Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
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1
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os incisos IV e XII do Anexo I da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de
2021 passam a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................................................
IV – Secretaria Municipal de Educação
Símbolo Cargo Requisitos Nº de
vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(RS)
Cargo em
Confiança
(RS)
GF Secretaria Adjunta de
Educação 1 4.726,93 6.827,79
GF Direção de Educação
Básica
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
de Graduação.
1 3.991,63 6.092,49
GF
Divisão de Programas
e Projetos na
Educação
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
de Graduação.
1 2.100,86 5.042,06
GF Gerência de Formação
Continuada
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
de Graduação.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de Educação
Infantil
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
de Graduação.
1 2.100,86 5.042,06
GF Divisão de Ensino
Fundamental
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
de Graduação.
1 2.100,86 5.042,06
GF Direção de Ensino
Superior
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
de Graduação.
1 3.991,63 6.092,49
GF Gerência de
Transporte
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
de Graduação.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de
Manutenção de Frotas
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área.
1 2.100,86 5.042,06
GF Gerência de serviços e
Conservação
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
de Graduação.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de Articulação
do Selo UNICEF
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso 1 2.100,86 5.042,06
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de Graduação.
GF Direção de Apoio
Administrativo
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área.
1 3.991,63 6.092,49
GF Divisão de Educação
Inclusiva
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
de Graduação.
1 2.100,86 5.042,06
GF Divisão de Legislação e
Normas
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
de Graduação.
1 2.100,86 5.042,06
GF
Gerência de
Suprimentos e
Compras
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter curso
de Graduação.
1 3.676,50 5.252,15
GF Divisão de Mídia e
eventos
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área
afim.
1 2.100,86 5.042,06
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
XII - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Cargo Requisitos Nº de
vaga
Gratificação
servidor Efetivo
(R$)
Cargo em Confiança (R$)
... ... ... ... ...
Direção de Agricultura
Familiar
Preferencialmente ser
servidor efetivo e ter
conhecimento na área.
1 3.991,63 6.092,49
...................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 6 de fevereiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal