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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
INDICAÇÃO Nº 114/2026 Aprovado por U
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o
Soberano Plenário solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito
Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, solicitando a inclusão de
representantes no Grupo de Trabalho de Reestruturação do Plano de Carreira dos
Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal, conforme Portaria n.
1085/2025.
JUSTIFICATIVA
Conforme amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro,
especialmente à luz dos princípios constitucionais que regem a Administração
Pública, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), a elaboração ou
reformulação de planos de carreira no âmbito educacional deve observar,
necessariamente, critérios de participação democrática e representatividade dos
diversos segmentos envolvidos. No caso em apreço, verifica-se que a atual
composição do Grupo de Trabalho não contempla representantes de segmentos
essenciais ao funcionamento da educação da rede pública municipal, quais sejam: os
profissionais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Educação Infantil/TEDI, Apoio
Administrativo Educacional, bem como um representante do Sindicato dos
Servidores Públicos. Tal ausência compromete não apenas a legitimidade do
processo de construção da política pública em questão, mas também afronta
princípios basilares da gestão democrática do ensino público, previstos no art. 206,
inciso VI, da Constituição Federal, e reforçados pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/ 1996), que estabelece a participação dos
profissionais da educação na elaboração e implementação de políticas educacionais.
Ademais, sob o aspecto moral e administrativo, a exclusão desses segmentos pode
resultar em decisões desalinhadas com a realidade funcional das categorias não
representadas, gerando prejuízos à equidade, à valorização profissional e à eficácia
das medidas propostas. Diante do exposto, faz-se necessário a revisão do ato de
nomeação do Grupo de Trabalho responsável pela Reestruturação do Plano de
Carreira dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Nova
Xavantina/MT; A inclusão de representantes dos seguintes segmentos: Auxiliares de
Tel.9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
| Wwww.novaxavantina.mt.leg.br
Rua José Rosalino, S/N, Praça dos Três Poderes - CEP: 78690-000, Nova Xavantina - MT
nanimidade
AUTORA: LUCINETE DA COSTA Em Sessão um EM
ame” ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
Educação Infantil/TEDI, Apoio Administrativo Educacional; Sindicato dos
“ servidores Públicos Municipais e Psicólogos escolar; A garantia de participação
efetiva e paritária dos diversos profissionais da educação no processo de construção
do referido plano. Tal medida não apenas assegurará maior legitimidade e
transparência aos trabalhos do Grupo de Trabalho, como também contribuirá para
a construção de um plano de carreira mais justo, inclusivo e condizente com as reais
necessidades da educação municipal. Certos de vossa atenção e compromisso com a
boa gestão pública e com a valorização dos profissionais da educação, solicitamos a
devida atenção e atendimento dessa solicitação. Assim, peço o apoio dos nobres
Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 27 de abril de 2026.
LUCI A COSTA
Tel.9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
Wwww.novaxavantina.mt.leg.br
Rua José Rosalino, S/N, Praça dos Três Poderes - CEP: 78690-000, Nova Xavantina - MT
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