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materia nº 31/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaIndicação nº 031/2026 de autoria da Vereadora Lucinete da Costa, encaminhada ao Prefeito Municipal, indicando-lhe a necessidade de redirecionar recursos humanos para aplicação da Lei Municipal de nº 2.465/2.022 que trata da obrigatoriedade de Limpeza de Terrenos Baldios e Imóveis Urbanos.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada — Indicação nº 031/2026 de autoria da Vereadora Lucinete da Costa, encaminhada ao Prefeito Municipal, indicando-lhe a necessidade de redirecionar recursos humanos para aplicação da Lei Municipal de nº 2.465/2.022 que trata da obrigatoriedade de Limpeza de Terrenos Baldios e Imóveis Urbanos.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — Indicação nº 031/2026 de autoria da Vereadora Lucinete da Costa, encaminhada ao Prefeito Municipal, indicando-lhe a necessidade de redirecionar recursos humanos para aplicação da Lei Municipal de nº 2.465/2.022 que trata da obrigatoriedade de Limpeza de Terrenos Baldios e Imóveis Urbanos.
2026-02-20 Aguardando para Leitura — Indicação nº 031/2026 de autoria da Vereadora Lucinete da Costa, encaminhada ao Prefeito Municipal, indicando-lhe a necessidade de redirecionar recursos humanos para aplicação da Lei Municipal de nº 2.465/2.022 que trata da obrigatoriedade de Limpeza de Terrenos Baldios e Imóveis Urbanos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T17:49:17.241851-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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pisado” ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
imidade
“INDICAÇÃO Nº 031/2026 Aprovado por Unanim
AUTORA: LUCINETE DA COSTA Em Sessão de 22/02/2046
Senhor Presidente à 7
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido
o Soberano Plenário solicito a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao
Prefeito Municipal, indicando-lhe a necessidade de fortalecer e redirecionar
recursos humanos para a efetiva aplicação da Lei Municipal de nº 2.465/2.022
que trata da obrigatoriedade de Limpeza de Terrenos Baldios e Imóveis Urbanos,
e dá outras providências, em especial de seu art.15.
JUSTIFICATIVA
A citada Lei Municipal trata da obrigatoriedade de Limpeza de Terrenos
Baldios e Imóveis Urbanos localizados em nossa cidade, de modo, prático estabelece
um proedimento simplificado para notificação e prazo para que o proprietário limpe
o imóvel, em caso, de não atendimento por parte deste, a própria prefeitura executa
o serviço gerando uma taxa (art.15 e 16 da Lei de nº 2.465/2.022);
É “Art 15. Findo o prazo, fica o Município autorizado a executar os
serviços, através da Secretaria Municipal da Cidade, sem prévio aviso ou interpelação
e sem qualquer direito a reclamações, ficando o proprietário do respectivo terreno
obrigado a ressarcir aos cofres públicos as despesas com o serviço executado pelo
município para limpeza do imóvel, correndo as respectivas despesas por conta do
infrator ou possuidor do imóvel.
$1º Em caso de terreno não habitado, cercado por qualquer modalidade de
construção, poderá o município, através da Secretaria Municipal da Cidade, efetuar
rompimento do cadeado ou outro tipo de tranca ou lacre, podendo, ainda, proceder o
rompimento de qualquer obstáculo, ou seja, muro e ou cerca, para efetuar o serviço,
objeto da notificação.
$2º0 Infrator não poderá opor qualquer resistência à execução dos serviços
referido neste artigo, por parte do Município, sob pena de ser requerida força policial
e/ou autorização judicial,
$ 3º Caso seja efetivado qualquer das medidas do $ 1º deste artigo, o
Município não será obrigado a reparar ou restituir em valores qualquer dano causado,
mediante prévia notificação.
Tel. 9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
Www.novaxavantina.mt.leg.br
Rua José Rosalino, S/N, Praça dos Três Poderes - CEP: 78690-000, Nova Xavantina - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
Art. 16. As despesas relativas aos serviços a serem executados pelo município
- para limpeza dos terrenos baldios, tanto a roçada manual quanto com máquinas,
serão ônus para o proprietário, aplicando o valor de 0.02 Unidades Padrão Fiscal de
Nova Xavantina (UPF) por metro quadrado.”
A limpeza e a manutenção regular dos lotes são essenciais por vários motivos:
Saúde Pública: Lotes abandonados ou sujos podem se tornar criadouros de insetos e
pragas, que são vetores de doenças como dengue, zika e chikungunya, além de animais
peçonhentos. Manter seu lote limpo é uma medida preventiva importante para
proteger a saúde de sua família e de seus vizinhos; Segurança Ambiental: A
acumulação de lixo e entulho pode causar contaminação do solo e da água, além de
contribuir para a poluição visual do bairro. Preservar a limpeza do seu lote é
fundamental para proteger o meio ambiente e a beleza natural da região; Harmonia
Social: Um lote bem cuidado demonstra respeito pelos vizinhos e pela comunidade.
Tal pedido é oportuno, haja vista, que atualmente os serviços de roçada de vias
e logradouros públicos, capina, poda e pintura de guias (meios-fios) foram
terceirizados, abrindo a possibilidade de concentrar maiores esforços, pessoal e
máquina na aplicação da lei em comento. Assim, peço o apoio dos nobres Pares desta Casa
de Leis para a aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 23 de fevereiro de 2026.
Tel.9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
Wwww.novaxavantina.mt.leg.br
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