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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 21/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do
ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de
1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações
orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
8 — Assistência Social
8.122 — Administração Geral
8.122.31 — Gestão do SUAS – IGD SUAS
8.122.31.2.043 — Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família - IGD
3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ......R$ 5.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
8 — Assistência Social
8.122 — Administração Geral
8.122.31 — Gestão do SUAS – IGD SUAS
8.122.31.2.044 — Manutenção e Encargos da Gestão do SUAS
3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ......R$ 5.000,00
Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de
dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso orçamentário:
09.002.08.122.0031.2.043.3.3.90.30.....................................................................................R$ 5.000,00
09.002.08.122.0031.2.044.3.3.90.30.....................................................................................R$ 5.000,00
2.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS....................................................................................................................................R$ 5.000,00
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2.661.0000000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social.....................................................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23
de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 11 de fevereiro de
2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
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