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materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 026/2017 DO PODER EXECUTIVO QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id607

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 5 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar
Unidade: 002 – Divisão de Meio Ambiente
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 542 – Controle Ambiental
Programa: 0129 – Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 1095 – Ampliação do Centro de Turismo
Elemento: 4490.51.00 – Obras e Instalações:........................................................25.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento 
parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar
Unidade: 002 – Divisão de Meio Ambiente
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0129 – Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 1064 – Construção de Aterro Sanitário
Elemento: 4490.51.00 – Obras e Instalações:........................................................25.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de abril de 2017
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 026, DE 5 DE ABRIL DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Muito nos honra mais uma vez, recorremos a este Douto Plenário a fim de solicitar a 
costumeira atenção dos nobres parlamentares, para a análise e apreciação do Projeto de Lei de 
igual número, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial, e dá outras 
providências.
 A nossa proposta, objetiva abrir crédito adicional especial com vistas à criação de 
dotação orçamentária para dar cobertura às despesas inerentes ao processo de implantação do 
viveiro de mudas no Centro de Atendimento ao Turista.
Assim, por não constar dotação especifica na LOA/2017, estamos procedendo ao 
remanejamento de rubricas orçamentárias a fim de dar cobertura ao referido crédito, através da 
anulação parcial de dotações orçamentárias.
Desse modo, informamos que são apenas medidas necessárias ao cumprimento das 
formalidades legais à luz da legislação pertinente, uma vez que em nada implicará no valor 
global do sobredito orçamento.
Por fim, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a apreciação e aprovação 
do epigrafado projeto, conforme o preceituado no regimento interno desse parlamento 
Municipal.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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