br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.973/2016 que dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências.
native_id6578

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.973/2016 que dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências.
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.973/2016 que dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências.
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.973/2016 que dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências.
2026-03-25 Aguardando para Leitura Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.973/2016 que dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
PROJETO DE LEI Nº 30/2026
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.973/2016 que dispõe 
sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas de atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei Municipal nº 1.973, de 29 de dezembro de 2016 passa 
a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“........................................................................................................................... 
Art. 13. ...............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 6° No caso de requerimento de desmembramento de área com metragem 
quadrada igual ou superior a 1.000,00 m² (mil metros quadrados), nos quais 
os novos lotes que se originarem utilizem da infraestrutura (asfalto, meio fio, 
redes de energia elétrica pública e domiciliar, drenagem de águas pluviais, 
rede de abastecimento de água e esgoto sanitário) de Loteamento já 
aprovado, para aprovação do desmembramento de lotes fica condicionada à 
destinação de áreas públicas nos termos do artigo 13.
...........................................................................................................................”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de março
de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL

open original →