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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 07 DE 04 DE MAIO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.776 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 07 DE 04 DE MAIO DE 2017

                      Projeto Legislativo



“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de

03 de Fevereiro de 2014, e dá outras providencias.”

	



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° O cargo de ‘Assistente de Administração’ tem o seu nome alterado e passa a receber a seguinte denominação ‘Assistente Administrativo’.



Art. 2º As atribuições do cargo de Assistente Administrativo passam a ser as descritas a seguir:



Cargo: Assistente Administrativo

Carga horária: 40 horas semanais

Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo



Atribuições do Cargo:



Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Transcrever atas das sessões e registrar documentos oficiais; Receber e remessar correspondências e documentos; Cotação e Compras; Emitir requisições e empenhos; Emitir notas fiscais; Preparar e encaminhar documentos e correspondências oficiais internas e externas; Atender o público e esclarecer dúvidas sobre as funções pertinentes, independentes do meio de comunicação quando solicitado; Manter organizados arquivos, almoxarifados e cadastros; Alimentar os sistemas e programas correspondentes ao setor de lotação; operar sistemas de informática e office, digitação e digitalização; Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Prestação de contas e elaboração da folha de pagamento; Elaborar juntamente com o chefe imediato o plano de trabalho estratégico; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; Operar máquinas de fotocópia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferências e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; Redigir Projetos de Lei, Justificativas, Indicações, Regulamentos, Contratos e outros atos de natureza administrativa, bem como Decretos, Resoluções e demais atos de natureza legislativa encaminhados pelo Presidente ou pelo Corpo Legislativo; E outras atividades afins.



Art. 3º O Cargo de Técnico Administrativo passa a ser considerado em extinção, a qual ocorrerá após o cargo se tornar vago.



		Art. 4º Reclassifica-se os seguintes cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, conforme a nova redação dada ao Anexo I da Lei Municipal n° 1.885, de 05 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:



ANEXO I



- CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO





CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO





CARGO





TABELA





CLASSE FUNCIONAL



NÍVEL





VAGAS





Assistente Administrativo



XIV

D

01 a 12

05



Auditor Público Interno



XIV

I

01 a 12

01



Auxiliar de Serviços Gerais



XIV

C

01 a 12

02



Contador



XIV

F

01 a 12

01



Operador de Som



XIV

D

01 a 12

01



Recepcionista



XIV

D

01 a 12

03



Técnico Administrativo 



XIV

C

01 a 12

Em extinção



Técnico Contábil



XIV

C

01 a 12

Em extinção



Art. 5° - O anexo IV da Lei Municipal n° 1.776/2014, o qual apresenta o Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS, passa a vigorar com a seguinte redação:

























ANEXO IV



TABELA XIV

Nível

Classe

Classe

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

1

934,59 

1.126,86 

1.439,00 

2.106,13 

2.965,06 

4.032,48 

5.614,38 

6.404,52 

8.657,56 

2

962,62 

1.160,67 

1.482,17 

2.169,31 

3.054,01 

4.153,45 

5.782,81 

6.596,66 

8.917,29 

3

991,50 

1.195,49 

1.526,64 

2.234,39 

3.145,63 

4.278,05 

5.956,30 

6.794,56 

9.184,80 

4

1.021,25 

1.231,35 

1.572,44 

2.301,42 

3.240,00 

4.406,39 

6.134,98 

6.998,39 

9.460,35 

5

1.051,88 

1.268,29 

1.619,61 

2.370,46 

3.337,20 

4.538,59 

6.319,03 

7.208,34 

9.744,16 

6

1.083,44 

1.306,34 

1.668,20 

2.441,58 

3.437,31 

4.674,74 

6.508,61 

7.424,59 

10.036,48 

7

1.115,94 

1.345,53 

1.718,24 

2.514,83 

3.540,43 

4.814,99 

6.703,86 

7.647,33 

10.337,58 

8

1.149,42 

1.385,90 

1.769,79 

2.590,27 

3.646,64 

4.959,44 

6.904,98 

7.876,75 

10.647,71 

9

1.183,90 

1.427,48 

1.822,88 

2.667,98 

3.756,04 

5.108,22 

7.112,13 

8.113,05 

10.967,14 

10

1.219,42 

1.470,30 

1.877,57 

2.748,02 

3.868,73 

5.261,47 

7.325,49 

8.356,45 

11.296,15 

11

1.256,00 

1.514,41 

1.933,90 

2.830,46 

3.984,79 

5.419,31 

7.545,26 

8.607,14 

11.635,04 

12

1.293,68 

1.559,84 

1.991,91 

2.915,37 

4.104,33 

5.581,89 

7.771,62 

8.865,35 

11.984,09 





Art. 6° O ANEXO II da Lei Municipal n° 1.776/2014, que estabelece a remuneração dos cargos em comissão, passa a ter a seguinte redação: 





ANEXO II



- CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO



CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO



CARGO OU FUNÇÃO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO



ASSESSOR PARLAMENTAR

01

R$ 3.500,00



ASSESSOR JURÍDICO

01

R$ 3.913,87



SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

01

R$ 5.048,18





















Art. 7° O ANEXO III da Lei Municipal n° 1.776/2014, que estabelece a remuneração dos cargos de confiança, passa a ter a seguinte redação: 



ANEXO III



- CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA





CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA



              CARGO OU FUNÇÃO

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO



OUVIDOR

01

R$ 300,00 



PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

01

R$ 100,00 por cada processo licitatório realizado



MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

02

R$ 50,00 por cada processo licitatório realizado





Art. 8º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n°. 1.776/2014 e suas alterações. 



Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 10. Revogam-se todas as disposições em contrário. 



Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 04 de Maio de 2017









_______________________________

JOÃO MACHADO NETO

Presidente da Câmara Municipal



















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