dos materiais e/ou 
produtos da seção; 
XI - Separar os materiais a serem distribuídos aos requisitantes; 
XII - Verificar a posição do estoque, examinando o volume de mercadoria e calculando as 
necessidades futuras para os pedidos de requisição;
XIII - Zelar pela conservação dos materiais estocados, providenciando as condições necessárias 
para armazenamento; 
XIV - Expedir os relatórios de controle de estoque incluindo atestado de recebimento, boletim, 
saída de materiais e relatório de movimento do mês; 
XV - Efetuar inventários, utilizando procedimentos específicos e demais atividades correlatas. 
XVI - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área.
XVII – Propor e colaborar na elaboração de normas inerentes ao processamento da aquisição de 
material e prestação de serviços.
XVIII – Organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e notas de empenho.
IXX – Controlar os prazos de entregas de matérias.
XX - Efetuar o cadastro de Intenção de Registro de Preço (IRP) e acompanhar as possibilidades de 
adesão como participante;
Subsecção XX-B
Divisão de Planejamento em Saúde
Art. 61. Incumbe a Divisão de Planejamento em Saúde, órgão de direção intermediária, a 
execução das seguintes atividades:
I - Assessoria técnica ao gabinete do Secretário da Saúde;
II - Coordenação e elaboração dos instrumentos relativos á gestão do Sistema único de Saúde 
(SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão, 
Indicadores de Saúde, dentre outros;
III - Assessoria a projetos com divulgação para as áreas afins para a captação de recursos e ou 
atendimento as Portaria Ministeriais e Estaduais;
IV - Assessoria técnica aos Departamentos, Divisões e Programas de Saúde com ênfase nas 
questões envolvendo a Atenção á Saúde;
 
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VI - Assessoria aos projetos de construção, ampliação e reformas de Unidades de Saúde, através 
de estudos envolvendo eleição de prioridades, modelo de atenção, acessibilidade geográfica, 
definição de necessidades tecnológicas e arquitetônicas (tipo de salas, quantidades e fluxo 
interno), em acordo com a legislação vigente;
VII - Assessoria ás Unidades de Saúde em relação aos instrumentos de Gestão do SUS e 
planejamento local de saúde;
VIII - Estudos embasados em análises estatísticas dos dados epidemiológicos, demográficos e 
de produção assistencial (estudos de necessidade, produtividade, utilização e demanda dos 
serviços das unidades de saúde);
IX - Definição das áreas de abrangência das unidades de saúde do município e coordenação de 
estudos técnicos sobre revisão e adequação das áreas, tendo como base o modelo de atenção, 
densidade demográfica e acessibilidade;
X - Elaboração de pareceres técnicos sobre temas relativos á gestão do SUS;
XI - Coordenação da elaboração e monitoramento dos convênios celebrados com a SMS: 
Prestadores de Serviços Hospitalares, Serviços Complementares, Instituições de Ensino, em 
conjunto com outros setores da SMS;
XII - Integração com outras Secretarias da Administração Municipal para viabilização de ações 
intersetoriais.
Art. 7º Os arts. 94, 95, 98 da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passam a 
vigorar com as seguintes redações:
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
Art. 94. Os órgãos de Divisão, Coordenação, Direção, Assessoria, Funções Delegadas e Termo de 
Cooperação Técnica, terão remuneração e/ ou gratificação, conforme previsão nos anexos: I, II, 
III, IV, V, VI e VII.
Parágrafo único. Os Servidores efetivos nomeados para qualquer cargo disposto no caput deverá 
fazer opção pela remuneração do cargo, ou o salário do cargo efetivo, acrescida a gratificação 
correspondente.
Art. 95. Os servidores efetivos e comissionados nomeados para participação na Comissão de 
Licitação, Comissão de Procedimento Administrativo, Comissão de Concurso Público e Seletivo,
Pregoeiro, Termo de Cooperação Técnica (PREVINX), Funções Delegadas, será concedida 
gratificação conforme previsão no anexo V, VI e VII, quando sem prejuízos das atribuições 
normais.
§1º O servidor efetivo nomeado para participar de mais de uma função gratificada comissão 
previsto no caput deste artigo, poderá acumular no máximo duas gratificações. 
§ 2º Os servidores efetivos nomeados em cargo de confiança que optar pelo salário do cargo 
efetivo, acrescido da gratificação correspondente, na forma do parágrafo único do art. 94, poderá 
ser concedida mais uma gratificação. nos casos de nomeações previstas no caput deste artigo.
 
