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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaInstitui a Política Municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
native_id6592

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada Institui a Política Municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
2026-04-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Institui a Política Municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
2026-04-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Institui a Política Municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Institui a Política Municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões Institui a Política Municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário Institui a Política Municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
2026-04-01 Aguardando para Leitura Institui a Política Municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas no município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T16:02:01.550584-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
AUTORA: Lucinete da Costa
 
SÚMULA: Institui a Política Municipal de fomento 
à empregabilidade de mães atípicas no município 
de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Ca mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Xavantina – MT, 
a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, com a finalidade de 
promover a inclusão social, a autonomia econômica e o acesso ao mercado de trabalho de mães 
responsáveis pelo cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou 
condições que demandem atenção permanente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher que 
exerça, de forma contínua, o cuidado direto de filho ou dependente com deficiência física, 
intelectual, sensorial, transtorno do espectro autista ou outras condições que exijam 
acompanhamento especial.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal:
I – promoção da qualificação profissional e requalificação para o 
mercado de trabalho;
II – incentivo à flexibilização da jornada, ao trabalho remoto ou híbrido;
III – estímulo à contratação inclusiva por empresas locais;
IV – fortalecimento do apoio psicossocial às mães atípicas; e,
V – valorização da autonomia, dignidade e cidadania.
Art. 4º O Município poderá, para fins de implementação desta Política:
I – firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro 
setor;
II – promover cursos, oficinas e programas de capacitação profissional;
III – incentivar práticas inclusivas no mercado de trabalho local; e,
IV – desenvolver campanhas de conscientização sobre a realidade das 
mães atípicas.
Art. 5º A execução desta Política ficará a cargo do Poder Executivo 
Municipal, por meio das Secretarias competentes, observada a disponibilidade orçamentária, 
podendo ser regulamentada por ato próprio.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 01 de abril de 2026.
 Lucinete da Costa
 Vereadora
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter a 
ana lise e apreciaça o deste douto Plena rio, Projeto de Lei de igual nu mero que tem por finalidade 
instituir, no a mbito do Municí pio de Nova Xavantina, a Política Municipal de Fomento à 
Empregabilidade de Mães Atípicas, como instrumento de inclusa o social, promoça o da dignidade 
humana e fortalecimento da autonomia econo mica de mulheres que exercem o cuidado 
contí nuo de filhos ou dependentes com deficie ncia, transtornos do neurodesenvolvimento ou 
condiço es que demandem atença o permanente.
As chamadas ma es atí picas enfrentam desafios que ultrapassam o a mbito 
familiar, refletindo-se diretamente em sua inserça o e permane ncia no mercado de trabalho. A 
rotina de cuidados intensivos, aliada a ause ncia de polí ticas pu blicas especí ficas, acaba por 
gerar exclusa o econo mica, vulnerabilidade social e impacto emocional significativo, o que 
reforça a necessidade de atuaça o do poder pu blico como agente indutor de soluço es.
Este Projeto de Lei na o cria cargos, na o altera a estrutura administrativa 
municipal e na o impo e obrigaço es imediatas de natureza financeira ao Poder Executivo. Seu 
cara ter e estritamente normativo e orientador, estabelecendo diretrizes e princí pios para a
formulaça o de polí ticas pu blicas, respeitando integralmente a separaça o e a harmonia entre os 
Poderes.
A iniciativa legislativa encontra respaldo nos princí pios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da proteça o a famí lia, da inclusa o social e 
da valorizaça o do trabalho, ale m de alinhar-se aos compromissos assumidos pelo Brasil em 
tratados internacionais de proteça o a s pessoas com deficie ncia e suas famí lias.
Ao incentivar a qualificaça o profissional, a flexibilizaça o das condiço es de 
trabalho, o estí mulo a contrataça o inclusiva e o fortalecimento do apoio psicossocial, o 
Municí pio passa a reconhecer, de forma concreta, a realidade vivida por essas ma es, 
transformando sensibilidade social em polí tica pu blica estruturada.
Trata-se, portanto, de uma proposiça o de alto impacto social, baixo custo 
estrutural e grande potencial de transformaça o, ao permitir que ma es atí picas tenham acesso a 
oportunidades de trabalho dignas, compatí veis com sua realidade, promovendo na o apenas 
inclusa o econo mica, mas tambe m cidadania, autoestima e justiça social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovaça o deste 
Projeto de Lei, certo de que ele representa um avanço significativo na construça o de um 
municí pio mais humano, inclusivo e socialmente responsa vel.
Cordialmente,
Lucinete da Costa 
Vereadora – PRD

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