PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
AUTORA: Lucinete da Costa
SÚMULA: Institui a Política Municipal de fomento
à empregabilidade de mães atípicas no município
de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Ca mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Xavantina – MT,
a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, com a finalidade de
promover a inclusão social, a autonomia econômica e o acesso ao mercado de trabalho de mães
responsáveis pelo cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou
condições que demandem atenção permanente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher que
exerça, de forma contínua, o cuidado direto de filho ou dependente com deficiência física,
intelectual, sensorial, transtorno do espectro autista ou outras condições que exijam
acompanhamento especial.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal:
I – promoção da qualificação profissional e requalificação para o
mercado de trabalho;
II – incentivo à flexibilização da jornada, ao trabalho remoto ou híbrido;
III – estímulo à contratação inclusiva por empresas locais;
IV – fortalecimento do apoio psicossocial às mães atípicas; e,
V – valorização da autonomia, dignidade e cidadania.
Art. 4º O Município poderá, para fins de implementação desta Política:
I – firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro
setor;
II – promover cursos, oficinas e programas de capacitação profissional;
III – incentivar práticas inclusivas no mercado de trabalho local; e,
IV – desenvolver campanhas de conscientização sobre a realidade das
mães atípicas.
Art. 5º A execução desta Política ficará a cargo do Poder Executivo
Municipal, por meio das Secretarias competentes, observada a disponibilidade orçamentária,
podendo ser regulamentada por ato próprio.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 01 de abril de 2026.
Lucinete da Costa
Vereadora
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter a
ana lise e apreciaça o deste douto Plena rio, Projeto de Lei de igual nu mero que tem por finalidade
instituir, no a mbito do Municí pio de Nova Xavantina, a Política Municipal de Fomento à
Empregabilidade de Mães Atípicas, como instrumento de inclusa o social, promoça o da dignidade
humana e fortalecimento da autonomia econo mica de mulheres que exercem o cuidado
contí nuo de filhos ou dependentes com deficie ncia, transtornos do neurodesenvolvimento ou
condiço es que demandem atença o permanente.
As chamadas ma es atí picas enfrentam desafios que ultrapassam o a mbito
familiar, refletindo-se diretamente em sua inserça o e permane ncia no mercado de trabalho. A
rotina de cuidados intensivos, aliada a ause ncia de polí ticas pu blicas especí ficas, acaba por
gerar exclusa o econo mica, vulnerabilidade social e impacto emocional significativo, o que
reforça a necessidade de atuaça o do poder pu blico como agente indutor de soluço es.
Este Projeto de Lei na o cria cargos, na o altera a estrutura administrativa
municipal e na o impo e obrigaço es imediatas de natureza financeira ao Poder Executivo. Seu
cara ter e estritamente normativo e orientador, estabelecendo diretrizes e princí pios para a
formulaça o de polí ticas pu blicas, respeitando integralmente a separaça o e a harmonia entre os
Poderes.
A iniciativa legislativa encontra respaldo nos princí pios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da proteça o a famí lia, da inclusa o social e
da valorizaça o do trabalho, ale m de alinhar-se aos compromissos assumidos pelo Brasil em
tratados internacionais de proteça o a s pessoas com deficie ncia e suas famí lias.
Ao incentivar a qualificaça o profissional, a flexibilizaça o das condiço es de
trabalho, o estí mulo a contrataça o inclusiva e o fortalecimento do apoio psicossocial, o
Municí pio passa a reconhecer, de forma concreta, a realidade vivida por essas ma es,
transformando sensibilidade social em polí tica pu blica estruturada.
Trata-se, portanto, de uma proposiça o de alto impacto social, baixo custo
estrutural e grande potencial de transformaça o, ao permitir que ma es atí picas tenham acesso a
oportunidades de trabalho dignas, compatí veis com sua realidade, promovendo na o apenas
inclusa o econo mica, mas tambe m cidadania, autoestima e justiça social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovaça o deste
Projeto de Lei, certo de que ele representa um avanço significativo na construça o de um
municí pio mais humano, inclusivo e socialmente responsa vel.
Cordialmente,
Lucinete da Costa
Vereadora – PRD