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materia nº 92/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaIndicação nº 092/2026 de autoria da Vereadora Lucinete da Costa, encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde, visando fomentar e implantar "Cursos de Doula" nas Unidades de Saúde no município de Nova Xavantina, na forma do modelo de Projeto de Lei em anexo a esta Indicação.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada Indicação nº 092/2026 de autoria da Vereadora Lucinete da Costa, encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde, visando fomentar e implantar "Cursos de Doula" nas Unidades de Saúde no município de Nova Xavantina, na forma do modelo de Projeto de Lei em anexo a esta Indicação.
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário Indicação nº 092/2026 de autoria da Vereadora Lucinete da Costa, encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde, visando fomentar e implantar "Cursos de Doula" nas Unidades de Saúde no município de Nova Xavantina, na forma do modelo de Projeto de Lei em anexo a esta Indicação.
2026-03-20 Aguardando para Leitura Indicação nº 092/2026 de autoria da Vereadora Lucinete da Costa, encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde, visando fomentar e implantar "Cursos de Doula" nas Unidades de Saúde no município de Nova Xavantina, na forma do modelo de Projeto de Lei em anexo a esta Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T17:14:28.352243-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 9 0 0

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texto original #

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SA sesmaldo) FSTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
Aprovado por Unanimidade
q de L3 702 420%
INDICAÇÃO Nº 092/2026
AUTORA: LUCINETE DA COSTA
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido
o Soberano Plenário solicito a V. Exa. que seja encaminhado expediente a
Secretaria Municipal de Saúde, visando fomentar e implantar "Cursos de Doula"
nas Unidades de Saúde no município de Nova Xavantina, na forma do modelo de
Projeto de Lei em anexo a esta Indicação.
JUSTIFICATIVA
Essa indicação é de suma importância, pois a doula é uma profissional
gue tem como função acompanhar a gestante durante o período de gravidez, parto
e período pós-parto, além de apoiar, encorajar, oferecer conforto e suporte
emocional nestes momentos, não é necessário que a doula seja profissional da
saúde. A estratégia Rede Cegonha, lançada em 2011 pelo Ministério da Saúde,
garante às mulheres o acesso ao parto humanizado no Sistema Único de Saúde
(SUS), por isso e importante ações desenvolvidas para humanização do parto, com
a capacitação e qualificação de doulas e parteiras tradicionais. O termo Doula vem
do grego e significa “mulher que serve”. Para garantir uma gravidez e parto
saudáveis, a gestante deve ter acesso ao pré-natal de qualidade, fazendo todas as
consultas e exames previstos. Isso permite que a mulher tenha identificado o seu
risco gestacional e que ela seja devidamente orientada e encaminhada ao cuidado
mais indicado para cada situação. Atualmente, no país, 98% dos partos são
hospitalares. Por isso, diversas ações estão sendo desenvolvidas no ambiente
hospitalar para que as mulheres possam ter um parto humanizado, que significa
ter uma ambiência adequada, equipes qualificadas, tecnologia disponível, direito
acompanhante e tratamento digno. O Ministério da Saúde considera" que a
participação da doula é mais um instrumento humanizado, pois ela acolhe e
acompanha as mulheres na hora do parto, dando apoio emocional e incentivo não
só às gestantes, mas também a seus familiares. Além disso, toda gestante que tiver
o seu parto no SUS tem direito a um acompanhante de livre escolha, pois a lei
federal nº 11.108 traz essa garantia e a Rede Cegonha veio reforçar esse direito por
meio da qualificação das unidades de saúde. Por fim, sabendo da iniciativa
privativa de Vossa Excelência para propositura de Proposições desta matéria,
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
Rua José Rosalino, S/N, Praça dos Três Poderes - CEP: 78690-000, Nova Xavantina - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
encaminho em anexo uma minuta de Projeto de Lei que servirá como base para
implantação e regulamentação desta política pública em nosso município.
Conhecedor de sua preocupação em melhorar a qualidade de vida de nossa
população, sei que não medirá esforços para atender tal indicação. Assim, peço o
apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ea Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 23 de março de 2026.
LUCIN OSTA
Vereado
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
Rua José Rosalino, S/N, Praça dos Três Poderes - CEP: 78690-000, Nova Xavantina - MT
PROJETO DE LEINº.
Dispõe sobre a Implantação do Curso Preparatório para Doula, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado no município de Nova Xavantina, através da
Secretaria Municipal de Saúde, o curso preparatório para Doula.
Art. 2º O Curso deverá atender prioritariamente as Doulas que
acompanharão gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º As pessoas interessadas em fazer o referido curso deverão fazer a
inscrição no mesmo Programa de Saúde da Família (PSF) onde a gestante, que
deseja o acompanhamento de Doula, na realização do pré-natal.
$ 1º As inscrições serão gratuitas e amplamente divulgadas no site da
Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
$ 2º Os cursos serão realizados nos Programas de Saúde da Família
(PSF).
Art. 4º Para fins de cumprimento da implantação do Curso fica o Poder
Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) os custos financeiros e a firmar termos de convênios ou
parcerias com instituições educacionais públicas ou privadas.
Art. 5º As despesas decorrentes para a implantação desta lei ocorrerão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 20 de Março de 2026.

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