| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 021/2017 DO PODER EXECUTIVO QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 PROJETO DE LEI N.º 021, DE 29 DE MARÇO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura Unidade: 001 – Divisão de Obras e Vias Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 0123 – Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 1097 – Aquis. de Terreno P/ Const. da Sede da Sec. de Infraestrutura Elemento: 4490.61.00 – Aquisição de Imóveis:.....................................................300.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar Unidade: 002 – Divisão de Meio Ambiente Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 0129 – Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1064 – Construção de Aterro Sanitário Elemento: 4490.51.00 – Obras e Instalações:.......................................................300.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de março de 2017 João Batista Vaz da Silva – Cebola Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 MENSAGEM N.º 021, DE 29 DE MARÇO DE 2017. Exmo. Senhor Presidente; Exmos. Senhores Vereadores; Muito nos honra mais uma vez, recorremos a este Douto Plenário a fim de solicitar a costumeira atenção dos nobres parlamentares, para a análise e apreciação do Projeto de Lei de igual número, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial, e dá outras providências. O projeto de lei em anexo, tem por objetivo abrir crédito adicional especial com vistas à criação de dotação orçamentária para dar cobertura às despesas inerentes ao processo de desapropriação e aquisição de uma área especial – antiga rodoviária do setor Xavantina, com a finalidade de construirmos a sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município. Desse modo, em razão não constar dotação especifica na LOA/2017, apenas procederemos ao remanejamento de rubricas orçamentárias a fim de dar cobertura ao referido crédito, através da anulação parcial de dotações orçamentárias. Como os nobres Vereadores poderão analisar, são apenas medidas necessárias ao cumprimento das formalidades legais à luz da legislação pertinente, uma vez que em nada implicará no valor global do sobredito orçamento. Assim, Senhor Presidente, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a apreciação e aprovação do epigrafado projeto, conforme o preceituado no regimento interno desse parlamento Municipal. Sem mais para o precioso momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e apreço. Atenciosamente, João Batista Vaz da Silva - Cebola Prefeito Municipal