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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaLeitura do Requerimento nº 001/2026 do Plenário da Câmara Municipal, encaminhado ao Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, requerendo que o Poder Executivo Municipal encaminhe, no prazo legal, a esta Casa Legislativa, toda a documentação relativa à prorrogação antecipada da concessão do serviço público de fornecimento de água tratada e saneamento básico, concedida por período equivalente ao originalmente contratado.
native_id6435

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Proposição aprovada — Leitura do Requerimento nº 001/2026 do Plenário da Câmara Municipal, encaminhado ao Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, requerendo que o Poder Executivo Municipal encaminhe, no prazo legal, a esta Casa Legislativa, toda a documentação relativa à prorrogação antecipada da concessão do serviço público de fornecimento de água tratada e saneamento básico, concedida por período equivalente ao originalmente contratado.
2026-01-22 Proposição apresentada em Plenário — Leitura do Requerimento nº 001/2026 do Plenário da Câmara Municipal, encaminhado ao Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, requerendo que o Poder Executivo Municipal encaminhe, no prazo legal, a esta Casa Legislativa, toda a documentação relativa à prorrogação antecipada da concessão do serviço público de fornecimento de água tratada e saneamento básico, concedida por período equivalente ao originalmente contratado.
2026-01-22 Aguardando para Leitura — Leitura do Requerimento nº 001/2026 do Plenário da Câmara Municipal, encaminhado ao Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, requerendo que o Poder Executivo Municipal encaminhe, no prazo legal, a esta Casa Legislativa, toda a documentação relativa à prorrogação antecipada da concessão do serviço público de fornecimento de água tratada e saneamento básico, concedida por período equivalente ao originalmente contratado.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T16:34:21.698628-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
REQUERIMENTO Nº 001/2026
AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
oo RE 9/0010)
N é ,
Ao Excelentíssimo Senhor
JOÃO MACHADO NETO - “João Bang”
Prefeito Municipal de Nova Xavantina — MT
O Plenário da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT,
“por intermédio de seu Presidente, Vereador Elias Bueno de Souza,
no exercício das atribuições previstas no art. 31 da Constituição,
Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta
Casa, vem, respeitosamente, apresentar o presente REQUERIMENTO
para que o Poder Executivo Municipal encaminhe, no prazc legal, a
esta Casa Legislativa, toda a documentação relativa à
prorrogação antecipada da concessão do serviço público de
fornecimento de água tratada e saneamento básico, concedida
por período equivalente ao originalmente contratado, especialmente:
I - Cópia integral do processo administrativo que o
fundamentou a prorrogação;
II - Pareceres técnicos, jurídicos, regulatórios e
Tel. 0(66h3438-2384 E-mail: camaranx(Ogmail.com
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Rua José Rosalino, S/N, Praça dos Três Poderes - CEP: 78690-000, Nova Xavantina - MT
esmo” FSTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
III - Estudos de vantajosidade exigidos pelo art. 4O-A da
Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14,0282020,
demonstrando que a prorrogação é mais vantajosa que a realização de
nova licitação;
IV - Comprovação do cumprimento das metas contratuais
e de universalização previstas no contrato e no Plano Municipal de
Saneamento;
* W - Demonstrativo de manutenção do equilíbrios
econômico-financeiro do contrato;
VI - Atos administrativos formais que autoriZaram a
prorrogação (termos aditivos, decretos, portarias e despachos);
VII - Documentação que comprove a realização de
consulta ou audiência pública prévia, com ampla publicidade, nos
termos da lei.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DA PRORROGAÇÃO ANTECIPADA
A prorrogação antecipada de concessões de saneamento. básico,
devem observar as disposições das Leis nº 11.445/2007, nº
14.026/2020, 13.448/17, 8987/95 e 11.079/04, que
expressamente autoriza essa modalidade, desde que atendhos, de
forma cumulativa, os seguintes requisitos legais:
I - comprovação do cumprimento das metas de
- universalização;
II - existência de estudos técnicos, econômico-
financeiros e jurídicos que demonstrem a vantajosidade da EN
prorrogação em relação à relicitação
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esmo ESTADO DE MATO GROSSO
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NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
III - sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro
do contrato;
IV - compatibilidade com o Plano Municipal de
Saneamento Básico; : +
V - submissão do procedimento à participação e ao
controle social, por meio de consulta ou audiência Pública
prévia;
VI - autorização prévia no edital, no contrato e na lei de
concessão;
VII - e, nos moldes do artigo 5º, I da Lei 11.079/04,
respeito ao prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, incluída
a prorrogação.
+
A ausência de qualquer desses requisitos torna ilegal e nula a
prorrogação contratual.
3
DO PEDIDO DE SUSPENSÃO
Diante da ausência de comprovação da realização de
consulta pública, requisito legal indispensável, o Plenário da Câmara
Municipal REQUER a suspensão imediata dos efeitos da
prorrogação da concessão, até que seja realizada consulta ou
| audiência pública amplamente divulgada, com acesso da
população aos estudos técnicos que fundamentaram o ato. . x
DA RESPONSABILIZAÇÃO
O não atendimento ao presente requerimento, ou a manutenção q
ação em desconformidade com as Leis Leis nº ERA
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ESTADO DE MATO GROSSO
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NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
11.445/2007, nº 14.026/2020, 13.448/17, 8987/95 e
11.079/04, ensejará:
a) adoção das medidas políticas e administrativas cabíveis pela
Câmara Municipal;
b) encaminhamento dos fatos ao Ministério Público, paras
apuração de ato de improbidade administrativa, nos
termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992;
é c) demais providências legais pertinentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Franciley G. de lo - Francy da FCL
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Vereador
Anilton Silva de Moura José Altam a Silva (Nego)
Vereador Vereador
fonploo FaGas ASSES O +
Ednaldo F. da Silva (Quatizinho) Antonio S. Dias (Silveirinha)
Vereador: Vereador
Jubio Carlos Montel de Moraes
Vereador
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
Wwww.novaxavantina.mt.lég.br
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