ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 023, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóveis que especifica ao
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato
Grosso, a quantia de 50 (cinqüenta) lotes urbanos, distribuídos nas Quadras 72A, 72B
e 72C, Residencial Meu Lar, setor Xavantina, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade,
todos integrantes do Programa Habitacional intitulado Morar Melhor, conforme
mapa, memoriais descritivos e matrículas que integram a presente Lei.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei, destinar-se-á à regularização
imobiliária dos respectivos imóveis para emissão dos títulos definitivos aos seus
respectivos proprietários, conforme a Política Estadual de Habitação de Interesse
Social, definida na Lei 8.221/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 8.187/2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de março
de 2017
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 023, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez recorremos a este Douto Plenário a fim de solicitar a
costumeira atenção dos nobres parlamentares, para a análise e apreciação do Projeto
de Lei de igual número, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem
imóveis que especifica ao Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Como é de amplo conhecimento, o Estado de Mato Grosso, em parceria com o
Município de Nova Xavantina, construiu dezenas de unidades habitacionais,
destinadas a munícipes que preencheram os pré-requisitos previstos em lei, tudo em
conformidade com a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, definida na
Lei 8.221/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 8.187/2006.
No entanto, esses imóveis ainda padecem de regularização imobiliária, razão
pela qual, contatamos o Governo do Estado de Mato Grosso e estamos adotando as
medidas necessárias, de acordo com a legislação, com a finalidade de procedermos à
entrega dos títulos definitivos de propriedades aos seus respectivos proprietários.
Nesse sentido, necessário se faz que o Município proceda à doação dos lotes
urbanos ao Estado de Mato Grosso, para de acordo com o processo legal, ser
procedida à regularização fundiária desses imóveis.
Desse modo, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a apreciação e
aprovação do epigrafado projeto, conforme o preceituado no regimento interno desse
parlamento Municipal.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal