ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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PROJETO DE LEI N.° 025, DE 3 DE ABRIL DE 2017.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, que Dispõe sobre a nova
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os arts. 11 e 73 da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015
passam a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 11. A Secretaria Municipal de Infraestrutura compreende as seguintes Divisões:
I - Direção Administrativa Técnica de Engenharia;
II - Divisão de Estradas Vicinais;
III - Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
IV - Divisão de Limpeza Urbana e Paisagismo;
V - Divisão de Eletricidade.
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Subsecção I
Da Direção Administrativa Técnica de Engenharia
Art. 73. Incumbe a Direção Administrativa Técnica de Engenharia, órgão de direção
intermediária, a execução das seguintes atividades:
- prestar Assessoria técnicas na área específica vinculada a Direção Administrativa Técnica
de Engenharia;
- assessorar na elaboração de pareceres técnicos de licitações, editais ou outros quando
solicitado, reajustamentos contratuais, solicitações de apoio técnico e financeiro, bem
como relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- proceder aos arquivos de todos os documentos inerentes à emissão de Títulos Definitivos
de Propriedades e demais documentos correlatos;
- executar a emissão de alvará de construção e habite-se;
- assessorar os fiscais de contratos de obras, bem como acompanhar o desenvolvimento de
obras de construção e reforma;
- controlar a qualidade da obra, prazos, medições e pagamentos; aceitar ou rejeitar
materiais e serviços;
- assessorar, acompanhar e analisar projetos de instalações complementares e cálculo
estrutural, em todos os níveis (estudo preliminar/anteprojeto/executivo/legal);
- assessorar, projetos na área de construção civil, inerentes às atribuições do cargo;
- realizar investigações e levantamentos técnicos;
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- definir metodologia de execução, elaborar cronogramas, revisar projetos, especificar
equipamentos, materiais e serviços;
- assessorar na confecção de orçamento e compor custos unitários de mão de obra,
equipamentos, materiais e serviços;
- assessorar no levantamento e atualização do Banco de Cadastro de Imóveis;
- assessorar na medição dos terrenos;
- assessorar em desenhos técnicos;
- fiscalizar a execução de obras quando terceirizada e ou licitadas
- funções do fiscal de obras verificar as a atribuições;
- executar a abertura de ruas, travessas e/ou avenidas urbanas;
- manter intercambio com os demais órgãos municipais, a fim de viabilizar meios
necessários para definir as sinalizações das vias públicas municipais;
- exercer controle e fiscalização das obras sob regime de empreitada e sob regime de obras
diretas;
- proceder à vistoria de obras executadas para expedição do “habite-se”;
- executar outras atividades afins.
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Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
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GF-23 Direção
Administrativa
Técnica de
Engenharia
Ter curso superior de
Engenharia Civil e
registro no Conselho
de classe.
01 R$ 400,00 R$ 3.000,00
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Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º
1.901/2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3, de abril de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 25, DE 3 DE ABRIL DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à
análise e apreciação deste Douto Plenário, projeto de lei de igual número que altera
dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015, e dá outras providências.
Como os nobres Parlamentares poderão constatar após a apreciação do
presente projeto, a nossa proposta apenas altera a nomenclatura da Divisão de Obras
e Engenharia para Direção Administrativa Técnica de Engenharia, isso de modo a
atender a demanda e distribuirmos da melhor maneira possível os serviços e
atribuições inerentes ao setor.
Em face do exposto, solicitamos dos nobres pares dessa augusta casa de Leis,
a apreciação da matéria conforme disposições contidas no regimento interno do
Legislativo Municipal.
Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para
renovar votos de estima e apreço.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal