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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
native_id6586

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
2026-04-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
2026-04-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
2026-04-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
2026-03-31 Aguardando para Leitura Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:58:27.921212-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 29/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro 
Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate
às Endemias e dá outras providências.
O Prefeito em Exercício do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento 
no ano de 2026, aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às 
Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, de parcela denominada Incentivo 
Financeiro Adicional (14.º salário), recebida anualmente do Ministério da Saúde, 
previsto no Parágrafo Único do Artigo 5º do Decreto Federal 8.474, de 22 de junho de 
2015, e na Lei Federal 12.994, alterada pela Lei 13. 708, de 2018, e demais legislações 
posteriores, prêmio financeiro, visando estimular os profissionais que trabalham nos 
programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da 
atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
§ 1° O repasse do Incentivo Financeiro será efetuado, de forma 
proporcional para cada agente, em parcela única e individualizada, sendo o valor 
integral do repasse adicional de 2025 rateado entre os Agentes Comunitários de Saúde 
e os Agentes de Combate às Endemias, que preencherem os requisitos do § 3°, não 
possuindo como parâmetro a remuneração dos profissionais.
§ 2° O repasse do Incentivo Financeiro será efetuada na forma de prêmio
financeiro aos agentes que estiverem em pleno exercício de suas funções, 
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo 
das práticas de prevenção e promoção da saúde da comunidade.
§3° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional os 
Agentes que, no curso do ano de 2025, estiveram em gozo de processo de readaptação 
(desvio de função), licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, 
licença para tratar de interesses particulares, licença para desempenho de mandato 
classista ou tiver sido afastado preventivamente pelo igual ou superior a 30 dias.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
§ 4° Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários 
ou fundiários sobre o valor do Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei, com 
exceção a imposto de renda retido na fonte se for o caso.
§ 5° O valor repassado com base nesta Lei não tem natureza salarial e não 
se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de 
Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer 
outra vantagem funcional. 
§ 6º Os servidores que foram admitidos no ano de 2026 não farão jus ao 
benefício de que trata esta lei, vez que se refere ao exercício de 2025.
Art. 2° O pagamento do 14º salário de que trata o caput deste artigo, será 
pago na folha de pagamento de abril/2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 
2.946/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de março de 
2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL

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