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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTOR: ANILTON SILVA DE MOURA
Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina, o dia
Municipal de Conscientização de doenças Raras e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído o dia 05 de fevereiro como o “Dia Municipal de Conscientização
de Doenças Raras”.
Parágrafo único. A data passará a integrar o Calendário de Eventos do município de Nova
Xavantina-MT.
Art. 2° - A data terá como principal objetivo informar e conscientizar através de
campanhas para a prevenção e importância de se fazer o diagnóstico precoce sobre doenças
raras em geral.
§ 1º - Para efeitos desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 (sessenta
e cinco) pessoas em cada 100.000 (cem mil) indivíduos, conforme a Portaria nº 199, de 30 de
janeiro de 2014, do Ministério da Saúde que Institui a Política Nacional de Atenção Integral às
Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com
Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3° - O Município de Nova Xavantina através da Secretaria Municipal de Saúde deverá
promover a divulgação da Data e suas atividades.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir os critérios para a
execução da presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 31 de outubro de 2025.
Anilton Silva de Moura
Vereador
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