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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
“Concede recomposição inflacionária aos subsidios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Ca mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária aos subsídios do
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Nova
Xavantina-MT, conforme previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.610/23 e
2.733/24, no percentual do INPC de 3,90% (três vírgula noventa por cento)
referente ao INPC – I ndice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro
a dezembro de 2025, observada todas as disposiço es previstas nos obedecido a s
disposiço es contidas nos artigos 29, 37, incisos X e XI , artigo 39, §4º, artigo 169 da
Constituiça o Federal e artigo 19 da Lei Complementar no. 101 de 04 de maio de
2000, produzindo todos os efeitos remunerato rios, respeitadas tambe m os
requisitos e limitaço es previstas nos incisos e artigos mencionados.
Art. 2º A recomposiça o inflaciona ria de que trata o caput deste artigo, refere
ao I ndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mesmo í ndice e metodologia de
incide ncia aplicado sobre os sala rios dos servidores pu blicos municipais,
aposentados e pensionistas do municí pio, na o se tratando de nova fixaça o, mas
apenas de correça o moneta ria, nos termos dos argumentos e solicitaça o realizada
por meio do Ofí cio nº 9/2026/GAB.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o, revogadas as
disposiço es em contra rio.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 19 de janeiro de 2026.
Elias Bueno de Souza
Presidente
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