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§ 3º O servidor eleito para exercer a função de Diretor Executivo da previdência Municipal, que 
for nomeado para as comissões previstas no caput deste artigo, fará jus a gratificação 
correspondente, devendo observar os limites de gastos administrativos da previdência.
§ 4º A gratificação para membros nas comissões supracitadas no caput deste artigo, somente será 
devida enquanto perdurar as atividades atinentes a cada uma.
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
Art. 98. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar Termo de Cooperação 
Técnica com o Fundo Municipal de Previdência Social – PREVINX, objetivando a cedência total 
e/ou por período extraordinário de servidores públicos municipais, para desempenho das funções
de Controle Interno, Contador, Gestor Financeiro com Certificação Profissional 
AMBIMA/APIMEC e Procurador, fazendo jus as gratificações conforme anexo VII. abaixo 
discriminadas:
I – Responsável pelo Controle Interno – fará jus ao recebimento de gratificação correspondente a 
1/5 da remuneração que recebe junto ao Município;
II – Contador – fará jus ao recebimento de gratificação correspondente a 1/5 da remuneração que 
recebe junto ao Município;
III – Gestor Financeiro com Certificação Profissional AMBIMA/APIMEC – fará jus ao 
recebimento de gratificação correspondente a 1/5 da remuneração que recebe junto ao Município.
Parágrafo único. Deverá constar do Termo de Cooperação Técnica de que trata o caput deste 
artigo, carga horária a ser desempenhada junto ao PREVINX, valores pagos a título de gratificação 
pelo exercício da função, diárias, bem como demais verbas remuneratórias que ficaram as 
expensas do Município que, posteriormente, deverá ser ressarcido pelo Fundo Municipal de 
Previdência à Prefeitura Municipal.
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
Art. 8º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901, de 23 
de dezembro de 2015.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23, de dezembro de 2015.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
 
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Projeto de Lei Municipal n.º 010/2016
ANEXO I
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de 
Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
GF-1 Chefe de Divisão 
de Gabinete
Ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-2 Divisão de Gestão 
de Pessoa
Ser servido efetivo e 
que tenha 
conhecimento na área 
de Recursos Humanos, 
e ter curso superior em 
qualquer área
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-3 Divisão do 
Patrimônio
Ser servidor efetivo, 
ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-4 Divisão de 
Tecnologia e 
Informação
Preferencialmente ter 
curso superior na área 
de Informática
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-5 Divisão de 
Contabilidade e 
Orçamento
Ser servidor efetivo, 
preferencialmente com 
curso superior em 
Ciências Contábeis ou 
Administração
01 R$ 700,00 R$ 1.300,00
GF-6 Divisão de 
Tesouraria
Ser servidor efetivo, 
preferencialmente com 
curso superior em 
Ciências Contábeis, ou 
Administração
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-7 Divisão de 
Tributação e 
Arrecadação
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Administração Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-8 Divisão de 
Fiscalização
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Administração Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-9 Divisão de 
Compras e 
Almoxarifado
Ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-10 Divisão de Ter conhecimento em 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
 
