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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
PRÍ DE LE ISLATIVO Nº 011 DE 30 DE ABRIL D 26.
AUTOR: Ednaldo Fragas da Silva
Dispõe sobre mão única em rua do setor Nova Brasília, em
Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica definido como mão única o trecho da Rua Sertãozinho, que
compreende entre a Rua Sarandi e Rua Constantina, no Bairro Jardim das Oliveiras,
no setor Nova Brasília, lateral da Escola Municipal Monteiro Lobato.
Art. 2º - A mão única será considerada no sentido da Rua Sarandi até a Rua
Constantina.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias
contados da sanção da presente lei, para fixar placa indicativa no local.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina MT, 30 de abril de 2026.
Congo fracas
Ednaldo Fragas da Silva
Vereador
Tel. 9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
Wwww.novaxavantina.mt.leg.br
Rua José Rosalino, S/N, Praça dos Três Poderes - CEP: 78690-000, Nova Xavantina - MT
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