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materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaPROJETO DE LEI N.º 024/2017 DO PODER EXECUTIVO QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR PREMIAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id606

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 024, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de 
premiações, oriundas à realização de eventos promovidos pelo Município em comemoração às 
festividades alusiva ao Aniversário de Nova Xavantina – MT, exercício 2017, conforme discriminando 
abaixo:
I - Garota Nova Xavantina – 2017:
a) 1º Lugar Garota Nova Xavantina - R$ 1.000,00
b) 2º Lugar Garota Nova Xavantina - R$ 500,00
c) 3º Lugar Garota Nova Xavantina - R$ 300,00
II - Garoto Nova Xavantina – 2017:
a) 1º Lugar Garoto Nova Xavantina - R$ 1.000,00
b) 2º Lugar Garoto Nova Xavantina - R$ 500,00
c) 3º Lugar Garoto Nova Xavantina - R$ 300,00
III – Atletismo/Corrida de Rua – categoria Feminino:
a) 1º Lugar Corrida de Rua - R$ 1.500,00
b) 2º Lugar Corrida de Rua - R$ 1.000,00
c) 3º Lugar Corrida de Rua - R$ 500,00
IV – Atletismo/Corrida de Rua – categoria Masculino:
a) 1º Lugar Corrida de Rua - R$ 1.500,00
b) 2º Lugar Corrida de Rua - R$ 1.000,00
c) 3º Lugar Corrida de Rua - R$ 500,00
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 31 de março de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 024, DE 31 DE MARÇO DE 2017
Ex.mo Senhor presidente
Ex.mos Senhores Vereadores
Permita-nos, com muita honra, mais uma vez recorrermos aos pares desse 
legislativo, a fim de solicitar o costumeiro empenho dos nobres edis, para a sumária 
apreciação e aprovação do Projeto em anexo.
Como é do conhecimento dos nobres parlamentares, anualmente é realizada as 
festividades em comemoração ao Aniversário de Nova Xavantina, homenagem justa e 
merecida ao Município, bem como a toda população de nossa cidade.
Nesse sentido, estaremos realizando diversos eventos em comemoração ao 
Aniversário de Nova Xavantina. Entretanto, é público que são enormes as despesas 
oriundas da realização desses eventos a fim de atender as expectativas dos nossos 
munícipes, razão pela qual, necessitamos da autorização desse Parlamento a fim de 
podermos cobrir os gastos inerentes às festividades dessa Data Histórica e marcante para 
Nova Xavantina. 
Ao ensejo convidamos os Nobres Parlamentares para participar conosco das 
festividades em comemoração ao Aniversário de Nova Xavantina.
Por fim, Senhor Presidente e demais Vereadores, solicitamos dispendiosa atenção 
dos nobres edis, para a apreciação e aprovação do epigrafado projeto de acordo com o 
preceituado no regimento interno desse parlamento Municipal.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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