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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id6474

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada A Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.
2026-02-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.
2026-02-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.
2026-02-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.
2026-02-23 Proposição distribuída às comissões — Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.
2026-02-23 Proposição distribuída às comissões — Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.
2026-02-12 Aguardando para Leitura — Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T17:50:04.306650-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 21/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do 
ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 
1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações 
orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
8 — Assistência Social
8.122 — Administração Geral
8.122.31 — Gestão do SUAS – IGD SUAS
8.122.31.2.043 — Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família - IGD
3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ......R$ 5.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
8 — Assistência Social
8.122 — Administração Geral
8.122.31 — Gestão do SUAS – IGD SUAS
8.122.31.2.044 — Manutenção e Encargos da Gestão do SUAS
3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ......R$ 5.000,00
Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de 
dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso orçamentário:
09.002.08.122.0031.2.043.3.3.90.30.....................................................................................R$ 5.000,00
09.002.08.122.0031.2.044.3.3.90.30.....................................................................................R$ 5.000,00
2.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS....................................................................................................................................R$ 5.000,00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
2.661.0000000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 
Social.....................................................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 
de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 11 de fevereiro de 
2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL

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