ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 018, DE 3 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio objetivando o
repasse mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a Associação da Vila do Tênis de Nova
Xavantina, inscrita no CNPJ n.º 15.633.733/0001-30, com sede na R. Vereador Manuel
Brito,n.º 18, nesta cidade, conforme minuta que integra a presente Lei.
§ 1º O convênio de que trata esta Lei, tem por objeto atender a 80 (oitenta) crianças e
adolescentes carentes que correm algum risco social, matriculados na rede municipal de ensino
com aulas de tênis, na sede da Associação da Vila do Tênis,
§ 2º O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período, na conveniência da Administração.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária : 001 – Divisão de Desporto
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-função: 811 – Desporto de Rendimento
Programa: 0145 – Desporto e Lazer
Projeto Atividade: 2038 – Manutenção da Divisão de Desporto
Elemento: 3350430000 – 0198 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 3 de março de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 2017
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Nova Xavantina – MT e a Associação da Vila do Tênis
de Nova Xavantina - MT, para fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do
Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Batista Vaz da Silva - Cebola, brasileiro, casado,
Advogado, portador do CI/RG n.º 1392532-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 282.509.151-00, residente e domiciliado na
Rua Santrém, n.º 250, Centro do setor Nova Brasília, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do
outro lado a ASSOCIAÇÃO DA VILA DO TÊNIS DE NOVA XAVANTINA, inscrita no CNPJ n.º 15.633.733/0001-30,
com sede na R. Vereador Manuel Brito, n.º 18, nesta cidade, representada pelo Sr. Cassiano Couto Finatti, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob o n.º 159.109.218-35, residente e domiciliado na Rua 2D, n.º 65, setor Nova Brasília, nesta
cidade, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da
Lei Municipal n.º ........., de ..... de ............... de 201... e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
suas atualizações e IN SCV Nº 001/2010, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo Município/Secretaria Municipal de
Educação a Associação da Vila do Tênis de Nova Xavantina, a fim de atender a 80 (oitenta) crianças e adolescentes
carentes que correm algum risco social, da rede municipal de ensino com aulas de tênis, a serem ministradas na sede da
referida Entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento.
II – DA CONVENENTE
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio,
notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos
efetuados e relatório de cumprimento do objeto.
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos
humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o
presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda
fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao
Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e
auditoria;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O Valor do presente Convênio é de R$ .................... (.................................) que serão repassados pela
CONCEDENTE, a quantia mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) todo dia 20 à CONVENENTE e correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária : 001 – Divisão de Desporto
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-função: 811 – Desporto de Rendimento
Programa: 0145 – Desporto e Lazer
Projeto Atividade: 2038 – Manutenção da Divisão de Desporto
Elemento: 3350430000 – 0198 - Subvenções Sociais.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à
CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE.
§ 1º. A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, Anexo I e Relatório
de Cumprimento do Objeto – Anexo II, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da
conta do convênio.
§ 2º. Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos
em nome da ASSOCIAÇÃO DA VILA DO TÊNIS DE NOVA XAVANTINA.
§ 3º. A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o
recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver
interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio compreenderá o período de .... de ........... de 2017 a ..... de ................ de 201....
O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por
acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT., para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente
Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual
teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Nova Xavantina – MT, .... de .................de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
Cassiano Couto Finatti
Associação da Vila do Tênis de Nova Xavantina
Testemunhas:
1.___________________________________
Assinatura e CPF
2.___________________________________
Assinatura e CPF
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MENSAGEM N. º 018, DE 3 DE MARÇO DE 2017
Ex.mo Senhor Presidente,
Ex.mos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei que ora submetemos a análise e apreciação deste eminente
Plenário, autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, e dá outras
providências.
A Associação da Vila do Tênis de Nova Xavantina, inscrita no CNPJ n.º
15.633.733/0001-30, construiu sua sede na R. Vereador Manuel Brito, nº 18, nesta
cidade, dotada de quadras esportivas e uma salão coberto, o que atender às necessidades
inerentes à pratica desportiva.
É importante destacar que após conversações a Secretária Municipal de Educação
e o Presidente da referida Associação, entenderam que será de suma importância para as
crianças e adolescentes a prática esportiva – tênis, até mesmo porque, estaremos
oportunizando a esses jovens um ambiente saudável que irá trabalhar o
desenvolvimento sócio-educativo.
Assim, entendemos que o epigrafado projeto se reveste de inquestionável caráter
sócio-educativo, razão pela qual, solicitamos dispendiosa atenção dos nobres edis, para
a apreciação e aprovação da matéria, de acordo com o preceituado no regimento interno
desse parlamento Municipal.
Na oportunidade, consignamos-lhes votos de estima e apreço.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal