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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
“Concede recomposição salarial aos Servidores efetivos e
Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Concede recomposição salarial de 6,58% (seis ponto cinquenta e oito por cento) aos salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina a partir do dia 01 de Abril de 2017.
Art. 2° - Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 07 de Abril de 2017
JOÃO MACHADO NETO
Presidente da Câmara Municipal
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