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INDICAÇÃO N° 057/2017
AUTOR: EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o soberano plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde mostrando a necessidade de cumprir as Leis Federal n° 12.303/2010 e 13.002/2014 que torna obrigatório a realização dos respectivos exames da orelhinha e teste da linguinha aos recém-nascidos.
J U S T I F I C A T I V A
Este nosso pedido se justifica pelo fato de que são exames obrigatórios por força de Lei Federal por isso solicitamos que os exames sejam realizados gratuitamente no hospital Municipal, pois se trata de exames que poderá indicar certas disfunções ou alterações, seja no sistema auditivo ou nos órgãos fono articulatório do recém nascido que por sua vez ao serem diagnosticados precocemente a evolução da conduta do tratamento poderá ter maior eficácia do que em casos que o diagnostico foi tardio. Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 27 de Março de 2017.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador – DEM
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