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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004/2017 DO PODER LEGISLATIVO QUE CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004, DE 07 DE ABRIL DE 2017.





“Concede recomposição salarial  aos  Servidores  efetivos e 

Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.”





O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

		

	Art. 1° Concede recomposição salarial de 6,58% (seis ponto cinquenta e oito por cento) aos salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina a partir do dia 01 de Abril de 2017.

	

	Art. 2° - Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal.



	Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.





Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 07 de Abril de 2017







JOÃO MACHADO NETO

Presidente da Câmara Municipal









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