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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id6430

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Proposição aprovada — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-01-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-01-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-01-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-01-22 Proposição distribuída às comissões — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-01-22 Proposição distribuída às comissões — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-01-22 Proposição apresentada em Plenário — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-01-22 Aguardando para Leitura — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T16:35:13.938233-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 9/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento 
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do 
ano de 2.026 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado à Secretaria Municipal de Cidade, 
nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.13 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Cidade
4.122.13.1.072 — Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 20.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à Construção 
de Unidades Habitacionais.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por SUPERAVIT 
FINANCEIRO proveniente da seguinte fonte de recurso orçamentário:
2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados................................................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 5º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 
de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 19 de janeiro de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL

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