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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.° 17/2017 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 1.964/2016, QUE INSTITUI COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id532

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.° 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.964/2016, que Institui Comissão de 
Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.964, de 25 de outubro de 2016 passam a 
vigorar com as seguintes redações:
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 2º A Comissão de que trata o caput deste artigo, será composta por 04 (quatro) equipes de 
servidores, que deverão proceder in loco aos levantamentos necessários e lavrar os Boletins de 
Cadastramento Imobiliário (BCI) de cada imóvel vistoriado, bem como de 01 (um) servidor(a) 
que procederá aos lançamentos dos BCI junto ao Sistema da Divisão de Tributação e 
Arrecadação.
......................................................................................................................................
§ 4º Cumprida à elaboração mensal de BCI de que trata o § 3º deste artigo, a(o)s servidor(a)es
nomeados para integrar a Comissão de Recadastramento Imobiliário e servidor(a) responsável 
pelo lançamento dos BCI junto ao Sistema da Divisão de Tributação e Arrecadação farão jus a 
gratificação mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.964/2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20, de fevereiro de 2017.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
2
MENSAGEM N.º 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à 
análise e apreciação deste Douto Plenário, projeto de lei de igual número que Altera 
dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.964/2016, que Institui Comissão de 
Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.
Levamos ao conhecimento dos nobres parlamentares, que no exercício de 2016 foi 
aprovado pelo Legislativo Municipal a Lei n.º 1.964, de 25 de outubro de 2016, que 
Institui Comissão de Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.
Ocorre que com o andamento dos serviços, verificamos a necessidade em 
procedermos algumas modificações na Lei em referência, de modo a adequarmos ao 
Quadro de Servidores que estão atuando no recadastramento imobiliário, bem como nos 
lançamentos junto ao Sistema da Divisão de Tributação e Arrecadação.
Importa mencionar, que se trata de medidas administrativas, razão pela qual, 
solicitamos dos nobres pares dessa augusta casa de Leis, a apreciação da matéria 
conforme disposições contidas no regimento interno do Legislativo Municipal.
Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para renovar 
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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