PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 07 DE 04 DE MAIO DE 2017
Projeto Legislativo
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de
03 de Fevereiro de 2014, e dá outras providencias.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O cargo de ‘Assistente de Administração’ tem o seu nome alterado e passa a receber a seguinte denominação ‘Assistente Administrativo’.
Art. 2º As atribuições do cargo de Assistente Administrativo passam a ser as descritas a seguir:
Cargo: Assistente Administrativo
Carga horária: 40 horas semanais
Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo:
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Transcrever atas das sessões e registrar documentos oficiais; Receber e remessar correspondências e documentos; Cotação e Compras; Emitir requisições e empenhos; Emitir notas fiscais; Preparar e encaminhar documentos e correspondências oficiais internas e externas; Atender o público e esclarecer dúvidas sobre as funções pertinentes, independentes do meio de comunicação quando solicitado; Manter organizados arquivos, almoxarifados e cadastros; Alimentar os sistemas e programas correspondentes ao setor de lotação; operar sistemas de informática e office, digitação e digitalização; Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Prestação de contas e elaboração da folha de pagamento; Elaborar juntamente com o chefe imediato o plano de trabalho estratégico; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; Operar máquinas de fotocópia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferências e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; Redigir Projetos de Lei, Justificativas, Indicações, Regulamentos, Contratos e outros atos de natureza administrativa, bem como Decretos, Resoluções e demais atos de natureza legislativa encaminhados pelo Presidente ou pelo Corpo Legislativo; E outras atividades afins.
Art. 3º O Cargo de Técnico Administrativo passa a ser considerado em extinção, a qual ocorrerá após o cargo se tornar vago.
Art. 4º Reclassifica-se os seguintes cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, conforme a nova redação dada ao Anexo I da Lei Municipal n° 1.885, de 05 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
- CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO
TABELA
CLASSE FUNCIONAL
NÍVEL
VAGAS
Assistente Administrativo
XIV
D
01 a 12
05
Auditor Público Interno
XIV
I
01 a 12
01
Auxiliar de Serviços Gerais
XIV
C
01 a 12
02
Contador
XIV
F
01 a 12
01
Operador de Som
XIV
D
01 a 12
01
Recepcionista
XIV
D
01 a 12
03
Técnico Administrativo
XIV
C
01 a 12
Em extinção
Técnico Contábil
XIV
C
01 a 12
Em extinção
Art. 5° - O anexo IV da Lei Municipal n° 1.776/2014, o qual apresenta o Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA XIV
Nível
Classe
Classe
Classe
A
B
C
D
E
F
G
H
I
1
934,59
1.126,86
1.439,00
2.106,13
2.965,06
4.032,48
5.614,38
6.404,52
8.657,56
2
962,62
1.160,67
1.482,17
2.169,31
3.054,01
4.153,45
5.782,81
6.596,66
8.917,29
3
991,50
1.195,49
1.526,64
2.234,39
3.145,63
4.278,05
5.956,30
6.794,56
9.184,80
4
1.021,25
1.231,35
1.572,44
2.301,42
3.240,00
4.406,39
6.134,98
6.998,39
9.460,35
5
1.051,88
1.268,29
1.619,61
2.370,46
3.337,20
4.538,59
6.319,03
7.208,34
9.744,16
6
1.083,44
1.306,34
1.668,20
2.441,58
3.437,31
4.674,74
6.508,61
7.424,59
10.036,48
7
1.115,94
1.345,53
1.718,24
2.514,83
3.540,43
4.814,99
6.703,86
7.647,33
10.337,58
8
1.149,42
1.385,90
1.769,79
2.590,27
3.646,64
4.959,44
6.904,98
7.876,75
10.647,71
9
1.183,90
1.427,48
1.822,88
2.667,98
3.756,04
5.108,22
7.112,13
8.113,05
10.967,14
10
1.219,42
1.470,30
1.877,57
2.748,02
3.868,73
5.261,47
7.325,49
8.356,45
11.296,15
11
1.256,00
1.514,41
1.933,90
2.830,46
3.984,79
5.419,31
7.545,26
8.607,14
11.635,04
12
1.293,68
1.559,84
1.991,91
2.915,37
4.104,33
5.581,89
7.771,62
8.865,35
11.984,09
Art. 6° O ANEXO II da Lei Municipal n° 1.776/2014, que estabelece a remuneração dos cargos em comissão, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
- CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO
CARGO OU FUNÇÃO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
ASSESSOR PARLAMENTAR
01
R$ 3.500,00
ASSESSOR JURÍDICO
01
R$ 3.913,87
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
01
R$ 5.048,18
Art. 7° O ANEXO III da Lei Municipal n° 1.776/2014, que estabelece a remuneração dos cargos de confiança, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
- CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA
CARGO OU FUNÇÃO
QUANTIDADE
GRATIFICAÇÃO
OUVIDOR
01
R$ 300,00
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
01
R$ 100,00 por cada processo licitatório realizado
MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
02
R$ 50,00 por cada processo licitatório realizado
Art. 8º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n°. 1.776/2014 e suas alterações.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 04 de Maio de 2017
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JOÃO MACHADO NETO
Presidente da Câmara Municipal