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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaConcede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
native_id6428

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Proposição aprovada A Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Proposição distribuída às comissões — Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Proposição distribuída às comissões — Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Proposição apresentada em Plenário — Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
2026-01-22 Aguardando para Leitura — Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores , e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T16:35:13.635039-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
PROJETO DE LEI Nº 6/2026
Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores 
públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação 
exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e 
Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 
2021 e suas alterações posteriores , e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e 
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Concede 3,90% (três vírgula noventa por cento) de 
recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2025, mais 1,10% (um vírgula 
dez por cento) de reajuste salarial, sobre os vencimentos dos servidores públicos 
municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, 
Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 
21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12
de março de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
FUNÇÃO QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS
VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO -
EFETIVO
VALOR DO SALÁRIO 
COMISSIONADO
Gestor Escolar
5
(Escolas Municipais: Monteiro Lobato, 
Professor José Rodrigues Silqueira, 
Deus é Amor, Centro de Educação 
Infantil-Giovanna Marra – Irmã 
Francisca, Prof. Ivo Garcia Hespporte 
e Escolas do Campo).
R$ 3.000,40 R$ 4.231,66
Coordenador Pedagógico 
Escolar
7
(Escolas Municipais: Monteiro Lobato, 
Professor José Rodrigues Silqueira, 
Deus é Amor, Centro de Educação 
Infantil Giovanna Marra – Irmã 
Francisca e Prof. Ivo Garcia 
Hespporte. Será garantido mais 1 
[um] coordenador para cada unidade 
escolar com número superior a 430 
alunos).
R$ 3.000,40 -
Secretário Escolar
5
(Escolas Municipais: Monteiro Lobato, 
Professor José Rodrigues Silqueira, 
Deus é Amor, Centro de Educação 
Infantil-Giovanna Marra, Prof. Ivo 
Garcia Hespporte.)
R$ 2.418,08 -
Secretário Escolar
1
Escolas do Campo que foram extintas 
e/ou paralisadas.
R$ 2.418,08 -

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