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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 30/2026
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.973/2016 que dispõe
sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas de atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei Municipal nº 1.973, de 29 de dezembro de 2016 passa
a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“...........................................................................................................................
Art. 13. ...............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 6° No caso de requerimento de desmembramento de área com metragem
quadrada igual ou superior a 1.000,00 m² (mil metros quadrados), nos quais
os novos lotes que se originarem utilizem da infraestrutura (asfalto, meio fio,
redes de energia elétrica pública e domiciliar, drenagem de águas pluviais,
rede de abastecimento de água e esgoto sanitário) de Loteamento já
aprovado, para aprovação do desmembramento de lotes fica condicionada à
destinação de áreas públicas nos termos do artigo 13.
...........................................................................................................................”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de março
de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
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