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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaConcede recomposição inflacionária aos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.
native_id6433

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Proposição aprovada A Concede recomposição inflacionária aos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.
2026-01-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Concede recomposição inflacionária aos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.
2026-01-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Concede recomposição inflacionária aos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.
2026-01-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Concede recomposição inflacionária aos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.
2026-01-22 Proposição distribuída às comissões — Concede recomposição inflacionária aos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.
2026-01-22 Proposição distribuída às comissões — Concede recomposição inflacionária aos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.
2026-01-22 Proposição apresentada em Plenário — Concede recomposição inflacionária aos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.
2026-01-22 Aguardando para Leitura — Concede recomposição inflacionária aos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T16:35:14.405044-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
“Concede recomposição inflacionária aos subsidios do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras 
providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Ca mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária aos subsídios do 
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Nova 
Xavantina-MT, conforme previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.610/23 e 
2.733/24, no percentual do INPC de 3,90% (três vírgula noventa por cento)
referente ao INPC – I ndice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro 
a dezembro de 2025, observada todas as disposiço es previstas nos obedecido a s 
disposiço es contidas nos artigos 29, 37, incisos X e XI , artigo 39, §4º, artigo 169 da 
Constituiça o Federal e artigo 19 da Lei Complementar no. 101 de 04 de maio de 
2000, produzindo todos os efeitos remunerato rios, respeitadas tambe m os 
requisitos e limitaço es previstas nos incisos e artigos mencionados.
Art. 2º A recomposiça o inflaciona ria de que trata o caput deste artigo, refere 
ao I ndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mesmo í ndice e metodologia de 
incide ncia aplicado sobre os sala rios dos servidores pu blicos municipais, 
aposentados e pensionistas do municí pio, na o se tratando de nova fixaça o, mas 
apenas de correça o moneta ria, nos termos dos argumentos e solicitaça o realizada 
por meio do Ofí cio nº 9/2026/GAB.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o, revogadas as 
disposiço es em contra rio.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 19 de janeiro de 2026.
 Elias Bueno de Souza
 Presidente

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