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Compras e 
Manutenção da 
Rede Física
Administração Pública
GF-11 Divisão de 
Educação Básica
Ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-12 Divisão de 
Transporte
Ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-13 Divisão de Cultura Ter conhecimento na 
área da Cultura
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-14 Divisão de 
Atenção Básica em 
Saúde
Ter curso superior na 
área da saúde ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-15 Divisão de 
Vigilância em 
Saúde
Ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-16 Divisão de 
Administração e 
Infraestrutura
Preferencialmente ter 
curso superior na área 
de administração ou 
afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-17 Divisão de 
Regulação
Preferencialmente ter 
curso superior na área 
da saúde ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-18 Divisão de 
Farmácia Básica
Ter curso superior em 
farmácia ou afins
01
R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF - 78
Divisão de 
Compras da Saúde
Ser efetivo, 
Preferencialmente ter 
curso superior 
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF - 79
Divisão de 
Planejamento em 
Saúde
Ter curso superior em 
qualquer área 01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-19 Divisão da 
Assistência Social
Ter curso superior, 
preferencialmente em 
Assistência Social
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-20 Divisão de 
Infância e do 
Adolescente
Ter curso superior em 
qualquer área
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-21 Divisão do Idoso Ter curso superior em 
qualquer área 
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-22 Divisão de 
Eventos
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-23 Divisão de Obras e 
Vias Públicas
Ser servidor efetivo, 
ter conhecimento na 
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
 
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área de Administração 
Pública
GF-24 Divisão de 
Estradas e Vicinais
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-25 Divisão de 
Manutenção de 
Maquinas e 
Equipamentos
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-26 Divisão Limpeza 
Urbana e 
Urbanismo
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-27 Divisão de 
Eletricidade
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-28 Divisão de 
Turismo 
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Turismo ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-29 Divisão de Meio 
Ambiente
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Biologia ou afins
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-30 Divisão de 
Agricultura e 
Reforma Agrária
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-31 Divisão de 
Desenvolvimento 
Sustentável
Ter conhecimento na 
área de atuação
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-32 Divisão do 
Desporto Amador
Ter conhecimento na
área de Esporte
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-33 Divisão do 
Desporto Escolar
Ter conhecimento na 
área de Esporte
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
GF-34 Divisão Iniciação 
Esportiva
Ter conhecimento na 
área de Esporte
01 R$ 400,00 R$ 1.300,00
ANEXO II
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de 
vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
GF-35 Coordenação da 
Manutenção da 
Rede Física
Preferencialmente ser 
servidor efetivo
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-36 Coordenador de 
Programas e 
Ser servidor efetivo, e 
que tenha curso 
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
 
