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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 23/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do
ano de 2.026 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de
1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.004 — Fundo Municipal de Turismo
4 — Administração
4.695 — Turismo
4.695.41 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Turismo
4.697.41.2.066 — Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do Fundo Municipal de Turismo
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..........................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 10.000,00
Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de
dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:
11.001.4.122.0036.2.056.3.3.90.39......................................................................................R$40.000,00
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................................R$ 40.000,00
Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23
de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de fevereiro de
2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL.
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