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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id6473

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada A Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-02-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-02-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-02-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-02-23 Proposição distribuída às comissões — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-02-23 Proposição distribuída às comissões — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
2026-02-11 Aguardando para Leitura — Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T17:50:04.156218-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 20/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do 
ano de 2.026 no valor de R$ 370.000,00 trezentos e setenta mil reais) destinados à Secretaria 
Municipal de Educação, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março 
de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Fundo Único de Educação
12 — Educação
12.367 — Educação Especial
12.367.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.367.06.2.015 — Manutenção da Educação Inclusiva – Educação Básica
3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..................................... R$ 250.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Fundo Único de Educação
12 — Educação
12.367 — Educação Especial
12.367.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.367.07.2.018 — Manutenção da Educação Inclusiva – Educação Infantil
3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..................................... R$ 120.000,00
Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de 
dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:
05.001.12.367.0006.2.015.3.1.90.11................................................................................ R$ 250.000,00
05.001.12.367.0007.2.018.3.1.90.11................................................................................ R$ 120.000,00
1.540.0000000 – Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento de Remuneração dos 
Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício.................................................R$ 370.000,00
Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 
de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de fevereiro de 
2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL

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