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11
Projetos na 
Educação
superior
GF-37 Coordenação de 
Formação 
Continuada
Ser servidor efetivo e 
que tenha curso 
superior
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-38 Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 01
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Básica de 
Saúde da Família
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-39 Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 02
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Básica de 
Saúde da Família
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-40 Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 03
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Básica de 
Saúde da Família
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-41 Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 04
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Básica de 
Saúde da Família
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-42 Coordenação da 
Unidade de Saúde 
Básica – USB 05
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
unidade
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-43 Coordenação do 
Centro de 
Atenção 
Psicossocial -
CAPS
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade CAPS
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-44 Coordenação do 
Centro de 
Reabilitação
Ser servidor efetivo, 
com curso superior na 
área da saúde ou afins, 
e que seja lotado na 
Unidade Centro de 
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
12
Reabilitação
GF-45 Coordenação do 
Centro de 
Especialidades 
Odontológicas -
CEO
Ser servidor efetivo, 
com curso superior em 
Odontologia.
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-46 Coordenação de 
Vigilância 
Ambiental
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01
R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF - 80
Coordenação de 
Vigilância 
Epidemiológica 
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF - 81 Coordenação de 
Vigilância 
Sanitária
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF - 82
Coordenação de 
Vigilância em
Saúde do 
Trabalhador
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-47
Coordenação de 
Núcleo de Apoio 
à Saúde da 
família - NASF
Ser servidor efetivo e 
Ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-48 Coordenação da 
Central de 
Atenção 
Farmacêutica –
CAF
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior em 
farmácia ou afins 01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-49 Coordenação de 
Vigilância 
Ambiental
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área ou afins
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-50 Coordenação de 
Educação na 
Saúde
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área ou afins
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-51 Coordenação de 
Enfermagem 
Hospitalar -
Responsável 
Técnico 
Hospitalar
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior em 
Enfermagem
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-51 Coordenação da 
Farmácia 
Hospitalar
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior em 
farmácia ou afins
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-52 Coordenação de 
Laboratório de 
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
13
Análise Clínica área de saúde ou afins
GF-53 Coordenação de 
Laboratório de 
Imagens
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-54 Coordenação da 
Agência 
Transfusional 
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior na 
área de saúde ou afins
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-55 Coordenação 
Clínica Médica
Ser servidor efetivo e
ter curso superior em 
Medicina
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
GF-56 Coordenação do 
CRAS
Ser servidor efetivo 
com curso superior e 
conhecimento na área 
de Assistência Social.
01 R$ 200,00 R$ 1.300,00
ANEXO III
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de 
vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
GF-57 Direção da 
Educação Infantil
Ter curso superior em 
Licenciatura
01 R$ 400,00 R$ 3.000,00
GF-58
Direção das 
Escolas Rurais
Ser servidor efetivo, e 
que tenha curso 
superior em 
Licenciatura
01 R$ 400,00 R$ 3.000,00
GF-59 Direção da 
Universidade 
Aberta do Brasil
Ter curso superior em 
licenciatura
01 R$ 400,00 R$ 3.000,00
GF-60
Direção Clínica 
Hospitalar
Ser servidor efetivo e 
ter curso superior em 
medicina
01 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00
GF-61
Direção de 
Administração 
Hospitalar
Ter curso superior 
preferencialmente em 
Administração 
Hospitalar na área da 
saúde ou 
especialização em 
gestão em saúde.
01 R$ 400,00 R$ 3.000,00
 
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
14
GF-62 Direção de 
Projetos Sociais
Ter curso superior. 01 R$ 400,00 R$ 3.000,00
ANEXO IV
Símbolo Cargo Requisitos Qtidade de 
vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Salário
GF-63 Ouvidor(a) Ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 400,00 2.000,00
GF-64 Assessor de 
Imprensa, 
Marketing e 
Cerimonial
Preferencialmente ter 
curso superior em 
Ciências da 
Comunicação ou afins
01 R$ 400,00 R$ 2.500,00
GF-65 Assessor Externo Ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 400,00 R$ 3.000,00
GF-66 Assistente da 
Procuradoria Geral
Ter curso superior 
Bacharel em Direito
01 R$ 400,00 R$ 4.200,00
ANEXO V
GF-67 Presidente da Comissão de 
Licitação
Ter conhecimento em 
Administração Pública
R$ 1.000,00
GF-68 Demais Membros da 
Comissão de Licitação
Ter conhecimento em 
Administração Pública
R$ 700,00
GF-69 Membros da Comissão de 
Concursos Públicos e 
Seletivos
Ter conhecimento em 
Administração Pública
R$ 400,00
GF-70 Membros da Comissão de 
Sindicância e Disciplinar 
Ter conhecimento em 
Administração Pública
R$ 400,00
ANEXO VI
GF-71
Funções Delegadas
Ser servidor efetivo, com 
conhecimento na área em que for 
atuar
R$ 400,00
 
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Administração 2017/2020
15
ANEXO VII
GF-74
Controle Interno
Ser servidor efetivo, com registro 
na categoria profissional 
(contabilidade, direito, 
administração e economia)
R$ 1.000,00
GF-75
Contador
Ser servidor efetivo, com registro 
no CRC R$ 1.000,00
GF-76
Gestor Financeiro 
Ser servidor efetivo, com 
Certificação Profissional 
AMBIMA/APIMEC
R$ 1.000,00
GF-77
Procurador 
Ter experiência na área de 
atuação com registro no conselho 
de classe - OAB
R$ 1.000,00

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