br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 1/2026

Tipo Emenda Poder Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 12/2026, para ampliar a possibilidade de celebração de convênios e repasses a outras associações ou entidades no âmbito do Município de Nova Xavantina/MT.
native_id6492

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição retirada pelo autor — Altera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 12/2026, para ampliar a possibilidade de celebração de convênios e repasses a outras associações ou entidades no âmbito do Município de Nova Xavantina/MT.
2026-02-20 Aguardando para Leitura — Altera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 12/2026, para ampliar a possibilidade de celebração de convênios e repasses a outras associações ou entidades no âmbito do Município de Nova Xavantina/MT.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 01 DE 18 DE FEVEREIRO DE
2026 AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO DE Nº 012/2026.
AUTOR: Ednaldo Fragas da Silva
Altera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 12/2026,
para ampliar a possibilidade de celebração de convênios e
repasses a outras associações ou entidades no âmbito do
Município de Nova Xavantina/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber a Câmara Municipal aprovou que ele sanciona a emenda.
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei nº 12/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no
exercício dê 2026, recursos financeiros no valor global de até R$ 100.000,00
(cem mil reais) às associações de bairros e a outras associações ou
entidades privadas sem fins lucrativos, com atuação no âmbito do Município
de Nova Xavantina/MT.”
Art. 2º Acrescenta-se o & 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 12/2026,
renumerando-se o parágrafo único para 8 1º:
“$ 2º À celebração de convênios e os repasses de recursos previstos nesta
Lei dependerão da disponibilidade financeira e orçamentária, da
comprovação do interesse público, bem como da análise de mérito,
viabilidade administrativa e compatibilidade com as políticas públicas Ny
municipais, observada a legislação aplicável.” g Q
Tel. 9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Qgmail.com
Www.novaxavantina.mt.leg.br
Rua José Rosalino, S/N, Praça dos Três Poderes - CEP: 78690-000, Nova Xavantina - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
Art. 3º O art. 5º do Projeto de Lei nº 12/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º As associações de bairros, bem como as demais
associações ou entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam
habilitar-se para a captação de recursos deverão preencher, no mínimo,
os seguintes requisitos:
I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com
finalidade estatutária compatível com o objeto do convênio e com o
interesse público;
II - comprovar inscrição regular no CNPJ;
III - comprovar regularidade fiscal e trabalhista, nos termos da
legislação vigente;
IV - comprovar o efetivo exercício de suas finalidades estatutárias
pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.”
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 18 de fevereiro de 2026.
Conto asas
Ednaldo Fragas da Silva - Quatizinho
Vereador
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxO gmail.com
Wwww.novaxavantina.mt.leg.br
Rua José Rosalino, S/N, Praça dos Três Poderes - CEP: 78690-000, Nova Xavantina - MT

open original →