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materia nº 219/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
native_id6409

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição aprovada — Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2025-12-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2025-12-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2025-12-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2025-12-11 Proposição distribuída às comissões — Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2025-12-11 Proposição distribuída às comissões — Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2025-12-11 Proposição apresentada em Plenário — Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
2025-12-09 Aguardando para Leitura — Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T17:50:07.806384-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 219/2025



Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Cidade, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.



Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:



12 — Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade

4.122.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria de Cidade

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 50.000,00



Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica, para atender a Secretaria Municipal de Cidade. 



Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:



12 — Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

4 — Administração

4.451 — Infraestrutura Urbana

4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade

4.451.43.1.055 — Pavimentação Asfáltica e Outras Infraestruturas Necessárias para Manutenção de Vias Públicas

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..........................................................................R$ 50.000,00





Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:



1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.............................................................................................................................R$ 50.000,00



Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.



Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de dezembro de 2025.







João Machado Neto  - João Bang

Prefeito Municipal



URGÊNCIA ESPECIAL



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