Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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PROJETO DE LEI Nº 25/2026
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
no valor global de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), dividido em 12
(doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE,
inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31.
Parágrafo único. O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a
minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência
administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 4 de
março de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
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TERMO DE CONVÊNIO Nº ...../2026.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA
XAVANTINA - MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
NOVA XAVANTINA – APAE, INSCRITA NO CNPJ N.º 86.865.110/0001-31- PARA
FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica
de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede
administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina,
representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente
e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF
nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro
lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA – APAE,
inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31, com sede administrativa na Rua João Pessoa, n.º
85, bairro Jardim das Oliveiras, setor Nova Brasília, nesta cidade, neste ato representada
pelo seu Presidente - Celso Anselmo Bicudo Paula Souza Junior, brasileiro, portador do
CI/RG nº ............ -......, inscrito no CPF sob nº ..............................., residente e domiciliado em
Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o
presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal nº ......./2024 e no que couber, o
art.184 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas atualizações, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse do valor global de R$
228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais
e sucessivas no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-
31, para finalidade especifica de cobrir despesas de apoio à atividade fim da citada
instituição com sede no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são
obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução
deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste
Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
segundo suas normas e regimento.
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II – DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da
estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta,
fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados.
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e
previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por
todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação
financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos
de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos,
relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura,
quando em missão de fiscalização e auditoria;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O Valor global do presente Convênio é de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte
e oito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$
19.000,00 (dezenove mil reais), à CONVENENTE e correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: ........................................
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma
delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela
CONCEDENTE.
§ 1º A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de
Pagamentos Efetuados, Anexo I, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros
e do extrato bancário da conta do convênio.
§ 2º Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA – APAE.
§ 3º A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos
documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a
suspensão da liberação das parcelas vincendas.
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CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através
de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato
solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de ..../......../2026 a ....../......./2027,
sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado
por até um ano.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de
qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de
normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas
oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo
identificadas.
Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Celso Anselmo Bicudo Paula Souza Junior
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE
TESTEMUNHAS:
1 –
2 -