| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
| native_id | 6428 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-01-22 | Proposição aprovada | A | Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
| 2026-01-22 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
| 2026-01-22 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | — | Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
| 2026-01-22 | Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes | — | Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
| 2026-01-22 | Proposição distribuída às comissões | — | Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
| 2026-01-22 | Proposição distribuída às comissões | — | Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
| 2026-01-22 | Proposição apresentada em Plenário | — | Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
| 2026-01-22 | Aguardando para Leitura | — | Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores , e dá outras providências. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-01-23T16:35:13.635039-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 PROJETO DE LEI Nº 6/2026 Concede recomposição inflacionária e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores , e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Concede 3,90% (três vírgula noventa por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2025, mais 1,10% (um vírgula dez por cento) de reajuste salarial, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos/funções de dedicação exclusiva (Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar e Secretário Escolar) - Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de março de 2026. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal URGÊNCIA ESPECIAL Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 FUNÇÃO QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR DA GRATIFICAÇÃO - EFETIVO VALOR DO SALÁRIO COMISSIONADO Gestor Escolar 5 (Escolas Municipais: Monteiro Lobato, Professor José Rodrigues Silqueira, Deus é Amor, Centro de Educação Infantil-Giovanna Marra – Irmã Francisca, Prof. Ivo Garcia Hespporte e Escolas do Campo). R$ 3.000,40 R$ 4.231,66 Coordenador Pedagógico Escolar 7 (Escolas Municipais: Monteiro Lobato, Professor José Rodrigues Silqueira, Deus é Amor, Centro de Educação Infantil Giovanna Marra – Irmã Francisca e Prof. Ivo Garcia Hespporte. Será garantido mais 1 [um] coordenador para cada unidade escolar com número superior a 430 alunos). R$ 3.000,40 - Secretário Escolar 5 (Escolas Municipais: Monteiro Lobato, Professor José Rodrigues Silqueira, Deus é Amor, Centro de Educação Infantil-Giovanna Marra, Prof. Ivo Garcia Hespporte.) R$ 2.418,08 - Secretário Escolar 1 Escolas do Campo que foram extintas e/ou paralisadas. R$ 2.418,08 -