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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 24/2026
Autoriza o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício
financeiro vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da
Contabilidade Geral, a efetuar o cancelamento de restos a pagar processados, referentes ao exercício
financeiro de 2024, conforme demonstrativo abaixo:
Empenho Credor CPF/CNPJ Valor
7108/2024 49.441.368 Dyego Nattan Martins Teles 49.441.368/0001-84 R$ 300,00
7471/2024 41.099.993 Claudete Pereira da Silva Camarinho 41.099.993/0001-88 R$ 160,00
8341/2024 51.555.524 Carlos Roberto de Oliveira 51.555.524/0001-80 R$ 1.100,00
8810/2024 Caixa Economica Federal 00.360.305/0001-04 R$ 6.500,00
9421/2024 Edivan Alves da Silva 08.900.800/0001-70 R$ 196,00
10578/2024 WF Oliveira Representacoes LTDA 26.875.998/0001-61 R$ 810,16
11363/2024 27.123.541 Rosangela Gomes dos Santos 27.123.541/0001-63 R$ 500,00
12049/2024 Bomsucesso Transportes Eireli 06.248.391/0001-44 R$ 0,75
Art. 2° O cancelamento dos restos a pagar de que trata o artigo anterior encontra
amparo na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo
em vista que o referido processo foi realizado em duplicidade, não havendo, portanto, obrigação
pendente, devendo ser anulado o respectivo saldo para fins de regularização contábil e financeira.
Art. 3º Compete à Contabilidade Geral adotar todas as providências necessárias para a
efetivação de cancelamento dos restos a pagar do exercício de 2.024, observadas as normas legais e
contábeis vigentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 25 de fevereiro de
2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
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