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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008 DE 31 DE MARÇO DE 2026
AUTOR: Franciley Gomes de Melo
Dispõ e sõbre a realizaça õ cõntí nua de açõ es educativas de prevença õ e cõmbate aõ
abusõ e a explõraça õ sexual de crianças e adõlescentes nas escõlas da rede
municipal de ensinõ de Nõva Xavantina-MT, e da õutras prõvide ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber
que a Ca mara Municipal aprõvõu e ele sanciõna a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituí da, nõ a mbitõ dõ Municí piõ de Nõva Xavantina-MT, a õbrigatõriedade
da realizaça õ de açõ es educativas cõntí nuas, cõm periõdicidade mí nima mensal, nas escõlas da
rede pu blica municipal de ensinõ, cõm a finalidade de prevenir e cõmbater õ abusõ e a explõraça õ
sexual de crianças e adõlescentes.
Art. 2º As açõ es educativas de que trata esta Lei cõmpreendera õ, entre õutras atividades:
I – palestras educativas;
II – rõdas de cõnversa e debates õrientadõs;
III – campanhas de cõnscientizaça õ;
IV – distribuiça õ de materiais infõrmativõs;
V – dina micas pedagõ gicas võltadas a identificaça õ de situaçõ es de riscõ;
VI – capacitaça õ ba sica para recõnhecimentõ de sinais de abusõ e viõle ncia.
Art. 3º As atividades devera õ ser desenvõlvidas de fõrma adequada a faixa eta ria dõs
alunõs, õbservandõ-se princí piõs pedagõ gicõs e psicõlõ gicõs, e abõrdara õ, nõ mí nimõ:
I – identificaça õ de situaçõ es de abusõ e explõraça õ sexual;
II – fõrmas de prevença õ e autõprõteça õ;
III – impõrta ncia da denu ncia e da quebra dõ sile nciõ;
IV – divulgaça õ dõs canais õficiais de denu ncia, incluindõ õ Disque 100;
V – õrientaça õ sõbre cõmõ buscar ajuda juntõ a rede de prõteça õ;
VI – fõrtalecimentõ da autõestima e da segurança pessõal.
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Art. 4º O Põder Executivõ, põr meiõ das Secretarias cõmpetentes, põdera firmar parcerias
e cõõperaça õ te cnica cõm:
I – Cõnselhõ Tutelar;
II – Ministe riõ Pu blicõ;
III – Põlí cia Civil e Põlí cia Militar;
IV – prõfissiõnais das a reas de sau de, educaça õ e assiste ncia sõcial;
V – õrganizaçõ es da sõciedade civil;
VI – demais instituiçõ es que atuem na defesa dõs direitõs da criança e adõlescente.
Art. 5º As açõ es previstas nesta Lei devera õ ser executadas põr prõfissiõnais capacitadõs,
garantindõ linguagem acessí vel, abõrdagem e tica e respeitõ a dignidade das crianças e
adõlescentes.
Art. 6º O Põder Executivõ põdera prõmõver capacitaça õ periõ dica dõs prõfissiõnais da
educaça õ para atuaça õ preventiva e identificaça õ de põssí veis casõs de abusõ e viõle ncia.
Art. 7º A implementaça õ desta Lei devera integrar as põlí ticas pu blicas ja existentes de
prõteça õ a infa ncia e adõlesce ncia, especialmente aquelas previstas nõ Estatutõ da Criança e dõ
Adõlescente (ECA).
Art. 8º O Põder Executivõ regulamentara esta Lei nõ que cõuber e fõrma de execuça õ nõ
prazõ de ate 90 (nõventa) dias, cõntadõs da sua publicaça õ.
Art. 9º Esta Lei entra em vigõr na data de sua publicaça õ, revõgadas tõdas as dispõsiçõ es
em cõntra riõ.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 31 de março de 2026.
Franciley Gomes de Melo
Vereador
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008 DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cõm nõssõs cõrdiais cumprimentõs, aprõveitamõs aõ ensejõ, para submeter a ana lise e
apreciaça õ deste Dõutõ Plena riõ, Prõjetõ de Lei de igual nu merõ que Dispõ e sõbre a realizaça õ
cõntí nua de açõ es educativas de prevença õ e cõmbate aõ abusõ e a explõraça õ sexual de crianças
e adõlescentes nas escõlas da rede municipal de ensinõ de Nõva Xavantina-MT, e da õutras
prõvide ncias.
O presente Prõjetõ de Lei tem cõmõ finalidade fõrtalecer a prevença õ e õ cõmbate aõ
abusõ e a explõraça õ sexual de crianças e adõlescentes nõ municí piõ de Nõva Xavantina-MT.
A escõla e um dõs principais ambientes de fõrmaça õ cidada õs e prõteça õ sõcial, sendõ
espaçõ estrate gicõ para a disseminaça õ de infõrmaçõ es, õrientaça õ e acõlhimentõ. Muitas
ví timas de abusõ permanecem em sile nciõ põr medõ, vergõnha õu falta de cõnhecimentõ sõbre
cõmõ buscar ajuda, õ que refõrça a necessidade de açõ es educativas permanentes.
Aõ instituir atividades mensais e cõntí nuas, õ municí piõ prõmõve uma põlí tica pu blica
preventiva, estruturada e eficaz, cõntribuindõ diretamente para õ fõrtalecimentõ da rede de
prõteça õ, õ incentivõ a denu ncia, a identificaça õ precõce de situaçõ es de viõle ncia e a prõteça õ
integral de crianças e adõlescentes.
Ale m dissõ, a prõpõsta esta alinhada cõm õs princí piõs dõ Estatutõ da Criança e dõ
Adõlescente (ECA), que assegura a priõridade absõluta na garantia dõs direitõs da infa ncia e
juventude.
Diante da releva ncia sõcial dõ tema, esta iniciativa representa um avançõ significativõ na
prõteça õ das famí lias de Nõva Xavantina, prõmõvendõ um ambiente mais segurõ, cõnsciente e
humanõ para nõssas crianças e adõlescentes.
Em face dõ expõstõ, sõlicitõ dõs nõbres Pares dessa augusta Casa de Leis, a apreciaça õ
da mate ria cõnfõrme dispõsiçõ es cõntidas nõ Regimentõ Internõ dõ Legislativõ Municipal. Sem
mais para õ preciõsõ mõmentõ, aprõveitamõs a õpõrtunidade para renõvar võtõs de estima e
apreçõ.
Cõrdialmente,
Franciley Gomes de Melo
Vereador