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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.° 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.964/2016, que Institui Comissão de
Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.964, de 25 de outubro de 2016 passam a
vigorar com as seguintes redações:
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......................................................................................................................................
§ 2º A Comissão de que trata o caput deste artigo, será composta por 04 (quatro) equipes de
servidores, que deverão proceder in loco aos levantamentos necessários e lavrar os Boletins de
Cadastramento Imobiliário (BCI) de cada imóvel vistoriado, bem como de 01 (um) servidor(a)
que procederá aos lançamentos dos BCI junto ao Sistema da Divisão de Tributação e
Arrecadação.
......................................................................................................................................
§ 4º Cumprida à elaboração mensal de BCI de que trata o § 3º deste artigo, a(o)s servidor(a)es
nomeados para integrar a Comissão de Recadastramento Imobiliário e servidor(a) responsável
pelo lançamento dos BCI junto ao Sistema da Divisão de Tributação e Arrecadação farão jus a
gratificação mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).
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......................................................................................................................................
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.964/2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20, de fevereiro de 2017.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à
análise e apreciação deste Douto Plenário, projeto de lei de igual número que Altera
dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.964/2016, que Institui Comissão de
Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.
Levamos ao conhecimento dos nobres parlamentares, que no exercício de 2016 foi
aprovado pelo Legislativo Municipal a Lei n.º 1.964, de 25 de outubro de 2016, que
Institui Comissão de Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.
Ocorre que com o andamento dos serviços, verificamos a necessidade em
procedermos algumas modificações na Lei em referência, de modo a adequarmos ao
Quadro de Servidores que estão atuando no recadastramento imobiliário, bem como nos
lançamentos junto ao Sistema da Divisão de Tributação e Arrecadação.
Importa mencionar, que se trata de medidas administrativas, razão pela qual,
solicitamos dos nobres pares dessa augusta casa de Leis, a apreciação da matéria
conforme disposições contidas no regimento interno do Legislativo Municipal.
Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para renovar
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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