ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 020, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Aprova o desdobramento de lotes urbanos, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 02 (dois) lotes urbano, correspondente a
uma área de 540,00m², locado sob o n.º 02 da quadra 06, Matrícula 11.894, setor Nova
Brasília, nesta cidade e a uma área de 820,20m², locado sob o n.º 03 da quadra 06, Matrícula
17.436, setor Nova Brasília, nesta cidade, respectivamente registrados junto ao 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Nova Xavantina (MT) de propriedade de Marta Carolina Dondo
Gonçalves, portadora da CI/RG W-010.510-B-DIGRE/DIREX/DPF, inscrita no CPF sob o n.º
622.226.351-87, residente e domiciliada nesta cidade, que passam a ser assim descritos e
caracterizados conforme discriminado abaixo:
I – Desdobramento do lote 02 da quadra 6 - Matrícula 11.894:
a) – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 330,00m², situado no
loteamento denominado Santa Mônica, setor Nova Brasília, nesta cidade, denominado
Lote 02 da quadra 6, limitando a frente para a Rua 2D, medindo 10,00 metros, lado
direito para o lote 11, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 02-C, medindo
30,00 metros e fundo com área 03, medindo 12,00 metros;
b) – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 210,00m², situado
loteamento denominado Santa Mônica, setor Nova Brasília, nesta cidade, denominado
Lote 02-C da quadra 6, destinado a área de servidão pública de passagem,
limitando a frente para a Rua 2D, medindo 7,00 metros, lado direito para o lote 02,
medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 02-B, medindo 30,00 metros e fundo
para o área 03, medindo 7,00 metros.
II – Desdobramento da Área 03 da quadra 6 - Matrícula 17.436:
a) – Desdobramento 1 - 01 (uma) área de terras, com área de 680,1666m², situado no
loteamento denominado Santa Mônica, setor Nova Brasília, nesta cidade, denominado
Área 03 da quadra 6, limitando a frente para os lotes 01 e 02, medindo 34,00 metros,
lado direito para o lote 01, medindo 20,0049 metros, lado esquerdo para área 03-A,
medindo 20,0049 metros e fundo para o Residencial Solar dos Ipês, medindo 34,00
metros;
b) – Desdobramento 2 - 01 (uma) área de terras, com área de 140,0343m², situado
loteamento denominado Santa Mônica, setor Nova Brasília, nesta cidade, denominado
Área 03-A da quadra 6, destinado a área de servidão pública de passagem,
limitando a frente para o lote 2-C, medindo 7,00 metros, lado direito para área 03,
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medindo 20,0049 metros, lado esquerdo para o lote 02-B, medindo 20,0049 metros e
fundo para o Residencial Solar dos Ipês, medindo 7,00 metros.
Parágrafo único. Integra o presente Decreto, memoriais, mapas e ART 2698152, da
lavra de Sebastião Teixeira da Silva – Eng. Agrônomo/Agrimensor CREA 022232.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá os desdobramentos, sob pena
de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Deverá a Divisão de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias
para anotação do desmembramento, inclusive, quanto a índice cadastral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de março de 2017
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 020, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores.
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminhar,
em anexo, projeto de lei de igual número que Aprova o desdobramento de lotes
urbanos, e dá outras providências.
Como é do conhecimento dos nobres parlamentares, foi aprovado a Lei que
dispõe sobre o Loteamento Solar dos Ipês, setor Nova Brasília, nesta cidade, de
propriedade da Sra. Marta Carolina Dondo Gonçalves.
Entretanto, para registro junto ao Cartório de Imóveis de Nova Xavantina,
necessário se faz que o loteamento em referência, tenha uma via alternativa de
acesso/saída, desse modo, a loteadora está procedendo ao desdobramento de lotes
urbanos, com a finalidade de “criar” uma área de servidão de passagem, conforme
documentos em anexo.
Nesse sentido, solicitamos a compreensão dos nobres Edis dessa Augusta Casa de
Leis, para a análise e após verificado a legalidade a aprovação da matéria em anexo,
observando os princípios regimentais desse poder constituído.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal