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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
native_id6506

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada — Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2026-04-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2026-04-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2026-04-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2026-03-09 Adiada discussão e votação. — Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões — Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões — Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário — Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
2026-02-27 Aguardando para Leitura — Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:58:27.717273-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a 
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, 
Art. 1º Os incisos IV e XII do Anexo I da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 
2021 passam a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................................................
IV – Secretaria Municipal de Educação
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
vaga
Gratificação 
servidor Efetivo 
(RS)
Cargo em 
Confiança 
(RS)
GF Secretaria Adjunta de 
Educação 1 4.726,93 6.827,79
GF Direção de Educação 
Básica
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
de Graduação. 
1 3.991,63 6.092,49
GF
Divisão de Programas 
e Projetos na 
Educação
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso 
de Graduação.
1 2.100,86 5.042,06
GF Gerência de Formação 
Continuada
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
de Graduação.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de Educação 
Infantil
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
de Graduação.
1 2.100,86 5.042,06
GF Divisão de Ensino 
Fundamental
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
de Graduação.
1 2.100,86 5.042,06
GF Direção de Ensino 
Superior
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
de Graduação.
1 3.991,63 6.092,49
GF Gerência de 
Transporte
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
de Graduação.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de 
Manutenção de Frotas
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área.
1 2.100,86 5.042,06
GF Gerência de serviços e 
Conservação
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
de Graduação.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de Articulação 
do Selo UNICEF
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 1 2.100,86 5.042,06
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
de Graduação.
GF Direção de Apoio 
Administrativo
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área.
1 3.991,63 6.092,49
GF Divisão de Educação 
Inclusiva
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
de Graduação.
1 2.100,86 5.042,06
GF Divisão de Legislação e 
Normas
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
de Graduação.
1 2.100,86 5.042,06
GF
Gerência de 
Suprimentos e 
Compras
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter curso 
de Graduação.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de Mídia e 
eventos
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área 
afim.
1 2.100,86 5.042,06
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
XII - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 
Cargo Requisitos Nº de 
vaga
Gratificação 
servidor Efetivo 
(R$)
Cargo em Confiança (R$)
... ... ... ... ...
Direção de Agricultura 
Familiar
Preferencialmente ser 
servidor efetivo e ter 
conhecimento na área.
1 3.991,63 6.092,49
...................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 6 de fevereiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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