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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaPROJETO DE LEI N.º 022/2017 DO PODER EXECUTIVO QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEIS QUE ESPECIFICA AO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id604

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 022, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóveis que especifica ao 
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato 
Grosso, a quantia de 50 (cinqüenta) lotes urbanos, distribuídos nas Quadras 48, 49, 50 
e 53, Conjunto Residencial Morar Melhor, bairro Novo Horizonte, setor Nova 
Brasília, nesta cidade, todos integrantes do Programa Habitacional intitulado Morar 
Melhor, conforme mapa, memoriais descritivos e matrículas que integram a presente 
Lei.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei, destinar-se-á à regularização 
imobiliária dos respectivos imóveis para emissão dos títulos definitivos aos seus 
respectivos proprietários, conforme a Política Estadual de Habitação de Interesse 
Social, definida na Lei 8.221/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 8.187/2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de março 
de 2017
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 022, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez recorremos a este Douto Plenário a fim de solicitar a 
costumeira atenção dos nobres parlamentares, para a análise e apreciação do Projeto 
de Lei de igual número, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem 
imóveis que especifica ao Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 Como é de amplo conhecimento, o Estado de Mato Grosso, em parceria com o 
Município de Nova Xavantina, construiu dezenas de unidades habitacionais, 
destinadas a munícipes que preencheram os pré-requisitos previstos em lei, tudo em 
conformidade com a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, definida na 
Lei 8.221/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 8.187/2006.
No entanto, esses imóveis ainda padecem de regularização imobiliária, razão 
pela qual, contatamos o Governo do Estado de Mato Grosso e estamos adotando as 
medidas necessárias, de acordo com a legislação, com a finalidade de procedermos à 
entrega dos títulos definitivos de propriedades aos seus respectivos proprietários.
Nesse sentido, necessário se faz que o Município proceda à doação dos lotes 
urbanos ao Estado de Mato Grosso, para de acordo com o processo legal, ser 
procedida à regularização fundiária desses imóveis.
Desse modo, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a apreciação e 
aprovação do epigrafado projeto, conforme o preceituado no regimento interno desse 
parlamento Municipal.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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